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norma nº 1707/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2022
Date 2022-05-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 139,85 M2, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, SIN, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA E DA SRA. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
íRAUçUBA $WNJ5RAAO tRAIJÇJBA FORT.ATEPN4 E E4PRECMOE0024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.707, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, 
COM ÁREA TOTAL DE 139,85 M2, LOCALIZADO 
NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, SIN, BAIRRO 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. 
FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE 
SOUSA E DA SRA. FRANCISCA LUCIVÂNIA 
OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, POR MEIO DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, 
PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que 
a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 
139,85 m2, localizado na Rua Elias Batista da Mota, SIN, Bairro Nossa Senhora de Fátima, 
Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, 
inscrito no CPF sob o n° 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota 
Albuquerque, inscrita no CPF sob o n° 006.083.613-05, que possui as seguintes 
confrontações: LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a 
propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, 
extremando com a Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor 
Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando 
com a propriedade do Senhor Edivaldo Rodrigues Santos. 
Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à 
doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa 
Morar Melhor. 
Art. Y. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação 
de Imóveis desta Prefeitura. 
Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no 
artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação 
elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. 
Art. 50 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área 
desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. 
Assinado deforma digtaIpor 
PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS 
BARHETO'01 990751318 BARRATO:01900751318 
Oados 20?2 05.1010:58:13 0300 
Patrícia Maria Santos Barreto 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 
(NP].- 076.831.8810001-69 
gabinPtena www.iruruhace, qov. br 

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