| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Aprova as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno - SCI, que dispõe sobre a adoção de procedimentos e atos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Itaiçaba. |
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APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO - SCI, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS E
ATOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, li,
"n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou
e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Controle Interno
~ . .
da Câmara Municipal de ltaiçaba:
1 - Instrução Normativa SCI n" 001/2019: Elaboração das Instruções Normativas;
li - Instrução Normativa SCI nº 002/2019: Realização de Audltorias internas, inspeções e tomadas
de contas especiais;
Ili - Instrução Normativa SCI nº 003/2019: Emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais;
IV - Instrução Normativa SCI nº 004/2019: Remessa de documentos e informações ao TCE/CE;
V - Instrução Normativa SCI n" 005/2019: Atendimento às equipes de controle externo;
VI - Instrução Normativa SCI n" 006/2019: Das formas de comunicação do Controle Interno.
Art. 2º Os atos administrativos citados elencados no art. 1º constituem parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser
executadas pelas Unidades Executoras.
Art. 4º Caberá à Controladoria prestar C>s esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação
dos dispositivos desta Resolução. ·
Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 04 de dezembro de 2019.
- ~o Mau o J ,lf'ftJ~~e==-
~ Presidente
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!! 001/2019 SCI - ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE
Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem
observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de ltaiçaba,
objetivando a implementação de procedimentos de controle, a saber, a "Normas das normas".
11 - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de ltaiçaba, quer
como executara de tarefas quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações por
meio documental ou informatizado.
Ili - CONCEITOS
1- Instrução Normativa
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na
execução de atividades e rotinas de trabalho.
2 - Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle
Coletânea de Instruções Normativas.
3 - Fluxograma
Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a
identificação das unidades executaras.
4-Sistema
5 - Sistema Administrativo
Conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas entre as
diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica da respectiva Unid de
Central do Controle Interno, com o objetivo de atingir algum resultado. '
6 - Ponto de Controle
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 /0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na
forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos
posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
7 - Procedimentos de Controle
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das
operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de
irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
8 - Sistema de Controle Interno
Conjunto de procedimentos de controle, inseridos nos diversos sistemas administrativos,
executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica e
supervisão da unidade responsável pela ,unidade Central do Controle Interno.
IV - BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do
Poder Legislativo Municipal, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; artigo 41,
§§ 32 e 42, art. 42, § 32, art. 81 e art. 161 da Constituição Estadual; art. 59 da Lei Complementar
n2 101/2000 e arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
além da Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade de estabelecimento e padronização
dos procedimentos de controle, tendo em vista as exigências legais ou regulamentares, as
orientações da administração e as constatações da unidade responsáyel pela Unidade Central do
Controle Interno no (Poder GU Órgão),1decorr-entes desuas atividades de auditoria interna.
Cabe à Unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo, que passa a ser
identificada como "Unidade Responsável" pela Instrução Normativa, a definição e formatação
das Instruções inerentes ao sistema.
As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das rotinas de
trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instrução Normativa passam a ser
denominadas "Unidades Executaras".
VI - RESPONSABILIDADES
1 - Do Órgão Central de cada Sistema Administrativo (Unidade Responsável pela Instrução
Normativa):
• Promover discussões técnicas com as unidades executaras e com a unidade responsáv 1
pela Unidade Central do Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar o
pontos e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução normativa a ser elaborada;
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~, ')
Normativa.
2 - Das Unidades Executoras:
• Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua
formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração;
• Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente,
o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando
pelo fiel cumprimento da mesma.
• Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de
documentos, dados e informações.
3 - Da Unidade Central do Controle Interno:
• Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos e respectivos
procedimentos de controle;
• Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
• Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
VII - FORMATO E CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
O formato do presente documento serve como. modelo-padrão para as Instruções Normativas,
que deverão conter os seguintes campos obrigatórios:
1- Na Identificação:
a) Número da Instrução Normativa
A numeração deverá ser única e sequencial para cada sistema administrativo, com a identificação
da sigla do Sistema depois do número e aposição do ano de sua expedição.
Formato: INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 .. ./20XX [Nome do Sistema Administrativo].
b) Indicação da versão
Indica o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versã
somente o documento pronto, ou seja, aquele que tenha passado por apreciação e
pela Unidade Central do Controle Interno.
1
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e) Aprovação
A aprovação de cada Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do Chefe do Poder
Legislativo, salvo delegação expressa deste.
Formato da data: ... ./. ... ./20XX.
d) Ato de Aprovação
Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. Sempre que
a Instrução Normativa motivar efeitos externos à administração, ou nas situações em que seja
conveniente maior divulgação, a aprovação deverá ocorrer através de Resolução.
e) Unidade Responsável " ,.
Informa o nome da unidade responsável pela Instrução Normativa (departamento, diretoria ou
denominação equivalente), que atua como unidade central do Sistema Administrativo a que se
referem as rotinas de trabalho objeto do documento.
2- No Conteúdo:
a) Finalidade
Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada
mediante uma avaliação sobre quais motivos levaram a conclusão da necessidade de sua
elaboração. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser
normatizada.
Exemplo: estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de aquisição
de materiais e contratações de serviços, desde o pedido até a publicação do extrato do contrato.
b) Abrangência
Identificar o nome das unidades exec~toras. Quando os procedimentos estabelecidos na
Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da
estrutura organizacional, esta co.ndição deve ser explicitada. "
e) Conceitos
Tem por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao
assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser dedicada a esta seção nos casos da
Instrução Normativa abranger a todas as unidades da estrutura organizacional.
d) Base legal e regulamentar
Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas
de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa.
e) Responsabilidades
Esta seção destina-se à especificação das responsabilidades específicas da unidade responsável
pela Instrução Normativa (unidade central do respectivo sistema administrativo) e das unidades
executoras, inerentes à matéria objeto da normatização.
r:
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')
f) Procedimentos
Tratam da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle.
g) Considerações finais
• Esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não
especificadas anteriormente, tais como:
• Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de inobservância ao
que está estabelecido na Instrução Normativa;
• Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial ao que está
estabelecido;
• Unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da
Instrução Normativa.
VIII - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo adotados em relação
ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente, as diversas unidades da estrutura
organizacional que possuem alguma participação no processo e, para cada uma, quais as
atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do fluxograma.
Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o registro das
operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas computadorizados
(aplicativos).
A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de controle) e dos
documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve ocorrer de cima para baixo e
da esquerda para direita, observando-se os padrões e regras geralmente adotados neste tipo de
instrumento, que identifiquem, entre outros detalhes, as seguintes ocorrências:
• Início do processo, sendo que em um mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto
de início, dependendo do tipo de operação;
• Emissão de documentos;
• Ponto de decisão;
• Junção de documentos;
• Ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, confrontação, baixa,
registro, etc.). Além das atividades normais inerentes ao processo, devem ser indicados os
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t-JI Ul..l::Ulllll::IILU::> UI:: 1..Ullll UII:: di-Jlll..dVl::I::>,
As diversas unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas verticais, com a
formação de colunas e a identificação de cada unidade ao topo. No caso de um segmento das
rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da estrutura organizacional, a
identificação pode ser genérica, como por exemplo: "área requisitante".
Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão abertas tantas
quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que, neste caso, devem ser utilizad~f \
conectores, também numerados, para que possa ser possível a identificação da contin dade :\
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,, ,!
fluxograma na folha subsequente, e vice-versa. Procedimento idêntico deverá ser adotado no
caso da necessidade do detalhamento de algumas rotinas específicas em folhas auxiliares.
O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos
procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo.
As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle na Instrução Normativa deverão ser
descritos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a
não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem essencialmente didática e
destituída de termos ou expressões técnicas, especificando o como fazer para a
operacionalização das atividades, identificando os respectivos responsáveis e prazos.
Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de tudo que será
observado no dia a dia, em especial quanto aos procedimentos de controle cuja especificação
não consta do fluxograma. Incluem-se neste caso, por exemplo:
• Especificação dos elementos obrigatórios em cada documento;
• Destinação das vias dos documentos;
• Detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a
• Serem executados em cada etapa do processo;
• Relação de documentos obrigatórios para a validação da operação;
• Aspectos legais ou regulamentares a serem observados;
• Os procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao processo
(controle de acesso lógico as rotinas e bases de dados dos sistemas aplicativos, crítica nos dados
de entrada, geração de cópias back-up, etc).
Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na forma de
check-list, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa como anexo.
Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua aplicação e em que
fase do processo deverá ser adotado.
No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por extenso, na
primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas
a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Sistema de _Controle Interno - SCI ou Tribunal de
Contas do Estado- TCE.
Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, pela Unidade
Central do Controle Interno em cooperação com a Unidade Responsável, esta deverá ser
encaminhada para o responsável pela Unidade Central do Controle Interno, que aferirá a
observância desta norma e avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações,
quando cabíveis.
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Instrução Normativa, esta a encaminhará para aprovação e, posteriormente, providenciará sua
divulgação e implementação.
