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norma nº 5/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaAprova as Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno - SCI, que dispõe sobre a adoção de procedimentos e atos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Itaiçaba.
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APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO - SCI, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS E 
ATOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, li, 
"n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou 
e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Controle Interno 
~ . . 
da Câmara Municipal de ltaiçaba: 
1 - Instrução Normativa SCI n" 001/2019: Elaboração das Instruções Normativas; 
li - Instrução Normativa SCI nº 002/2019: Realização de Audltorias internas, inspeções e tomadas 
de contas especiais; 
Ili - Instrução Normativa SCI nº 003/2019: Emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais; 
IV - Instrução Normativa SCI nº 004/2019: Remessa de documentos e informações ao TCE/CE; 
V - Instrução Normativa SCI n" 005/2019: Atendimento às equipes de controle externo; 
VI - Instrução Normativa SCI n" 006/2019: Das formas de comunicação do Controle Interno. 
Art. 2º Os atos administrativos citados elencados no art. 1º constituem parte integrante desta 
Resolução. 
Art. 3º Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser 
executadas pelas Unidades Executoras. 
Art. 4º Caberá à Controladoria prestar C>s esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação 
dos dispositivos desta Resolução. · 
Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de ltaiçaba, aos 04 de dezembro de 2019. 
- ~o Mau o J ,lf'ftJ~~e==- 
~ Presidente 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!! 001/2019 SCI - ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019 
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno 
1 - FINALIDADE 
Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem 
observadas pelas diversas Unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de ltaiçaba, 
objetivando a implementação de procedimentos de controle, a saber, a "Normas das normas". 
11 - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de ltaiçaba, quer 
como executara de tarefas quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações por 
meio documental ou informatizado. 
Ili - CONCEITOS 
1- Instrução Normativa 
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na 
execução de atividades e rotinas de trabalho. 
2 - Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle 
Coletânea de Instruções Normativas. 
3 - Fluxograma 
Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a 
identificação das unidades executaras. 
4-Sistema 
5 - Sistema Administrativo 
Conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas entre as 
diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica da respectiva Unid de 
Central do Controle Interno, com o objetivo de atingir algum resultado. ' 
6 - Ponto de Controle 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 /0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na 
forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos 
posteriores, deva haver algum procedimento de controle. 
7 - Procedimentos de Controle 
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das 
operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de 
irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. 
8 - Sistema de Controle Interno 
Conjunto de procedimentos de controle, inseridos nos diversos sistemas administrativos, 
executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica e 
supervisão da unidade responsável pela ,unidade Central do Controle Interno. 
IV - BASE LEGAL 
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do 
Poder Legislativo Municipal, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno da 
Câmara Municipal, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; artigo 41, 
§§ 32 e 42, art. 42, § 32, art. 81 e art. 161 da Constituição Estadual; art. 59 da Lei Complementar 
n2 101/2000 e arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
além da Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções. 
V - ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 
As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade de estabelecimento e padronização 
dos procedimentos de controle, tendo em vista as exigências legais ou regulamentares, as 
orientações da administração e as constatações da unidade responsáyel pela Unidade Central do 
Controle Interno no (Poder GU Órgão),1decorr-entes desuas atividades de auditoria interna. 
Cabe à Unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo, que passa a ser 
identificada como "Unidade Responsável" pela Instrução Normativa, a definição e formatação 
das Instruções inerentes ao sistema. 
As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das rotinas de 
trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos na Instrução Normativa passam a ser 
denominadas "Unidades Executaras". 
VI - RESPONSABILIDADES 
1 - Do Órgão Central de cada Sistema Administrativo (Unidade Responsável pela Instrução 
Normativa): 
• Promover discussões técnicas com as unidades executaras e com a unidade responsáv 1 
pela Unidade Central do Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar o 
pontos e respectivos procedimentos de controle, objeto da Instrução normativa a ser elaborada; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
~, ') 
Normativa. 
