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norma nº 1697/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEIS, REFERENTES A DUAS CASAS CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 124 M2, LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, N° FNS 01 E N° FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBNCE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRAUÇUBA AD.MR/ETRACAO IRMJCUE4 FORIE, FRAEERNA E EPRPRERNOE0094 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.697, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEIS, REFERENTES A DUAS CASAS 
CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 124 M2, 
LOCALIZADOS NA RUA JOSÉ TEIXEIRA MATOS, N° 
FNS 01 E N° FNS 07, BAIRRO CRUZEIRO, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBNCE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, 
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL EIOU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel com área total de 124 m2, referente à duas 
casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, no FNS 01 e no FNS 07, Bairro 
Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, 
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 
metros, limitando-se com um bueiro lá existente; A LESTE (FRENTE): Medindo 10,00 
metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos; À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 
metros, limitando-se com a propriedade do Senhor Pedro Camelo de Mesquita. AO SUL 
(DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de propriedade do Senhor 
Francisco Andrade Pereira. 
Art. 20. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de R$ 
49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação 
de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 31 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 51. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
Asi,,.do de to,'m, diqtI por 
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS 
BARRETO-01 990751318 BARRETO; 990751319 
Dados: 202205.0610:38:09-0300 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.83188/0001-69 
gabinete(airaucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce,govbr 

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