br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

materia nº 112/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaO Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER do Exmo. Sr. Frank Gomes Freitas, Prefeito Municipal de Itaiçaba e da Secretária Municipal de Saúde a Sra. Elizete de Castro Damasceno, o devido cumprimento da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023 (em anexo), em especial a fixação em local visível nas Unidades Básicas de Saúde e na Unidade Mista Josefa Maria da Conceição, do direito que a Lei assiste.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENARIO
2023-12-05 PARA LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T21:03:14.536296-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




REQUERIMENTO 112/2023. 

Itaiçaba/CE, 01 de dezembro de 2023.





Ilmo. Sr. Presidente

Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras.





O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através deste, em conformidade com o art. 76 do Regimento Interno, REQUER do Exmo. Sr. Frank Gomes Freitas, Prefeito Municipal de Itaiçaba e da Secretária Municipal de Saúde a Sra. Elizete de Castro Damasceno, o devido cumprimento da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023 (em anexo), em especial a fixação em local visível nas Unidades Básicas de Saúde e na Unidade Mista Josefa Maria da Conceição, do direito que a Lei assiste. 





________________________________________________________

Carlos Eduardo Peixoto Barros

Vereador







JUSTIFICATIVA



O presidente Lula (PT) sancionou a lei que assegura o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/11).



O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente da República. Durante o debate no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupros.



Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

De acordo com a lei, o acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante lega



As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante.







________________________________________________________

Carlos Eduardo Peixoto Barros

Vereador

open original →