2 - Das Unidades Executoras: 
• Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua 
formatação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração; 
• Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, 
o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; 
• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando 
pelo fiel cumprimento da mesma. 
• Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial, quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações. 
3 - Da Unidade Central do Controle Interno: 
• Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas 
atualizações, em especial, no que tange à identificação e avaliação dos pontos e respectivos 
procedimentos de controle; 
• Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle 
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para 
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; 
• Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em 
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 
VII - FORMATO E CONTEÚDO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 
O formato do presente documento serve como. modelo-padrão para as Instruções Normativas, 
que deverão conter os seguintes campos obrigatórios: 
1- Na Identificação: 
a) Número da Instrução Normativa 
A numeração deverá ser única e sequencial para cada sistema administrativo, com a identificação 
da sigla do Sistema depois do número e aposição do ano de sua expedição. 
Formato: INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 .. ./20XX [Nome do Sistema Administrativo]. 
b) Indicação da versão 
Indica o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versã 
somente o documento pronto, ou seja, aquele que tenha passado por apreciação e 
pela Unidade Central do Controle Interno. 
1 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
e) Aprovação 
A aprovação de cada Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do Chefe do Poder 
Legislativo, salvo delegação expressa deste. 
Formato da data: ... ./. ... ./20XX. 
d) Ato de Aprovação 
Indica o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. Sempre que 
a Instrução Normativa motivar efeitos externos à administração, ou nas situações em que seja 
conveniente maior divulgação, a aprovação deverá ocorrer através de Resolução. 
e) Unidade Responsável " ,. 
Informa o nome da unidade responsável pela Instrução Normativa (departamento, diretoria ou 
denominação equivalente), que atua como unidade central do Sistema Administrativo a que se 
referem as rotinas de trabalho objeto do documento. 
2- No Conteúdo: 
a) Finalidade 
Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada 
mediante uma avaliação sobre quais motivos levaram a conclusão da necessidade de sua 
elaboração. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser 
normatizada. 
Exemplo: estabelecer procedimentos para aditamento (valor e prazo) de contratos de aquisição 
de materiais e contratações de serviços, desde o pedido até a publicação do extrato do contrato. 
b) Abrangência 
Identificar o nome das unidades exec~toras. Quando os procedimentos estabelecidos na 
Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da 
estrutura organizacional, esta co.ndição deve ser explicitada. " 
e) Conceitos 
Tem por objetivo uniformizar o entendimento sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao 
assunto objeto da normatização. Especial atenção deverá ser dedicada a esta seção nos casos da 
Instrução Normativa abranger a todas as unidades da estrutura organizacional. 
d) Base legal e regulamentar 
Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas 
de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa. 
e) Responsabilidades 
Esta seção destina-se à especificação das responsabilidades específicas da unidade responsável 
pela Instrução Normativa (unidade central do respectivo sistema administrativo) e das unidades 
executoras, inerentes à matéria objeto da normatização. 
r: 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
') 
f) Procedimentos 
Tratam da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle. 
g) Considerações finais 
• Esta seção é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não 
especificadas anteriormente, tais como: 
• Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de inobservância ao 
que está estabelecido na Instrução Normativa; 
• Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial ao que está 
estabelecido; 
• Unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da aplicação da 
Instrução Normativa. 
VIII - PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 
Com base na análise preliminar das rotinas e procedimentos que vêm sendo adotados em relação 
ao assunto a ser normatizado, deve-se identificar, inicialmente, as diversas unidades da estrutura 
organizacional que possuem alguma participação no processo e, para cada uma, quais as 
atividades desenvolvidas, para fins da elaboração do fluxograma. 
Também devem ser identificados e analisados os formulários utilizados para o registro das 
operações e as interfaces entre os procedimentos manuais e os sistemas computadorizados 
(aplicativos). 
