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norma nº 1703/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 58,08 M2, LOCALIZADO NA RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
íRAUÇUR AOMINOIR4ÇAØ PAUCUBZ ORT ITRHO £ C/4PR0050E0000 ME^A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.703, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA TOTAL DE 58,08 M2, LOCALIZADO NA 
RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 58,08 
m2, localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de lrauçuba, de propriedade 
do Sr. João Paulo Braga Linhares, que possui as seguintes confrontações: LESTE 
(FRENTE): Medindo 3,20 metros do vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S) ao 
vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S), extremando com a Rua Vila União; SUL 
(LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros do vértice P2 (412498.00 m E /9585253.00 m S) 
ao vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a propriedade do senhor 
Antônio Lopes Sousa; OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros do vértice P3 (412485.00 
m E / 9585257.00 m S) ao vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S), extremando com 
a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 
18,15 metros do vértice P4 (412487.00 m E /9585261.00 m S) ao vértice P1 (412498.00 
m E / 9585257.00 m S), extremando com a Rua Pedro Teixeira Rogério. 
Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 30 o valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 
21 .000,00 (vinte e um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 3° desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 50 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
Assinado de forma digital por 
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS 
BARRETO:01 990751318 SARR[TO:0199075 318 
Dados: 202265.1 O 16:55:33 -0300 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - iraticuba/CE. CEP: 62620-000 
CNPJ: 076.831.88/0001-69 
gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iiaucuba.ce.gov.br 

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