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norma nº 1696/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 M2 E ÁREA EDIFICADA DE 44,95 M2, TOTALIZAN DO UMA ÁREA DE 297,99 M2, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇ",UBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.696, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, 
COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 M2 E ÁREA 
EDIFICADA DE 44,95 M2, TOTALIZAN DO UMA ÁREA DE 
297,99 M2, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA 
MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA 
SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO 
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, 
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área não edificada de 253,04 m2 e 
área edificada de 44,95 m2, totalizando uma área de 297,99 m2, localizado na Rua Elias 
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade 
da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF n°056.777.313-23, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno 
da família Ferreira; A LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-se 
com a Rua Manoel Deocides de Sousa; A OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,40 
metros, limitando-se com a Rua Teresinha Oliveira Borges. AO SUL (FRENTE): Medindo 
14,15 metros, limitando-se com a Rua Elias Batista da Mota. 
Art. 20. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 3°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 51. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
Assinado de forma digital por 
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA S~05 
BARRETO:01 990751318 BARRI] 0:01990751318 
Dado0: 2022 0006 0:07:40 -0000 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICI PIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076831.88/0001-69 
to gabinetecoiraucuba.ce.qovbr www.iraucuba.ce.govbr 

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