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade
Central de Controle Interno, por seu responsável, que, por sua vez, através de procedimentos de
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades
da estrutura organizacional.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: crnitaicaba@grnail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Francisca N bia Ferreira Barbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
~·
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 002/2019 SCI- REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS INTERNAS, INSPEÇÕES
E TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE
A presente Instrução Normativa visa definir os procedimentos· para a realização de auditorias
internas nos setores da Câmara Municipal d.e ltaiçaba, cujo objetivo será padronizar as atividades
de auditorias a serem realizadas pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI.
11 - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba.
Ili - CONCEITOS:
1. Controle:
Toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou
periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação e/ou um
resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou
com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas.
2. Controle Interno:
Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na empresa para
c::>IH::1a11::irrl::1r co11c ::it'iHnc Horifir::ir ::, ov::it-irl5n o firlolirl::irlo rlnc rl::irlnc rnnt-:ihoic rloconHnlHor ::1
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eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas.
3. Sistema:
Conjunto de partes e ações que, de forma coordenada, concorrem para um mesmo fim.
4. Sistema de Controle Interno - SCI:
Somatório das atividades de controle exercidas no dia a dia em toda a organização para assegurar
a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
5. Auditoria:
Exame sistemático, aprofundado e independente para avaliação da integridade, adequação,
eficácia, eficiência e economicidade dos processos.
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6. Auditoria Interna:
Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e consultoria e tem como
objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Auxilia a organização
alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e
melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controle.
7. Inspeção:
Visa suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e/ou apurar denúncias quanto
à legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos que envolvam o Poder Legislativo
Municipal.
8. Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI:
O Plano Anual de Auditoria (PAAI) estabelece o planejamento das atividades de auditoria de
curto prazo, limitadas às ações a serem desenvolvidas no período de um ano.
9. Procedimento de Auditoria:
É o conjunto de verificações e averiguações previstas em um programa de auditoria, que permite
obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações e
fundamentação da opinião da Unidade Central de Controle Interno.
10. Escopo de Auditoria:
Profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. É definido em
função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
11. Elaboração do relatório:
Fase da auditoria na qual o auditor escreve o relatório, com base nos papeis de trabalho
utilizados, obtidos e desenvolvidos nas fases anteriores.
Relatório de Auditoria:
Constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao
conhecimento das autoridades competentes, com a finalidade de fornecer dados para tomada de
decisões sobre a política da área supervisionada e apontar erros detectados, além de outras.
12. Achado de Auditoria:
É a constatação de qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da
auditoria, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre
da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por
evidências juntadas ao relatório.
i3. Recomendãção:
Documento expedido pelo Responsável pela Unidade Central de Controle Interno para orientar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e qu to a
legalidade dos atos de gestão.
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14. Esclarecimentos dos responsáveis:
Justificativas apresentadas por escrito, como resposta às reqursiçoes de Documentos e
Informações, pelos responsáveis pelos setores auditados acerca dos indícios detectados pela
auditoria.
15. Papeis de trabalho:
Conjunto de documentação que constitui o suporte de todo o trabalho desenvolvido pelo
servidor em exercício da auditoria/inspeção, contendo o registro de todas as informações
utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente
da forma, do meio físico ou das características.
16. Técnicas de auditoria:
Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos proçedimentos de auditoria com vistas à
obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações.
IV - BASE LEGAL:
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do
Poder Legislativo Munidpal.. no sentido da· implementação do Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; artigo 41,
§§ 3º e 4º, art. 42, § 3º, art. 81 e art. 161 da Constituição Estadual; art. 59 da Lei Complementar
nº 101/2000 e arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
além da Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - RESPONSABILIDADES:
1. Cabe ao responsável pela UCCI:
a) Promover a divulgaçãci e implementação dessa instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
b) Elaborar o Plano Anual de Audltoria Interna - PAAI, a ser aprovado pela Presidência da Câmara
Municipal de ltaiçaba, definindo os Projetos de Auditoria;
e) Exigir dos responsáveis, quando notificado do descumprimento, o atendimento às
recomendações apresentadas pela Unidade Central de Controle Interno;
d) Informar por escrito, a Presidência da Câmara Municipal, a prática de atos irregulares ou
ilícitos;
e) Comunicar ao TCE/CE quanto às irregularidades que não possam ser sanadas pela Câmara
Municipal, ou sobre as quais às devidas providências para adequação não foram atendidas;
f) Apoiar as ações das unidades operacionais, contribuindo para a execução das suas atividades;
g) Apoiar as ações do TCE/CE, no exercício de sua função institucional;
h) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções
e pertinentes a assuntos sob a sua üscanzação, utilizando-os exclusivamente para a elaboração d
relatórios ou para expedição de recomendações;
i) Elaborar os Relatórios de Auditoria Interna Preliminar de Definitivo e encaminhar a Presidência
da Câmara Municipal;
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
,, .,
j) Manter registro e controle sobre os relatórios de auditoria expedidos e sobre as
recomendações a serem implementadas pelas unidades que compõem a Câmara Municipal,
objetivando o acompanhamento sobre as providências adotadas;
1) Promover discussões técnicas com as unidades executaras, para definir as rotinas de trabalho e
os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou
expansão;
2. Cabe à Unidade Auditada:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo responsável da UCCI;
b) Cumprir as recomendações e as ações necessárias à correção das desconformidades, bem
como, os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa e em Relatório de Auditoria, salvo
casos excepcionais, devidamente justificados.
3. Compete ao Presidente da Câmara:
a) Exigir dos responsáveis o cumprimento das medidas e ações necessárias à regularidade e
legalidade dos trabalhos e procedimentos, quando notificado do descumprimento;
b) Analisar e aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna;
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d) Apoiar as ações da Unidade Central de Controle Interno, contribuindo para a execução das
suas atividades.
VI - PROCEDIMENTOS:
CAPÍTULO 1- DA AUDITORIA INTERNA:
1.1. Finalidade das auditorias
A finalidade básica da Auditoria é realizar exames para comprovar a legalidade e legitimidade dos
atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência,
eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e
fi n :::i I íc+i r:::i
Ili lUtl...J \.l\,.,.U•
1.2. Objetos de exame de auditoria
Constituem objetos de exame de auditoria:
1 - gestão fiscal, financeira e orçamentária;
li - gestão patrimonial;
Ili - Limites constitucionais e legais;
IV - processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
V - cumprimento da legislação pertinente;
VI - a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agente públicos na utilização
de recursos públicos.
CAPÍTULO 2 - DO PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI:
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2.1. Da Competência para elaboração e aprovação:
O Plano Anual de Auditoria Interna é elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, e
submetido à apreciação e aprovação da Presidência da Câmara Municipal.
2.2. Dos prazos:
O Plano Anual de Auditoria Interna para o ano subsequente deve ser concluído e publicado até o
último dia útil de cada ano.
2.3. Do conteúdo:
O Plano Anual deve conter, no mínimo:
a) identificação do sistema administrativo a ser auditado;
b) a identificação do responsável pela auditoria;
c) período estimado de execução dos trabalhos; ,
d) data de início e término dos trabalhos.
e) do objetivo;
f) do tipo de auditoria.
2.4. Da execução dos Trabalhos:
A UCCI será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados, constantes do Plano
Anual de Auditoria Interna.
2.5. Da publicidade:
O Presidente da Câmara Municipal mediante portaria dará ciência do Plano Anual de Auditoria
Interna a todos os Departamentoe da Câmara Municipal.
2.6. Dos critérios de prioridade:
Será atribuído, como critério e prioridade na elaboração da programação de auditorias, os
sistemas administrativos que:
a) já foram regulamentados mediante a respectiva instrução normativa;
b) não foram auditados no exercício anterior;
c) apresentaram índices de eficiência considerados insatisfatórios nos trabalhos de auditoria
realizados nos exercícios anteriores;
d) constem de comunicações recebidas na Unidade Central de Controle Interno no qual será
verificada a necessidade da realização de auditoria específica para apuração dos fatos pelo
responsável pela UCCI.
2.7. Da revisão do PAAI:
A UCCI deverá realizar avaliação e revisão da programação em qualquer época que venha a sofrer
substancial alteração, ou quando houver necessidade.
CAPÍTULO 3 - EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA:
3.1. Programa de auditoria
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Após aprovação do Plano Anual de Auditoria a Unidade Central de Controle Interno deverá
elaborar por cada auditoria o Programa de Auditoria (PA) o qual consiste em um plano de ação
detalhado e se destina, precipuamente, a orientar de forma adequada o trabalho de auditoria,
ressalvada a possibilidade de complementações quando necessário.
O programa de auditoria deve contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao
desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com o objetivo de determinar a extensão e
profundidade, considerando a legislação específica, o resultado de auditorias anteriores e as
normas pertinentes a cada setor que receberá a auditagem.
Os programas de trabalho serão elaborados de modo padronizado conforme Anexo I desta
Instrução Normativa.
No programa de auditoria devem constar: "
1 - O planejamento do trabalho, com indicação:
a) Setor Administrativo a ser Auditado;
b) Objetivo;
e) Escopo;
d) Tipo de Auditoria;
e) Período da Auditoria;
f) Responsável técnico pela Auditoria;
li - Questões de auditorias, com indicação:
a) Informações Requeridas/Fontes de Informação;
b) Legislação Aplicável;
e) Descrição dos Procedimentos;
d) Técnica de Audítorla:
e) Possíveis Achados.
