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norma nº 1672/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO §10 DO ARTIGO 40 DA LEI 1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAU UBA AObttAOSffiACÁC QAtKLA ;GRrÇ fLiI&PNA í'.,PflfP4OkOOrt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.672, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO §10DO ARTIGO 40 
DA LEI 1.635 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. O §10 do artigo 40 da Lei 1635 de 13 de Dezembro de 2021, passará a 
vigorar com a seguinte a redação: "O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput 
deste artigo, é de o valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de lrauçuba. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. 
..J 
Patrícia Maria ritos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
o gabineteãiraucuba. ce. govbr www.iraucuba.ce.gov.br 

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