br-locleg corpus explorer

← Irauçuba (CE)

norma nº 1687/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAL DE N° 1508/2021, 1.518/2021 E 1.629/2021, QUE TRATAVA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA, E CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id79

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 60

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA AD#4I5TR4ÇAØ rRAU(Ual FCTE. rp.rrRNA ( (MPØUNOEDOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI 1.687, DE 31 DE MARCO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS 
MUNICIPAL DE N° 1508/2021, 1.518/2021 E 
1.629/2021, QUE TRATAVA DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE 
IRAUÇUBA, E CONSOLIDA A NOVA 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso li, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
TITULO 1 
DOS OBJETIVOS BÁSICOS DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL 
Art. 1°. A organização estrutural administrativa do Município de Irauçuba tem 
como objetivos satisfazer, com crescente segurança, agilidade e qualidade, as demandas 
dos cidadãos, contribuintes e usuários da administração e dos serviços públicos, 
descentralizar, desconcentrar e racionalizar a gestão, imprimir melhoria gradativa e 
continuada no atendimento ao público, estimular o acesso à informação e o exercício da 
cidadania, controlar e avaliar os objetivos e metas de desenvolvimento, aferindo a 
eficiência e a efetividade das ações da administração, promover a melhoria da qualidade 
de vida da população, desenvolver o potencial social, econômico, ambiental e cultural do 
município, e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços 
respeitadas as vocações, as peculiaridades e a cultura do local e preservando o seu 
patrimônio ambiental, natural e construído. 
Art. 20. Para os efeitos da presente Lei, considera-se: 
- órgãos finalísticos: aqueles que prestam serviços finais, consumidos pela 
população ou a esta disponibilizados: 
H - órgãos (instrumentais ou do meio): aqueles que propiciam meios e recursos 
informacionais, humanos, financeiros e materiais) aos órgãos e entidades de natureza 
finalística, prestando-lhes orientação técnica e funcional especializada, no âmbito interno 
da administração; 
III - eficiência: a otimização dos meios e recursos à luz da relação necessidade - 
finalidade - custo - benefício; 
IV - eficácia: o alcance das metas e das situações-objetivo dos planos, 
programas e projetos, bem como dos resultados finais pretendidos; 
V - efetividade: o equilíbrio da relação eficiência-eficácia; 
VI - qualidade: o grau de satisfação, segundo a percepção do usuário dos 
serviços públicos, associado ao padrão de conformidade técnica e de compromisso ético 
em sua prestação. 
Art. 30. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos 
técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação 
municipal, e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, (entro - Irauçuba/CE, (EP: 62E20-000 
CNPJ.' 076.831.88/0001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.,raucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
.4OMWi5IRACA0 RAUCUSA OPTE rpArCp,8 C (MCEOdDZDORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
dos seguintes instrumentos: 
1- Plano Plurianual; 
II — Diretrizes Orçamentárias; 
III - Orçamento Anual. 
Parágrafo único: A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardarão consonância com os planos e programas do Governo do Estado do 
Ceará e dos órgãos da Administração Federal. 
Art. 40 . A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou 
União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, 
financeiros e materiais disponíveis para sua execução. 
Art. 50. Para o aprimoramento de seus serviços, a Administração Municipal 
buscará elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos, através de 
rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do 
estabelecimento dos níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos 
humanos e as disponibilidades do Tesouro Municipal e do estabelecimento. 
Art. 60. O Município recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à 
execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão e 
convênio com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes ou por requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade. 
TITULO II 
DAS MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS 
Art. 70. No âmbito da administração direta ficam introduzidas as modificações 
dispostas nos artigos e anexos contidos na presente lei, consolidando e criando os 
órgãos, cargos e funções de confiança. 
Parágrafo único: Ficam extintos todos os órgãos, cargos de provimento em 
comissão e funções de confiança do Município que não estejam aqui consolidados. 
TITULO II 
DO PODER EXECUTIVO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 81. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo(a) Prefeito(a), na condição 
de Administrador do Município, dispondo, para desenvolver as suas atividades legais e 
constitucionais, de unidades organizacionais próprias da Administração Direta, integradas 
segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem, conjuntamente, 
buscar atingir. 
§1°. Auxiliará diretamente o(a) Prefeito(a) Municipal, no exercício do Poder 
Executivo, a Chefia de Gabinete, a Secretaria Executiva, Assessoria Especial de Gestão, 
a Assessoria de Apoio e Articulação 1 e II, a Assessoria de Articulação Institucional, o 
Departamento de Comunicação e Eventos, a Assessoria de comunicação e Eventos, a 
Procuradoria Geral e Adjunta Jurídica Municipal, o Departamento de Arquivo, Expediente 
e Protocolo, a Coordenação Regional de Distritos, e os Secretários Municipais. 
§2°. Cabe ainda a Prefeita, além das atribuições e responsabilidades previstas 
Palacio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP.,62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
oqabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
fiRAUCUBA aOMIq:ÇTRA CÃO IR—~ OPTE ;PATUONA E EMPREEPJOE000A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na 
legislação local, supervisionar os órgãos, entidades, planos, programas e projetos 
considerados prioritários, diretamente ligados a Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§30. A Administração Direta compreende o exercício das atividades da 
administração publica municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a 
saber: 
1- Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito(a) Municipal, 
nas suas atividades administrativas; 
II- Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito(a), para o 
desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas 
inter-sec reta rias; 
IH-Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico, de natureza 
instrumental ou de meio e finalístico, para o planejamento, comando, coordenação, 
fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. 
Art. 90. A estrutura básica da administração do Município de Irauçuba, instituída 
pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-se-á de órgãos da 
seguinte natureza: 
- Órgãos de Assessoramento; 
II - Órgãos de natureza Instrumental ou de Meio; 
111 — Órgãos de natureza Finalística. 
Art. 10. A Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do 
Município de lrauçuba passa a ser disposta da seguinte forma: 
1) ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO: 
1. GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 
1.1. Chefe de Gabinete 
1.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
1.1.2. Assessoria de Apoio e Articulação 1 
1.1.3. Assessoria de Apoio e Articulação lI 
1.1.4. Assessoria Executiva de Articulação Institucional 
1.1.5. Procuradoria Geral Jurídica Municipal 
1.1.5.1. Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal 
1.1.6. Secretaria Executiva 
1.1.7. Coordenação Regional 
1.1.8. Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo 
1.1.9. Departamento de Comunicação e Eventos 
1.1.9.1. Assessoria de Comunicação e Eventos 
II. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU DE MEIO: 
1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
1.1. Secretário (a) 
1.1.1 Assessoria Especial de Gestão 
1.1.2 Assessoria de Apoio Administrativo 1 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro -ITÜÜÇUE (E, CEP: 62620-000 
CNP].- 076.831.88/0001-69 
gab!neteíraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.gov. br 
TCM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IAPAUÇUBA 
FOO EPNA E £MPlEEpOOOM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
1.1.3 Setor de Publicação dos Atos Administrativos 
1.1 .4 Setor de Arquivos Público Municipal 
1.1 .5 Departamento de Recursos Humanos 
1.1.5.1 Setor Pessoal 
1.1.5.2 Setor de Sistemas de Informações do Servidor 
1.1.6 Departamento de Licitações 
1.1.6.1 Assessoria de Apoio Administrativo li 
1.1.6.2 Assessoria Especial de Contratos 
1.1.6.3 Pregoeiro 
1.1.7 Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio 
1.1.7.1 Coordenação de Almoxarifado Central 
2. SECRETARIA DE FINANÇAS 
2.1. Secretário (a) 
2.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
2.1.2. Assessoria de Apoio Administrativo 1 
2.1.3. Assessoria de Apoio Administrativo II 
2.1.4. Tesouraria 
2.1.5. Departamento de Arrecadação e Tributos 
2.1.6. Departamento de Compras 
3. SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
3.1. Secretário (a) 
3.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
3.1.2. Assessoria de Apoio Administrativo 1 
3.1.3. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios. 
3.1.3.1. Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios 
3.1.4. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e Tecnologia 
4. CONTROLADORIA MUNICIPAL 
4.1. Controlador 
4.1.1. Assessoria de Apoio Administrativo 1 
4.1.2. Ouvidor(a) Municipal 
II) ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA: 
1. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
1.1. Secretário (a) 
1 .1 .1. Assessoria Especial de Gestão 
1.1.2. Assessoria de Apoio Administrativo 1 
1.1.3. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviços 
1.1.4. Departamento de Políticas Setoriais 
2. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HIDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
2.1. Secretário (a) 
2.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
2.1.2. Assessoria de Apoio e Articulação 1 
2.1.3. Departamento de Recursos Hídricos 
2.1.4. Departamento de Agropecuária 
2.1.4.1. Coordenação dos Programas de Agricultura Familiar 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNP].- 076.831.88/0001-69 
oqabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.çjov.br 
PREFEITURA MUNiCIPAl. DE 
11?AU UBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
2.1.4.2. Coordenação de políticas Agrárias e Cooperativismo Rural 
3. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
3.1. Secretário (a) 
3.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
3.1.2. Assessoria de Apoio e Articulação 1 
3.1.3. Assessoria de Apoio Administrativo 1 
3.1.4. Departamento de Conservação e Serviços Públicos 
3.1.5. Departamento de Obras 
3.1.6. Departamento Técnico de Projetos 
4. SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
4.1. Secretário (a) 
4.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
4.1.2. Assessoria de Apoio e Articulação 1 
4.1.3. Assessoria Técnica de Gestão do SUAS 
4.1.4. Coordenação de Políticas para Idosos 
4.1.5. Coordenação da Gestão do CRAS 
4.1.6. Coordenação do CREAS 
4.1.7. Departamento de Promoção da Cidadania 
4.1.8. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial 
4.1.9. Departamento de Gestão do Cadastro Unico/PBF 
4.1.10. Departamento de Inclusão Habitacional 
S. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
5.1. Secretário (a) 
5.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
5.1.2. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa 
5.1.3. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas 
5.1.4. Supervisão de Gestão Escolar 
5.1.5. Departamento de Educação Infantil 
5.1.6. Departamento de Educação Fundamental 
5.1.7. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar 
5.1.7.1. Coordenação de Tecnologia da Informação 
5.1.8. Direção de Escola 
5.1.8.1. Coordenação de Escola 
5.1.8.2. Secretaria Escolar 
6. SECRETARIA DA SAÚDE 
6.1. Secretário (a) 
6.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
6.1.2. Assessoria de Apoio e Articulação 1 
6.1.3. Assessoria de Apoio Administrativo II 
6.1.4. Gerência de Apoio Social 
6.1.4.1. Assessoria Técnica de Apoio Social 
6.1.5. Coordenação de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos 
6.1.6. Departamento Técnico de Atenção Básica 
6.1 .6.1. Coordenação do Programa Agente Comunitário de Saúde 
6.1.6.2. Coordenação Técnica da Saúde Bucal 
6.1.7. Departamento de Regulação 
6.1.8. Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineterairaucuba. ce. çjovbr www.iraucuba. ce.gov. br 
TCZCrARÀ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
AOMMJSY4C4C 4ALCU9A fourE. çpArr,?N4 í EMPPFNVEOOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
6.1.8.1. Coordenação do Centro de Zoonoses 
6.1.8.2. Setor de Controle de Endemias 
6.1.9. Coordenação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência (SAMU) 
6.1.10. Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial 
6.1.11. Setor de Abastecimento Farmacêutico 
6.1.12. Departamento Administrativo Hospitalar 
7. SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
7.1. Secretário (a) 
7.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
7.1.2. Departamento de Arte e Cultura 
7.1.3. Departamento de Esporte e Lazer 
7.1 .3.1. Supervisor dos Espaços Esportivos 
7.1.4. Coordenação de Banda Marcial 
7.1.5. Coordenação de Espaço Cultural 
8. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E 
ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
8.1. Secretário (a) 
8.1.1. Assessoria Especial de Gestão 
8.1.2. Departamento de Transportes 
8.1.3. Comando da Guarda Municipal 
8.1.3.1. Sub comando da Guarda Municipal 
8.1.4. Corregedoria da Guarda Municipal de lrauçuba 
8.1.5. Ouvidoria da Guarda Municipal de lrauçuba 
TITULO III 
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÕRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
CAPITULO 1 
DOS ÕRGAOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 
Art. 11. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe prestar 
assistência ao Prefeito(a) nas atividades de apoio administrativo e de promoção da 
Prefeitura: enviar relatório de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde 
que definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência do(a) Prefeito(a), 
despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, prestando informações sobre o 
assunto nela contido ou distribuindo com as demais Secretarias e/ou Setores caso o 
assunto seja diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a assuntos 
pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservados; 
atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes 
disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: 
favorecer as contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu 
interesse ou da própria administração: organizar audiência do(a) Prefeito(a), 
selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e 
decisão final: organizar a agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
(NP].-076.831.88/0001-69 
qabineteiraucubace.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA AOR4,rR,STRACAO ,*AUÇ(* FORT TrRM t EMPOLE POE000A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
tomar providências necessárias para sua observância; representar oficialmente o(a) 
Prefeito(a), quando designado; manter calendário das reuniões das Assessorias das 
Secretarias, dos Departamentos, etc., acompanhando- as e preparando Atas; redigir e 
providenciar a datilografia e/ou digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem 
como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes ao Gabinete; 
formalizar convocações para reuniões, através de comunicação escrita ou telefônica, 
informando local, horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, 
realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; traduzir ou versar 
textos, correspondências e publicações de interesse da prefeitura, receber 
correspondências ou processos, contratá-los e encaminhar para os setores competentes; 
distribuir e coordenar os serviços da Secretária, para isso definindo seu plano de 
trabalho; e executar outras atividades correlatas. 