3.2. Tipos de auditoria
A Unidade Centra! de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba adotará na execução de
suas atividades laborais, entre outros, os tipos de auditorias, conforme especificação abaixo:
a) Trabalho de Desenvolvimento e Pesquisa (TDP): Preliminar, que antecede os demais projetos,
envolve o levantamento das instruções Normativas e demais atos normativos que determinam as
ronn ... ~ de proced'mentos ,,1_ '·n:rl-,.,1- - ,.._.,. _, ,...J:~-rJ- ,.._,.., ,;,Jo ....... ~x-- ... :.---+-,-.~- _.,,.-4.,._;.,.._ 111·.~. 1 lll c:1:, u l..t:Ullllt:I LU:> Ucl u IIUc:IUI:: cl :,1::1 c:IUUllc:IUc:1, :,1::5u1u Ucl t: fJl::lllllt:lllclyc:IU fJlcllll..cl
loco".
b) Trabalho Regular de Auditoria {TRA) ou Auditoria Operacional: Exames feitos pelo critério de
prioridades (PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna), destinados a medir e avaliar dentro dos
sistemas administrativos que compõem a Câmara Municipal se há o cumprimento de obrigaç
institucionais e legais.
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c) Trabalho de Auditoria Contábil (TAC): É a técnica utilizada no exame dos registros e
documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimento específicos,
pertinentes ao controle do patrimônio, com o objetivo de obter elementos comprobatórios
suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem,
adequadamente, a situação econômico financeira do patrimônio, os resultados do período
administrativo examinado e as demais
situações nelas demonstradas.
d) Trabalho de Auditoria Especial (TAE): Exames necessários devido a ocorrências imprevistas ou
anormais, quando solicitado pelos órgãos e interessados (pessoa física ou jurídica) ou para
confirmar a existência de situações apontadas através de comunicações.
e) Trabalho de Auditoria por Solicitação Administrativa (TASA): Serviços prestados à
administração para atender às solicitações específicas, voltadas a aferir a regularidade na
aplicação de recursos.
f) Trabalho de Acompanhamento Subsequente (TAS): Atividades realizadas com o objetivo de
verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores.
g) Trabalho de Auditoria Residual (TAR): Não se enquadra em nenhum dos conceitos de
auditoria supra relacionados, por isso mesmo é residual, pode ter fundamentos diversos,
mediante avaliação de conveniência e oportunidade constatada pela Unidade Central de Controle
Interno.
3.3. Técnicas de auditorias
Com base no Programa de Auditoria, os trabalhos serão executados observando as seguintes
técnicas de auditorias:
1
a) Entrevista: formulação de pergunta escrita ou oral ao pessoal da unidade auditada ou
vinculados, para obtenção de dados e informações;
b) Análise documental: verificação de processos e documentos que conduzam à formação de
indícios e evidências;
e) Conferência de cálculos: verificação e análise das memórias de cálculo decorrentes de
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d) Inspeção física: exame in loco para verificação do objeto da auditoria;
e) Exame dos registros: verificação dos registros constantes de controles regulamentares,
relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou
por sistemas informatizados; \
f) Correlação entre as informações obtidas: cotejamento entre normativos, documentos
controles internos e auxiliares, declarações e dados;
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g) Amostragem: escolha e seleção de uma amostra representativa nos casos em que é inviável
pelo custo/benefício aferir a totalidade do objeto da auditoria e pela limitação temporal para as
constatações;
3.4. Questões de Auditoria Interna
Ao formular as questões e, quando necessário, as subsequentes de auditoria, a Unidade Central
de Controle Interno estabelecerá com clareza e foco de sua investigação, as dimensões e os
limites que deverão ser observados durante a execução dos trabalhos.
Nesse sentido, a adequada formulação das questões e fundamental para o sucesso da auditoria,
uma vez que terá implicações nas decisões quanto aos tipos de dados que serão coletados, à
forma de coleta que será empregada, ás analises que serão efetuadas e às conclusões que serão
obtidas.
Na elaboração das questões de auditoria, deve-se levar em conta os seguintes aspectos:
a) clareza e especificidade;
b) uso de termos que possam ser definidos e mensurados;
c) viabilidade investigativa (possibilidade de ser respondida);
d) articulação e coerência (o conjunto das questões elaboradas deve ser capaz de esclarecer o
problema de auditoria previamente identificado).
O tipo de questão formulada terá uma relação direta com a natureza da resposta e a metodologia
a adotar. São quatro os tipos de questões de auditoria:
1) Questões descritivas: São formuladas de maneira a fornecer informações detalhadas, sobre,
por exemplo, condições de implementação ou de operação de determinado programa ou
atividade, mudanças ocorridas, problemas e áreas com potencial de aperfeiçoamento. São
questões que buscam aprofundar aspectos tratados de forma preliminar durante a etapa de
planejamento.
Exemplos de questão descritiva: "Como os executores locais estão operacionalizando os
requisitos de acesso estabelecidos pelo programa?
2) Questões normativas: São aquelas que trama de comparações entre a situação existente e
aquela estabelecida em norma, padrão ou meta, tanto de caráter qualitativo quanto quantitativo.
A abordagem metodológica empregada nesses casos é a comparação com critérios previamente
identificados e o desempenho observado. Abordam o que deveria ser e usualmente são
perguntas do tipo: "O programa tem alcançado as metas previstas"; "Os sistemas instalados
atendem às especificações do programa",
3) Questões avaliativas (ou de impacto, ou de causa-e-efeito): As questões avaliativas referemse à efetividade do objeto de auditoria e vão além das questões descritivas e normativas para
enfocar o que teria ocorrido caso o programa ou a atividade não tivesse sido executada. Em
outras palavras, uma questão avaliativa quer saber que diferença fez a intervenção
governamental para a solução do problema identificado. O escopo da pergunta abrange també
os efeitos não esperados, positivos ou negativos, provocados pelo programa. Exemplo de
avaliativa: "Em que medida os efeitos observados podem ser atribuídos ao programa?".
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4) Questões exploratórias: Destinadas a explicar eventos específicos, esclarecer os desvios em
relação ao desempenho padrão ou às razões de ocorrências de um determinado resultado.
As questões de auditoria podem ser descritas, observando os seguintes passos:
1º passo: - Descreva o problema:
Com base nas informações propiciadas pela análise preliminar do objeto de auditoria, expresse
de forma clara e objetiva, aquilo que motivou a auditoria. A descrição do problema deve ser
suficiente para nortear a concepção da auditoria.
Caso a solicitação para realização da auditoria seja formulada de maneira genérica ou muito
abrangente, o planejamento deverá definir o escopo da auditoria, etapa fundamental para que se
possa ter compreensão clara do que será auditado. A explicação do não-escopo, ou seja, daquilo
que não será tratado pela auditoria, pode ser necessária para estabelecer com precisão os limites
do trabalho.
2º passo - Formule as possíveis questões:
O problema deve ser subdividido em partes que não se sobreponham. A seguir, estabeleça uma
hierarquia de questões e ídentífíqueo tipo de auditoria de questão formulada, pois a natureza da
questão terá relação direta com a natureza da resposta e a metodologia a adotar.
3º passo - Teste as questões:
Identifique as questões de difícil resposta e considere como as dificuldades podem ser
contornadas. Confronte as questões com recursos disponíveis para a realização da auditoria,
definidos em termos de custo, prazos de execução e de pessoal.
4º passo - Elimine as questões não essências:
Descarte questões desprovidas de potencial para melhorar o desempenh_o ou que não tenham
solução viável. Portanto; os critérios para a escolha ou exclusão de determinada questão são a
relevância das conclusões que poderão ser alcançadas e a estratégia metodológica requerida
para respondê-la de forma satisfatória. As questões devem ser sucintas e sem ambiguidade.
3.5. Papeis de Trabalho
Papeis de trabalho são registros que evidenciam as características dos atos e fatos relevantes
apurados durante a realização das auditorias.
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registro dos procedimentos adotados, das informações utilizadas, dos testes executados, das
verificações e conclusões a que chegou.
Várias são as finalidades dos papeis de trabalho, contudo podemos destacar como principais:
• Racionalizar a execução da atividade/tarefa;
• Garantir o alcance dos objetivos;
• Fundamentar o relatório com provas necessárias e suficientes;
• Facilitar a sua revisão;
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• Servir de instrumento para certificação de que os critérios adotados para a escolha da amostra
foram os mais adequados;
• Fornecer orientação para exames posteriores da equipe e superiores;
• Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes
relacionados com a atividade de controle realizada;
Consideram-se papeis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou por
terceiros, tais como, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de
dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorando, portarias, documentos originais ou cópias de
contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, programas de auditoria e registros
de sua execução e, qualquer meio, físico ou eletrônico, como matrizes de planejamento, de
achados e de responsabilização
É importante não confundir papeis de trabalho com simples cópias de documentos. Essas, para se
constituírem em papeis de trabalho, deverão ensejar observações, vistos, anotações e até
demonstrações sobre as mesmas. Não basta copiar um documento, é necessário que sejam nele
indicadas as informações relevantes, de modo a propiciar sua fácil localização.
