| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 308,00 M2, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRA U UBA ø100514ÇA0 IRAUÇUBA FORTC, FRArERNA £ Cl4PUCNOEU3W PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.706, DE 10 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 308,00 M2, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO ERIVAN DUARTE RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 308,00 m2, localizado no Distrito de Campinas, Município de lrauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, inscrito no CPF sob o n° 000.408.053-01, que possui as seguintes confrontações: LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S), extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S) ao vértice P3 (41 8363.30 m E / 9583987.46 m S), extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos Santos; OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com propriedade desconhecida. Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 31. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. W. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. Assun.,dodeforn,, digital por PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO:01 990751318 Dados: 2022.03.10 16.5742 -0300 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370. Centro - Irauçuba/CE, CEP: 62620-000 CNPI: 076.831.88/0001-69 -- ;abeteiraucubace.govbr wwwiraucub.ce.gcbr RAR00TO0199075131