Art. 12. O gabinete do(a) Prefeito(a) compõe-se das seguintes unidades de 
serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
1- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) alterações na 
legislação pertinente, de mod a ajustá-la ao interesse público do Município; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
II- Assessoria de Apoio e Articulação 1 
a. Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
b. Elaborar e redigir documentos,-
c. 
ocumentos;
c. Atender o público em geral; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
III- Assessoria de Apoio e Articulação II 
a. Assessorar às Secretarias na guarda de documentos e informações de caráter 
gerencial; 
b. Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a) realizando os encaminhamentos de 
interesse da Administração junto as diversas Secretarias, inclusive na 
responsabilidade de agendamentos diários de atendimentos ao público em geral com 
a Chefia de Gabinete. 
IV- Assessoria Executiva de Articulação Institucional 
a. Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no cumprimento de 
relações entre a prefeitura e as instituições públicas das esferas estaduais, federais e 
não governamentais de interesse público; 
b. Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos 
de natureza técnico-legislativa; 
c. Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras 
comunicações interinstitucionais; 
d. Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo 
as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
C01: 076.831.88/0001-69 
gabínete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AOMIWSWACAO RALPCURA FOTF. ÍDATCRM4 C £MPØEEWDEDOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das 
Políticas Públicas; 
e. Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns municipais, 
mediante promoção de ações de formação e valorização; 
f. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
V- Procuradoria Geral Jurídica Municipal 
a. Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância, judicial ou 
extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de 
qualquer forma interessado; 
b. Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e processo judicial ou 
administrativo, inclusive da Administração Pública Indireta,-
c. 
ndireta;
c. Orientar e supervisionar as atividades da instituição; 
d. Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a 
quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que 
este seja parte interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de 
compromisso nos processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando 
autorizado pelo(a) Prefeito(a); 
e. Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da legalidade dos atos da Administração; 
exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelos 
Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela Procuradoria 
Geral do Município; 
f. Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos 
ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de 
inconstitucionalidade de leis e atos normativos; 
g. Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários 
Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; 
h. Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos 
servidores da Procuradoria; 
i. Requerer ao Prefeito(a) a instauração de processo administrativo disciplinar referente 
a infrações cometidas por Procurador do Município e servidores da Procuradoria; 
j. Determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na Procuradoria 
Geral; 
k. Designar Procurador do Município para atuação nos processo judiciais do Contencioso 
Judicial; 
1. Designar Assessor Jurídico para atuação nos processos administrativos do 
Contencioso, Consultoria e Assessoramento Administrativo; 
m. Despachar diretamente com o Prefeito(a); 
n. Representar o(a) Prefeito(a) Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade junto 
ao Tribunal de Justiça do Estado; 
o. Representar o(a) Prefeito(a) Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado; presidir 
a Comissão Examinadora de concurso público para Procurador do Município: 
p. Representar a Procuradoria Geral do Município nos convênios, contratos e acordos de 
seu interesse; 
q. Propor ao Prefeito(a) Municipal a arguição de inconstitucionalidade de leis; 
r. Representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos 
municipais frente à Constituição Estadual, por determinação do(a) Prefeito(a) 
Municipal; 
s. Revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores; 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.8810001-69 
_qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AD#4IMISYDAÇAO AUCUBA rOPTt ,,ArfPNA r [Mçp!FNOEOORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
t. Delegar atribuições aos Procuradores e Assessores, respeitadas as atribuições de 
cada cargo; 
u. Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder 
Executivo; 
v. Atender o público interno e externo; 
w. Solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins. 
V.1- Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal 
a. Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado,- 
b. 
olicitado;
b. Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados pela 
Procuradoria Geral do Município; 
c. Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do Município quando 
solicitado pelo Poder Executivo Municipal; 
d. Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos, ausências 
temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, e outras atividades afins. 
VI- Secretaria Executiva 
a. Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de gabinete; 
b. Acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em atividades externas; 
c. Supervisionar e organizar cerimônias ou solenidades realizadas no âmbito da 
administração municipal que contem com a participação do(a) Prefeito(a) Municipal; 
d. Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) Prefeito(a) exercer 
outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
Vil- Coordenação Regional de Distrito 
a. Monitoramento das prestações de serviços públicos da região distrital; 
b. Mediação das demandas da região distrital; 
c. Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e alinhamento de 
procedimentos administrativos; 
d. Mobilização comunitária na efetivação de projetos da região distrital. 
VIII- Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo 
a. Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura; 
b. Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de documentos e 
distribuir processos, correspondência e demais documentos; 
c. Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura,-
d. 
refeitura;
d. Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e encadernação de 
documentos; 
e. Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; 
f. Informar realização de eventos; 
g. Executar outras atividades correlatas. 
IX- Departamento de Comunicação e Eventos 
a. Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de 
interesse da população e divulgando-as; 
b. Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter 
público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares; 
c. Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às 
atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa; 
d. Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação 
das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de áudio e vídeo, í; -
Palácio Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP.' 62620-000 
0PJ: 076831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇU8A aDl4tNjSTRAÇAG FR—~roar,Erntt E EflPPEENO(OOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
e. Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e Marketing, 
coordenando as ações de comunicação da administração municipal junto às agências 
noticiosas e veículos de comunicação,- 
f. 
omunicação;
f. Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros; 
g. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
X- Assessoria de Comunicação e Eventos 
a. Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e imprensa; 
b. Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa,-
c. 
xterna;
c. Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar outras tarefas 
correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
CAPITULO II 
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU DE MEIO: 
SEÇÃO ii 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.13. A Secretaria de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer 
atividades ligadas a administração geral da Prefeitura. Especialmente as de expedientes, 
aquisição, guarda e distribuição do material utilizado nos serviços da Prefeitura; o 
tombamento, registro, inventário, proteção e assessoramento ao Prefeito(a) Municipal 
nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos; o 
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; bem como 
gerenciar programas e ações de valorização do servidor público; potencializar o servidor 
público a capacitação do mesmo; gerenciar e controlar os recursos humanos; preparar a 
folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do servidor público; o 
estabelecimento de normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de 
Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão 
Documental e Publicação Oficial e Gestão Previdenciária, competindo-lhe 
especificamente: Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de 
gestão de recursos humanos, envolvendo: Benefícios funcionais; Ingresso, 
movimentação e lotação; Programas de capacitação e de educação continuada; Planos 
de carreira, cargos e vencimento; Plano de saúde dos servidores públicos e seus 
dependentes; Progressão funcional; Remuneração; Perícia médica; Melhoria das 
condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra 
acidentes de trabalho; Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em 
substituição às estratégias de controle; Programas de atração e permanência dos 
servidores públicos; Programas de valorização do servidor público, calcados no 
desempenho; Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de 
materiais e serviços, envolvendo: Licitações de material e serviços; Contratos de material 
e serviços; Estocagem e logística de distribuição de material; Gerenciar o Arquivo 
Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio 
documental do Município; Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização 
das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar anteprojetos 
de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência; Normatizar, 
supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material 
adjudicado; Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar e 
formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas que visem a 
racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; propor políticas 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastas, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ. 076.831.88/0001-69 .. 
TV 
qab!nete(âiraucuba.ce. qov.br www.iraucuba.cagov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇ'.UBA ADMIN!ÇTRÁ CÃO rPÃLJ(URA FOOT TEONt E £MPOT(NC(000A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência 
municipal; garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de 
competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer diretrizes 
e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos, para o conjunto de 
atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua 
consecução; orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de 
Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da 
Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e 
demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência 
que se destinem a complementar; desenvolver, de forma articulada com as outras 
Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a 
normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, 
relacionados às suas respectivas áreas de competência supervisionar, coordenar, 
orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, 
projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência. 
Art.14. A Secretaria de Administração compõe-se das seguintes unidades de 
serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
1- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) alterações na 
legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
II - Assessoria de Apoio Administrativo 1 
a. Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
b. Atender o público em geral; 
c. Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
d. Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; 
e. Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
f. Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
g. Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software 
diversos; 
h. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
III - Setor de Publicação dos Atos Administrativos 
a. Certificar nos autos a data de publicação; 
b. Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal as matérias para 
publicação nos jornais de Grande Circulação do Estado do CE, Diário Oficial do 
Estado e Diário Oficial da União; 
c. Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias; 
d. Cumprir os Planos de Trabalho e cronog ramas de realização de atividades do Setor; 
e. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade 
superior ou cometidas através de normas. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
oqabinete!raucuba.ce.qov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
TCZCPAM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA AD4PÇØSYR4CAO ÁUCU8A FORT ,ERSÂ E £MPQEENOEDORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
IV - Setor de Arquivos Públicos Municipal 
a. Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo; 
b. Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; 
c. Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas 
necessárias a este fim específico; 
d. Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de cidadãos, estudantes 
e pesquisas documentais diversas; 
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delgadas. 
