| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO GRATUITO DE UM IMÓVEL SITUADO NA FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÉNCIO JOAQUIM DE PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNI CIPAL DE IRAUw~UBA 4sM,:s7RAcAo PAUCU8 ;ORT(. raATCPNa £ £l4PRfCNDDOP4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.705, DE 10 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M2, LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, SIN, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 7440 m2, localizado na Rua Alto da Torre, SIN, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o n° 877.384.301-68, que possui as seguintes confrontações: NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do Antônio Silvino Magalhães; OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missi, município de Irauçuba/CE. Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 51. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022. Assinado de forma digital por PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO:01990751 318 ET0;01990751318 Dados: 2022.05.10 16:56:32 -0300 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Paiádo Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, centro - irauçubaícE, CEP: 62620-000 CNPI: 076.831.88/0001-69 gabineteiraucuba,ce.govbr wwwiraucuba.ce.govbr