Não existem padrões rígidos quanto à forma dos papeis de trabalho, pois, servindo para
anotações ou memória da execução, devem ser elaborados a critério da UCCI. Para que um papel
de trabalho possa realmente cumprir as suas finalidades, é necessário que seja redigido de forma
clara e compreensível e os comentários deverão ser sucintos.
Os papeis de trabalho que evidenciem irregularidades devem integrar o relatório, sob forma de
Anexo, pois servirão de suporte para as conclusões a serem apresentadas. Os demais ficarão
arquivados na UCCI com a indicação do número da Auditoria e o número do Relatório de
Auditoria, para eventuais consultas.
3.6. Achados de Auditoria
Durante a realização dos exames de auditoria serão identificados os Achados de Auditoria, que
consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria,
constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou condição, critério, causa e
efeito.
Os Achados de Auditoria decorrem da comparação da situação encontrada com o critério
estabelecido no Programa de Auditoria e devem ser devidamente comprovados por evidências e
documentados por meio de papeis de trabalho. O achado pode ser negativo, quando revela
impropriedade ou irregularidade, ou positivo quando aponta boas práticas de gestão.
Os esclarecimentos acerca de indícios consignados de auditoria consignados nos
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por intermédio de expediente de Requisição de Documentos, 1 nformações ou Manifestação,
evitando-se mal entendidos e minimizando o recolhimento de informações posteriores.
Deve ser informado ao responsável pelo setor auditado que os achados são preliminares,
podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do aprofundamento da análise, e que
poderá haver inclusão de novos achados.
Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria, consistente
em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta ao Relatório Preliminar,
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ser incorporados no Relatório Definitivo como um dos elementos de cada achado,
individualmente.
CAPÍTULO 4- RELATÓRIO DE AUDITORIA
4.1. Comunicação do resultado da auditoria:
Para cada auditoria será elaborado o Relatório de Auditoria, conforme modelo do anexo Ili desta
Instrução Normativa, no qual devem constar os resultados dos exames de auditoria, com base em
lastro documental comprobatório, que expresse a exatidão dos dados e a precisão das
proposições.
Antes da emissão do Relatório Final de Audítoria, as conclusões e as recomendações devem ser
encaminhadas, por meio de Relatório Preliminar, aos tesponsáveis pelo setor auditado, a quem
deve se assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou
justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade.
O responsável pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba fixará
prazo para que o setor auditado apresente manifestação sobre o Relatório Preliminar.
Todos os resultados de uma auditoria devem ser comunicados ao Presidente da Câmara
Municipal de ltaiçaba.
4.2. Estrutura e conteúdo do Relatório de Auditoria
Os relatórios de auditoria deverão ser redigidos de forma impessoal, clara e objetiva, de forma a
permitir a exata compreensão da situação constatada, mencionando, quando possível, as
prováveis consequências ou riscos a que se sujeita a unidade auditada, no caso de não serem
adotadas as providências recomendadas.
De forma geral, os Relatórios de Auditoria devem contemplar:
1- a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que a motivaram;
li - o objetivo e as questões de audítoria.,
Ili - o tipo de auditoria, ó escopo e as limitações do escopo;
IV - a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução;
\I - o resultado da auditoria, induíndo os achados;
VI - a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se
aplicável.
4.3. Monitoramento e acompanhamento das Recomendações
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aos auditados serão obrigatoriamente monitoradas, e as recomendações ficarão a critério da
Unidade Central de Controle Interno.
O monitoramento consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular da
unidade auditada em relação às recomendações apresentadas no relatório, no qual deverá
constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas.
Ao formular recomendações e posteriormente monitorá-las, a Unidade Central de Controle
Interno deve priorizar a correção dos problemas e das deficiências identificadas em relaçã ao
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cumprimento formal de deliberações específicas, quando essas não sejam fundamentais à
correção das falhas.
As auditorias subsequentes verificarão se o titular da unidade auditada adotou as providências
necessárias à implementação das determinações e recomendações consignadas nos relatórios de
auditoria.
CAPÍTULO 5 - FLUXO DAS AUDITORIAS
5.1. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora o Plano Anual de Auditoria -
PAAI, prevendo os setores e os processos que serão auditados e a estimativa de tempo para
execução dos trabalhos.
5.2. Encaminha a programação para apreciação do Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba e:
a) Aprova o Plano Anual de Auditoria e publica através de portaria;
b) Não aprova o Plano Anual de Auditoria e devolve para a Unidade Central de Controle Interno
para os ajustes.
5.3. A Unidade Central de Controle Interno com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da
data de início das atividades previstas no Plano Anual de Auditoria inicia a etapa de
planejamento que consiste na elaboração do Programa de Auditoria.
5.4. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno autua um processo administrativo
ou digitaliza classificando-o como Processo Administrativo - número da auditoria, setor auditado,
tema dos processos auditados e data do qual passam a integra os seguintes documentos:
a) Comunicado de Auditoria;
b) Programa de Auditoria;
5.5. O responsávei peia Unidade Central de Controle interno emite comunicado, conforme anexo
li desta Instrução Normativa, para o setor que será auditado, solicitando os processos,
documentos ou informações que serão auditados.
5.6. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno desenvolve o trabalho de auditoria
elaborando o Relatório Preliminar, identificando como possíveis achados ou impropriedades e/ou
indícios de irregularidade, tendo como base o as normas, legislações pertinentes e as
informações prestadas pelo setor auditado.
5.7. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora documento encaminhando
ao setor auditado e para o Presidente da Câmara Municipal o Relatório Preliminar solicitando, se
for o caso, uma reunião para expor ao auditado e ao Presidente todos os aspectos relevantes
verificados na auditoria, assim como as recomendações cabíveis.
5.8. O setor auditado elabora justificativa ou manifestação sobre os achados descritos no
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ntldlUIIU r r enu uu ren , IIU j.JldLU j.JltVl::>lU IIU UUI..UllltlllU Ut tlll..dlllllllldllltlllU,
Notas:
1 - Caso o responsável pelo setor auditado entenda pela impossibilidade de manifestação no
prazo estabelecido encaminha justificativa fundamentada para a Unidade Central de Controle
Interno solicitando prorrogação.
2 - Caso não seja apresentada manifestação a Unidade Central de Controle Interno co
fato ao Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba;
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5.9. A Unidade Central de Controle Interno toma ciência da manifestação apresentada pelo setor
auditado avaliando a pertinência das justificativas apresentada, observando:
a) Se a justificativa apresentada afastar o possível achado desconsidera-o no Relatório Definitivo;
b) Se a justificativa não afastar o achado inclui no Relatório Definitivo de Auditoria.
5.10. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora o Relatório Definitivo de
Auditoria;
5.11. Encaminha para o responsável pelo setor auditado e para o Presidente da Câmara
Municipal o Relatório Definitivo;
5.12. Junta a documentação necessária na pasta de papeis de trabalho que pode ser armazenada
por mídia digital.
CAPÍTULO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Este Manual é apenas um referencial e pode sofrer adaptações, de forma a atender a
necessidades específicas e a evolução das atividades de auditoria.
6.2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a
Unidade Central de Controle Interno.
6.3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
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Presidente
rode 2019.
Francisca Núbia err ira Barbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
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ANEXO 1
PROGRAMA DE AUDITORIA
AUDITORIA Nº / _
1. Setor Administrativo a ser Auditado:
(Nesse campo deverá ser preenchido com o nome do principal processo de trabalho auditado e
com o nome do respectivo setor).
2. Objetivo:
(Descrever de modo sucinto o objetivo principal da auditoria}.
3. Escopo:
(Descrever de modo detalhado o objetivo da auditoria incluindo a amplitude dos exames).
4. Tipo de Auditoria:
(Indicar o tipo de auditoria que será aplicada).
S. Período da Auditoria:_de de 20_a_de de20 __
6. Responsável Técnico pela Auditoria:
(Indicar o nome do responsável pela auditoria).
7. Questões de Auditoria:
(Descrever de forma ordenada todas as questões de auditoria).
8.1. 1ª Questão de Auditoria:
(Descrever a questão de auditoria)
------------------------------ ? -
8.1.1. Informações Requeridas/ Fontes de Informação:
(Limitar à questão. Prever todas as informações necessárias e especificá-las. Não descrever sob
forma de questionamento. Associar a pelo menos uma fonte de informação)
O 1 ., 1 "'.,..; .. 1 ...... .::.-... A .... 1: .... ..t •• "'1.
O, .l.,L. LCt;l::>ICl!,CIU Nj,111\.CIVCI,
(Indicar qual legislação se aplica a questão de auditoria)
8.1.3. Descrição dos Procedimentos:
(Detalhar os procedimentos em tarefa de forma clara, esclarecendo os aspectos a serem
abordados).
8.1.4. Técnica de Auditoria:
(Descrever as técnicas que serão aplicadas)
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8.1.5. Possíveis Achados:
• xxxx
• yyyy
8.2. 2!! Questão de Auditoria:
(Descrever a questão de auditoria)
________________________________ ?
(\
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ANEXO li
COMUNICADO DE AUDITORIA
Memorando nº XX/201X - UCCI
ltaiçaba, XX de XXXXX de 201X
Ao Senhor [Identificação do responsável pelo setor auditado]
Assunto: Comunicado de Auditoria. [Identificação da Auditoria. Ano]
A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba realizará exames
de auditoria (informar o setor e a área a ser auditada), no período de
_de a_de de 20--' conforme cronograma constante no Plano Anual de
Auditoria 20 __ , conforme portaria ºº--·
A auditoria avaliará (informar resumidamente o objeto a ser auditado, bem como a
natureza da auditoria).
