| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | "DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO TERRENOS NOVOS, DISTRITO DE JUÁ, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA JUÁ EMIRO ALVES DO NASCIMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AOMI,VSTRA CÃO ROtKVRA 097F FOArrP.¼2 F Ç000SftCF000Á PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.690, DE 05 DE ABRIL DE 2022. "DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO TERRENOS NOVOS, DISTRITO DE JUÁ, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA JUÁ EMIRO ALVES DO NASCIMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de Uso de um terreno localizado no Bairro Terrenos Novos, Distrito de Juá, à Associação Comunitária dos Moradores de Vila Juá Emiro Alves do Nascimento. Art. 20. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a condição de que o terreno cedido seja utilizado para finalidades que beneficiem à comunidade. Art. 30. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão pactuadas por Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente Lei. Art. 40. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responder por perdas e danos, quando de seu retorno ao uso do Município de Irauçuba. Art. W. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento competente. Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2022. Patrícia Mariá" tânt~os Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNP].- 076.831.88/0001-69 qabineteiraucuba. ce.govbr www.iraucuba. ce.go v. br