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norma nº 4/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDisciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba.
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RESOLUÇÃO N º 004/2019, DE 22 DE MAIO DE 2019. 
Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu 
PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pelo art. 183, li, n do Regimento Interno, FAZ SABER que o 
Plenário da Câmara Municipal de lt,aiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a 
seguinte Resolução: 
de diárias aos 
no desempenho de suas 
RESOLVE: 
Art. 1º O Vereador ou Se idor que necessitar se afastar, a serviço, da sede do 
Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá diárias, conforme disposto 
nesta Resolução. 
Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do 
beneficiário, precedido de empenho na dotação própria, para deslocamento de sua 
sede em razão de representação do Poder Leçlslatívc de Ítaiçaba em eventos, para a 
participação em cursos, seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de 
serviço, em caráter eventual ou transitório. 
Art. 4º Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, a 
representação do Poder Legislativo de ltaiçaba em eventos, para a participação em 
cursos, seminários, congressos e treinamentos ou em objeto de serviço, em caráte 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
eventual ou transitório, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria 
numerada e devidamente fundamentada. 
§ 1º A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, será 
publicada nos meios de que dispõe a legislação e conterá: 
a) o nome e respectivo cargo ou função do beneficiado; 
b) o local e o período de deslocamento; 
c) descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do 
beneficiado, sendo vedada a descrição das atribuições de forma genérica, sem 
detalhamento; 
d) a importância unitária e total a ser paga; 
e) a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa. 
Art. 5º Sob pena de responsabilt ad fundonal as diárias pagas a maior, ou 
concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a não entrega da 
comprovação das viagens realizadas, deXterão ser restituídas integralmente, pelo 
Vereador e/ou Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia 
seguinte ao retorno. 
§ 1º Caso o Vereador/Servidor: não'restltua .es valores de que trata o caput, a 
Tesouraria fará o respectivo desconto na remuneração no mês subsequente ao 
retorno. 
Art. 6º Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias integrará os 
subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, nem servira de base de cálculo 
para concessão de outras gratificações ou vantagens. 
Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e destinam-se a 
indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção urbana, 
alimentação e hospedagem. 
§ 1º Aplica-se a Diária sem pernoite para o deslocamento e retorno no mesmo 
dia. 
Art. 8º As diárias dentro 
(expressos em reais - R$): 
aos seguintes valores 
CARGO MEIA DIARIA (SEM DIARIA (COM 
PERNOITE) PERNOITE} 
PRESIDENTE R$ 200,00 R$ 400,00 
VEREADOR R$ 150,00 R$ 300,00 
SERVIDOR R$ 100,00 R$ 200,00 
§ 1º Conceder-se-á diária em dobro quando o deslocamento ocorrer para fora 
do Estado. 
Art. 9º Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela 
Presidência da Câmara: 
a) o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado; 
b) não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e 
que incluam domingos e feriados; 
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c) o número de diárias concedidas individualmente por mês não poderá 
exceder a 5 (cinco). 
Art. 10 Toda concessão de diária corresponderá a uma prestação de contas, 
em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao Município, pelo 
beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar: 
a) declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais 
de alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique 
a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; 
b) relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, 
compreendendo o itinerário da viagem, conforme Anexo li da presente Resolução. 
Art. 11 Não havera liberação ae novas~iãrias, a quem da anterior não haja 
apresentado o relatório de que reata o art. 10 desta Lei. 
Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas 
a Resoluções nº 001/20d4 e 001/2011. - 
A-CE 
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ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE DIÁRIA 
Exmo. Senhor, [ nome do Vereador Presidente] 
Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba 
NESTA 
Senhor Presidente, 
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução n.º 004/2019, requer 
autorização para viagem conforme abaixo: 
DESTINO: 
MOTIVO DA VIAGEM: 
DATA DA VIAGEM: 
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILI 
[ ] veículo oficial [ ] ônibus [ ] outros 
ÓRGÃO, ENTIDADES, AUTORlDADES OU OUTRAS PESSOAS A SER CONTATADAS: 
ADIANTAMENTO DE NUMERÃRIO: R$ -- [ valor total das diárias em extenso] 
REFERENTE À: [discriminara quantidade e o tipo de diária, se é meia diária, diária para dentro 
do Estado ou diária para fora do Estado] . · ' . 
Declaro que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de 
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento. 
Nestes termos, pede deferimento. 1 T I ç ABA 
_ eç ~O'- CE., Dia/mês/ano 
Nome do Vereador/Servidor Beneficiado 
Cargo/Matrícula 
·---------------------------------------------------------------------------------- 
[ ] COMO REQUER, PROVIDENCIAR 
[ ] INDEFERIDO. 
[ Vereador Presidente] 
Presidente 
EM, / / 
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ANEXO li 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO- Utilização de Diárias 
1. ldentificacão 
Nome do Vereador/Servidor beneficiado: [ identificar o nome do beneficiário] 
Matrícula: Nº do empenho da liberação das diárias: 
2. Destino do Vereador/Servidor beneficiado 
Destino: [ cidade, estado] 
Data da saída: [ Dia/mês/ano] Data da Checada: [ Dia/mês/ano] 
3. ustificativa 
[Informara razão da viagem realizada e4:/escrever, de toane sucinta, as atividades 
realizadas na cidade de destino}. 
Número de diárias: 
5. Canhotos, comprovantes das viagens (ônibus, avião, etc): E anexar ao relatório]. 
~ 
6. Declaração, atestado ou certificado de frequência/participação, notas fiscais de 
alimentação, hospedagem e transporte urbano ou outro documento que certifique a presença 
do beneficiário no local de destino. [ anexar ao relatório]. 
É o relatório TAIÇ BA 
Nome do Vereador/Servidor Beneficiado 
Cargo/Matrícula 
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