| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 139,85 M2, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, SIN, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA E DA SRA. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE íRAUçUBA $WNJ5RAAO tRAIJÇJBA FORT.ATEPN4 E E4PRECMOE0024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.707, DE 10 DE MAIO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 139,85 M2, LOCALIZADO NA RUA ELIAS BATISTA DA MOTA, SIN, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. FRANCISCO CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA E DA SRA. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA MOTA ALBUQUERQUE, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.11. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa, com área total de 139,85 m2, localizado na Rua Elias Batista da Mota, SIN, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito no CPF sob o n° 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o n° 006.083.613-05, que possui as seguintes confrontações: LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor Edivaldo Rodrigues Santos. Art. 21. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. Y. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 11 desta Lei, é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4°. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao estabelecido no artigo 30 desta Lei, e encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo. Art. 50 As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022. Assinado deforma digtaIpor PATRICIA MARIA SANTOS PATRICIA MARIA SANTOS BARHETO'01 990751318 BARRATO:01900751318 Oados 20?2 05.1010:58:13 0300 Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA Palácio Verde - Avenida Paulo Bastos, 1370, Centro - Irauçuba/CE. CEP: 62620-000 (NP].- 076.831.8810001-69 gabinPtena www.iruruhace, qov. br