| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 90,00M2, LOCALIZADO NARUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. LILIANE DOS SANTOS DUARTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Ann,#cçTqn;40 nlKut FoRn ,qarfehLF ç.wqrrhvroon PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.670, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 90,00M2, LOCALIZADO NARUA ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. LILIANE DOS SANTOS DUARTE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.11. Fica o Município de lrauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 90,00 m2, localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, Bairro Esperança, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Liliane dos Santos Duarte, CPF n° 050.062.233-75,que possui as seguintes confrontações: A SUL (FUNDOS): Limitando-se 6,00 metros com o vértice P3 (412123.00 m E / 9586245.00 m S) ao vértice P4 (412116.00 m E /9586245.00 m S) limitando-se com a propriedade não consta; AO LESTE (LADO DIREITO): Limitando-se 15,00 metros com o vértice P2 (41 21 24.00 m EI 9586261 .00 m S) ao vértice P3 (412123.00 m E / 9586245.00 m S) limitando-se com a propriedade da senhora Lúcia; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 15,00 metros com o vértice P1 (412119.00 m E / 9586262.00 m S) ao vértice P4 (412116.00 m E / 9586245.00 m S) limitando-se com o terreno sem denominação oficial; AO NORTE (FRENTE): Limitando-se 6,00 metros com o vértice P1 (412119.00 m E 19586262.00 m S) ao vértice P2 (412124.00 m E 19586261.00 m 5) limitando-se com a Rua Etelvino Salustiano da Mota, Bairro Esperança, município de lrauçuba - CE; Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de lrauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br