A demonstração gráfica das atividades (rotinas de trabalho e procedimentos de controle) e dos 
documentos envolvidos no processo, na forma de fluxograma, deve ocorrer de cima para baixo e 
da esquerda para direita, observando-se os padrões e regras geralmente adotados neste tipo de 
instrumento, que identifiquem, entre outros detalhes, as seguintes ocorrências: 
• Início do processo, sendo que em um mesmo fluxograma pode haver mais de um ponto 
de início, dependendo do tipo de operação; 
• Emissão de documentos; 
• Ponto de decisão; 
• Junção de documentos; 
• Ação executada (análise, autorização, checagem de autorização, confrontação, baixa, 
registro, etc.). Além das atividades normais inerentes ao processo, devem ser indicados os 
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t-JI Ul..l::Ulllll::IILU::> UI:: 1..Ullll UII:: di-Jlll..dVl::I::>, 
As diversas unidades envolvidas no processo deverão ser segregadas por linhas verticais, com a 
formação de colunas e a identificação de cada unidade ao topo. No caso de um segmento das 
rotinas de trabalho ter que ser observado por todas as unidades da estrutura organizacional, a 
identificação pode ser genérica, como por exemplo: "área requisitante". 
Se uma única folha não comportar a apresentação de todo o processo, serão abertas tantas 
quantas necessárias, devidamente numeradas, sendo que, neste caso, devem ser utilizad~f \ 
conectores, também numerados, para que possa ser possível a identificação da contin dade :\ 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
,, ,! 
fluxograma na folha subsequente, e vice-versa. Procedimento idêntico deverá ser adotado no 
caso da necessidade do detalhamento de algumas rotinas específicas em folhas auxiliares. 
O fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos 
procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo. 
As rotinas de trabalho e os procedimentos de controle na Instrução Normativa deverão ser 
descritos de maneira objetiva e organizada, com o emprego de frases curtas e claras, de forma a 
não facultar dúvidas ou interpretações dúbias, com uma linguagem essencialmente didática e 
destituída de termos ou expressões técnicas, especificando o como fazer para a 
operacionalização das atividades, identificando os respectivos responsáveis e prazos. 
Deverá conter, porém, os detalhamentos necessários para a clara compreensão de tudo que será 
observado no dia a dia, em especial quanto aos procedimentos de controle cuja especificação 
não consta do fluxograma. Incluem-se neste caso, por exemplo: 
• Especificação dos elementos obrigatórios em cada documento; 
• Destinação das vias dos documentos; 
• Detalhamento das análises, confrontações e outros procedimentos de controle a 
• Serem executados em cada etapa do processo; 
• Relação de documentos obrigatórios para a validação da operação; 
• Aspectos legais ou regulamentares a serem observados; 
• Os procedimentos de segurança em tecnologia da informação aplicáveis ao processo 
(controle de acesso lógico as rotinas e bases de dados dos sistemas aplicativos, crítica nos dados 
de entrada, geração de cópias back-up, etc). 
Quando aplicáveis, os procedimentos de controle poderão ser descritos à parte, na forma de 
check-list, que passarão a ser parte integrante da Instrução Normativa como anexo. 
Neste caso, a norma deverá estabelecer qual a unidade responsável pela sua aplicação e em que 
fase do processo deverá ser adotado. 
No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por extenso, na 
primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas 
a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Sistema de _Controle Interno - SCI ou Tribunal de 
Contas do Estado- TCE. 
Uma vez concluída a versão final da Instrução Normativa ou de sua atualização, pela Unidade 
Central do Controle Interno em cooperação com a Unidade Responsável, esta deverá ser 
encaminhada para o responsável pela Unidade Central do Controle Interno, que aferirá a 
observância desta norma e avaliará os procedimentos de controle, podendo propor alterações, 
quando cabíveis. 
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Instrução Normativa, esta a encaminhará para aprovação e, posteriormente, providenciará sua 
divulgação e implementação. 
