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norma nº 1674/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa"DENOMINA A UNIDADE DE APOIO À SAÚDE, DA LOCALIDADE DE CACIMBA SALGADA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE "UNIDADE DE APOIO À SAÚDE MARIA PEREIRA ALVES", NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.678, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA 
CASA, COM ÁREA DE 225,00 M2, LOCALIZADO 
NA RUA ALTO DA MANGUEIRA, TRECHO 3, 
DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
FRANCISCO SAMPAIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMILIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a 
Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação 
amigável ou judicial, um imóvel com área total de 225,00 m2, localizado na Rua Alto da 
Mangueira, trecho 3, Distrito de Missí, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco 
Sampaio de Queiroz Júnior, CPF n°961.577.473-15,que possui as seguintes confrontações: 
AO NORTE (FRENTE): Medindo 9,00 metros com os vértices P1 (409305.00 m E! 
9599661.00 m S) ao vértice P2 (409313.00 m E / 9599659.00 m S) limitando-se com Rua Alto 
da Mangueira, trecho 3. A SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros com os vértices P4 
(409304.00 m E /9599654.00 m S) ao vértice P3 (4093 12.00 m EI 9599653.00 m S) limitando￾se com propriedade da Sra. Jozelía. AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros 
com os vértices P2 (409313.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P3(409312.00 m E! 
9599653.00 m S) limitando-se com a Vila Fraterna. A OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 
25,00 metros com os vértices P1 (409305.00 m EI 9599661 .00 m S) ao vértice P4 (409304.00 
m EI 9599654.00 m S) limitando-se com a propriedade do Sr. Euclezio. 
Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação 
á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar 
Melhor. 
Art. 30. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 40. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 
30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada 
pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de fevereiro de 2022. 
Patrícia Maria Santc$s Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CM: 076.831.88/0001-69 
gabineteiraucuba. ce.gov.br www.íraucuba.ce.go v. br 

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