Dessa forma, requisito ao responsável por esse setor as seguintes informações, processos
ou documentos (descrever os documentos).
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável pela
Unidade Central de Controle Interno
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ANEXO Ili
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Elementos pré-textuais
- Número da auditoria
- Setor auditado
- Objeto da auditoria
Elementos textuais
1. Introdução
Será mencionado ao menos:
a) O ato da autoridade superior que autorizou sua realização:
b) Visão geral do objeto;
c) O objetivo da auditoria;
d) O período de sua execução;
e) As questões de auditoria;
f) A composição da amostra avaliada, se for o caso;
g) O responsável técnico da auditoria;
h) As técnicas utilizadas;
i) As eventuais limitações ao trabalho; e
j) Os critérios normativos adotados na avaliação do objeto auditado.
2. Achados de Auditoria
Os achados serão identificados e descritos em subitem próprio, por ordem decrescente
de relevância e materialidade "2.1"; "2.2"; "2.3" ...
Cada achado ou subitem do relatório deverá mencionar pelo menos:
a) Objetos nos quais foram identificados;
b) Critérios que fundaméntam o, achado;
c) Evidências capazes de sustentar o achado;
d) Possíveis causas; e
e) Efeitos e consequências potenciais e/ou reais decorrentes do achado;
f) Manifestação da área auditada sobre os achados identificados na auditoria, se for o caso.
3. Recomendações:
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possibilidade de mensuração de seu resultado bem como de seu eventual acompanhamento.
Data e assinatura do responsável pela Unidade Central de Controle Interno.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 003/2019 SCI- EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO SOBRE AS
CONTAS ANUAIS
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE:
Dispor sobre orientações acerca da elaboração do relatório e parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela Presidência da Câmara Municipal de ltaiçaba/CE que deverá ser
encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.
11 - ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ttalçaba.
111 - CONCEITOS:
1. Prestação de Contas Anual - PCA:
Instrumento que permite demonstrar ao Tribunal de Contas uma visão geral sobre a gestão do
Chefe do Poder Legislativo durante o exercício financeiro anterior englobando principalmente
informações de natureza orçamentária, operacional e patrimonial.
2. Plano Plurianual - PPA:
Consiste em um plano de trabalho, onde são estabelecidos as diretrizes, objetivos e metas para
as despesas de capital e outras delas decorrentes, por um período de 04 anos (quatro) anos.
3. !..ei de Diretrizes Orçamentárias - !..DO:
Estabelece as prioridades da Administração para o exercício, orientando a elaboração da Lei
Orçamentária Anual.
4. Lei Orçamentária Anual - LOA:
Estabelece em termo quantitativos a Receita prevista para o exercício e a Despesa Fixada, de
acordo com as prioridades contidas no Plano Plurianual e as metas que deverão ser atingidas
naquele exercício, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5. Sistema de Controle Interno - SCI:
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas admlnistrativo -, r
executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica \
supervisão da Unidade Central de Controle Interno - UCCI.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
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6. Relatório e parecer conclusivo da Unidade Central de Controle Interno:
Relatório final do controle Interno que tem como objeto a apreciação das contas do gestor da
Câmara Municipal compreendendo aspectos de natureza orçamentária, operacional, patrimonial
e de gestão fiscal, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos
recursos públicos apontando os pontos de controle que foram analisados e posteriormente
expressando opinião sobre a prestação de contas apreciada.
IV - BASE LEGAL:
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, art. 59 da Lei Complementar nº 101/200, Lei Federal 4.320/64 (arts. 75 a 80), além da Lei
Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal
de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - DAS RESPONSABILIDADES
1. Cabe o responsável pela Unidade Centràl de Controle Interno:
a) cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto às
condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das atividades
que subsidiam o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas anuais;
b) emitir o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas anuais, com base nos demonstrativos
contábeis, pontos de controle analisados e demais documentos que compõem o processo de
prestação de contas anual.
z, Das unidades gestoras:
a) atender com absoluta prioridade o setor de contabilidade visando sanar quaisquer dúvidas
e/ou prestar informações complementares necessárias à consolidação das demonstrações
contábeis;
b) atender em caráter de urgência a Unidade Central de Controle Interno visando sanar dúvidas
e/ou prestar informações cornpleméntares necessárias asubstdlar a emissão de parecer técnico
acerca das contas anuais da Câmara Municipal.
3. Do setor de contabilidade:
a) deverá consolidar as Demonstrações Contábeis da Câmara Municipal;
b) formalizar o processo de prestação de contas anual disponibilizando cópia digital à Unidade
Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do parecer conclusivo;
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Interno, em caráter prioritário, visando subsidiar a emissão do relatório e do parecer conclusivo.
d) não sonegar à Unidade Central de Controle Interno, informações, processos ou quaisquer
documentos necessários à elaboração do relatório e do parecer conclusivo. r,\
\
VI - DOS PROCEDIMENTOS:
CAPÍTULO 1- DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
1. Da consolidação da prestação de contas:
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
As unidades administrativas da Câmara Municipal que em razão das suas atividades deverão
apresentar documentos a fim de compor a prestação de contas anual disponibilizarão ao setor de
contabilidade até o dia 10 de janeiro de cada ano todas as informações requisitadas.
O setor de contabilidade, enquanto responsável pela formalização da prestação de contas anual
da Câmara Municipal de Itaíçaba, deverá consolidar os dados que integram a prestação de contas
anual e disponibilizar cópia do processo consolidado até o dia 25 de janeiro de cada ano à
Unidade Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do parecer conclusivo.
2. Da emissão do relatório e do parecer conclusivo da prestação de contas anual:
A Unidade Central de Controle Interno deverá elaborar o relatório e o parecer conclusivo sobre a
prestação de contas anual, de acordo com os ANEXO I desta Instrução Normativa, conforme
determinação expressa na instrução normativa TCM/CE nº. 01/2017.
Após a elaboração e emissão do relatório e do parecer conclusivo sobre a prestação de contas
anual devidamente assinado pelo responsável, a Unidade Central de Controle Interno deverá
encaminhá-los à autoridade administrativa correspondente, até o dia 30 de janeiro do ano
subsequente ao do exercício encerrado, para que esta emita pronunciamento expresso sobre o
parecer, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.
Da existência de Tomada de Contas Especial:
Havendo no decorrer da Tomada de Contas Especial ou até o prazo de encaminhamento da
prestação de contas anual, o devido ressarcimento ao erário junto ao órgão ou entidade
instauradora, tal fato deverá constar do relatório da Unidade Central de Controle Interno que
acompanha a prestação de contas anual da autoridade administrativa competente.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A tnobservâncía das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução
normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/CE relativas ao assunto, sujeitará os
responsáveis às sanções legais cabíveis.
2. Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução
Normativa SCI n º· 001/2019, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços
públicos municipais.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
- . Francisca NútJ1a F rreira Barbosa
Contr(Jlad ra Geral
Matrícula: 1200160
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ANEXO 1
RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Emitente: Unidade Central de Controle Interno.
Gestor responsável: Identificação do gestor responsável pela execução orçamentária no exercício
que se refere a prestação de contas]
Exercício: [exercício que se refere a prestação de contas]
Observando o que dispõe o artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e o que dispõe o artigo 59
da Lei Complementar n2. 101/2000 - LRF, esse órgão de controle interno realizou, no exercício
supramencionado, procedimentos de controle, objetivando principalmente:
1 - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto. à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal 9e ltaiçaba;
li - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Considerando o universo a que se referem os pontos de controle apontados neste relatório, os
procedimentos foram realizados por amostragem, utilizando- se técnicas de auditoria
governamental aplicáveis a cada caso.
A seguir apresentamos os procedimentos adotados, seguidos das constatações e proposições
sugeridas, emitindo, ao final, nosso parecer conclusivo.
1. Procedimentos de controle adotados pela unidade executora do controle interno.
Gestão fiscal, financeira e orçamentária:
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Despesa públíca-ç, LC-101/2000,
criação, expansão art.16.
ou
aperfeiçoamento
de ação
governamental que
acarrete aumento
da despesaestimativa de
impacto
orçamentário -
Financeiro
Havendo criação,
aperfeiçoamento
expansão ou
de ação
governamental com consequente
aumento da despesa, avaliar se os
atos foram acompanhados de
estimativa do impacto orçamentário
- financeiro no exercício e nos dois
subsequentes e se foram
acompanhados por declaração do
ordenador de despesas de que o
aumento acarretado teve
adequação e compatibilidade
orçamentária e financeira com a
LOÃ, com o PPA e com a LDO.
Despesa pública - LC-101/2000, Havendo criação, expansão ou
criação, expansão art.17, § 3º. aperfeiçoamento de despesas de
ou caráter continuado, avaliar se foram
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aperfeiçoamento
de ação
governamental que
acarrete aumento
da despesaafetação das metas
fiscais.
observadas as condições previstas
no artigo 17, § 1º da LRF e se os
efeitos financeiros decorrentes do
ato praticado não afetarão as metas
fiscais dos exercícios seguintes e
serão compensados por aumento
permanente de receitas ou pela
redução permanente de despesas.
