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norma nº 1673/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 M2, LOCALIZADO NA RUA 21 DE JUNHO, SIN, BAIRRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO SILVA SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA AMPLIAÇÃO DA CRECHE TIA NEGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL D 
IRAUÇUBA 'FOdA F £.WRF&P,CbODA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.673, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UM 
TERRENO, COM ÁREA DE 97,50 M2, LOCALIZADO 
NA RUA 21 DE JUNHO, SIN, BAIRRO SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO 
SILVA SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO 
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA AMPLIAÇÃO DA 
CRECHE TIA NEGA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel referenta a um terreno, com área total de 
97,50 m2, localizado na Rua 21 de junho, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Município 
de lrauçuba, de propriedade do Sr. Pedro Silva Sousa, CPF n1882.859.013-00,que possui 
as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Limitando-se 7,50 metros 
com o terreno do Senhor Pedro Silva Sousa; A LESTE (FUNDOS): Limitando-se 13 metros 
com o terreno do senhor Pedro Silva Sousa; A OESTE (FRENTE): Limitando-se 13 metros 
com a creche Tia Nega; AO SUL (LADO DIREITO): Limitando-se com 7,50 metros com a 
quadra da creche Tia Nega. 
Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
ampliação da Creche Tia Nega, no âmbito deste Município de lrauçuba. 
Art. W. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 
3.000,00 (três mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 40. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 28 de janeiro de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
qabineteiraucuba.ce.gobr www.íraucuba.ce.gov.br 

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