V - Departamento de Recursos Humanos 
a. Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção. colocação, 
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; 
b. Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do 
plano classificado de cargos e salários; 
c. Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; 
d. Administrar o Sistema Classificado de Cargos; 
e. Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal 
efetuadas pelo Município; 
f. Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por leis Federais, 
Estaduais e Municipais; 
g. Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina: 
h. Instruir processo de pensão e inativação; 
i. Emitir certidões de tempo de serviço; 
j. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
V - Setor Pessoal 
a. Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos; 
b. Executar serviços de expediente administrativo e protocolo; 
c. Receber e encaminhar processos e documentações às seções; 
d. Fornecer informações aos funcionários, pertinentes à área de recursos humanos; 
e. Orientar os funcionários no preenchimento de impressos de solicitações diversas da 
área; 
f. Executar outras tarefas correlatas. 
V - Setor de Sistemas de Informações ao Servidor. 
a. Realizar cadastro dos funcionários no sistema; 
b. Alimentar o sistema de folha de pagamento; 
c. Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais, Estaduais e 
Municipais; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
VI - Departamento de Licitações 
a. Aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação, dispensa ou 
inexigibilidade; 
b. Providenciar a publicidade da licitação,-
c. 
icitação;
c. Examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório; 
d. Quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o Município e 
licitante vencedor; 
e. Cuidar do cumprimento dos prazos legais; 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabínete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
f. Assessorar a Comissão Julgadora na Avaliação; 
g. Prestar esclarecimentos aos interessados; 
h. Controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais procedimentos legais 
até homologação e adjudicação. 
VI - Assessoria de Apoio Administrativo II 
a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de 
procedimentos necessários à efetividade de gestão,- 
c. 
estão;
c. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
VI - Assessoria Especial de Contratos 
a. Enviar os contratos para assinaturas e posteriormente, publicação; 
b. Controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos, mantendo os gestores 
informados com três meses de antecedência; 
c. Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro dos contratos com os termos 
aditivos e apostilamentos; 
d. Orientar os coordenadores, secretários e fiscais na execução dos contratos; 
e. Analisar os contratos; 
f. Acompanhar e controlar os contratos e atas vigentes com fornecedores; 
g. Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro para contratos, com exceção 
dos contratos de obras; 
h. Efetuar o controle e o acompanhamento da garantia dos contratos; 
VI - Pregoeiro 
a. Realizar a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do 
procedimento licitatório; 
b. Realizar o credenciamerito dos interessados; 
c. Realizar o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos 
requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os 
documentos de habilitação; 
d. Realizar a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das 
propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos 
de execução ou fornecimento fixadas no edital; 
e. Realizar a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes 
que participarão da fase de lances; 
f. Realizar a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; 
g. Realizar a negociação do preço, visando à sua redução; 
h. Realizar a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor 
preço; 
i. Realizar a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; 
j. Realizar a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido 
manifestação de recorrer por parte de algum licitante: 
k. Realizar a elaboração da ata da sessão pública; 
1. Realizar a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato 
impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua 
manifestação à decisão da autoridade competente; 
m. Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do 
procedimento licitatório. 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNP).- 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.qov.br www.iraucuba. ce. go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AD#4AnTRnÇAo ,RAUC vai voa,, tpArrRN* e EnPQ(ENOEDORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
VII - Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio 
a. Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do Almoxarifado Central,-
b. 
entral;
b. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
c. Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, 
distribuídos e em estoque; 
d. Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno: 
e. Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade,- 
f. 
unicipalidade;
f. Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis,- 
g, 
óveis;
g. Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, 
reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade; 
h. Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a 
alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação 
antieconômica; 
i. Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; 
j. Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens 
patrimoniais,- 
k. 
atrimoniais;
k. Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou 
destruição de bens patrimoniais; 
1. Promover o seguro contra incêndios; 
m. Exercer outras atividades correlatas; 
VIII - Coordenação de Almoxarifado Central 
a. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
b. Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, 
distribuídos e em estoque: 
c. Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
Art. 15. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato dos 
assuntos de política financeira do Município: o desempenho das atividades referentes ao 
lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as 
relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades o município em assuntos 
de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município, a inscrição e 
cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; a aquisição de 
produtos e serviços, movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o 
registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o 
registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a gestão fiscal através de 
ação planejada e transparente; a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de 
afetar o equilíbrio das contas públicas; a verificação do cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das 
contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas 
com pessoal, da seguridade social e outras, divida consolidada mobiliária, operações de 
crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão de garantia e inscrição em 
restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência 
e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim 
de subsidiar o processo decisório. 
Art. 16. A Secretaria de Finanças compõe-se das seguintes unidades de 
serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370. Centro - Irauçuba/CE, (EP: 62620-000 
CNP1: 076.831.88/0001-69 
TCECAL4 
gabineteiraucuba.ce.gov.br www. iraucuba. ce. go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA DPdI(CSYRAÇ4O IRAL(Ufla FOPTE. FPATCRMA t XMDQEENCEOORA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
1- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) alterações na 
legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
II — Assessoria de Apoio Administrativo 1 
a. Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
b. Atender o público em geral; 
c. Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
d. Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; 
e. Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
f. Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
g. Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software 
diversos; 
h. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
lii - Assessoria de Apoio Administrativo II 
a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de 
procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
c. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
IV- Tesouraria 
a. Controle de créditos bancários,-
b. 
ancários;
b. A realização de conciliação de saldo bancário; 
c Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; 
d. Emissão de cheques; 
e. Operações bancárias; 
f. Disponibilidades financeiras; 
g. Alimentação de sistemas; 
h. Executar outras atividades correlacionadas. 
V - Departamento de Arrecadação e Tributos 
a. Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo à 
legislação vigente; 
b. Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de 
impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de 
receitas tributárias ou não tributárias; 
c. Atendimento ao público; 
d. Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; 
e. Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; 
f. Encaminhar débitos para cobrança; 
g. Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
TGBCFR.4 
gabineteiraucuba.ce. gov.br www.iraucuba. ce.go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
AOMIIVS!fl (AO ,RAUCUBI FOATE fØATCOW £ LMPÇFFNO(000A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
h Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos; 
i. Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário 
do município,- 
VI 
unicípio;
VI - Departamento de Compras 
a. Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do 
Município; 
b. Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; 
c. Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços; 
d. Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; 
e. Fornecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem 
compradas por processo licitatório; 
f. Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias; 
g. lntermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços, como 
consertos; 
h. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a 
eficiência das mercadorias; 
i. Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido: 
j. Emitir certificado de registro cadastral; 
k. Realizar atividades correlacionadas. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
Art.17. A Secretaria de Governo e Planejamento é o órgão ao qual incumbe 
exercer a coordenação da formulação do planejamento estratégico municipal; propor e 
implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais: avaliar o 
impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar 
estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de 
planejamento e orçamentos municipais: elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual 
de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas 
fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar 
políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; 
coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a expedição, 
publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos 
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as 
relações com os governos federal e estadual. 
Art.18. A Secretaria de Governo e Planejamento compõe-se das seguintes 
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências,- 
d. 
orrespondências;
d. Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município; 
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
1101111 Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 - 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.go v. br '° 
PREFEITURA P4UNICIPAI. DE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
II - Assessoria de Apoio Administrativo 1 
a. Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
b. Atender o público em geral; 
c. Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
d. Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; 
e. Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
f. Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
g. Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software 
diversos; 
h. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
III - Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios 
a. Atender as exigências documentais para celebração de convênios,-
b. 
onvênios;
b. Executar todas as atividades de efetivação de emendas parlamentares, desde o pleito 
até a execução final do objeto conveniado; 
c. Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do Governo Federal e 
Estadual, bem como executar todas as atividades administrativas necessárias à 
liberação de recursos, quando aprovada a proposta, até a conclusão final do objeto 
conveniado; 
d. Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim de subsidiar 
aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo conforme requerido pelos órgãos 
originários; 
e. Executar outras tarefas correlatas. 
IV - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios 
a. Acompanhar execução de convênios municipais; 
b. Colaborar na prestação de Contas dos convênios municipais; 
c. Executar outras atividades correlatas na gestão de convênios. 
V - Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e Tecnologia 
a. Propor e planejar projetos estratégicos de impacto no desenvolvimento municipal; 
b. Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e estudos referentes a 
oportunidades de capitação de recursos e celebração de parcerias para a execução de 
projetos voltados para o desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina 
pública, através de editais e programas de organizações governamentais e não￾governamentais diversas; 
c. Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos existentes, visando seu 
aperfeiçoamento,- 
d. 
perfeiçoamento;
d. Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes setoriais; 
e. Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e órgãos do Governo 
Municipal para apresentação de projetos junto a Entes financeiros, a fundo perdido, ou 
com proporções significativas subsidiadas: 
f. Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto, considerados estratégicos 
para o desenvolvimento municipal; 
g. Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de governo municipal. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.38/0001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇ ÁDØ,IMIflPACAO &AIJ(UM FORr....UBA A?ERNA E EMflFØJDEØQQA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
SEÇÃO 
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL 
Art.19. A Controladoria é o órgão ao qual incumbe exercer atividades de controle 
contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da 
Administração Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, 
aplicação das subvenções e renúncias de receitas, bem como, gerar informação para 
subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de governo. Compete à 
Controladoria Geral do Município - CGM: Exercer a plena fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das 
entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, 
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia 
de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do 
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e 
exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos 
órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; No exercício do 
controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o 
exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo 
da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das 
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, 
acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; Avaliar os resultados, quanto à 
eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos 
públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos 
recursos públicos, por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de 
crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município: Fiscalizar o 
cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000; 
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e 
federais quando julgar necessários; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades 
de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; Expedir atos normativos 
concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; Proceder 
ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de 
recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; Promover a apuração de 
denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos 
atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; Propor 
ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, 
aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de 
recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; Sistematizar informações com o 
fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do 
Município; Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como 
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; Tomar medidas que 
confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos 
órgãos da Administração Indireta; Criar comissões para o fiel cumprimento das suas 
atribuições; Implementar medidas de integração e controle social da Administração 
Municipal; Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao 
Controle Social e à Transparência da, Gestão nos órgãos Administração Pública 
Municipal; Proceder, no âmbito do seu órg ão, à gestão e ao controle financeiro dos 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - lrauçuba/C, (EP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineteiraucuba.ce. gov. br www.iraucuba. ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAÇ! Ç,, 
AY4,qJÇTR&( UBI rop rMøftNDEbOtA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo único. O Controlador(a) do Município terá status de Secretário 
Municipal. 