Déficit
orçamentário -
medidas de
contenção.
LC-101/2000,
art.9º.
Avaliar se foram expedidos atos de
limitação de empenho e
movimentação financeira, nos casos
e
condições estabelecidas em lei, com
vistas à contenção de déficit
orçamentário.
Execução de
despesas - créditos
orçamentários.
CRFB/88,
art.167,
11.
Avaliar se houve realização de
despesas ou a assunção de
obrigações diretas que excederam
os créditos orçamentários ou
adicionais.
Créditos adicionais
- autorização
legislativa para
abertura.
CRFB/88,
art.167,
inciso V, c/c
art.
43 da Lei nº
4.320/64
Avaliar se houve abertura de crédito
adicional suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos
correspondentes.
Créditos adicionais Lei - Avaliar se os créditos adicionais
nº4.320/1964, (suplementares ou especiais)
decreto executivo. art. 42 autorizados por lei, foram abertos
mediante edição de decreto
executivo.
Créditos CRFB/88,
orçamentários- art.167,
transposição, inciso VI.
remanejamento e
transferências.
Avaliar se houve a transposição,
remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um
órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa.
Autorização CRFB/88,
legislativa para art.167,
instituição de inciso IX.
fundos de qualquer
natureza.
Avaliar se houve instituição de
fundos de qualquer natureza, sem
prévia autorização legislativa.
Realização de CRFB/88, Avaliar se foram iniciados
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investimentos
plurianuais.
art.167,
§ 1º
investimentos cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro
sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão.
Créditos
extraordinários -
abertura
CRFB/88,
art.167,
§ 3º
Avaliar se houve abertura de crédito
extraordinário para realização de
despesas que não atenderam
situações imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade
pública, observado o disposto no
art.
62 da CRFB/88.
Transparência na
gestão -
instrumentos de
planejamento e
demonstrativos
fiscais.
LC 101/2000, Avaliar se foi dada ampla
art.
48 e arts. 52 a
58
da LRF.
divulgação,. inclusive em meios
eletrônicos de acesso público, aos
seguintes instrumentos: PPA, LDO,
LOA, Prestações de Contas Mensais
e Anual, RREO e RGF, Pareceres
Prévios
emitidos por Órgão de Controle
Interno e Externo, dentre outros.
Avaliar, inclusive, se foram
observadas as disposições contidas
nos artigos 52 a 58 da LRF.
Transparência na
gestãoexecução
orçamentária
LC-10_1/2000,
art.48 e arts.
52 a
58 da LRF.
Avaliar se foi objeto de divulgação,
em tempo real, de informações
pormenorizadas da execução
orçamentária e financeira,
observadas as disposições contidas
no art. 48-A da LRF.
Relatório de
Gestão Fiscal -
eiaboração.
LC 101/2000, Avaliar se os demonstrativos fiscais
arts. que integram o RGF foram
52 a 55. elaborados em observância às
Portaria normas editadas pela Secretaria do
STN nº Tesouro Nacional.
637/2012
Contribuições
previdenciárias
- recolhimento.
Lei
9. 717 /1998,
art. 1º, inciso
li.
Verificar se as contribuições
previdenciárias (patronal e retida
dos servidores) e se os
parcelamentos de débitos
previdenciários estão sendo
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0i,nu,DJ.i.
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
recolhidas regularmente e se o
registro contábil das contribuições
dos servidores e do ente estatal está
sendo realizado de forma
individualizada.
Retenção de
impostos,
contribuições
sociais e
previdenciárias.
LC 116/2003, Avaliar se foram realizadas as
art. retenções na fonte e o devido
6º. Decreto recolhimento, de impostos,
Federal nº contribuições sociais e contribuições
3.000/1999. previdenciárias, devidas pelas
Lei pessoas jurídicas contratadas pela
8.212/1991 administração pública.
Pagamento de
precatórios
CRFB/88, art. Avaliar se os pagamentos de
100. precatórios previstos na LOA
obedeceram às disposições contidas
no artigo 100 da CRFB/88.
Pagamento de
passivos - ordem
cronológica das
exigibilidades.
Lei Avaliar se os passivos estão sendo
8.666/1993, pagos em ordem cronológica de
arts.Sº e 92, suas exigibilidades.
c/c
rot:Q/QQ ~r+
\,,I \1 U/ UUJ Cll \.•
37
Cancelamento de
passivos
CRFB/88, art. Avaliar se houve cancelamento de
37,
caput.
Resolução
CFC nº
750/1993
passivos sem comprovação do fato
motivador
Registros contábeis
- normas
Brasileiras de
contabilidade
Resolução
CFCnº
750/1993 c/c
NBC-T 16
Avaliar se os registros e as
demonstrações contábeis foram
realizados de acordo com os
prmcipios fundamentais de
contabilidade e com as normas
brasileiras de contabilidade
aplicadas ao setor público.
Registros bens
móveis e imóveis.
CRFB/88, art. Avaliar se as demonstrações
37,
caput c/c Lei
4.320/1964,
arts.
94 a 96
contábeis evidenciam a
integralidade dos bens móveis e
imóveis em compatibilidade com os
inventários anuais, bem como, as
variações decorrentes de
depreciação, amortização ou
exaustão, e as devidas reavaliações.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3561!""''-''.Y"J
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Registro de bens
permanentes
Lei
4.320/1964,
art.94.
Avaliar se os registros analíticos de
bens de caráter permanente estão
sendo realizados contendo
informações necessanas e
suficientes para sua caracterização e
se existe a indicação, na estrutura
administrativa do órgão, de
agente(s) responsável
(is) por sua guarda e administração.
Despesarealização sem
prévio
empenho.
Lei
4.320/1964,
art.60.
- Avaliar se foram realizadas despesas
sem emissão de prévio empenho.
Despesaliquidação.
Lei
4.320/1964,
art. 62 ·
Avaliar se houve pagamento de
despesa sem sua regular liquidação.
Despesa - desvio
de finalidade
LC 101/2000, Avaliar se houve desvio de
art. finalidade.na execução das despesas
8º, parágrafo decorrentes de recursos vinculados.
único.
Gestão patrimonial:
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
LC 101/2000, Avaliar se as disponibilidades
art. financeiras foram depositadas em
e 43 c/c § 3º, do instituições financeiras oficiais
artigo 164 .
da
CRFB/88
Disponibilidades
financeiras -
depósito
aplicação.
Registros
móveis e imóveis.
bens CRFB/88,
37,
caput c/c Lei
4.320/1964,
arts.
94a 96
art. Avaliar se as demonstrações
contábeis evidenciam a
integralidade dos bens móveis e
imóveis em compatibilidade com
os inventários anuais, bem como,
as variações decorrentes de
depreciação, amortização ou
exaustão, e as devidas
reavaliações.
de CRFB/88, art. Avaliar se houve cancelamento de
37, passivos sem comprovação do fato
caput. motivador.
Resolução
Cancelamento
passivos
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/00
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
CFC n2
750/1993
LC 101/2000, Avaliar se as disponibilidades
art. financeiras foram depositadas em
e 43 c/c § 32, do instituições financeiras oficiais.
artigo 164
da
CRFB/88
Disponibilidades
financeiras -
depósito
aplicação.
Limites constitucionais e legais:
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto
Despesas com CRFB/88, art.
pessoal - subsídio 29, inciso VI.
dos vereadores -
fixação.
Avaliar se a fixação do subsídio dos
Vereadores atendeu o disposto no
artigo 29, inciso VI, da CRFB/88,
especialmente os limites máximos
nele fixados e a fixação de uma
legislatura para outra.
Despesas com CRFB/88, art.
pessoal - subsídio 29, inciso VI.
dos vereadores -
pagamento
Avaliar se os pagamentos de
subsídios aos vereadores obedeceu
aos limites fixados no artigo 29,
inciso VI, da CRFB/88.
Despesas com
pessoalremuneração
vereadores.
CRFB/88, art.
29, inciso VII.
Avaliar se o total da despesa com a
remuneração dos Vereadores
ultrapassou o montante de cinco
por cento da receita do Município.
Poder Legislativo
Municipaldespesa total.
CRFB/88, art.
29A.
Avaliar se o total da despesa do
Poder Legislativo Municipal,
incluídos . os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos
com inativos, ultrapassou os
Percentuais definidos pelo artigo
29-A da CRFB/88 , relativos ao
somatório da receita tributária e
das
transferências previstas no § 52 do
art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente
exercício
anterior.
realizadas no
Poder Legislativo
Municipaldespesa com folha
de pagamento.
CRFB/88, art.
29-A, § 12.
Avaliar se o gasto total com a folha
de pagamento da Câmara
Municipal não ultrapassou setenta
por cento dos recursos financeiros
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
recebidos a título de transferência
de duodécimos no exercício.
com LC 101/2000, Avaliar se todas as despesas com
- art. 18. pessoal, inclusive mão de obra
terceirizada que se referem à
substituição de servidores, foram
consideradas no cálculo do limite
de gastos com pessoal previstos na
LRF.
Despesas
pessoal
abrangência.
