br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

norma nº 1682/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.42112022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA OMIMJÇTDAÇAÚ OA!JÇUA FORTF FØATFQMA F FnPRflWCEDfla 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.682, DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 1.42112022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica alterado o artigo 30da Lei Municipal n° 1.421/2022, o qual passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. W. O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, de 
13 (treze) membros designados pelo Prefeito Municipal, sendo: 
- 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública, 
Trânsito, Transporte e Administração Viária; 
II - 01 (uni) representante da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico; 
III - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças; 
IV - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Trânsito 
Irauçuba - DMTI (Quando existir); 
V - 01 (um) representante da Polícia Militar; 
VI - 01 (um) representante da Guarda Municipal: 
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer: 
VIII - 01 (um) representante da Federação das Associações de 
Irauçuba; 
IX - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; 
X - 01 (um) representante dos empresários do Município de Irauçuba; 
Xl - 01 (um) representante das Agências bancárias, casas lotéricas e 
correspondentes bancários; 
XII - 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; 
XIII - 01 (um) representante da Policia Rodoviária Federal. 
§10. Para cada titular será indicado o respectivo suplente. 
§20. Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, 
possibilitada a recondução uma vez por igual período. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.8810001-69 
o gabineteiraucuba. ce. gov.br wwwiraucuba.ce.go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA IOM!NhSTQAÇAO IO4UÇut FORrr ÇDA?FRMA i EflflENflFDøa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
§31. O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e 
Secretário será realizado através de eleição entre os membros do 
Conselho, conforme dispuser o Regime Interno. 
§4°. O exercício do mandato será gratuito e considerado como 
prestação de relevante serviço público ao Município." 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de março de 2022. 
Patrícia Maria ïiuiós Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ.' 076.831.88/0001-69 
gabinete&íraucuba, ce.gobr www.iraucuba. ce.gov. br 

open original →