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norma nº 1692/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 844/2011, TORNANDO O SITE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E O FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL, MEIOS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇ-UBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.692, DE 05 DE ABRIL DE 2022. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 844/2011, 
TORNANDO O SITE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E 
O FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 
MEIOS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS 
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de lrauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 844/2011, o qual passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10. São meios oficiais de publicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do Município de Irauçuba, 
bem como dos órgãos da Administração Indireta, suas Autarquias 
e Fundações, podendo ser utilizados: 
1.0 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e 
administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
(APRECE), por meio da Resolução APRECE n° 01/2010; 
II. O site oficial do Município de Irauçuba, qual seja, 
www.iraucuba.ce.qov.br; 
III. O flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Irauçuba." 
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 05 de abril de 2022. 
Patrícia Maria Síntos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos. 1370, Centro - irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.8810001-69 
gabinete@iraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov.br 

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