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norma nº 1695/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"AUTORIZA O FORNECIMENTO DE UNIFORME PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OPAUCUBA T FP4'AW& OqP1?NCPOÔPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.695, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
"AUTORIZA O FORNECIMENTO DE UNIFORME 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBAICE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba autorizado a adquirir 
uniformes para o uso dos servidores públicos municipais, dentro do planejamento de 
gestão, em conformidade com a disponibilidade financeiro-orçamentária, e a fornecê-los 
de forma gratuita aos Servidores Públicos. 
Art. 21. A Administração Pública deverá fixar o padrão a ser adotado para o 
uniforme dos servidores públicos municipais, observando as seguintes características, 
entre outras: 
1.00 res; 
II. Modelos; 
lii. Desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme; 
IV. Tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos; 
V. Conforto; 
VI. Durabilidade; 
VII. Adaptação às condições climáticas. 
Parágrafo único. Poderão ser adotados uniformes diferenciados para as diversas 
secretarias e setores de trabalho, devendo, entretanto, ser preservadas as cores 
regulamentadas. 
Art. 30 Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
Municipal, no que couber. 
Art. 40 . Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
I.GABINETE: 04 122 0003 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito - 
3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
II. CONTROLADORIA MUNICIPAL: 04 124 0002 2. 058 Manutenção da 
Controladoria Municipal - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não 
vinculados de impostos. 
III. SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO: 04 121 0002 2. 057 
Manutenção da Secretaria de Governo e Planejamento - 3.3.90.30.00 Material de consumo 
- 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
IV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 04 122 0002 2.059 Manutenção da 
Secretaria de Administração - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos 
não vinculados de impostos. 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabinete@iraucuba.ce.govbr www.íraucuba,ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
fiRAUCUBA A?#R, ; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
V. SECRETARIA DE FINANÇAS: 04 123 0002 2.061 Manutenção da Secretaria 
de Finanças - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados 
de impostos. 
VI. SECRETARIA DE SAÚDE: 10 122 0002 2.006 Manutenção da Secretaria de 
Saúde - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500100200 Receitas de Impostos e Trans. 
- Saúde - 1659000000 Outros recursos vinculados à saúde. 
VII. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12 122 002 2.027 Manutenção da Secretaria 
de Educação - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500100100 Receitas de Impostos e 
Trans. - Educação - 1599000000 Outros recursos vinculados à Educação. 
VIII. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E 
ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA.-04 122 0002 2.076 Manutenção das atividades da Secretaria 
de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária - 3.3.90.30.00 Material 
de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
IX. SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: 08 122 0002 2.062 
Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social - 3.3.90.30.00 Material de 
consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
X. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 15 122 0002 2.051 Manutenção da 
Secretaria de lnfraestrutura - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos 
não vinculados de impostos. 
XI. SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER: 13 122 
0002 2.083 Manutenção da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - 
3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
XII. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 23 122 0002 2.049 
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - 3.3.90.30.00 Material de 
consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
XIII. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL: 20 122 0002 2.079 
Manutenção das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural - 3.3.90.30.00 
Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2022. 
Patrícia Mar ai tos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br 

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