| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 M², LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 M², LOCALIZADO NA TRAVESSA JOSIAS MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RODRIGUES BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66 m², localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) extremando com a Travessa Josias Marques; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Geise Lopes. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA