| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O FORNECIMENTO DE UNIFORME PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OPAUCUBA T FP4'AW& OqP1?NCPOÔPA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.695, DE 13 DE ABRIL DE 2022. "AUTORIZA O FORNECIMENTO DE UNIFORME PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba autorizado a adquirir uniformes para o uso dos servidores públicos municipais, dentro do planejamento de gestão, em conformidade com a disponibilidade financeiro-orçamentária, e a fornecê-los de forma gratuita aos Servidores Públicos. Art. 21. A Administração Pública deverá fixar o padrão a ser adotado para o uniforme dos servidores públicos municipais, observando as seguintes características, entre outras: 1.00 res; II. Modelos; lii. Desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme; IV. Tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos; V. Conforto; VI. Durabilidade; VII. Adaptação às condições climáticas. Parágrafo único. Poderão ser adotados uniformes diferenciados para as diversas secretarias e setores de trabalho, devendo, entretanto, ser preservadas as cores regulamentadas. Art. 30 Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 40 . Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: I.GABINETE: 04 122 0003 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. II. CONTROLADORIA MUNICIPAL: 04 124 0002 2. 058 Manutenção da Controladoria Municipal - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. III. SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO: 04 121 0002 2. 057 Manutenção da Secretaria de Governo e Planejamento - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. IV. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 04 122 0002 2.059 Manutenção da Secretaria de Administração - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabinete@iraucuba.ce.govbr www.íraucuba,ce.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE fiRAUCUBA A?#R, ; PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA V. SECRETARIA DE FINANÇAS: 04 123 0002 2.061 Manutenção da Secretaria de Finanças - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. VI. SECRETARIA DE SAÚDE: 10 122 0002 2.006 Manutenção da Secretaria de Saúde - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500100200 Receitas de Impostos e Trans. - Saúde - 1659000000 Outros recursos vinculados à saúde. VII. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 12 122 002 2.027 Manutenção da Secretaria de Educação - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500100100 Receitas de Impostos e Trans. - Educação - 1599000000 Outros recursos vinculados à Educação. VIII. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA.-04 122 0002 2.076 Manutenção das atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. IX. SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL: 08 122 0002 2.062 Manutenção da Secretaria de Inclusão e Promoção Social - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. X. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 15 122 0002 2.051 Manutenção da Secretaria de lnfraestrutura - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. XI. SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER: 13 122 0002 2.083 Manutenção da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. XII. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 23 122 0002 2.049 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. XIII. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL: 20 122 0002 2.079 Manutenção das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural - 3.3.90.30.00 Material de consumo - 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 13 de abril de 2022. Patrícia Mar ai tos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iraucuba.ce.gov. br