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materia nº 5/2023

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 013/2023, QUE DISCIPLINA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Proposição aprovada
2023-06-20 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2023-06-20 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T20:50:08.581509-03:00 Desaprovado 4 0 5

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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2023, de 20 de junho de 2023.



EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 013/2023, QUE DISCIPLINA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR EFETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Os Vereadores Antoniel Max Silva Holanda, Rosembergue Alves de Holanda, Sheila Pereira Damasceno e Carlos Eduardo Peixoto Barros, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 013/2023, que "DISCIPLINA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



Art. 1º Substitui a redação do Art. 7º do Projeto de Lei do Executivo nº 013/2023, que passa a ter a seguinte redação:



Art. 7º - Para fins de concessão da ampliação de carga horária prevista nessa Lei, será instaurado Processo Seletivo Simplificado (PSS), cujo Edital estabelecerá os critérios para a adesão, especialmente, os requisitos mínimos previstos nos artigos 3º, sendo este para a ampliação definitiva e, complementar, os seguintes:

I - Professor com especialização/pós-graduação na área educacional;

II – Professor com maior tempo de efetivo exercício na atividade docente na rede pública municipal de ensino;

III - Desenvolvimento de projetos relevantes reconhecidos pelo Município, Estado ou União;

IV - Curso extensão ou atualização na área educacional reconhecido pelo MEC e com carga horária a partir de 180h;

V - Professor beneficiado com a ampliação anteriormente, conforme disposição do art. 6°;

VI - Professor com maior tempo no serviço público municipal;

VII - Professor com maior idade.

Parágrafo único: Caso ocorra empate em todos os critérios anteriores, a Secretaria da Educação aplicará prova escrita como forma de desempate.



Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.







Antoniel Max Silva Holanda

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba



Rosembergue Alves de Holanda

Vice-Presidente







Sheila Pereira Damasceno

1ª Secretária



Carlos Eduardo Peixoto Barros

2º Secretário



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