| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 78 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAl. DE IRAUÇUBA ATLRNA E EMPREENDEDORA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.686, DE 31 DE MARÇO DE 2022. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. l. O subsídio mensal dos Secretários (Agentes Políticos), incluindo Chefe de Gabinete, no Município de Irauçuba, será reajustado, nos termos desta Lei, com amparo nas disposições previstas no artigo 37, X e XI e artigo 39, § 41, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 40, parágrafo único da Lei Municipal n°1.412/2019. Art. 2°. Os Secretários Municipais e Chefe de Gabinete, perceberão mensalmente, em parcela única, subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único. O valor do subsídio de que trata esta Lei poderá ser reajustado, em valores máximos que representem a defasagem decorrente da inflação, na mesma época em que forem concedidos reajustes aos demais servidores municipais. Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 31 de março de 2022. Patrícia Maria Santos PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 CO gabinete@iraucuba. ce.govbr www.iraucuba.ce.gov. br