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norma nº 1701/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 M², LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA
 
LEI Nº 1.701, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM 
ÁREA TOTAL DE 205 M², LOCALIZADO NA RUA SDO, 
BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO 
FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA 
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 205 
m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, que possui as seguintes confrontações: SUL 
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) ao 
vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) extremando com a Rua SDO (SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do 
vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 
m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE 
(FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao 
vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade do senhor 
João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, do vértice P2 (412181.00 
m E / 9586083.00 m S) ao vértice P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com 
propriedade desconhecida. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta Lei, é de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022. 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 

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