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norma nº 1683/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Elemento de Descrição Fte Valor - R$ 
Despesa Recursos 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1500100200 4.700,00 
1600000000 398.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500100200 24.500,00 
1600000000 481.000,0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.683, DE 21 DE MARÇO DE 2022 
ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, 
O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
contendas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente 
orçamento, crédito especial no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil 
reais) criando a seguinte dotação: 
0506 - Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 
1030200062.018 - Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção Básica em 
Saúde 
Elemento de Descrição Fte Valor - R$ 
Despesa Recursos 
3.3.90.85.00 Transferências por meio de Contrato 1500100200 468.500,00 
de Gestão 1600000000 4.901.500,00 
1030200062.018 - Manutenção e Funcionamento do Hospital Municipal 
Elemento de Descrição Fte Valor - R$ 
Despesa Recursos 
3.3.90.85.00 Transferências por meio de Contrato 1500100200 2.677.000,00 
de Gestão 1600000000 2.480.000,00 
1621000000 73.000,00 
Art. 20. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o art. 10 desta 
Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.° 4.320/64, art. 43. § 10 , incisos 1 e III, 
sendo: 
- R$ 2.506.000,00 (dois milhões quinhentos e seis mil reais), através de SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, FONTE - Transferência SUS Bloco de Manutenção, de acordo com o inciso 
1, do art. 43 da Lei 4.320/64; 
II - R$ 8.094.000,00 (oito milhões, noventa e quatro mil reais), através de ANULAÇÃO 
PARCIAL DE DOTAÇOES, de acordo com o inciso III, do art. 43 da Lei 4.320/64, a seguir 
especificado: 
0506 - Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de Saúde 
1030200062.018 - Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção Básica em 
Saúde 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ. 076.831.88/0001-69 
qabineteiraucuba. ce.govbr www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA I4UI4ICPA*. DE 
IRAUÇUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal 1500100200 900,00 
Dec.Contratação Terc. 1600000000 462.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1600000000 460.500,00 
Física 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1500100200 7.500,00 
Jurídica 1600000000 201.000,00 
3.3.90.40.00 Serv.Tecnologia 1500100200 400,00 
Informaçâo/Comunicação-PJ 1600000000 97.000,00 
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1500100200 3.000,00 
1600000000 196.000,00 
- 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500100200 4.500,00 
1030200062.018 - Manutencão e Funcionamento do Hospital Municipal 
Elemento de Descrição Fte Valor - R$ 
Despesa Recursos 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - 1500100200 3.100.000,00 
Pessoa Jurídica 1600000000 2.560.000,00 
1621000000 73.000,00 
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações 
das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 50, da Lei n° 1.622, de 
10 de novembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites 
estabelecidos no caput, incisos e parágrafos do referido artigo. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 51. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de março de 2022. 
Patrícia Mar Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP. 62620-000 .. 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
1. 
gabineteã.íraúcuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br . .... 

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