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade 
Central de Controle Interno, por seu responsável, que, por sua vez, através de procedimentos de 
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades 
da estrutura organizacional. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: crnitaicaba@grnail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação. 
Francisca N bia Ferreira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
~· 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 002/2019 SCI- REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS INTERNAS, INSPEÇÕES 
E TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019 
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno 
1 - FINALIDADE 
A presente Instrução Normativa visa definir os procedimentos· para a realização de auditorias 
internas nos setores da Câmara Municipal d.e ltaiçaba, cujo objetivo será padronizar as atividades 
de auditorias a serem realizadas pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI. 
11 - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
Ili - CONCEITOS: 
1. Controle: 
Toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou 
periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação e/ou um 
resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou 
com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas. 
2. Controle Interno: 
Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na empresa para 
c::>IH::1a11::irrl::1r co11c ::it'iHnc Horifir::ir ::, ov::it-irl5n o firlolirl::irlo rlnc rl::irlnc rnnt-:ihoic rloconHnlHor ::1 
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eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas. 
3. Sistema: 
Conjunto de partes e ações que, de forma coordenada, concorrem para um mesmo fim. 
4. Sistema de Controle Interno - SCI: 
Somatório das atividades de controle exercidas no dia a dia em toda a organização para assegurar 
a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares. 
5. Auditoria: 
Exame sistemático, aprofundado e independente para avaliação da integridade, adequação, 
eficácia, eficiência e economicidade dos processos. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
1., . ., 
6. Auditoria Interna: 
Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e consultoria e tem como 
objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Auxilia a organização 
alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e 
melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controle. 
7. Inspeção: 
Visa suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e/ou apurar denúncias quanto 
à legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos que envolvam o Poder Legislativo 
Municipal. 
8. Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI: 
O Plano Anual de Auditoria (PAAI) estabelece o planejamento das atividades de auditoria de 
curto prazo, limitadas às ações a serem desenvolvidas no período de um ano. 
9. Procedimento de Auditoria: 
É o conjunto de verificações e averiguações previstas em um programa de auditoria, que permite 
obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações e 
fundamentação da opinião da Unidade Central de Controle Interno. 
10. Escopo de Auditoria: 
Profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. É definido em 
função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis. 
11. Elaboração do relatório: 
Fase da auditoria na qual o auditor escreve o relatório, com base nos papeis de trabalho 
utilizados, obtidos e desenvolvidos nas fases anteriores. 
Relatório de Auditoria: 
Constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao 
conhecimento das autoridades competentes, com a finalidade de fornecer dados para tomada de 
decisões sobre a política da área supervisionada e apontar erros detectados, além de outras. 
12. Achado de Auditoria: 
É a constatação de qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da 
auditoria, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre 
da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por 
evidências juntadas ao relatório. 
i3. Recomendãção: 
Documento expedido pelo Responsável pela Unidade Central de Controle Interno para orientar a 
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e qu to a 
legalidade dos atos de gestão. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0 01-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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14. Esclarecimentos dos responsáveis: 
Justificativas apresentadas por escrito, como resposta às reqursiçoes de Documentos e 
Informações, pelos responsáveis pelos setores auditados acerca dos indícios detectados pela 
auditoria. 
15. Papeis de trabalho: 
Conjunto de documentação que constitui o suporte de todo o trabalho desenvolvido pelo 
servidor em exercício da auditoria/inspeção, contendo o registro de todas as informações 
utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente 
da forma, do meio físico ou das características. 
16. Técnicas de auditoria: 
Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos proçedimentos de auditoria com vistas à 
obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações. 
IV - BASE LEGAL: 
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do 
Poder Legislativo Munidpal.. no sentido da· implementação do Sistema de Controle Interno da 
Câmara Municipal, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal; artigo 41, 
§§ 3º e 4º, art. 42, § 3º, art. 81 e art. 161 da Constituição Estadual; art. 59 da Lei Complementar 
nº 101/2000 e arts. 52, 53, 54 e 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
além da Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções. 
