| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | "DENOMINA A UNIDADE DE APOIO À SAÚDE, DA LOCALIDADE DE CACIMBA SALGADA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE "UNIDADE DE APOIO À SAÚDE MARIA PEREIRA ALVES", NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.678, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR UM IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA DE 225,00 M2, LOCALIZADO NA RUA ALTO DA MANGUEIRA, TRECHO 3, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO SAMPAIO DE QUEIROZ JÚNIOR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMILIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 225,00 m2, localizado na Rua Alto da Mangueira, trecho 3, Distrito de Missí, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Sampaio de Queiroz Júnior, CPF n°961.577.473-15,que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 9,00 metros com os vértices P1 (409305.00 m E! 9599661.00 m S) ao vértice P2 (409313.00 m E / 9599659.00 m S) limitando-se com Rua Alto da Mangueira, trecho 3. A SUL (FUNDOS): Medindo 9,00 metros com os vértices P4 (409304.00 m E /9599654.00 m S) ao vértice P3 (4093 12.00 m EI 9599653.00 m S) limitandose com propriedade da Sra. Jozelía. AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros com os vértices P2 (409313.00 m E / 9599659.00 m S) ao vértice P3(409312.00 m E! 9599653.00 m S) limitando-se com a Vila Fraterna. A OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros com os vértices P1 (409305.00 m EI 9599661 .00 m S) ao vértice P4 (409304.00 m EI 9599654.00 m S) limitando-se com a propriedade do Sr. Euclezio. Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 30. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 10 desta Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 40. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 50. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de fevereiro de 2022. Patrícia Maria Santc$s Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CM: 076.831.88/0001-69 gabineteiraucuba. ce.gov.br www.íraucuba.ce.go v. br