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norma nº 1706/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2022
Date 2022-05-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 308,00 M2, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IRA U UBA ø100514ÇA0 IRAUÇUBA FORTC, FRArERNA £ Cl4PUCNOEU3W 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.706, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA TOTAL DE 308,00 M2, LOCALIZADO 
NO DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES, 
POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA 
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
308,00 m2, localizado no Distrito de Campinas, Município de lrauçuba, de propriedade do 
Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, inscrito no CPF sob o n° 000.408.053-01, que 
possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice 
P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S), 
extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO DIREITO): 
Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S) ao vértice P3 
(41 8363.30 m E / 9583987.46 m S), extremando com a propriedade do senhor Demétrio 
dos Santos; OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice P3 (418363.30 m E / 
9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S), extremando com a 
propriedade do senhor Israel Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros 
do vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 (418373.98 m E / 
9583995.18 m S), extremando com propriedade desconhecida. 
Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. W. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
Assun.,dodeforn,, digital por 
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS 
BARRETO:01 990751318 
Dados: 2022.03.10 16.5742 -0300 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 
CNPI: 076.831.88/0001-69 
-- ;abeteiraucubace.govbr wwwiraucub.ce.gcbr 
RAR00TO0199075131 

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