Art. 20. A Controladoria compõe-se da seguinte unidade de serviço diretamente 
subordinada ao respectivo titular: 
1- Assessoria de Apoio Administrativo 1 
a. Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
b. Atender o público em geral; 
c. Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
d. Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; 
e. Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
f. Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
g. Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software 
diversos; 
h. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
II — Ouvidoria Geral do Município 
a. Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público 
Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências 
cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, 
omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do 
Município de Irauçuba e demais leis; 
b. Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; 
c. Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades 
da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão; 
d. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre 
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; 
e. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, 
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
f. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e 
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; 
CAPITULO III 
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALISTICA 
SEÇÃO 1 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 21. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, é o órgão ao qual 
incumbe promover o desenvolvimento econômico sustentável do Município coordenando 
e implementando ações setoriais nas áreas da indústria, recursos minerais, energia, 
convênio, serviços, ciência e tecnologia, em articulação com os órgãos e entidades 
competentes; apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado do 
Município, promovendo as potencialidades regionais por meio da Identificação de 
oportunidades de negócios, oferta de financiamentos e capacitação de recursos_) 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.38/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.qov.br www.iraucuba,ce.gov.br 
TCECVJIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇ_UBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
humanos; promover ações em cooperação com as Secretarias de igual natureza nos 
municípios, sempre voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as 
regiões do Município; elaborar e implementar a política municipal de desenvolvimento 
industria!, em articulação com as entidades atuantes nesse setor; elaborar e implementar 
a política municipal de estímulo à expansão da atividade comercial e do segmento de 
serviços, articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articulares 
desenvolveras ações voltadas para estimular as atividades de comércio exterior, abrindo 
novos mercados para os produtos e serviços do Município, fomentando a implantação de 
serviços de logística e capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e 
implementar a política estadual dirigida para o aproveitamento econômico do potencial de 
recursos minerais, mediante a formulação e execução de planos e programas, em 
articulação com as entidades atuantes nesse setor; estabelecer as diretrizes e coordenar 
o processo de elaboração da política municipal de desenvolvimento científico e 
tecnológico; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
Art. 22. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes 
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
1 Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências; 
d. Sugerir a(a) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município: 
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
II - Assessoria de Apoio Administrativo 1 
a. Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
b. Atender o público em geral; 
c. Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
d. Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho,-
e. 
rabalho;
e. Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
f. Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
g. Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software 
diversos; 
h. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
II - Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e Serviço 
a. Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos setores do comercio, 
indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo, na efetivação de políticas, programas 
e projetos; 
b. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
o gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.irau(uba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
ÁOWPJISYflAÇAO IRAU(uaA ,oRr€ r?rrNA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
III - Departamento de Políticas Setoriais 
a. Coordenar execução de planos e projetos voltados para setores/segmentos 
econômicos específicos,- 
b. 
specíficos;
b. Identificar potencialidades econômicas do município e articular ações para impulsioná￾las; 
c. Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos inovadores com 
potencial de geração de trabalho e renda. 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HIDRICOS E MEIO 
AMBIENTE 
Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente é o órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o processo educativo e o bem￾estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento 
da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, 
incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas 
apropriadas; supervisionar a execução das atividades de registro comercial e de 
metrologia e qualidade; formular, coordenar, executar e fazer executar, de acordo com as 
diretrizes do Plano Diretor, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando 
a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do Município, visando suprir as 
necessidades do mercado locai; desenvolver a política rural, objetivando alternativas para 
a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; atender os pecuaristas, 
desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado: elaborar 
programas para desenvolvimento de atividades rurais; opinar sobre matérias de interesse 
agrícola; dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; 
priorizar a proteção ao meio ambiente; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua 
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a 
fim de subsidiar o processo decisório. E ainda, formular, coordenar, executar e fazer 
executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio 
ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento 
dos recursos ambientais; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; 
fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambientai; fazer cumprir as leis federais, 
estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; desenvolver projetos e medidas 
tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e 
para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e ações 
destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; fiscalizar as 
reservas naturais urbanas; combater permanentemente a poluição ambiental; coordenar 
e executar a política dos serviços de utilidade pública, reciclagem e disposição final do 
lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, assim como 
outras atividades correlatas; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação 
hidricas; Desenvolver e gerir políticas ambientais. 
Art. 24. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente, compõe-se das seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao 
respectivo titular: 
- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾Pa/acio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.83/0001-69 TCECEA*.4 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA 
ANNÇTRAÇAO ãLJÇUB1 ODTAYrpNi e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências: 
d. Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município; 
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
1- Assessoria de Apoio e Articulação 1 
a. Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
b. Elaborar e redigir documentos; 
c. Atender o público em geral; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
III - Departamento dos Recursos Hídricos 
a. Compete coordenação de atividades dos Programas e Projetos com foco em Recursos 
Hídricos; O acompanhamento das ações das entidades vinculadas à Secretaria 
visando a verificação do atendimento às políticas estaduais e municipais de recursos 
hídricos e de gestão da qualidade estabelecida; 
b. Coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico e de qualidade,- Organização 
ualidade;
Organização de demandas e contribuições, relativas a programas de gestão de 
recursos hídricos; 
c. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
IV - Departamento da Agropecuária 
a. Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na efetivação de 
Políticas, Programas e Projetos: 
b. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
IV - Coordenação dos Programas da Agricultura Familiar 
a. Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar; 
b. Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores familiares, 
incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como estratégia de fortalecimento 
de suas atividades produtivas; 
c. Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
IV - Coordenação das Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural 
a. Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos pleitos de 
aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo: 
b. Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; 
c. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP. 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete!raucubace.gov.br www.iraucuba. ce.gov. br 
PREFEITURA NUNICIPAI. DE 
IRAUÇUBA 
ÁO4IfSTPAÇAO R.%U(UaA QPTTEN4 E EMPEENDEDRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Art. 25. A Secretaria de lnfraestrutura é o órgão ao qual incumbe programar, 
coordenar e executar a política de obras públicas do Município; aprovar, fiscalizar e 
vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; construir, restaurar e 
conservar as estradas municipais integrantes do Sistema Rodoviário do Município; 
licenciar e fiscalizar obras particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação 
pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais; prover a 
implantação de obras públicas em geral, assim como conservá-las e executá-las, 
diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e 
edificações; conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; 
manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e da frota de 
veículos; fiscalizar contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, 
bem como tratar dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao 
desenvolvimento físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política 
urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e obedecer o código de 
posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; analisar os processos 
referentes ao uso e parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; 
coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e 
fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações 
para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta 
orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao 
desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o Plano Diretor; bem como 
assessor o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe 
forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório. 
Art. 26. A Secretaria de lnfraestrutura compõe-se das seguintes unidades de 
serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular. itular: - 
1111- II- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; controle de documentos e correspondências: 
c. Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
11111 -Assessoria de Apoio e Articulação 1 
a. Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
b. Elaborar e redigir documentos; 
c. Atender o público em geral: 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal, 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AÂ!M!SYRA CÃO O4OCUA FOfle. rpn,CRNÃ E EMPPÇÇPIDE000A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
III - Assessoria de Apoio Administrativo 1 
a. Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados,-
b. 
ados;
b. Atender o público em geral; 
c. Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
d. Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; 
e. Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
f. Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
g. Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software 
diversos; 
h. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
1V-Departamento de Conservação e Serviços Públicos 
a. Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública; 
b. Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas, vias e outros 
espaços públicos abertos para uso coletivo; 
c. Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
V- Departamento de Obras 
a. Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas; 
b. Gerência de Obras públicas; 
c. Gerência de Manutenção de Próprios Públicos; 
d. Gerência de Manutenção de Edificações; 
e. Exercer outras atividades correlatas; 
f. Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal; 
VI - Departamento Técnico de Projetos 
a. Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de engenharia e arquitetura 
conforme direcionamento do gestor de infraestrutura; 
b. Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de decisão quanto 
à execução; 
c. Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção na infraestrutura 
urbana e rural do município; 
d. Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de projetos estruturais 
de interesse da municipalidade; 
e. Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a tomadas de 
decisão na promoção de políticas públicas estruturantes 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃOSOCIAL 
Art. 27. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual incumbe 
formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o 
sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política 
Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co financiar o 
aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e 
benefícios de Assistência Social; Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando 
à promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; 
Palacío Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. (entro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
TCCPÂR 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA At)rI,.IP4C4O RAUCUOA OP'T. Ç?A,PVt rnpçrçknrn,A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de 
vulnerabilidade ei ou risco social; Coordenar e monitorar as ações de transferência de 
renda junto às famílias beneficiadas; Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação 
Continuada, no âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de 
Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade desenvolvidas pela rede sócio 
assistencial, em consonância com o Sistema Unico da Assistência Social; Realizar a 
vigilância sócio assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; 
Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e destinar recursos 
financeiros para a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente; 
Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de 
Assistência Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais 
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros 
órgãos nacionais ou internacionais; Prestar assistência técnica e financeira às entidades 
sócio assistenciais; Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de 
Assistência Social governamental e não governamental; Garantir recursos humanos e 
materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições; 
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de 
Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros 
fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar ações de fortalecimento das 
instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social; 
Atuar no campo intersetoríal das políticas públicas com vistas à integração no 
atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; Atuar 
integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; 
Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das 
calamidades públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano 
Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da Gestão da Política 
Municipal de Assistência Social; Elaborar e executar a Proposta Orçamentária da 
Assistência Social; Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, 
benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os sistemas 
de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios; Realizar outras 
atividades afins no âmbito de sua competência; Formular, executar e acompanhar a 
Política Municipal de Habitação mediante programas de acesso da população à 
habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como 
elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; Efetivar uma 
política de gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a organização 
e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do 
processo de trabalho institucional. 
Art. 28. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social compõe-se das seguintes 
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações,- 
b. 
nformações;
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; controle de documentos e correspondências; 
c. Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
CO qabineteiraucuba. ce.govbr www.iraucuba. ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA ADMIMISVRAÇAO QAL/CU5* ÇRA?FRMA £ £MPfl(NO(OO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
II - Assessoria de Apoio e Articulação 1 
a. Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
b. Elaborar e redigir documentos; 
c. Atender o público em geral; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
III - Assessoria Técnica de Gestão do SUAS 
a. Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de 
projetos de Assistência Social; 
b. Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, 
definindo ações, bem como programas, projetos, serviços e benefícios que visem a 
execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão 
Orçamentária; 
c. Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada 
de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria; 
d. Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua 
competência de acordo com a legislação em vigor; 
e. Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere às 
informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demais 
trabalhadores do SUAS no município,- 
f. 
unicípio;
f. Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento á rede 
sócio assistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as 
normativas federais,- 
g. 
ederais;
g. Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso 
aos serviços, programas e projetos da rede sócio assistencial; 
h. Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento 
estadual e federal da gestão municipal; 
IV - Coordenação de Políticas para Idosos 
a. Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de 
proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de 
recursos, das características do meio social do Idoso e das orientações da secretaria; 
b. Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e outros com 
atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às atividades específicas do 
departamento; 
c. Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de reuniões mensais e 
outros encontros; 
d. Participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso e criação 
da política municipal do atendimento do Idoso,- 
e. 
doso;
e. Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos propiciando o 
fortalecimento e a participação em sua própria comunidade,- 
f. 
omunidade;
f. Promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade com autonomia; 
g. Supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento de idosos que 
estejam em situação de risco e abandono; 
h. Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que existirem casos que 
atentem contra a integridade física e moral do idoso, bem como estabelecer relações 
com as famílias dos idosos, visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos 
familiares; 
AL Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro- Irduçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ4076.831.88/0001-69 .. 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.,raucuba. ce.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA AOE4S?RIÇAO ,RAU(IJSA FOPU rpaTrpNa EMPOEOOWOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
1. Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas de abrigo, a eles 
destinadas; 
j. Desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) Secretário(a). 
