| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 M2, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICIPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.671, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 716,80 M2, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, BAIRRO CENTRO, MUNICIPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MARTINHO FERREIRA GOMES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 716,80 m2, localizado na Avenida Paulo Bastos, Bairro Centro, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Martinho Ferreira Gomes, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 25,60 metros, do vértice P1 (coordenadas: 958587600 m S; 412155.00 m E) ao vértice P2 ( coordenadas: 9585869.00 m E) extremando com Avenida Paulo Bastos no Município de Irauçuba/CE; A LESTE (LADO DIREITO): Medindo 35,00 metros, do vértice P2 ( coordenadas: 9585869.00 ni S; 412181.00 m E) ao vértice P3 ( coordenadas.- 9585387.00 oordenadas: 9585387.00 m S; 412174.00 m E) extremando com a propriedade do senhor Antônio Francisco Sousa Marques; AO SUL (FUNDOS): Medindo 25,60 metros, do vértice P3 (coordenadas: 9585387.00 m S; 412174.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas: 9585856.00 m S; 412152.00 m E)extremando com a BR-222; A OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,00 metros, do vértice P4 (coordenadas: 9585856.00 m S; 412152.00 m E) ao vértice P1 (coordenadas 9585876.00 m S; 412155.00 m E) extremando com a propriedade do senhor Antônio Francisco Sousa Marques. Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção do pórtico da entrada da cidade de Irauçuba. Art. Y. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 40. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteiraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br