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REQUERIMENTO 112/2023.
Itaiçaba/CE, 01 de dezembro de 2023.
Ilmo. Sr. Presidente
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.
O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER do Exmo. Sr. Frank Gomes Freitas, Prefeito Municipal de Itaiçaba e da Secretária Municipal de Saúde a Sra. Elizete de Castro Damasceno, o devido cumprimento da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023 (em anexo), em especial a fixação em local visível nas Unidades Básicas de Saúde e na Unidade Mista Josefa Maria da Conceição, do direito que a Lei assiste.
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Carlos Eduardo Peixoto Barros
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presidente Lula (PT) sancionou a lei que assegura o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/11).
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente da República. Durante o debate no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupros.
Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
De acordo com a lei, o acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante lega
As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante.
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Carlos Eduardo Peixoto Barros
Vereador
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