| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.° 1.677/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA lWST4C4O AU(ulA Fo'rF F FMPEFIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.681, DE 08 DE MARÇO DE 2022. "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N.° 1.677/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 1.677/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.10. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 331,20 m2, localizado na Rua SDO, SIN, Distrito de Missí, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Luis Paulino de Sousa, CPF n° 020.125.723-83, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 27,60 metros do vértice P1 (coordenadas 9599999.00m S; 409178.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas 9599996.00 m S; 409202.00 m E) limitando-se com o campo do Dimas; A OESTE (FRENTE): Medindo 12,00 metros do vértice P1 (coordenadas 9599999.00 m S; 409178.00 m E) ao vértice P2 (coordenadas 9600009.00 m S; 409180.00 m E) limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 27,60 metros do vértice P2 (coordenadas 9600009.00 m S; 409180.00 m E) ao vértice P3 (coordenadas 9600007.00 m S; 409204.00 rn E) limitando-se com a propriedade do senhor Luís Paulino Sousa; A LESTE (FUNDOS): Medindo 12,00 metros do vértice P3 (coordenadas 9600007.00 m S; 409204.00 m E) ao vértice P4 (coordenadas 9599996.00 m S; 409202.00 m E) limitando-se com propriedade do senhor Antônio Soares Linhares." Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 08 de março de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabíneteiraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.gov.br