| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba. |
| native_id | 544 |
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RESOLUÇÃO N º 004/2019, DE 22 DE MAIO DE 2019. Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de ltaiçaba. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, li, n do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de lt,aiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: de diárias aos no desempenho de suas RESOLVE: Art. 1º O Vereador ou Se idor que necessitar se afastar, a serviço, da sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá diárias, conforme disposto nesta Resolução. Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, para deslocamento de sua sede em razão de representação do Poder Leçlslatívc de Ítaiçaba em eventos, para a participação em cursos, seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Art. 4º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, a representação do Poder Legislativo de ltaiçaba em eventos, para a participação em cursos, seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em caráte Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 eventual ou transitório, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria numerada e devidamente fundamentada. § 1º A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, será publicada nos meios de que dispõe a legislação e conterá: a) o nome e respectivo cargo ou função do beneficiado; b) o local e o período de deslocamento; c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do beneficiado, sendo vedada a descrição das atribuições de forma genérica, sem detalhamento; d) a importância unitária e total a ser paga; e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa. Art. 5º Sob pena de responsabilt ad fundonal as diárias pagas a maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a não entrega da comprovação das viagens realizadas, deXterão ser restituídas integralmente, pelo Vereador e/ou Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno. § 1º Caso o Vereador/Servidor: não'restltua .es valores de que trata o caput, a Tesouraria fará o respectivo desconto na remuneração no mês subsequente ao retorno. Art. 6º Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, nem servira de base de cálculo para concessão de outras gratificações ou vantagens. Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e destinam-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção urbana, alimentação e hospedagem. § 1º Aplica-se a Diária sem pernoite para o deslocamento e retorno no mesmo dia. Art. 8º As diárias dentro (expressos em reais - R$): aos seguintes valores CARGO MEIA DIARIA (SEM DIARIA (COM PERNOITE) PERNOITE} PRESIDENTE R$ 200,00 R$ 400,00 VEREADOR R$ 150,00 R$ 300,00 SERVIDOR R$ 100,00 R$ 200,00 § 1º Conceder-se-á diária em dobro quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado. Art. 9º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara: a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado; b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e que incluam domingos e feriados; Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 c) o número de diárias concedidas individualmente por mês não poderá exceder a 5 (cinco). Art. 10 Toda concessão de diária corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar: a) declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; b) relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, compreendendo o itinerário da viagem, conforme Anexo li da presente Resolução. Art. 11 Não havera liberação ae novas~iãrias, a quem da anterior não haja apresentado o relatório de que reata o art. 10 desta Lei. Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas a Resoluções nº 001/20d4 e 001/2011. - A-CE Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE DIÁRIA Exmo. Senhor, [ nome do Vereador Presidente] Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba NESTA Senhor Presidente, O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n.º 004/2019, requer autorização para viagem conforme abaixo: DESTINO: MOTIVO DA VIAGEM: DATA DA VIAGEM: MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILI [ ] veículo oficial [ ] ônibus [ ] outros ÓRGÃO, ENTIDADES, AUTORlDADES OU OUTRAS PESSOAS A SER CONTATADAS: ADIANTAMENTO DE NUMERÃRIO: R$ -- [ valor total das diárias em extenso] REFERENTE À: [discriminara quantidade e o tipo de diária, se é meia diária, diária para dentro do Estado ou diária para fora do Estado] . · ' . Declaro que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento. Nestes termos, pede deferimento. 1 T I ç ABA _ eç ~O'- CE., Dia/mês/ano Nome do Vereador/Servidor Beneficiado Cargo/Matrícula ·---------------------------------------------------------------------------------- [ ] COMO REQUER, PROVIDENCIAR [ ] INDEFERIDO. [ Vereador Presidente] Presidente EM, / / Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 ANEXO li RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO- Utilização de Diárias 1. ldentificacão Nome do Vereador/Servidor beneficiado: [ identificar o nome do beneficiário] Matrícula: Nº do empenho da liberação das diárias: 2. Destino do Vereador/Servidor beneficiado Destino: [ cidade, estado] Data da saída: [ Dia/mês/ano] Data da Checada: [ Dia/mês/ano] 3. ustificativa [Informara razão da viagem realizada e4:/escrever, de toane sucinta, as atividades realizadas na cidade de destino}. Número de diárias: 5. Canhotos, comprovantes das viagens (ônibus, avião, etc): E anexar ao relatório]. ~ 6. Declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais de alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino. [ anexar ao relatório]. É o relatório TAIÇ BA Nome do Vereador/Servidor Beneficiado Cargo/Matrícula Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178