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norma nº 1702/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL SITUADO NA FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÉNCIO JOAQUIM DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNI CIPAL DE 
IRAUw~UBA 4sM,:s7RAcAo PAUCU8 ;ORT(. raATCPNa £ £l4PRfCNDDOP4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.705, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M2, LOCALIZADO NA 
RUA ALTO DA TORRE, SIN, DISTRITO DE MISSI, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 7440 
m2, localizado na Rua Alto da Torre, SIN, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o n° 877.384.301-68, 
que possui as seguintes confrontações: NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, 
extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; LESTE 
(FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio 
Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com 
a propriedade do Antônio Silvino Magalhães; OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, 
extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missi, município de Irauçuba/CE. 
Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 3°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 51. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022. 
Assinado de forma digital por 
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS 
BARRETO:01990751 318 ET0;01990751318 
Dados: 2022.05.10 16:56:32 -0300 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Paiádo Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, centro - irauçubaícE, CEP: 62620-000 
CNPI: 076.831.88/0001-69 
gabineteiraucuba,ce.govbr wwwiraucuba.ce.govbr 

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