| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.42112022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA OMIMJÇTDAÇAÚ OA!JÇUA FORTF FØATFQMA F FnPRflWCEDfla PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.682, DE 21 DE MARÇO DE 2022. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.42112022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica alterado o artigo 30da Lei Municipal n° 1.421/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. W. O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, de 13 (treze) membros designados pelo Prefeito Municipal, sendo: - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária; II - 01 (uni) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; III - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças; IV - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Trânsito Irauçuba - DMTI (Quando existir); V - 01 (um) representante da Polícia Militar; VI - 01 (um) representante da Guarda Municipal: VII - 01 (um) representante da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer: VIII - 01 (um) representante da Federação das Associações de Irauçuba; IX - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; X - 01 (um) representante dos empresários do Município de Irauçuba; Xl - 01 (um) representante das Agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários; XII - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; XIII - 01 (um) representante da Policia Rodoviária Federal. §10. Para cada titular será indicado o respectivo suplente. §20. Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.8810001-69 o gabineteiraucuba. ce. gov.br wwwiraucuba.ce.go v. br PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA UÇUBA IOM!NhSTQAÇAO IO4UÇut FORrr ÇDA?FRMA i EflflENflFDøa PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA §31. O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regime Interno. §4°. O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município." Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de março de 2022. Patrícia Maria ïiuiós Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ.' 076.831.88/0001-69 gabinete&íraucuba, ce.gobr www.iraucuba. ce.gov. br