V- Coordenação de Gestão do CRAS 
a. Implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta do CRAS, em 
âmbito municipal; 
b. Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e 
externos de solidariedade; 
c. Prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços disponíveis em cada 
localidade, potencializando a rede de proteção social básica; 
d. Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias; 
e. Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, 
fomentando seu protagonismo; 
f. Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo 
de reprodução da pobreza entre gerações; 
g. Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, 
recaindo em situações de risco, priorizando as famílias listadas no Cadastro único dos 
Programas Sociais do Governo Federal; 
h. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do ORAS e a 
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica 
operacionalizadas nessa unidade; 
i. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a 
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 
j. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contra referência; 
k. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo ORAS e pela rede prestadora de serviços no território; 
1. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no ORAS; 
m. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social 
básica da rede sócio assistencial referenciado ao CRAS; 
n. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
o. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos 
de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; 
p. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos 
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
q. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio 
assistencial no território de abrangência do ORAS e fazer a gestão local desta rede; 
r. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes 
no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 
s. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o 
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção 
Social, Desportiva e Cultural, ultural; - 
Palácio Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro lrauçubd/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ.' 076.831.8810001-69 
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce. go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA ADIMI5R4C4O IRAUEUBA tORrE Fpar500A E tMpRrEN00000a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
t. Participar dos processos de articulação intersetorial no território do ORAS; Averiguar 
as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria 
Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural; 
u. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do 
ORAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Inclusão e 
Promoção Social, Desportiva e Cultural; 
v. Desempenhar outras atividades determinadas pelo(a)Secretário(a) Municipal. 
VI - Coordenação do CREAS 
a. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) 
serviço (s), quando for o caso; 
b. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da Unidade; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área 
de vigilância sócio assistencial do órgão gestor de Assistência Social: 
c. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS 
no seu território de abrangência; 
d. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços 
socioassistenciais, especialmente os ORAS e Serviços de Acolhimento, na sua área 
de abrangência,- 
e. 
brangência;
e. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os 
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência 
Social, sempre que necessário; 
f. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na 
Unidade; 
g. Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico￾metodológicas que possam qualificar o trabalho,- 
h. 
rabalho;
h. Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; 
i. Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, 
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento 
e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; 
j. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de 
participação dos profissionais e dos usuários; 
k. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento 
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 
1. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de 
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão 
gestor; 
m.Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo 
CREAS; 
n. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência 
Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 
o. Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da 
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 
p. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; 
q. Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e 
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lratçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabínete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.qov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA Ao#4IMISIRAÇAO R4L/(U8I FOPTE. flMTFAWÂ E EMPQEENOÉDOEA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
VII - Departamento de Promoção da Cidadania 
a. Direção geral das atividades de apoio à emissão de documentos pessoais de 
identificação (Certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de 
Trabalho, Reservista); 
b. Apoio na formação e revitalização de Associações Comunitárias e Classistas, bem 
como orientação no desempenho de suas atividades. 
VIII - Departamento Técnico de Vigilância Sócio Assistencial 
a. Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias 
beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca 
ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; 
b. Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial privada no 
CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor área administrativa 
específica responsável pela relação com a rede sócio assistencial privada; 
c. Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de preenchimento 
dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações 
coletadas,- 
d. 
oletadas;
d. Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às incidências de riscos e 
vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à 
Assistência Social e às características e distribuição da oferta da rede sócio 
assistencial instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração 
entre a demanda e a oferta; 
e. Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação 
e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de 
decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos 
que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de 
Assistência Social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de 
proteção social do SUAS; 
f. Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos sócio territoriais que devem ser 
compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter 
as informações espaciais referentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e 
da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e 
Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das 
ofertas disponíveis e efetivas à população; 
g. Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na 
elaboração de diagnósticos, planos e outros; utilizar a base de dados do Cadastro 
único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos 
territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda 
potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no 
território; 
h. Utilizar a base de dados do Cadastro único como instrumento permanente de 
identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes 
dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, 
orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS 
e CREAS; 
i. Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a 
notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência 
intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho 
infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas; 
j. Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de Direitos 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 13/0, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@íraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA aOE.I4r5Vgaç4O IQAUÇUR mm PAYERNA E £MPflEND CO OPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
para monitorar a incidência e o atendimento das situações de risco pessoal e social 
pertinentes à Assistência Social; 
k. Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos 
atendimentos realizados pelas unidades da rede sócio assistencial, zelando pela 
padronização e qualidade dos mesmos; 
1. Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm 
dados sobre a rede sócio assistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, 
mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção 
Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados 
necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; 
realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial pública no 
CadSuas; 
m. Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que 
provêm dados sobre a rede sócio assistencial e sobre os atendimentos por ela 
realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício; 
n. Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os 
como base para a produção de estudos e indicadores; 
o. Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade 
das informações coletadas; estabelecer, com base nas normativas existentes e no 
diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da 
qualidade dos serviços ofertados pela rede sócio assistencial e monitorá-los por meio 
de indicadores; coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social 
Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de monitoramento da rede sócio 
assistencial, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de 
referência relativos à qualidade dos serviços ofertados; 
p. Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os 
riscos e as vulnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado 
território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas; 
q. Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, 
os diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos ORAS e CREAS; 
r. Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à 
atualização cadastral do Cadastro único em âmbito municipal; 
s. Fornecer sistematicamente às unidades da rede sócio assistencial, especialmente aos 
ORAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, extraídos do Cadastro 
único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de 
planejamento e avaliação dos próprios serviços,- 
t. 
erviços;
t. Fornecer sistematicamente aos ORAS e CREAS listagens territorializadas das famílias 
em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio 
ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias 
pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que possibilita a interrupção 
dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das famílias. 
VIV - Departamento de Gestão do Cadastro Único / PBF 
a. Gerir, no âmbito do município, o sistema e base do cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal; 
b. Zelar pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das famílias inscritas no 
Cadastro único, assim como pela fidedignidade, qualidade e atualidade de seus 
registros; 
c. Propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e metodologias de 
cadastramento, inclusive no que se refere aos povos, populações tradicionais e 
específicas e de populações mais vulneráveis; 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gab!neteiraucuba.ce. gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AD#,ÍM)SIDACAO 1UCUBA (OPTE. TpA,rRNA F (P4PPFEPØEDOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
d. Disponibilizar as informações do Cadastro Único aos órgãos municipais para 
planejamento de políticas públicas, com anuência da Coordenação; 
e. Propiciar o acesso das Coordenações das proteções Sociais aos dados do Cadastro 
único para Programas Sociais; 
f. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo(a) secretário(a). 
X - Departamento de Inclusão Habitacional 
a. Executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação mediante programas de 
acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições 
de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função 
social da cidade,- 
b. 
idade;
b. Mapear e cadastrar famílias do município de baixa renda que não possuem casa 
própria; 
c. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, 
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; 
d. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e 
programas internacionais, federais e estaduais de habitação; 
e. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, 
articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; 
f. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto 
social, das políticas, planos e programas; 
g. Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e o Conselho Gestor de 
Habitação de Interesse Social; 
h. Exercer outras atividades correlatas. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Art. 29. A Secretaria de Educação é o órgão ao qual incumbe programar, 
coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem 
como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, 
controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas 
Estadual e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatório e 
gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive 
para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; efetuar a pesquisa didático￾pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos 
professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência 
ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais 
níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o 
desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem, e programação de atividades da 
rede municipal do ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, 
lazer; efetuar o fornecimento de material didático; instalar e manter os estabelecimentos 
municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; dar orientação 
técnico-pedagógica ao pessoal do ensino municipal; manter convênios com órgãos 
públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades recreativas; assessorar o 
Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem 
cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
Art. 30. A Secretaria de Educação, compõe-se das seguintes unidades de 
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
. 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 - 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 .. 
qabinete(ãiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA AØ1IN!57QAÇ4O ALhUOA OPT& FOAEkNA £ £MpÇ?EhOFOOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
1. Assessoria Especial de Gestão 
a. Compete assessorar ao secretário no desempenho de suas funções, gerenciar 
informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências,- 
d. 
orrespondências;
d. Sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município,- 
e. 
unicípio;
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
li - Assessoria de Apoio e Articulação 1 
a. Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
b. Elaborar e redigir documentos; 
c. Atender o público em geral; 
d. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
III - Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa 
a. Direção geral das atividades de caráter administrativo-burocrático, compreendendo 
processos de requisição de compras, planejamento de rotas de transporte escolar, 
acompanhamento e garantia da conformação legal dos Conselhos obrigatórios na 
política educacional, encaminhamento de demandas de obras e manutenção, 
acompanhamento do almoxarifado; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
IV - Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas 
a. Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento intelectual e social 
do aluno; 
b. Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem diagnosticar as 
habilidades e competências do aluno; 
c. Realizar formações para professores com orientações para melhor desempenho das 
suas funções; 
d. Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a órgãos Estaduais e Federais 
referentes ao Censo Escolar e aos Programas e Projetos de Educação desenvolvidos 
no município,- 
e. 
unicípio;
e. Exercer outras atividades correlatas. 
V - Supervisão de Gestão Escolar 
a. Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar enventuais problemas 
estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da escola como um todo. 
b. Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as informações ao 
secretário (a); 
c. Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto 
na Escola); 
d. Monitorar ambiência nas escolas; 
e. Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas; 
f. Acompanhamento da utilização de todos os materias de expediente e limpeza, entre 
outros, através dos livros de controle de materiais; 
g. Estar a disposição para qualquer atividade pelo secretário (a). 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, (EP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
_qabjnete@iraucuba.(e.gov.br www.iraucuba.co.govbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇU8A 
&.SVRCAO E? EPNA E £MPEEErOEDOEA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
VI - Departamento da Educação Infantil 
a. Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na 
Educação Infantil; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
Vil - Departamento da Educação Fundamental 
a. Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos com foco na 
Educação Fundamental,- 
b. 
undamental;
b. Exercer outras atividades correlatas. 
