| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 M², LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.701, DE 03 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 M², LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, que possui as seguintes confrontações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com propriedade desconhecida. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA