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norma nº 1671/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 M2, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICIPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.671, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 M2, 
LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, 
BAIRRO CENTRO, MUNICIPIO DE IRAUÇUBA/CE, 
DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA 
GOMES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO 
DE PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 716,80 m2, localizado na 
Avenida Paulo Bastos, Bairro Centro, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. 
Martinho Ferreira Gomes, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): 
Medindo 25,60 metros, do vértice P1 (coordenadas: 958587600 m S; 412155.00 m E) ao 
vértice P2 ( coordenadas: 9585869.00 m E) extremando com Avenida Paulo Bastos no 
Município de Irauçuba/CE; A LESTE (LADO DIREITO): Medindo 35,00 metros, do vértice 
P2 ( coordenadas: 9585869.00 ni S; 412181.00 m E) ao vértice P3 ( coordenadas.-
9585387.00 
oordenadas:
9585387.00 m S; 412174.00 m E) extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Francisco Sousa Marques; AO SUL (FUNDOS): Medindo 25,60 metros, do vértice P3 
(coordenadas: 9585387.00 m S; 412174.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas: 9585856.00 
m S; 412152.00 m E)extremando com a BR-222; A OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 
21,00 metros, do vértice P4 (coordenadas: 9585856.00 m S; 412152.00 m E) ao vértice P1 
(coordenadas 9585876.00 m S; 412155.00 m E) extremando com a propriedade do senhor 
Antônio Francisco Sousa Marques. 
Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
construção do pórtico da entrada da cidade de Irauçuba. 
Art. Y. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação 
de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 40. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br 

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