V - RESPONSABILIDADES: 
1. Cabe ao responsável pela UCCI: 
a) Promover a divulgaçãci e implementação dessa instrução Normativa, mantendo-a atualizada; 
b) Elaborar o Plano Anual de Audltoria Interna - PAAI, a ser aprovado pela Presidência da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, definindo os Projetos de Auditoria; 
e) Exigir dos responsáveis, quando notificado do descumprimento, o atendimento às 
recomendações apresentadas pela Unidade Central de Controle Interno; 
d) Informar por escrito, a Presidência da Câmara Municipal, a prática de atos irregulares ou 
ilícitos; 
e) Comunicar ao TCE/CE quanto às irregularidades que não possam ser sanadas pela Câmara 
Municipal, ou sobre as quais às devidas providências para adequação não foram atendidas; 
f) Apoiar as ações das unidades operacionais, contribuindo para a execução das suas atividades; 
g) Apoiar as ações do TCE/CE, no exercício de sua função institucional; 
h) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções 
e pertinentes a assuntos sob a sua üscanzação, utilizando-os exclusivamente para a elaboração d 
relatórios ou para expedição de recomendações; 
i) Elaborar os Relatórios de Auditoria Interna Preliminar de Definitivo e encaminhar a Presidência 
da Câmara Municipal; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
,, ., 
j) Manter registro e controle sobre os relatórios de auditoria expedidos e sobre as 
recomendações a serem implementadas pelas unidades que compõem a Câmara Municipal, 
objetivando o acompanhamento sobre as providências adotadas; 
1) Promover discussões técnicas com as unidades executaras, para definir as rotinas de trabalho e 
os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou 
expansão; 
2. Cabe à Unidade Auditada: 
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo responsável da UCCI; 
b) Cumprir as recomendações e as ações necessárias à correção das desconformidades, bem 
como, os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa e em Relatório de Auditoria, salvo 
casos excepcionais, devidamente justificados. 
3. Compete ao Presidente da Câmara: 
a) Exigir dos responsáveis o cumprimento das medidas e ações necessárias à regularidade e 
legalidade dos trabalhos e procedimentos, quando notificado do descumprimento; 
b) Analisar e aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna; 
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d) Apoiar as ações da Unidade Central de Controle Interno, contribuindo para a execução das 
suas atividades. 
VI - PROCEDIMENTOS: 
CAPÍTULO 1- DA AUDITORIA INTERNA: 
1.1. Finalidade das auditorias 
A finalidade básica da Auditoria é realizar exames para comprovar a legalidade e legitimidade dos 
atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, 
eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e 
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1.2. Objetos de exame de auditoria 
Constituem objetos de exame de auditoria: 
1 - gestão fiscal, financeira e orçamentária; 
li - gestão patrimonial; 
Ili - Limites constitucionais e legais; 
IV - processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; 
V - cumprimento da legislação pertinente; 
VI - a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agente públicos na utilização 
de recursos públicos. 
CAPÍTULO 2 - DO PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI: 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 /0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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2.1. Da Competência para elaboração e aprovação: 
O Plano Anual de Auditoria Interna é elaborado pela Unidade Central de Controle Interno, e 
submetido à apreciação e aprovação da Presidência da Câmara Municipal. 
2.2. Dos prazos: 
O Plano Anual de Auditoria Interna para o ano subsequente deve ser concluído e publicado até o 
último dia útil de cada ano. 
2.3. Do conteúdo: 
O Plano Anual deve conter, no mínimo: 
a) identificação do sistema administrativo a ser auditado; 
b) a identificação do responsável pela auditoria; 
c) período estimado de execução dos trabalhos; , 
d) data de início e término dos trabalhos. 
e) do objetivo; 
f) do tipo de auditoria. 