Despesas com LC 101/2000,
pessoal - limite arts.
19 e 20.
Avaliar se os limites de despesas
com pessoal estabelecidos nos
artigos 19 e· 20 LRF foram
observados.
Despesas com
pessoal -
descumprimento
de limitesnulidade do ato.
LC 101/2000, Avaliar se foram praticados atos
art. que provocaram aumento das
21. despesas com pessoal sem
observar as disposições contidas
nos incisos I e li, do artigo 21, da
LRF.
Despesas com
pessoal - aumento
despesas nos
últimos 180 dias do
fim de mandato -
nulidade do ato
LC 101/2000,
art.
21, parágrafo
único.
Avaliar se foram praticados atos
que provocaram aumento das
despesas com pessoal, expedidos
nos cento e oitenta dias anteriores
ao final do mandato do titular do
Poder.
Despesas com
pessoal - limite
prudencial
vedações
LC 101/2000,
art.
- parágrafo
único.
22,
Avaliar se as despesas totais com
pessoal excederam 95% do limite
máximo permitido para o' Poder e,
no caso de ocorrência, se as
vedações previstas no artigo 22,
parágrafo único, incisos I a V, da
LRF foram observadas.
com LC 101/2000, Avaliar se as despesas totais com
art. 23. pessoal ultrapassaram o limite
do estabeiecído no artigo 20 da LRF e,
no caso de ocorrência, se as
medidas
saneadoras previstas no artigo 23
foram adotadas.
Despesas
pessoal -
extrapoiação
limiteprovidências.
Despesas com
pessoal - expansão
de despesas
existência de
CRFB/88,
169, §lQ.
art, Avaliar se houve concessão de
qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, criação de cargos,
empregos e funções ou alteração
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/000
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dotação
orçamentária
autorização na
LDO.
de estrutura de carreiras, bem
como admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da
administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público,
inobservando a inexistência:
1 - de prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes;
li - de autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e
as sociedades de economia mista.
Despesas com CRFB/88, art.
pessoal - medidas 169, §§ 3º e
de contenção 4º.
Havendo extrapolação dos limites
prudencial e máximo estabelecidos
pela LRF para despesas com
pessoal, avaliar se as medidas de
contenção previstas no artigo 168
da CRFB/88.
Obrigações LC 101/2000, Avaliar se o titular do Poder
contraídas
último ano
mandato.
no art. 42.
de
contraiu, nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato,
obrigações que não puderam ser
cumpridas integralmente dentro
dele, ou que tiveram parcelas a
serem pagas no exercício seguinte
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caixa.
Demais atos de gestão:
1 Código
I Ponto de Controie Base i.egai Procedimento Visto
Pessoal - função CRFB/88, art. Avaliar se as funções de confiança
de confiança e 37, inciso V.
cargos em
comissão.
estão sendo exercidas
exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo e se os
cargos em comissão destinam-se
apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
Pessoal - função Legislação Nos órgãos que dispõem de lei
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - It.aiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356
E-mail: cmit.aicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
de confiança e
cargos
comissão.
Pessoal
contratação
tempo
determinado.
específica do específica disciplinando condições e
em órgão. percentual mínimo dos cargos em
comissão a serem preenchidos por
servidores de carreira, avaliar se a
legislação específica está sendo
observada.
- CRFB/88, art. Avaliar a legislação específica do
por 37, inciso IX. órgão disciplinando a contratação
por tempo determinado
observando se as contratações
destinam-se. ao atendimento de
necessidade temporária e de
excepcional interesse público.
Pessoal - teto CRFB/88, art. Avaliar se o teto remuneratório dos
Realização
despesas
previsão em
específica.
37, inciso XI. servidores públicos vinculados ao
órgão obedeceu o disposto no
artigo 37, inciso XI, da CRFB/88
de CRFB/88, art. Avaliar se houve pagamento de
37, despesas com subsídios,
lei caput. vencimentos, vantagens
pecumanas e jetons não
autorizados por lei específica.
Segregação
funções.
de CRFB/88, art. Avaliar se foi observado o princípio
37. da segregação de funções nas
atividades de autorização,
aprovação, execução, controle e
contabilização das operações.
Dispensa de Lei 8.666/93;
lnexigibilidade de arts. '24,. 25 e
Licitação 26.
Avaliar se as contratações por
drspensa ou inexigibilidade de
licitação observaram as disposições
contidas nos artigos 24 a 26 da Lei
de Licitações.
2. Auditorias realizadas
Objetivando subsidiar a emissão do parecer final sobre as contas ora avaliadas foí reaiízado
procedimentos de auditoria, seguindo o manual de procedimentos desta unidade de controle.
Na tabela a seguir, apresenta-se os processos que foram objeto de auditoria:
Processo Objeto Constatações
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0,I.KIJIJ5#31t'""
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
3. Irregularidades constatadas
Dos procedimentos de controle e auditorias realizadas por essa unidade executara do Controle
Interno, foram detectadas as irregularidades apresentadas na tabela a seguir:
Ponto de Controle Base Legal Irregularidades detectadas
4. Proposições
Ponto de Controle Irregularidade/ilegalidade Proposições/ alertas
detectada
{ 1 ~
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l e~. ·J, - • ,f,'~
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I ,. ' ._,.
'
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Em face das irregularidades e/ou ilegalidade detectadas, essa unidade executara do controle
interno apresentou, para o gestor responsável, as proposições e alertas sintetizados a seguir:
Na forma do artigo 74, § 1º combinado com o artigo 75 da Constituição Federal, em face das
irregularidades e/ou ilegalidades identificadas, essa unidade executara do controle interno
apresentou, para ciência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, as situações apresentadas a
seguir:
Ponto de Controle 1 rregula ridade/ilegalidade
detectada
Proposições/ alertas
5. Parecer Conclusivo
Examinamos a prestação de contas anual elaborada sob a responsabilidade do Sr. [gestor
responsável], Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, relativa ao exercício de [exercício a
que se refere a prestação de contas], com objetivo de:
1 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência
das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a
estrutura do órgão ou ente;
li - Avaliar o cumprimento e a execução da programação orçamentária e financeira, avaliando
cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano·
Ili - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
I Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. · 56/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Na opinião da Unidade Central de Controle Interno, considerando a análise das seguintes peças
que integram a prestação de contas, quais sejam: [descrever as peças que foram analisadas]
representam [adequadamente, adequadamente com ressalvas ou inadequadamente] a posição
orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão fiscal, bem como, a prática de atos de gestão,
no exercício a que se refere, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão
dos recursos públicos.
5.1 Ressalvas:
[Descrição das ressalvas]
Controlador Geral
Matrícula
Local/Data
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 004/2019 SCI - REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO
TCE/CE
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos para
envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias a
realização do controle externo, exercido pelas equipes do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
atendendo o princípio da eficiência.
ll = ABRANGÊNCIA
Abrange as unidades executoras responsáveis pelo sistema contábil, gestão fiscal, patrimonial,
pessoal e demais unidades fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio
documental ou informatizado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de ltaiçaba, Estado
do Ceará.
Ili - DOS CONCEITOS
1. Unidades Executoras
As diversas unidades da estrutura organizacional sujeitas às rotinas de trabalho e aos
procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas.
IV - BASE LEGAL
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extinto Tribunal de Contas dos Municípios e recepcionadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará e Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - DAS RESPONSABILIDADES
A remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto
nesta Instrução Normativa estará sob a responsabilidade direta das seguintes Unidades:
a) Unidade Central de Controle Interno;
b) Presidência;
c) Unidades Executaras.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5 8.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
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As Unidades mencionadas exercerão suas competências na forma desta Instrução Normativa, das
Orientações de Remessa de Documentos e Informações disponível no site do TCE-CE e demais
legislações sobre a matéria.
VI - DA REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
A Unidade Executara responsável pela remessa de documentos e informações obrigatórios
consultará no site do Tribunal de Contas do Estado, quais documentos e informações são
necessárias para o envio de:
a) Das peças de planejamento;
b) Prestação de Contas anuais (Gestão e Governo)
c) Balancetes mensais;
d) Processo Seletivo Simplificado;
e) Concurso público;
f) Demonstrativos da LRF.
Cada Unidade Executara deverá montar 'o processo e enviar para a Unidade Central de Controle
Interno para conferência conforme as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Constatada a falta de informações, a Unidade Central de Controle Interno solicitará à Unidade
Executara a adequação do processo nos moldes do Tribunal de Contas.
Estando as informações completas e precisas, a Unidade Central de Controle Interno
encaminhará o processo à Presidência para a elaboração de ofício e protocolização da
documentação no Tribunal de Contas do Estado.
VII - DAS REMESSAS DOS ARQUIVOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - SIM WEB
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
Compete à Contabilidade encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Sistema de Informações
Municipais por meio da internet -e processamento dos dados referentes às prestações de contas
de gestão.
A Contabilidade, responsável pelas informações do sistema, deverá observar os prazos
estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado, para remessa dos dados.
VIII - DAS REMESSAS DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
- JUSTIFICATIVA/ DEFESA
A n.-- ... ;,.JA-.,..;- ... _,..._h-r-4. _,.. --+;+:,..-,..~- ... ....1- TriL,, ,--1 ,.J- r--+-r ,..1_ C.-+ .... rl- - +- ... ~ ,..,,_,.. -h,.._.,.,, ..... ,..~,....,-
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analisando a necessidade de elaborar defesa ou justificativa.
