PROJETO DE LEI N° 001/2024
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS, CONTRATADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica da Município e legislação vigente.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024, aos Servidores Municipais de Itaiçaba/Ce, em geral, que recebem salário-mínimo vigente e/ou proporcional no valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), valor este, reajustado nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, para R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba, em 15 de janeiro de 2024.
Frank Gomes Freitas
Prefeito Municipal de Itaiçaba
MENSAGEM No 2024.01.15.001 GABPREF
A sua Excelência, Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba-CE.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 001/2024, que atualiza o vencimento dos Servidores Públicos Municipais.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o Projeto de Lei que reajusta a remuneração dos Servidores Municipais ao salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
Pela presente mensagem, temos a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa do Povo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de salário aos Servidores Municipais, com base no reajuste do salário-mínimo pelo Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
O Projeto em pauta tem o objetivo de atender os dispositivos constitucionais, permitindo assim que nenhum servidor perceba salário inferior a R$1.412,00 (hum mil, quatrocentos e dozes), o novo mínimo em vigor no País a partir de 1o de janeiro de 2024.
Assim, solicitamos, a Va. Exa., e às senhoras e senhores Edis, que compõem essa respeitável Câmara Municipal, a gentileza de submeter o presente Projeto para análise em caráter de URGÊNCIA, culminando com a sua aprovação.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba, em 15 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
Frank Gomes Freitas
Prefeito Municipal de Itaiçaba