| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | "REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.685, DE 31 DE MARÇO DE 2022. "REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso li, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores da rede de saúde pública municipal de Irauçuba, conforme anexo único desta Lei. §10. Os profissionais de que trata este artigo são ocupantes dos cargos de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e cirurgiões dentistas, englobando profissionais com vínculos efetivos e temporários. §21. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual de cada um dos cargos e o valor reajustado. Art. 21. O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 30. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 1. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção Básica em Saúde —3. 1. 90. 11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção: II. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital Municipal —3. 3. 90. 11. 00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção. III. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital Municipal— 3. 1. 90. 04. 00 Contratação por tempo determinado - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção. IV. 10 3010006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de Atenção Básica em Saúde - 3. 1. 90. 04. 00 Contratação por tempo determinado - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde - 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022. Patrícia Mariarreto í~ os PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNP).- 076.831.88/0001-69 o gabínete@iraucuba.(e.gov.br wwwíraucuLia.ce,gov. br .2. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇ.UBA 'FD'L F FMP*qMCFnO,A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO (LEI N° 1.685/2022) CARGO VALOR — SÂLÃRIO BASE ATUAL VALOR REAJUSTADO MEDICO R$ 10.600,00 R$ 12.000,00 ENFERMEIRO R$ 2.604,00 R$ 3.000,00 AUX. DE ENFERMAGEM R$ 1.212,00 R$ 1.333,20 TECNICO EM ENFERMAGEM R$ 1.212,00 R$ 1.333,20 CIRURGIAO DENTISTA R$ 2.693,25 R$ 3.000,00 Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.íraucuba,ce.gov.br