Caso não seja causa de defesa ou justificativa, encaminharão o alerta recebido para o seu devido
conhecimento e arquivamento pela Unidade Executara.
Realizada a análise, sendo necessário formular defesa ou justificativa, encaminharão para a
Unidade Central de Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno, de posse da notificação, encaminhará a mesma à Unidade
Executara, para providencias com relação à formulação da defesa ou justificativa cabível, bem
como verificar a necessidade de requerer documentos ou informações necessárias para compor o
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0.-m, .. _...,_.....--
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
processo. Depois de concluído, o mesmo será encaminhado novamente à Unidade Central de
Controle Interno.
A Unidade Central de Controle Interno, após receber o processo de defesa, junto com a
Assessoria Jurídica da Câmara, fará nova análise do conteúdo. Caso os documentos ou
informações não estiverem conforme solicitado devolverá para a devida correção.
A Unidade Executara responsável pela defesa ou justificação, deverá observar o prazo de envio
determinado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Assessoria Jurídica da Câmara analisará a defesa e poderá decidir por:
a) Devolver à Unidade Executara, se entender necessário o ajuste na defesa ou justificativa;
b) Configurar a processo nos moldes jurídicos exigidos.
Depois de concluído o processo de defesa ou justificativa, a Assessoria Jurídica da Câmara
encaminhará o mesmo ao Presidente, para conhecimento, assinatura e envio ao Tribunal de
Contas do Estado.
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esclarecimentos adicionais a respeito da matéria poderão ser obtidos, através de pesquisas
jurídicas, consulta à legislação, bem como à responsável pela Unidade Central do Controle
Interno quem compete orientar todas as Unidades Executaras.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca N'
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 005/2019 SCI - ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE
EXTERNO
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos de
atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a fim de
facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas
equipes junto às Unidades Executaras da Câmara Municipal de ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as Unidades Executaras do Poder Legislativo de ltaiçaba, as quais têm o dever de
prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Ili - DOS CONCEITOS
1. Unidades Executoras
Ãs diversas unidades da estrutura organizacionai sujeitas às rotinas de trabaiho e aos
procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas.
2. Controle Externo
Órgãos responsáveis por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos,
observando, também, a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas. Tais
ações, na forma de controle são executadas pelo Tribunal de Contas· do Estado do Ceará em
auxílio à Câmara Municipal de ltaiçaba da Lei Orgânica Municipal.
3. Controle Interno
O plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas no âmbito do Poder Legislativo
do Município de ltaiçaba visando salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos
dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas
executivas.
IV - BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Instrução Normativa n" 001/2017 do
extinto Tribunal de Contas dos Municípios, a Resolução nº 835 de 03 de abril de 2007 do Tribunal
do Estado do Ceará, a Lei Estadual 12.509/1995 e a Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre
a reorganização administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingu
cargos e funções.
V - DAS RESPONSABILIDADES
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Compete a Unidade Central de Controle Interno:
a) Atender as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e/ou do
Tribunal de Contas da União, quando na realização de auditoria, normatizando e organizando o
atendimento disponibilizando documentos e informações, objeto de trabalho das referidas
equipes de modo a proporcionar agilidade e qualidade no atendimento;
b) Encaminhar ofício solicitando às Unidades Responsáveis para providenciarem os documentos e
processos a serem analisados pela equipe de Controle Externo;
c) Verificar o checklist do Controle Externo;
d) Divulgar as normas instituídas nesta Instrução Normativa junto a todas as Unidades
Responsáveis da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal.
VI - DOS PROCEDIMENTOS
Cabe à Unidade Central de Controle Interno informar às Unidades Executivas a serem auditadas,
para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo.
A Unidade Central de Controle Interno, ao receber a visita das equipes fiscais externas, deverá:
a) Encaminhá-las às unidades a serem auditadas;
b) Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informações;
c) Ajustar, em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho;
d) Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos;
e) Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações
pendentes;
f) Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo.
As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando
solicitados pelos auditores.
A Unidade Central de Controle Interno é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua
competência funcional.
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a
Unidade de Controle Interno, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os
preceitos constitucionais legais.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Nú a rreira Barbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
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Anexo Único
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!! 005/2019 - ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE EXTERNO
Fluxograma sobre Atendimento das Equipes de Controle Externo
lníCJo
Checar a enstênoa áe ~n a serem
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Prr,,,de:ndar docomeotaç:30 ~
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tiro.. nci m cocum ntos, pr~s o d maiS
mlõfffl::,iç3 S SO'ltO ct3'" ~ 1 Cõó õlé
Êrlf!fni)
R~cionar a eqmpe cs ontr e
EJ.temo. en 1car o nec lisl e
:acompanhar a udi ona
Fim
Av. Cel. João Correia , 381- e.entro- CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!? 006/2019 SCI - DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno
1 - FINALIDADE:
Dispor sobre as formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno da Câmara
Municipal de ttalçaba, com as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara
Municipal.
11 - ABRANGÊNCIA:
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba.
111 - CONCEITOS:
1. Comunlcacão Interna lCI\:
-- -----------~-- --------- ,--,-
É o documento que tem como por objetivo comunicar/alertar sobre a existência ou alterações
legislativas ou atos normativos que interferem na execução dos trabalhos de alguma unidade
administrativa que integram a Câmara Municipal.
2. Informação requisitória:
É o documento que tem por finalidade requisitar informações ou documentos para fins de
controle e auditorias.
3. Recomendações:
É o documento que tem por objetivo recomendar o cumprimento de alguma norma ou propor
melhorias na execução dos trabalhos das unidades administrativas.
Alerta ao responsável pela unidade executara:
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a autoridade responsável acerca de falhas e irregularidades apuradas na execução dos atos
administrativos sob sua responsabilidade, para a tomada de providências.
4. Comunicação a Presidência da Câmara Municipal:
É o documento emitido com o objetivo de comunicar acerca de irreguiaridade ou ilegalidade par
a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma providência, ou suas justi
foram suficientes para descaracterizar a impropriedade.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 /0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
5. Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará:
É o documento emitido pela Unidade Central de Controle Interno, em cumprimento ao artigo 13
da Instrução Normativa n" 01/2017 do TCM/CE, bem como § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº
538/2019, com o objetivo de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou
ilegalidades constatadas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis.
A legitimidade dos responsáveis pelos órgãos de controle interno para representarem ao Tribunal
de Contas do Estado encontra previsão expressa no § 1º do art. 80 da Constituição Estadual do
Ceará.
7. Relatório de Auditoria Interna:
É o documento técnico de formalização dos produtos ou resultados obtidos a partir da realização
de auditoria, com o objetivo de informar os gestores públicos acerca das conclusões da auditoria.
8. Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuals:
É documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno que integrará na Prestação de
Contas Anual que deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
, O,
9. Recomendação para instauração de Tomada de Contas · Especial e/ou Processo
Administrativo:
É o documento técnico emitido à Presidência da Câmara Municipal, em cumprimento ao art. 13
da Instrução Normativa nº 01/2017, do TCM/CE com o objetivo de recomendar a apuração de
responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas.
IV - BASE LEGAL:
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade da Unidade
Central de Controle Interno, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal de ltaiçaba, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, Instrução Normativa n" 01/2017 do TCM/CE,
além da Lei Municipal n. º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções.
V - RESPONSABILIDADES:
1. Do Responsável pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI:
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Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
b) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Esta o,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnic s
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apr
dos recursos;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
,
c) Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
d) Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
e) Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal para que instaure imediatamente a
Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos
ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômlcos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
f) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal ou determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
g) Representar ao TCE/CE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
h) Emitir parecer conduslvo sobre as contas anuais prestadas pela administração, na forma
definida na respectiva Instrução Normativa;
i) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
2. Das Unidades Executoras que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal:
a) Exercer os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação,
no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
b) Comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de
que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
3. Do Presidente da Câmara Municipal:
a) Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo com o
objetivo de apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas,
mediante recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, bem como da
Unidade Central de Controle Interno - UCCI;
b) Emitir expresso pronunciamento sobre o parecer da Unidade Central de Controle Interno
acerca das contas anuais da administração, no qual atestará haver tomado conhecimento das
conclusões nele contidas, remetendo cópia ao TCE/CE;
,,. _ nnnrcn111,.11ca.1Tnc.
V 1 - r nv\..l:UIIYU;;111 1 V.;J,
1. O reporte de informações e documentos emitidos pela Unidade Central de Controle Interno,
no exercício de suas funções, deverá observar o seguinte padrão:
a) Comunicação Interna (CI);
b) Informação requisitória;
c) Recomendações;
d) Alerta ao responsável pela unidade executara;
e) Comunicação a Presidência da Câmara Municipal;
f) Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
!...
g) Relatório de Auditoria Interna;
h) Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais;
i) Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo;
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução
normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/CE relativas ao assunto, sujeitará os
responsáveis às sanções legais cabíveis.
2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a Unidade
Central de Controle Interno - UCCI no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
~rode 2019.
Francisca Núbia F , rei a Barbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
-CE
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