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norma nº 1704/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2022
Date 2022-05-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M2, LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, SIN, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA UM UBA-15 4OM ,;secAa fRAUCUBA'oRrAr(pN4tEMppf(N0EoOpA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.704, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M2, LOCALIZADO NA 
RUA ALTO DA TORRE, SIN, DISTRITO DE MISSI, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE 
DO SR. ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40 
m2, localizado na Rua Alto da Torre, SIN, Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o n° 877.384.301-68, 
que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, 
extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missí, no município de Irauçuba/CE; 
NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do 
senhor Antônio Silvino Magalhães; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando 
com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): 
Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor Francildo Neres dos 
Santos. 
Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 3°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura. 
Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, lrauçuba/CE, em 10 de maio de 2022. 
PATRICIA MARIA Assinado de fo,rna digital por 
A PATRICIA MARIA SANTOS 
IARR(TO:I)1 9907S1 318 
BARRFTO:01 990751318 Oados. 2022.05.101656:10 -0300 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE 1RAUÇUBA 
Paiádo Verde Avenida Paulo Bastos, 1370, centro Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPI: 076.831.8810001-69 
gabineteiraucuba.ce.govbr www.iraucuba.ce.govbr 
1'CEOA*Á 

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