2.4. Da execução dos Trabalhos: 
A UCCI será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados, constantes do Plano 
Anual de Auditoria Interna. 
2.5. Da publicidade: 
O Presidente da Câmara Municipal mediante portaria dará ciência do Plano Anual de Auditoria 
Interna a todos os Departamentoe da Câmara Municipal. 
2.6. Dos critérios de prioridade: 
Será atribuído, como critério e prioridade na elaboração da programação de auditorias, os 
sistemas administrativos que: 
a) já foram regulamentados mediante a respectiva instrução normativa; 
b) não foram auditados no exercício anterior; 
c) apresentaram índices de eficiência considerados insatisfatórios nos trabalhos de auditoria 
realizados nos exercícios anteriores; 
d) constem de comunicações recebidas na Unidade Central de Controle Interno no qual será 
verificada a necessidade da realização de auditoria específica para apuração dos fatos pelo 
responsável pela UCCI. 
2.7. Da revisão do PAAI: 
A UCCI deverá realizar avaliação e revisão da programação em qualquer época que venha a sofrer 
substancial alteração, ou quando houver necessidade. 
CAPÍTULO 3 - EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA: 
3.1. Programa de auditoria 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Após aprovação do Plano Anual de Auditoria a Unidade Central de Controle Interno deverá 
elaborar por cada auditoria o Programa de Auditoria (PA) o qual consiste em um plano de ação 
detalhado e se destina, precipuamente, a orientar de forma adequada o trabalho de auditoria, 
ressalvada a possibilidade de complementações quando necessário. 
O programa de auditoria deve contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao 
desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com o objetivo de determinar a extensão e 
profundidade, considerando a legislação específica, o resultado de auditorias anteriores e as 
normas pertinentes a cada setor que receberá a auditagem. 
Os programas de trabalho serão elaborados de modo padronizado conforme Anexo I desta 
Instrução Normativa. 
No programa de auditoria devem constar: " 
1 - O planejamento do trabalho, com indicação: 
a) Setor Administrativo a ser Auditado; 
b) Objetivo; 
e) Escopo; 
d) Tipo de Auditoria; 
e) Período da Auditoria; 
f) Responsável técnico pela Auditoria; 
li - Questões de auditorias, com indicação: 
a) Informações Requeridas/Fontes de Informação; 
b) Legislação Aplicável; 
e) Descrição dos Procedimentos; 
d) Técnica de Audítorla: 
e) Possíveis Achados. 
3.2. Tipos de auditoria 
A Unidade Centra! de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba adotará na execução de 
suas atividades laborais, entre outros, os tipos de auditorias, conforme especificação abaixo: 
a) Trabalho de Desenvolvimento e Pesquisa (TDP): Preliminar, que antecede os demais projetos, 
envolve o levantamento das instruções Normativas e demais atos normativos que determinam as 
ronn ... ~ de proced'mentos ,,1_ '·n:rl-,.,1- - ,.._.,. _, ,...J:~-rJ- ,.._,.., ,;,Jo ....... ~x-- ... :.---+-,-.~- _.,,.-4.,._;.,.._ 111·.~. 1 lll c:1:, u l..t:Ullllt:I LU:> Ucl u IIUc:IUI:: cl :,1::1 c:IUUllc:IUc:1, :,1::5u1u Ucl t: fJl::lllllt:lllclyc:IU fJlcllll..cl 
loco". 
b) Trabalho Regular de Auditoria {TRA) ou Auditoria Operacional: Exames feitos pelo critério de 
prioridades (PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna), destinados a medir e avaliar dentro dos 
sistemas administrativos que compõem a Câmara Municipal se há o cumprimento de obrigaç 
institucionais e legais. 
