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norma nº 1690/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa"DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO TERRENOS NOVOS, DISTRITO DE JUÁ, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA JUÁ EMIRO ALVES DO NASCIMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA AOMI,VSTRA CÃO ROtKVRA 097F FOArrP.¼2 F Ç000SftCF000Á 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.690, DE 05 DE ABRIL DE 2022. 
"DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 
PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM 
TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO TERRENOS 
NOVOS, DISTRITO DE JUÁ, À ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA JUÁ 
EMIRO ALVES DO NASCIMENTO, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de 
um terreno localizado no Bairro Terrenos Novos, Distrito de Juá, à Associação Comunitária 
dos Moradores de Vila Juá Emiro Alves do Nascimento. 
Art. 20. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, 
mediante a condição de que o terreno cedido seja utilizado para finalidades que beneficiem 
à comunidade. 
Art. 30. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por 
Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente Lei. 
Art. 40. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição recebida, sob 
pena de responder por perdas e danos, quando de seu retorno ao uso do Município de 
Irauçuba. 
Art. W. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada unilateralmente por ato 
do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em 
procedimento competente. 
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2022. 
Patrícia Mariá" tânt~os Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNP].- 076.831.88/0001-69 
qabineteiraucuba. ce.govbr www.iraucuba. ce.go v. br 

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