PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a doação de Bem Móvel permanente ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, com fulcro no art. 73, inciso IV, do Regimento Interno, propõe o presente Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE autorizada a realizar a doação do seguinte bem móvel ao Poder Executivo Municipal: Veículo de Marca Fiat Siena EL 1.4, Ano de fabricação: 2013, Modelo: 2014, potência de 86CV/1400, Cor Cinza, Chassi nº 8AP372171E6078082, Placa nº OSF9E97, RENAVAM nº 00602812402.
Art. 2º O bem doado está avaliado em R$ 32.640,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais), segundo a tabela FIPE, o qual possui ar-condicionado, direção hidráulica e tem estado de conservação regular.
Art. 3º A doação será concretizada através da assinatura do Termo de Doação e Entrega do veículo, o qual passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único. O Documento de Transferência do veículo deverá ser assinado no ato da entrega do mesmo.
Art. 4º O bem móvel referido no art. 1º desta Resolução deverá ser destinado exclusivamente para o atendimento de pessoas com deficiência, principalmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atendidas pelas Secretarias de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo, Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, cabendo ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a destinação específica contida nesta Resolução.
Art. 5º Em decorrência desta Resolução, o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Itaiçaba deverá promover a baixa do bem e registrar em seu sistema patrimonial.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Osmar Silva Costa, 12 de dezembro de 2023.
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Rosembergue Alves de Holanda
Vice Presidente
Sheila Pereira Damasceno
1ª Secretária
Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta casa o Projeto de Resolução nº 012/2023 que trata sobre a doação de um veículo que pertence ao Patrimônio da Câmara Municipal de Itaiçaba, a Prefeitura Municipal de Itaiçaba, destinado exclusivamente para o atendimento de pessoas com deficiência, principalmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atendidas pelas Secretarias de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo, Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, cabendo ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a destinação específica contida no referido Projeto de Resolução.
Atualmente a Câmara conta com um veículo de Marca Fiat Siena EL 1.4, Ano de fabricação: 2013, Modelo: 2014, potência de 86CV/1400, Cor Cinza, Chassi nº 8AP372171E6078082, Placa nº OSF9E97, RENAVAM nº 00602812402, registrado em seu Patrimônio.
Ademais, a Câmara Municipal de Itaiçaba, CE, está adquirindo outro veículo 0 Km (Zero quilômetro) em substituição ao veículo existente e atualmente o Município não dispõe de veículo específico para apoio as pessoas com TEA e o número de crianças com autismo são crescentes.
Geralmente essas crianças, se deslocam para fazer terapias, consultas, perícias e exames no Município de Aracati e Fortaleza, e muitas delas não recebem nenhum benefício socioassistencial.
Ora, a utilidade que este veículo trará ao Município é imensurável, o qual poderá prestar este apoio as pessoas com deficiência, principalmente autistas, melhorando o Serviço Público.
Nesse sentido, a iniciativa desta Mesa Diretora é para que seja transferida a propriedade do veículo referido neste Projeto de Resolução para melhorar os serviços públicos prestados à população de Itaiçaba, principalmente aos acometidos de TEA.
Em razão disto, solicitamos à aprovação da matéria ora encaminhada.
Itaiçaba, CE, 12 de dezembro de 2023.
Antoniel Max Silva Holanda
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Rosembergue Alves de Holanda
Vice Presidente
Sheila Pereira Damasceno
1ª Secretária
Carlos Eduardo Peixoto Barros
2º Secretário
PARECER DA COMISSÃO PARA DESFAZIMENTO DO BEM MÓVEL, NOMEADOS PELA PORTARIA Nº 140/2023.
I – OBJETIVO:
O presente parecer tem como objetivo avaliar o bem a ser doado e realizar os procedimentos necessários para o desfazimento do bem descrito no documento em anexo, tendo como base o previsto no artigo 3° do Decreto Federal nº 9.373/2018, o qual dispõe que:
Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - Ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - Irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
II - REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS:
Os trabalhos foram realizados em 27 de setembro de 2023.
III - COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS:
a) Francisco Josiano Falcão da Silva (Presidente);
b) Maria Mazarelo Gomes Legal (Membro);
c) Cerzina Ferreira da Silva Lima (Membro).
IV – INTRODUÇÃO:
A Câmara Municipal de Itaiçaba - CE possui um veículo de Marca Fiat Siena EL 1.4, Ano de fabricação: 2013, Modelo: 2014, potência de 86CV/1400, Cor Cinza, Chassi nº 8AP372171E6078082, Placa nº OSF9E97, RENAVAM nº 00602812402, registrado em seu Patrimônio, bem móvel adquirido há uma década e que ficará ocioso em razão da aquisição de novo veículo em substituição ao existente
Verifica-se que o referido bem se classifica em pelo menos uma das condições mencionadas no art. 3º do Decreto Federal, nº 9.373/2018 acima, necessitando assim, por parte desta Augusta Casa, a correta destinação.
V – RELATÓRIO:
Consta dos autos a seguinte documentação:
Documentação do bem para desfazimento devidamente registrado no DETRAN-CE;
Fotos do bem do Patrimônio;
Portaria nº 140/2023 de 25 de setembro de 2023;
Avalição da Tabela FIPE.
O levantamento do bem foi realizado através das informações do Setor de Patrimônio.
A análise teve como base o Decreto Federal, nº 9.373/2018, onde o bem foi avaliado como ocioso.
O bem constante na planilha mais à frente, apresenta vida útil, porém não atende mais a demanda da Câmara Municipal de Itaiçaba em razão de sua substituição por outro veículo 0 Km (Zero quilômetro).
Cumpre destacar que o referido veículo ainda apresenta boas condições de uso, podendo ser utilizado e incorporado ao Patrimônio do Município de Itaiçaba, em ações a serem destinadas através de ato autorizativo de doação da Câmara Municipal.
Quanto a sua classificação, o bem encontra-se a partir desta data ocioso com características de bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado, tendo seu valor avaliado pela tabela FIPE em R$ 32.640,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais).
VI - LAUDO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO BEM INSERVÍVEL:
Esta comissão, designada pela Portaria n.º 140/2023, de 25 de setembro de 2023, para avaliação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal de Itaiçaba, após análise, seguindo a legislação vigente, classifica o bem móvel conforme tabela a seguir:
ITEM
TOMBAMENTO
DESCRIÇÃO
ESTADO
001
100000233
Veículo de Marca Fiat Siena EL 1.4, Ano de fabricação: 2013, Modelo: 2014, potência de 86CV/1400, Cor Cinza, Chassi nº 8AP372171E6078082, Placa nº OSF9E97, RENAVAM nº 00602812402.
OCIOSO
VII – ORIENTAÇÕES:
Considerando as informações obtidas, recomendamos a doação e baixa do bem relacionados na tabela acima mencionada, conforme avaliação realizada por esta Comissão.
VIII – CONCLUSÃO:
Em face do resultado do trabalho, percebe-se a necessidade de descarte do bem avaliado como ocioso.
Considerando o que fora apresentado, principalmente tendo em vista a ociosidade do bem móvel em questão, recomenda-se à Câmara Municipal de Itaiçaba a doação do bem classificado como ocioso, nos termos do Decreto Federal nº 9.373/2018 e Lei nº 8.666/93.
Tal medida será de extrema relevância para a gestão patrimonial da Câmara Municipal de Itaiçaba, uma vez que possibilitará melhor controle dos bens pelo Setor de Patrimônio. Diante das informações constantes neste parecer, concluímos o trabalho de avaliação. É o que tínhamos a apresentar.
Declara ainda que este parecer é de Fé pública, e que estamos cientes das responsabilidades administrativas, civis e penais que assumimos por eventuais prejuízos causados ao erário público advindos de declaração incorreta, seja por dolo ou culpa, apensadas neste documento.
Itaiçaba, CE, 30 de novembro de 2023.
___________________________________________________________
Francisco Josiano Falcão da Silva
Presidente da Comissão para Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis
___________________________________________________________________
Maria Mazarelo Gomes Legal
Membro
_______________________________________________
Cerzina Ferreira da Silva Lima
Membro