| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos aos professores integrantes do quadro funcional do magistério do Município de Itaiçaba, a partir de 1º de maio de 2019, nas condições estabelecidas nesta Lei. |
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TA.IÇ.AIBA PREFEITUEA íVIUNiCIPAL DE ITAIÇABA e»: · ETE DO PREFEITO LEI Nº 543/2019, de 29 de maio de 2019. Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos aos professores integrantes do quadro funcional do magistério do Município de ltaiçaba, a partir de 1 º de maio de 2019, nas condições estabelecidas nesta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE lTAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA. no uso de suas atribuições legais constantes do art. 17, inciso 11 e art. 41, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Os ocupantes de cargos do quadro funcional da Secretaria de Educação Municipal terão seus rendimentos reajustados, conforme as tabelas que seguem anexas a este Projeto de Lei (Anexos 1 e 2). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art, 3º. Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de MAIO ele 2019. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP/\L DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, em 29 de Maio de 2019 l\v r :._ < "ii. l 1nflo ( .c1( , • , "one. 10xx881 CNP,i .-:.~~. 1·:~!· .:_l,. «,xx88134101213