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c) Trabalho de Auditoria Contábil (TAC): É a técnica utilizada no exame dos registros e 
documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimento específicos, 
pertinentes ao controle do patrimônio, com o objetivo de obter elementos comprobatórios 
suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os 
princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, 
adequadamente, a situação econômico financeira do patrimônio, os resultados do período 
administrativo examinado e as demais 
situações nelas demonstradas. 
d) Trabalho de Auditoria Especial (TAE): Exames necessários devido a ocorrências imprevistas ou 
anormais, quando solicitado pelos órgãos e interessados (pessoa física ou jurídica) ou para 
confirmar a existência de situações apontadas através de comunicações. 
e) Trabalho de Auditoria por Solicitação Administrativa (TASA): Serviços prestados à 
administração para atender às solicitações específicas, voltadas a aferir a regularidade na 
aplicação de recursos. 
f) Trabalho de Acompanhamento Subsequente (TAS): Atividades realizadas com o objetivo de 
verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores. 
g) Trabalho de Auditoria Residual (TAR): Não se enquadra em nenhum dos conceitos de 
auditoria supra relacionados, por isso mesmo é residual, pode ter fundamentos diversos, 
mediante avaliação de conveniência e oportunidade constatada pela Unidade Central de Controle 
Interno. 
3.3. Técnicas de auditorias 
Com base no Programa de Auditoria, os trabalhos serão executados observando as seguintes 
técnicas de auditorias: 
1 
a) Entrevista: formulação de pergunta escrita ou oral ao pessoal da unidade auditada ou 
vinculados, para obtenção de dados e informações; 
b) Análise documental: verificação de processos e documentos que conduzam à formação de 
indícios e evidências; 
e) Conferência de cálculos: verificação e análise das memórias de cálculo decorrentes de 
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d) Inspeção física: exame in loco para verificação do objeto da auditoria; 
e) Exame dos registros: verificação dos registros constantes de controles regulamentares, 
relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou 
por sistemas informatizados; \ 
f) Correlação entre as informações obtidas: cotejamento entre normativos, documentos 
controles internos e auxiliares, declarações e dados; 
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g) Amostragem: escolha e seleção de uma amostra representativa nos casos em que é inviável 
pelo custo/benefício aferir a totalidade do objeto da auditoria e pela limitação temporal para as 
constatações; 
3.4. Questões de Auditoria Interna 
Ao formular as questões e, quando necessário, as subsequentes de auditoria, a Unidade Central 
de Controle Interno estabelecerá com clareza e foco de sua investigação, as dimensões e os 
limites que deverão ser observados durante a execução dos trabalhos. 
Nesse sentido, a adequada formulação das questões e fundamental para o sucesso da auditoria, 
uma vez que terá implicações nas decisões quanto aos tipos de dados que serão coletados, à 
forma de coleta que será empregada, ás analises que serão efetuadas e às conclusões que serão 
obtidas. 
Na elaboração das questões de auditoria, deve-se levar em conta os seguintes aspectos: 
a) clareza e especificidade; 
b) uso de termos que possam ser definidos e mensurados; 
c) viabilidade investigativa (possibilidade de ser respondida); 
d) articulação e coerência (o conjunto das questões elaboradas deve ser capaz de esclarecer o 
problema de auditoria previamente identificado). 
O tipo de questão formulada terá uma relação direta com a natureza da resposta e a metodologia 
a adotar. São quatro os tipos de questões de auditoria: 
1) Questões descritivas: São formuladas de maneira a fornecer informações detalhadas, sobre, 
por exemplo, condições de implementação ou de operação de determinado programa ou 
atividade, mudanças ocorridas, problemas e áreas com potencial de aperfeiçoamento. São 
questões que buscam aprofundar aspectos tratados de forma preliminar durante a etapa de 
planejamento. 
Exemplos de questão descritiva: "Como os executores locais estão operacionalizando os 
requisitos de acesso estabelecidos pelo programa? 
2) Questões normativas: São aquelas que trama de comparações entre a situação existente e 
aquela estabelecida em norma, padrão ou meta, tanto de caráter qualitativo quanto quantitativo. 
