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norma nº 1670/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 90,00M2, LOCALIZADO NARUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. LILIANE DOS SANTOS DUARTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA Ann,#cçTqn;40 nlKut FoRn ,qarfehLF ç.wqrrhvroon 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.670, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA 
CASA, COM ÁREA DE 90,00M2, LOCALIZADO 
NARUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, 
BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. 
LILIANE DOS SANTOS DUARTE, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, 
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a 
Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação 
amigável ou judicial, um imóvel com área total de 90,00 m2, localizado na Rua Etelvino 
Salustiano da Mota, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Liliane 
dos Santos Duarte, CPF n° 050.062.233-75,que possui as seguintes confrontações: A SUL 
(FUNDOS): Limitando-se 6,00 metros com o vértice P3 (412123.00 m E / 9586245.00 m S) 
ao vértice P4 (412116.00 m E /9586245.00 m S) limitando-se com a propriedade não consta; 
AO LESTE (LADO DIREITO): Limitando-se 15,00 metros com o vértice P2 (41 21 24.00 m EI 
9586261 .00 m S) ao vértice P3 (412123.00 m E / 9586245.00 m S) limitando-se com a 
propriedade da senhora Lúcia; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 15,00 metros 
com o vértice P1 (412119.00 m E / 9586262.00 m S) ao vértice P4 (412116.00 m E / 
9586245.00 m S) limitando-se com o terreno sem denominação oficial; AO NORTE 
(FRENTE): Limitando-se 6,00 metros com o vértice P1 (412119.00 m E 19586262.00 m S) ao 
vértice P2 (412124.00 m E 19586261.00 m 5) limitando-se com a Rua Etelvino Salustiano da 
Mota, Bairro Esperança, município de lrauçuba - CE; 
Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação 
á família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba, nos termos do Programa Morar 
Melhor. 
Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 
30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada 
pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br 

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