VIII - Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar 
a. Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e desenvolvimento das 
atividades do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
IX - Coordenação de Tecnologia da Informação 
a. Coordenar projetos de capacitação profissional em informática promovidos nas 
Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio Pedagógico e Educação 
Complementar de Irauçuba - CAPECI 
b. Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de tecnologia; 
X - Direção Escola 
a. Responsável pela administração escolar, servidores, projetos, patrimônio, organização 
funcional, atividades de ensino, relação com a comunidade escolar; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
Xi - Coordenação Escolar 
a. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das atividades 
pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos, código de conduta do 
aluno e professor; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
XII - Secretaria Escolar 
a. Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações em boletins, 
emissão de transferências, preenchimento e atualização de ficha cadastral do aluno, 
produção de fichas de frequência; 
b. Exercer outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Art. 31. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, 
coordenação, execução e controle das ações de saúde e higiene pública, visando à 
promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de 
atenção à saúde, realizando através de seus órgãos pesquisas, planejamento, 
orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com 
qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores 
epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema único de Saúde - 
SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através 
de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
oqabineteiraucubace.govbr www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA »oJon!51a4co flUCUBA roprr, ,p.rrpNa £ tMPPEENDEOORn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
serviços de vigilância epidemiológica; controle e inspeção nas ações e serviços de 
vigilância sanitária; policiamento da comercialização e uso de gêneros alimentícios: 
inspeção de animais; ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da 
população; ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência 
integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o Prefeito nos assuntos 
de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
Art. 32. A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades de serviços, 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
1- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências; 
d. Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município,- 
e. 
unicípio:
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
II- Assessoria de Apoio e Articulação 1 
a. Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e 
redigir documentos; 
b. Atender o público em geral; 
c. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
III - Assessoria de Apoio Administrativo II 
a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos: 
b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de 
procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
c. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
IV — Gerência de Apoio Social, Mobilização e Educação em Saúde 
a. Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios; 
b. Interlocução com órgãos externos para acesso a serviços especializados de saúde: 
c. Gestão de demandas e encaminhamentos para atendimento no cento cirúrgico 
municipal; 
d. Apoio nas campanhas e atividades de educação na prevenção e tratamento de saúde: 
e. Apoio no funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Saúde; 
f. Gestão dos serviços de atendimento com serviços de limpa fossa; 
g. Executar outras tarefas correlatas. 
V — Assessoria Técnica Social 
a. Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social de saúde; 
b. Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões 
c. Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de assistência social de 
saúde 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastas, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP.' 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete(ãjiraucuba. ce.gov. br www.iraucuba. ce. go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA AO?41M)ÇTRAÇAlJ RAUCUAA ÍOTE FP47EWA (£flflEO4OEøOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
VI - Coordenação de Relações Institucionais com órgãos de Saúde Externos 
a. Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos irauçubenses nas 
instituições de saúde conveniadas com o município de referência pelo SUS; 
b. Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde especializadas; 
c. Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de pacientes. 
d. Executar outras tarefas correlatas. 
Vil - Departamento Técnico da Atenção Básica 
a. Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de Atenção Básica; 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
VIII - Coordenação do Programa Agente Comunitário de Saúde 
a. Responsável administrativa das atividades de funcionamento do Programa Agente 
Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas localidades da área de 
abrangência; 
b. Executar outras tarefas correlatas 
IX - Coordenação de Saúde Bucal 
a. Coordenação das atividades de atendimento odontológico e Programas e Projetos 
pertinentes; 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
X - Departamento de Regulação 
a. Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e exames de 
média e alta complexidade via parcerias institucionais com o Governo Estadual e 
contratos com clínicas particulares. 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
XI - Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental 
a. Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, epidemiológica, 
ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
XII - Coordenação do Centro de Zoonoses 
a. Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de Zoonoses; 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
XIII - Setor de Controle de Endemias 
a. Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias; 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
XIV- Coordenação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU) 
a. Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município; Manter articulação 
contínua com a Coordenação Regional e Estadual do SAMU para qualquer tipo de 
orientação ou eventualidade,- 
b. 
ventualidade;
b. Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas ao 
SAMU; 
c. Participar ou designar membro para integrar as atividades de representatividade do 
SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, conselhos, quando for convocado por algum 
órgão; 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP.,62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 - 
o gabinete(Diraucuba. ce.qov. br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRARÇ....UBA rçNfl E LMÇQEEN01000A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
d. Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados 
no município; 
e. Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o 
gerenciamento interno do serviço do SAMU; 
f. Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade; Conferir folhas de 
frequência dos servidores; 
g. Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o 
serviço; 
h. Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho; 
i. Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, 
bem como das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolva 
direta ou indiretamente o serviço; 
j. Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando 
manter a equipe informada e integrada; 
k. Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos trabalhos 
desenvolvidos no serviço; 
1. Planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência; 
m. Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; Elaborar e controlar as 
escalas de plantões; 
n. Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do SAMU de 
lrauçuba; 
o. Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. 
XV - Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial 
a. Organizar o Ambiente de trabalho; 
b. Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; 
c. Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e de expediente,-
d. 
xpediente;
d. Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; 
e. Alimentação de sistemas do Ministério da Saúde; 
f. Controle de frequência de servidores; 
g. Gestão patrimonial. 
h. Executar outras tarefas correlatas. 
XVI - Setor de Abastecimento Farmacêutico 
a. Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado da Central de 
Abastecimento Farmacêutico; 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
XVII- Departamento Administrativo Hospitalar 
a. Direção geral das atividades administrativas do Hospital Municipal, controle de 
materiais, insumos e de expediente, gestão de pessoas, cozinha, recepção, 
segurança, controle de veículos, descartes, etc; 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
SEÇÃO VII 
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Art. 33. A Secretaria da Juventude, Cultura Esporte e Lazer é o órgão ao qual 
incumbe planejar, formular e executar a política da juventude, cultura, esporte e lazer no 
Município; Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais, da juventude, esporte e 
Palacio Verde - Avenida Paulo Bastas, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
0PJ. 076831.88/000169 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce.gov. br 
Àw 
TQ1CM*Á 
PREFErnJRA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
,UCU FQR'T. PAU24 E EHÇP&WDEDO*A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
lazer em todas as suas manifestações; Apoiar a constituição de grupos culturais, 
esportivos e de juventude do município; Conservar e ampliar o patrimônio cultural e 
esportivo do município; Instituir e manter um sistema de informações relativos aos planos, 
projetos e atividades relacionados à juventude, cultura, esporte e lazer; Desenvolver 
ações integradas com outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das 
atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Propiciar uma política municipal 
de esporte, organizada e planejada, coordenando as ações dela decorrentes; Elaborar e 
executar projetos e eventos que promovam o esporte de rendimento e comunitário; 
Organizar, acompanhar e apoiar as equipes representativas do Município nas 
competições esportivas; Incentivar o esporte de iniciação, formação e socioeducativo 
atendendo as demandas da comunidade; Integrar-se com órgãos vinculados ao 
desenvolvimento do esporte, buscando uma ação conjunta; Criar, manter, ampliar e 
realizar projetos esportivos organizados em parceria com outras Secretarias e/ou 
entidades públicas e privadas; Propiciar ações que incentivem eventos esportivos 
visando à integração e a participação através da cogestão entre poder público e a 
comunidade; Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades 
governamentais e órgãos representativos da comunidade; Implantar projetos que 
incentivem o esporte de alto rendimento; Viabilizar, planejar, executar e supervisionar os 
projetos de formação esportiva nas diversas modalidades; Implementar ações que visem 
a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades 
esportivas; Administrar e supervisionar os espaços esportivos do município ligados à 
secretaria; Garantir o atendimento aos usuários dos equipamentos esportivos; 
Acompanhar a planilha de uso dos equipamentos esportivos; Executar outras atividades 
correlatas. 
Art. 34. A Secretaria da juventude, cultura, esporte e lazer compõe-se das 
seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
1- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências; 
d. Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município; 
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
II - Departamento de arte e cultura 
a. Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos e ações da área 
da cultura; 
b. Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e niapeamento cultural; 
c. Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos culturais); 
d. Colaborar com atividades de políticas públicas da cultura; 
e. Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas da cultura; 
f. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineteiraucuba. ce. gov. br www.!raucuba.ce. qov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 4D4[*S1RAAO QALJ(&84 ÍOPTF t#ATtRN* CEMÇQFEWDEOQRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
III - Departamento de Esporte e Lazer 
a. Mobilizar cidadãos e grupos definidos como público-alvo de eventos esportivos e 
ações da secretaria; 
b. Gerenciamento dos equipamentos esportivos; 
c. Apoiar a efetivação de atividades de integração, capacitação e mapeamento esportivo; 
d. Colaborar em atividades de promoção de lazer; 
e. Estimular o acesso do jovem aos bens públicos (equipamentos esportivos) 
f. Apoiar os Conselhos Municipais nas áreas do esporte,-
g. 
sporte;
g. Executar outras atividades correlatas. 
IV - Supervisão de Espaços Esportivos 
a. Supervisionar o funcionamento dos espaços esportivos, englobando horários, 
conservação e zelo dos equipamentos; 
b. Exercer atividades correlatas de interesse da gestão esportiva. 
V - Coordenação de Banda de Música Marcial 
a. Promover a integração e aprimoramento da equipe; 
b. Supervisionar a realização dos projetos e atividades; 
c. Programar e acompanhar os ensaios; 
d. Realizar o agendamento de apresentações, controlar as fichas de inscrição e folhas de 
frequência dos integrantes, monitores, e profissionais envolvidos, além de realizar 
planilhas de custos, quando necessário; 
e. Encarregar-se por toda manutenção e conservação todo material, tais como: 
instrumentos e acessórios, entre outros, conservação consiste em manter o asseio dos 
materiais e instrumentos, bem como deixá-los em perfeito uso permanentemente 
(lubrificados, limpos, ajustados, regulados etc); 
f. Responsável pelo local de ensaio e condições de ensaios e apresentações; 
g. Acompanhar as programações, a fim de produzir matéria e distribuir nos meios de 
comunicação; 
h. Acompanhar toda a tramitação de âmbito administrativo, interagindo com a 
Administração Municipal; 
i. Participar e orientar sobre o Repertório adequado para cada apresentação da Banda 
Marcial; 
j. Informar a(o) Secretário (a) as necessidades de aquisições de instrumentos, estantes, 
partituras musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das 
aulas e da Banda Marcial, além das questões de reparos dos equipamentos musicais; 
k. Efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes à Entidade; 
1. Manter sempre em ordem a sala de aula e de ensaios; 
m. Promover o bom relacionamento entre aprendizes e músicos; 
n. Informar a(o) Secretário (a) as atividades em andamento da Banda e, quando 
necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências; 
o. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
VI - Coordenação de Espaços Culturais 
a. Responsabilizar-se pelas atividades de direcionamento e monitoramento dos serviços 
de limpeza; 
b. Controle gerencial dos recursos humanos em atividade nestes espaços, otimização do 
uso de materiais de consumo, expediente e outros; 
c. Coordenação das atividades de programação do espaço cultural. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
AÉ*'WJSYRflÇAO ÇRAUÇUSM FQPT EPAYESA E £MPQUWOEOOQA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRNSPORTE E 
ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
Art. 35. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária, é o órgão ao qual incumbe planejar, formular e executar a política 
da segurança pública, trânsito, transporte e administração viária no Município, compete: 
Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da 
violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de 
defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em 
conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana 
entre outras ações. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação 
coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar, acompanhar e executar 
as ações de defesa social; Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com 
a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com 
a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações 
de inclusão social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, 
articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando 
otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; 
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de 
seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os 
demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e divulgar 
normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do 
cidadão; Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes 
multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões 
pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; 
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do 
Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos; 
Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio 
natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em 
geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a 
responsabilidade de agentes públicos municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, 
na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do 
Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a 
fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias 
municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades 
operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Atuar, 
em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração 
sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; 
Promover elaboração de planos e projetos relativos à transportes municipais; Administrar 
a frota de veículos do Município; Efetiva implementação das questões de regulamentação 
dos serviços de transportes alternativos, taxi e mototáxi; Coordenar o uso da frota de 
veículos municipais bem como os serviços de transportes que estejam a disposição do 
município; Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do município, 
enfocando trânsito, sinalização, domínio público, etc; Manutenção e sinalização das 
estradas; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de 
melhoria e expansão da rede viária do Município; Desenvolver e implantar sistema de 
monitoramento e avaliação da malha viária do Município; Assessorar os demais órgãos 
municipais, quando solicitada; e Desempenhar outras competências afins. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, (entro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
qabinete@iraucuba.ce.gov.br www. iraucuba. ce. qov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IR,AUÇ,,,UBA 
AY(OSA E £MPØFENtE000A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 36. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e 
Administração Viária compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente 
subordinadas ao respectivo titular: 
- Assessoria Especial de Gestão 
a. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e 
acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico￾administrativas gerenciar informações; 
b. Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; 
c. Controle de documentos e correspondências; 
d. Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao 
interesse público do Município; 
e. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal. 
