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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAprova as recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito, designada pela Portaria de nº 52, de 20 de Março de 2023, instruídas no Relatório Final, ora anexado.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição aprovada
2023-09-12 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T20:45:12.078255-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2023, em 11 de setembro de 2023.

	Aprova as recomendações da Comissão 	Parlamentar de Inquérito, designada 	pela Portaria de nº 52, de 20 de março de 	2023, instruídas no Relatório Final, ora 	anexado.



Os Vereadores Sheila Pereira Damasceno, Maria Elane da Silva e Antônio Regineudo de Lima, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, apresentam para a apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Resolução, a seguir, considerando o Relatório Final da CPI dos Baús Literários;



Art. 1º. Ficam aprovadas as seguintes recomendações do Relatório Final da CPI dos Baús Literários:



A Remessa do presente relatório ao Ministério Público do Estado do Ceará, oficiante junto a Comarca de Jaguaruana-CE, para a adoção de medidas que julgar pertinentes, para a apuração da responsabilidade civil e criminal dos infratores;

Remessa do presente relatório à Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública - PROCAP, sendo o órgão de execução delegada das atividades de prevenção e repressão dos crimes contra a administração pública, para fins de adoção de medidas que julgar pertinentes, para a apuração da responsabilidade civil e criminal dos infratores;

Remessa do presente relatório ao Ministério Público Federal- MPF, por se tratar de crime envolvendo verba pública federal, sendo este competente para ajuizamento de medidas de responsabilização civil e criminal dos infratores;

Remessa do presente relatório ao Delegado de Polícia Federal, por se tratar de crime envolvendo verba pública federal, órgão competente para a apuração da responsabilidade civil e criminal dos infratores;

Remessa do presente relatório ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, para a adoção de medidas que julgar pertinentes, para a apuração de responsabilidade civil e criminal dos infratores;

Remessa do presente relatório ao Tribunal de Contas União - TCU, para a adoção de medidas que julgar pertinentes, para a apuração da responsabilidade civil e criminal dos infratores; 

Remessa do presente relatório à Controladoria Geral da União - CGU, órgão do Governo Federal responsável pela defesa do patrimônio público, transparência e combate a corrupção, para a adoção de medidas que julgar pertinentes, para a apuração da responsabilidade civil e criminal dos infratores.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, em 11 de setembro de 2023.









Sheila Pereira Damasceno

Presidente da CPI





Maria Elane da Silva

Relatora da CPI









Antônio Regineudo de Lima

Membro da CPI











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