| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE íRAUCUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.694, DE 13 DE ABRIL DE 2022. "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICíPIO DE IRAUÇUBA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso li, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Esta Lei torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro pelo menos unia vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino. Art. 21 - Nas escolas públicas da rede municipal de ensino, além do disposto no art. 10 ., fica obrigatória, pelo menos uma vez na semana, a execução do Hino do Município de Irauçuba. Art. 30 - A execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino ocorrerão sempre às segundas-feiras, no início das atividades escolares, com hasteamento da bandeira nacional. Art. 40 - São os objetivos da presente Lei: - Conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado; II - Valorização do Hino Nacional e a Bandeira Brasileira; III - Valorização do Hino Municipal, da Bandeira e dos símbolos do Município; IV - Desenvolvimento do sendo de cidadania e patriotismo; V - Criação no ambiente escolar um coletivo de respeito e amor á Pátria e ao Município; VI - Compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos. Art. 50 - Fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias, após a sua entrada em vigência da presente Lei, para o Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Art. 60 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 13 de abril de 2022. Patrícia Maríaú~Utos ~arreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ. 076.831.88/0001-69 CO gabinete(4'iraucuba. ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br '10ECAA