| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 M2 E ÁREA EDIFICADA DE 44,95 M2, TOTALIZAN DO UMA ÁREA DE 297,99 M2, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇ",UBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.696, DE 03 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A CASA E TERRENO, COM ÁREA NÃO EDIFICADA DE 253,04 M2 E ÁREA EDIFICADA DE 44,95 M2, TOTALIZAN DO UMA ÁREA DE 297,99 M2, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBAICE, DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área não edificada de 253,04 m2 e área edificada de 44,95 m2, totalizando uma área de 297,99 m2, localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF n°056.777.313-23, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno da família Ferreira; A LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua Manoel Deocides de Sousa; A OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua Teresinha Oliveira Borges. AO SUL (FRENTE): Medindo 14,15 metros, limitando-se com a Rua Elias Batista da Mota. Art. 20. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 51. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. Assinado de forma digital por PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA S~05 BARRETO:01 990751318 BARRI] 0:01990751318 Dado0: 2022 0006 0:07:40 -0000 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICI PIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076831.88/0001-69 to gabinetecoiraucuba.ce.qovbr www.iraucuba.ce.govbr