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norma nº 1694/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
íRAUCUBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.694, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO 
NACIONAL E DO HINO DO MUNICíPIO DE 
IRAUÇUBA NAS ESCOLAS DA REDE DE 
ENSINO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso li, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro pelo 
menos unia vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino. 
Art. 21 - Nas escolas públicas da rede municipal de ensino, além do disposto no 
art. 10 ., fica obrigatória, pelo menos uma vez na semana, a execução do Hino do Município 
de Irauçuba. 
Art. 30 - A execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas escolas públicas 
da rede municipal de ensino ocorrerão sempre às segundas-feiras, no início das atividades 
escolares, com hasteamento da bandeira nacional. 
Art. 40 - São os objetivos da presente Lei: 
- Conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal, bem como 
compreender o seu significado; 
II - Valorização do Hino Nacional e a Bandeira Brasileira; 
III - Valorização do Hino Municipal, da Bandeira e dos símbolos do Município; 
IV - Desenvolvimento do sendo de cidadania e patriotismo; 
V - Criação no ambiente escolar um coletivo de respeito e amor á Pátria e ao 
Município; 
VI - Compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos. 
Art. 50 - Fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias, após a sua entrada em 
vigência da presente Lei, para o Poder Executivo regulamentar a presente Lei. 
Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de abril de 2022. 
Patrícia Maríaú~Utos ~arreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ. 076.831.88/0001-69 
CO gabinete(4'iraucuba. ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br 
'10ECAA 

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