| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 58,08 M2, LOCALIZADO NA RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE íRAUÇUR AOMINOIR4ÇAØ PAUCUBZ ORT ITRHO £ C/4PR0050E0000 ME^A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.703, DE 10 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 58,08 M2, LOCALIZADO NA RUA VILA UNIÃO, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PAULO BRAGA LINHARES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 58,08 m2, localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. João Paulo Braga Linhares, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 3,20 metros do vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S), extremando com a Rua Vila União; SUL (LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros do vértice P2 (412498.00 m E /9585253.00 m S) ao vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros do vértice P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio Lopes Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 18,15 metros do vértice P4 (412487.00 m E /9585261.00 m S) ao vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a Rua Pedro Teixeira Rogério. Art. 2°. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 30 o valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 21 .000,00 (vinte e um mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 41. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 3° desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 50 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. Assinado de forma digital por PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO:01 990751318 SARR[TO:0199075 318 Dados: 202265.1 O 16:55:33 -0300 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - iraticuba/CE. CEP: 62620-000 CNPJ: 076.831.88/0001-69 gabineteiraucuba.ce.gov.br www.iiaucuba.ce.gov.br