II - Departamento de Transportes 
a. Responsável pelo uso e manutenção dos transportes públicos próprios e locados, 
controle de abastecimento dos veículos e consumo,- 
b. 
onsumo;
b. Compete organizar as rotas e viagens de transportes; 
c. Oferecer transporte com qualidade; exigir cumprimento das normas que constam do 
Código Nacional de Trânsito; 
d. Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos,-
e. 
eículos;
e. Realizar abastecimento controlado de veículos, verificando a quilometragem, placa, e 
o motorista; 
f. Verificação das condições dos veículos para manutenção corretiva; Controle dos 
motoristas da linha escolar; 
g. Controle de ponto dos empregados; 
h. Exercer outras atividades correlatas. 
III- Comando da Guarda Municipal 
a. Comandar a Guarda Municipal de lrauçuba, técnica, administrativa, operacional e 
disciplinarmente; 
b. Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação; 
c. Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução da política 
municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito Municipal; 
d. Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com os demais 
órgãos municipais, estaduais e federais; 
e. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo Prefeito Municipal, 
relativas aos serviços da Guarda Municipal: 
f. Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que permitam a 
consecução dos objetivos da Guarda Municipal; 
g. Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que infringirem o 
Regulamento Disciplinar; 
h. Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas, fiscalizando e controlando 
as cargas horárias de trabalho; 
i. Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados também o façam, 
visando ao crescimento, desenvolvimento e reconhecimento da Guarda Municipal. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce. qovbr www.iraucuba.ce. go v. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
A4MTRCA0 lLP(U8 FOPIE rPA?FPAE EHPQFFMEDOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
V- Sub-Comando da Guarda Municipal 
a. Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais; 
b. Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais, emanadas do 
Comando, fiscalizando sua execução; 
c. Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos; 
d. Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais; 
e. Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e administrativas, 
fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; 
f. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, quando da ausência ou 
impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe ciência na primeira oportunidade. 
VI - Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba 
a. Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas disciplinares 
atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
b. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores da 
Guarda Municipal de Irauçuba; 
c. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular 
de servidores da Guarda Municipal de lrauçuba; 
d. Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o encaminhamento em 
curso, após a conclusão de sindicância ou processo administrativo, se julgar 
necessário, do Guarda Municipal, além de exames médicos e psicológicos, e outras 
qualificações profissionais; 
e. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, sindicância e 
processos disciplinares, bem como das ações penais decorrentes,-
f. 
ecorrentes;
Expedir certidões no âmbito de suas atribuições; 
g. Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e desfecho de 
ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda Municipal de Irauçuba, 
especialmente quando presos em flagrante delito ou acusado de crimes; 
h. Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da Guarda Municipal 
de lrauçuba; 
i. Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, quando apurar 
a prática de crime cometidos pelos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; 
j. Atender ao público em geral para recebimento de denúncias envolvendo servidores 
da Guarda Municipal de Irauçuba; 
k. Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas aos servidores da 
Guarda Municipal de lrauçuba; 
1. Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no âmbito de 
suas atribuições,- m. 
tribuições;
m. Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no desempenho de suas 
funções,- 
n. 
unções;
n. Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria; 
o. Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua competência; 
p. Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda 
Municipal de Irauçuba; 
q. Representar para que seja aplicada a penalidade cabível. 
r. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre 
assuntos de sua competência; 
s. Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; 
t. Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a atuação pessoal e 
funcional dos servidores da Guarda Municipal de lrauçuba; 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEIRA MUNICIPAL DE 
IRA UÇUBA 4014wr51p.CAO RAU<UØ4 FOPTE ÇPATEOVAr EflVP,fNOOOQA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
u. Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Comandante da 
Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de infração administrativa 
envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba. 
v. Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo Municipal, no âmbito de 
suas atribuições; 
w. Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, no âmbito de suas 
atribuições; 
x. Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; 
y. Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições; 
z. Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da Guarda 
Municipal de lrauçuba, sob pena de infração disciplinar. 
VII - Ouvidoria da Guarda Municipal 
a. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, 
arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores da Guarda 
Municipal de Irauçuba; 
b. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre 
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos 
denunciantes. 
SEÇÃO IX 
TITULO IV 
COMISSIONADOS E SUA REMUNERAÇÃO 
Art. 37. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, 
necessárias ao preenchimento da nova estrutura administrativa, que são declarados de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, passam a serem 
os contidos no Anexo 1 da presente lei com a respectiva nomenclatura, quantidade, 
vencimento e representação. 
Art. 38. Ficam revogados quaisquer dispositivos legais anteriores que prevejam 
a investidura dos cargos em comissão contidos no Anexo 1 que não seja através da livre 
nomeação e exoneração por parte do Prefeito Municipal. 
Art. 39. Os valores mensais do subsidio, do vencimento e da representação que 
compõem a remuneração dos cargos de provimento em comissão são divisíveis e 
proporcionais aos dias do mês em que o titular permaneceu no exercício de suas 
funções. 
Art. 40. Em conformidade com os artigos 37. incisos X e XI, e 39, § 40 , da 
Constituição Federal, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários 
Municipais, os Chefes de Gabinete, são agentes políticos e remunerados exclusivamente 
por subsídio em parcela única, fixado ou alterado por lei específica que dispuserem sobre 
a matéria, cujas disposições são reunidas e unificadas por esta Lei de reestruturação 
administrativa vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, 
verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 41. Os servidores titulares de cargos efetivos investidos em cargo em 
comissão, poderão optar pelo seu salário de efetivo acrescido da representação de seu 
cargo em comissão, ou pelo vencimento base do cargo em comissão acrescido da 
representação do cargo em comissão. 
ID Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - lrauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
o gabinete@iraucuba.ce.qov.br www.iraucuba.ce.gov.br 
10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA AOt'N1STR4Ç4O IQALKOBI 'OPTE EOATERMA E E MPØECPPEOPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
Parágrafo Único: Quando o cargo de provimento em comissão não tiver sua 
remuneração composta de vencimento mais representação, o servidor efetivo para nesse 
ser investido deverá afastar-se do cargo efetivo que ocupar, por impossibilidade de 
cumulação do vencimento do seu cargo efetivo com o vencimento do cargo em comissão. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 42. A hierarquia dos níveis de autoridade/responsabilidade das unidades de 
serviço do Município de Irauçuba obedecerá a seguinte escala: 
1- As Secretarias e órgãos afins, de primeiro nível hierárquico, subordinam-se 
diretamente ao Prefeito Municipal; 
II- Os Departamentos e Coordenações, unidades de segundo nível hierárquico, 
subordinam-se às Secretarias Municipais; 
111-Os setores, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos 
Departamentos ou órgãos equivalentes. 
Parágrafo único. O organograma contido no Anexo 1 demonstra cada um dos 
órgãos da nova estrutura e sua hierarquia. 
Art. 43. O(a) Prefeito(a) Municipal poderá, observado o disposto na Lei 
Orgânica do Município, delegar competência aos diversos órgãos para proferir despachos 
decisórios, podendo a qualquer momento, a seu critério, avocar para si a competência 
delegada. 
Art. 44. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto e de 
acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, para o 
cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, dispor sobre atribuições dos 
cargos criados, desdobrar ou relocar competências de serviço ou Departamento de uma 
Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e especificidade da Secretaria e 
das atividades. 
Art. 45. Para execução de programas especiais ou específicos, para cujo 
desenvolvimento não justifique a criação de Departamento, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a criar, através de Decreto, uma Comissão Extraordinária. 
Art. 46. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de 
dotações consignadas no Vigente Orçamento, com vistas à execução plena da presente 
lei. 
Art. 47. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em 
especial as Leis 1.508/2021, 1.518/2021 e 1.629/2021 que tratavam da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba. 
Palácio Verde, Irauçuba/Ce, em 31 de março de 2022. 
