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norma nº 1686/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAl. DE 
IRAUÇUBA ATLRNA E EMPREENDEDORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.686, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS 
SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de lrauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l. O subsídio mensal dos Secretários (Agentes Políticos), incluindo Chefe de 
Gabinete, no Município de Irauçuba, será reajustado, nos termos desta Lei, com amparo 
nas disposições previstas no artigo 37, X e XI e artigo 39, § 41, ambos da Constituição 
Federal de 1988, bem como no artigo 40, parágrafo único da Lei Municipal n°1.412/2019. 
Art. 2°. Os Secretários Municipais e Chefe de Gabinete, perceberão mensalmente, 
em parcela única, subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Parágrafo único. O valor do subsídio de que trata esta Lei poderá ser reajustado, 
em valores máximos que representem a defasagem decorrente da inflação, na mesma 
época em que forem concedidos reajustes aos demais servidores municipais. 
Art. 30. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, lrauçuba-CE, em 31 de março de 2022. 
Patrícia Maria Santos 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
CO gabinete@iraucuba. ce.govbr www.iraucuba.ce.gov. br 

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