Patrícia Mar sBarreto 
PREFEITA MUNICIPAL 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP.,62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabjnete@jraucuba.ce.gov.br www.iraucuba. ce. çjov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA 
AD4ilSTQ.1UO PEUC ~FRAr iRMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
ANEXO 1 DA LEI N° 1.687/2022 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTI 
DADE 
VENCIM 
ENTO 
REPRESE 
NTAÇÃO 
REMUNERA 
ÇÃO 
(R$) (R$) (R$) 
1 Assessor(a) de Apoio Administrativo 1 ASSAI 10 812 400 1.212,00 
2. Assessor(a) de Apoio e Articulação 1 ASAAI 16 812 400 1.212,00 
3. Assessor(a) de Apoio Administrativo II ASSAII 7 900 500 1.400,00 
4. Assessor(a) de Apoio e Articulação II ASAAII 1 1200,00 500 1.700,00 
5. Assessor(a) de Comunicação e Eventos ASCE 2 812 400 1.212,00 
6. Assessor(a) de Planejamento e Gestão 
Administrativa ASPGA 1 1.400,00 600 2.000,00 
7. Assessor(a) Especial de Contratos ASEC 1 1000 400 1.400,00 
8. Assessor(a) Especial de Gestão ASSEG 12 1050 300 1.350,00 
9. Assessor(a) Executivo(a) de Articulação 
Institucional ASEAI 1 900 600 1.500,00 
10. Assessor(a) Técnico (a) de Gestão do Suas ATEGS 1 2.000,00 500 2.500,00 
11. Assessor(a) Técnico (a) Social ASTS 1 1800 400 2.2009 00 
12. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das 
Informações Técnicas ASAPIT 1 1500 500 2.000,00 
13. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, 
Inovação e Tecnologia DPEIT 1 1 000,00 500 1.500,00 
14. Assessoria de relações institucionais com órgãos 
de saúde externos ARIOSE 2 900 600 1.500,00 
15. Chefe de Gabinete (Cargo Político) CHEGAB 1 ** ** 
16. Chefe de Setor de Abastecimento Farmacêutico CHESAF 1 1000 500 1.500,00 
17. Chefe de Setor de Arquivos Público Municipal CHESAP 1 900 400 1.300,00 
18. Chefe de Setor de Controle de Endemias CHESCE 1 900 400 1.300,00 
19. Chefe de Setor de Publicação dos Atos 
Administrativos CHESPAA 1 900 400 1.300,00 
20. Chefe de Setor Pessoal CHESP 1 900 400 1.300,00 
21. Chefe de Setor Técnico de Acompanhamento de 
Convênios CHESET 1 900 400 1.300,00 
22. Chefe do Setor de Sistemas de Informações do 
Servidor CHESSIS 1 900 400 1.300,00 
23. Comandante da Guarda Municipal COGUM 1 3.00000 600 3.600,00 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
(NPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineteíraucuba.ce.gov.br www.íraucuba.ce.govbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA 
IPAUCtKFORTÉ,UBA TEPH.4 F 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTI 
DADE 
VENCIM 
ENTO 
REPRESE 
NTAÇÃO 
REMUNERA 
ÇÃO 
(R$) (R$) (R$) 
24. Controlador (Cargo Político) CONTROL 1 ** ** 
25. Coordenação de Banda Marcial COBM 1 800 700 1.500,00 
26. Coordenador (a) de Tecnologia da Informação COTE 1 1.10000 112 1.212,00 
27. Coordenador da Base Descentralizada do Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 
CBDSAM 
U 1 1 000 00 500 1.5009 00 
28. Coordenador de Almoxarifado Central COALM 1 1000 500 1.500,00 
29. Coordenador de Escolas acima de 300 alunos COOE-11 18 1.300,00 1000 2.300,00 
30. Coordenador de Escolas Até 300 alunos COOE-I 20 1.200,00 900 2.100,00 
31. Coordenador de Espaço Cultural COEC 1 612 600 1.212,00 
32. Coordenador de Gestão do CRAS CGCRAS 2 900 500 1.400,00 
33. Coordenador de Políticas Agrárias COPA 1 812 400 1.2129 00 
34. Coordenador de Políticas para Idosos CCPI 1 800 500 1.300,00 
35. Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial CCAP 1 950 400 1.350,00 
36. Coordenador do Centro de Zoonoses COCZ 1 900 400 1.300,00 
37. Coordenador do CREAS CCREAS 1 900 500 1.400,00 
38. Coordenador do Programa Agente Comunitário de 
Saúde COPAS 1 1.300,00 500 1.800,00 
39. Coordenador dos Programas da Agricultura 
Familiar CPAF 1 812 400 1.212,00 
40. Coordenador Regional de Distrito CREDI 5 1.200,00 500 1.700,00 
41. Corregedor da Guarda Municipal COGM 1 900 312 1.212,00 
42. Departamento Municipal de Trânsito de Irauçuba DMTI 1 1.250 600 1.850,00 
43. Departamento Técnico de Projetos DTP 1 2000 500 2.500,00 
44. 1 Direção do Centro de Apoio Pedagógico e 
Educação Complementar DCAPEC 1 1.300 00 700 2.000,00 
45. Diretor de Departamento Administrativo Hospitalar DDAH 1 1.800,00 1.200,00 3.000,00 
46. Diretor de Departamento de Agropecuária DIDA 1 1.200,00 500 1.700,00 
47. Diretor de Departamento de Arquivo, Expediente e 
Protocolo CHESAEP 1 1000 400 1.400,00 
-- 
48. Diretor de Departamento de Arrecadação e Tributos DDAT 1 1.200,00 500 1.700,00 
49. Diretor de Departamento de Arte e Cultura. CHEAC 1 1300 400 1.700,00 
50. Diretor de Departamento de Compras DEC 1 1.100,00 700 1.8003 00 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
to gabinete@iraucuba.ce.qovbr www.iraucuba.ce.govbr 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
I
8nTRA
RAIRAU~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO 1 SÍMBOLO QUANTI 
DADE 
VENCIM 
ENTO 
REPRESE 
NTAÇÃO 
REMUNERA 
ÇÃO 
(R$) (R$) (R$) 
51. Diretor de Departamento de Comunicação e 
Eventos DDCE 1 1.400,00 500 1.900,00 
52. Diretor de Departamento de Conservação e 
Serviços Públicos DDCSP 1 1.200,00 500 1.700,00 
53. Diretor de Departamento de Desenvolvimento 
Industrial, Comércio e Serviços DIDICS 1 1.200,00 500 1.700,00 
54. Diretor de Departamento de Educação 
Fundamental DDEF 1 1.000,00 700 1.7009 00 
55. Diretor de Departamento de Educação Infantil DDEI 1 1.000,00 700 1.700,00 
56. Diretor de Departamento de Esporte e Lazer. CHEEL 1 1300 400 1.700,00 
57. Diretor de Departamento de Gestão de Pleitos 
Governamentais e Convênios DDPC 1 1.300,00 500 1.800,00 
58. Diretor de Departamento de Inclusão Habitacional DDIH 1 1.200,00 500 1.700,00 
59. Diretor de Departamento de Licitações DDEL 1 2.000,00 1.500,00 3.500,00 
60. Diretor de Departamento de Material, Almoxarifado 
e Patrimônio DDMAP 1 1.200,00 500 1.700,00 
61. Diretor de Departamento de Obras DIDO 1 1.200,00 500 1.700,00 
62. Diretor de Departamento de Políticas Setoriais DIPS 1 1.200,00 500 1.700,00 
63. Diretor de Departamento de Promoção da 
Cidadania DDPC 1 1.200,00 500 1.700,00 
64. Diretor de Departamento de Recursos Hídricos DIRH 1 1.600,00 500 2.100,00 
65. Diretor de Departamento de Recursos Humanos DIRH 1 1.000,00 1.000,00 2.000,00 
66. Diretor de Departamento de Regulação DDR 1 1.200,00 - 500 1.700,00 
67. Diretor de Departamento Técnico de Atenção 
Básica DETAB 1 3.000,00 500 3.500,00 
68. Diretor de Departamento Técnico de Vigilância 
Sanitária, Epidemiológica e Ambiental DTVEA 1 2.700.00 500 3.200,00 
69. Diretor de Departamento Técnico de Vigilância 
Sócio Assistencial DDTVSA 1 1.200,00 500 1.700,00 
70. Diretor de Escola Acima de 400 alunos DEM 3 1.5001 00 1.200,00 2.700,00 
71. Diretor de Escola até 400 Alunos DIE - 17 1.500,00 1000 2.500,00 
72. Diretor do Departamento de Gestão Cadastro 
Único! PBF DICAU 1 1.200,00 500 1.700,00 
73. Diretor do Departamento de Transportes DIDT 1 1.600,00 1.000,00 2.600,00 
74. Gerência de Apoio Social. GCSMES 1 1800 700 2.500,00 
75. Ouvidor(a) da Guarda Municipal OGM 1 850 400 1.250,00 
76. Ouvidor(a) Municipal OUMU 1 1.200,00 500 1.700,00 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ. 076.831.8810001-69 
gab!netewiraucuba.ce.qovbr www.iraucuba.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
ITEM DENOMINAÇÃO DO CARGO SITiBOLO QUANTI 
DADE 
VENCIM 
ENTO 
REPRESE 
NTAÇÃO 
REMUNERA 
ÇÃO 
(R$) (R$) (R$) 
77. Pregoeiro PREG 1 2.00000 1.000,00 3.000,00 
78. Procurador(a) Adjunto(a) Jurídico(a) Municipal PROAJUR 1 3.500,00 3.500,00 
79. Procurador(a) Geral Jurídico(a) Municipal PROJUR 1 6.000,00 6.000,00 
80. Secretário(a) Escolar SEEC 14 900 400 1.300,00 
81. Secretário(a) Executiva SECE 1 1000 700 1.700,00 
82. Secretário(a) Municipal (Cargo Político) SECM 11 * * 
83. Sub Comandante da Guarda Municipal SUGUM 1 1.000,00 600 1.600,00 
84. Supervisor(a) de Gestão Escolar SUPGE 1 800 700 1.500,00 
85. Tesoureiro(a) TES 1 1.100,00 1.700,00 2.800,00 
*Fixado de acordo com a Lei n° 1412/2019 que trata do Subsídio do Cargo de Secretário Municipal 
e Chefe de Gabinete, dentre outros. 
**Subsídio de acordo com o valor de Secretário Municipal. 
Palácio Verde, IrauçubalCe, ao 31 dia do mês de março de 2022 
Patrícia Mano Barreto 
PREFEITA MUNICIPAL 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-6 9 (.) 
gabineteiraucuba. ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br 
(1) cI, m 
(1) 
cr, no 
rn 
ZD 
-im 00 (n o 
rsjC 
o 
o 
D m 
-1 
mm 
zo -1 C) 
0 
(n o 
z 
o 
o 
m 
PROCURADORIA GERALJURÍDICAMUNICIPAL (01) 
COORDENAÇÃOREGIONAL DE DISTRITO (05) 
-J 
ASSESSORIA APOIO E ARTICULAÇÃO 11 (01) 
cm) 
1 
m 
'1 
m 
D 
m 
c) 
w 
z 
m -I 
m 
io) vnana xviiviiais 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01) 
ASSESSORIADEAPOIO E ARTICULAÇÃO 1 (03) 
D 
m 
-4 
m 
mz 
Ou 
-Im 
o 
o> oc 
CD 
0 
x -D 
m 
D 
rn 
z -1 m 
o 
VflÓflVHI 3C1 1VdIOINflV\J VHflJJflk 
(io) 1VOSS3d :IO13S 
o 
<C) >0 
C3 
0.0 m> 
- 
>
0 oz 
1 
> 
Om 
- 
-a 
M
20 
Z 0 
OèJIOd 
o 
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 11 (03) 
(1-0) SVidii\JO3 ]a OIN VJVièIVdJ(1 
CI) m 
o 
m 
-1 > 
(1-o) VIvflOS.L 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01) 
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 (03) 
(1) 
m 
o 
m 
-1 
> 
C2 
m 
-n 
z 
z 
(1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
k"- 
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 (01) 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01) 
(v)oIdyl]do]s 
V8flÕflViI 3C 1VdI0INfl VJflJJd Hcd 
(LO) lvdIDI N flw VI OGlAflO 
o 
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 (02) 
-k, 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01) 
ASSESSORIADE APOIO ADMINISTRATIVO1 (01' 
o 
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA (01) DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (01) 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01) 
ASSESSORIA DE APOIO E ARTICULAÇÃO 1 (01 
o 
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 (01) 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01) 
ASSESSORIA DE APOIO E ARTICULAÇÃO 1 (03) 
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE PROJETOS (01) (ia) svo 90 oi wviva 
OVISge 30 iVlS] V 
k." 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01 
ri, 
o 
>1 
o 
m 
Vi 
o 4- 
n 
co 
no 
cO 
• >1 
o 
SUPERVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR (01) 
0 
m 
PC 
oz 
9 
ASSESSORA ESPECIAL DE GESTÃO (01 
o o 
>z 
> > '-o 
m 
z 
k-, 
DEPARTAMENTO DE ARTE E CULTURA (01) 
ASSESSORIAESPECIALDE GESTÃO (01) 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER (01) 
m 
o 
rn 
—4 
-o 
C: 
rn Z 
-4z r-m 
-4— 
:c c) m
çu 
-u> o 
—I 
m 
ni 
1 
mi 
o 
o 
cz 
no 
o 
> 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (01 
OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL (01) 
(LO)O0 OD 

open original →