A abordagem metodológica empregada nesses casos é a comparação com critérios previamente 
identificados e o desempenho observado. Abordam o que deveria ser e usualmente são 
perguntas do tipo: "O programa tem alcançado as metas previstas"; "Os sistemas instalados 
atendem às especificações do programa", 
3) Questões avaliativas (ou de impacto, ou de causa-e-efeito): As questões avaliativas referem￾se à efetividade do objeto de auditoria e vão além das questões descritivas e normativas para 
enfocar o que teria ocorrido caso o programa ou a atividade não tivesse sido executada. Em 
outras palavras, uma questão avaliativa quer saber que diferença fez a intervenção 
governamental para a solução do problema identificado. O escopo da pergunta abrange també 
os efeitos não esperados, positivos ou negativos, provocados pelo programa. Exemplo de 
avaliativa: "Em que medida os efeitos observados podem ser atribuídos ao programa?". 
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4) Questões exploratórias: Destinadas a explicar eventos específicos, esclarecer os desvios em 
relação ao desempenho padrão ou às razões de ocorrências de um determinado resultado. 
As questões de auditoria podem ser descritas, observando os seguintes passos: 
1º passo: - Descreva o problema: 
Com base nas informações propiciadas pela análise preliminar do objeto de auditoria, expresse 
de forma clara e objetiva, aquilo que motivou a auditoria. A descrição do problema deve ser 
suficiente para nortear a concepção da auditoria. 
Caso a solicitação para realização da auditoria seja formulada de maneira genérica ou muito 
abrangente, o planejamento deverá definir o escopo da auditoria, etapa fundamental para que se 
possa ter compreensão clara do que será auditado. A explicação do não-escopo, ou seja, daquilo 
que não será tratado pela auditoria, pode ser necessária para estabelecer com precisão os limites 
do trabalho. 
2º passo - Formule as possíveis questões: 
O problema deve ser subdividido em partes que não se sobreponham. A seguir, estabeleça uma 
hierarquia de questões e ídentífíqueo tipo de auditoria de questão formulada, pois a natureza da 
questão terá relação direta com a natureza da resposta e a metodologia a adotar. 
3º passo - Teste as questões: 
Identifique as questões de difícil resposta e considere como as dificuldades podem ser 
contornadas. Confronte as questões com recursos disponíveis para a realização da auditoria, 
definidos em termos de custo, prazos de execução e de pessoal. 
4º passo - Elimine as questões não essências: 
Descarte questões desprovidas de potencial para melhorar o desempenh_o ou que não tenham 
solução viável. Portanto; os critérios para a escolha ou exclusão de determinada questão são a 
relevância das conclusões que poderão ser alcançadas e a estratégia metodológica requerida 
para respondê-la de forma satisfatória. As questões devem ser sucintas e sem ambiguidade. 
3.5. Papeis de Trabalho 
Papeis de trabalho são registros que evidenciam as características dos atos e fatos relevantes 
apurados durante a realização das auditorias. 
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registro dos procedimentos adotados, das informações utilizadas, dos testes executados, das 
verificações e conclusões a que chegou. 
Várias são as finalidades dos papeis de trabalho, contudo podemos destacar como principais: 
• Racionalizar a execução da atividade/tarefa; 
• Garantir o alcance dos objetivos; 
• Fundamentar o relatório com provas necessárias e suficientes; 
• Facilitar a sua revisão; 
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• Servir de instrumento para certificação de que os critérios adotados para a escolha da amostra 
foram os mais adequados; 
• Fornecer orientação para exames posteriores da equipe e superiores; 
• Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes 
relacionados com a atividade de controle realizada; 
Consideram-se papeis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou por 
terceiros, tais como, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de 
dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorando, portarias, documentos originais ou cópias de 
contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, programas de auditoria e registros 
de sua execução e, qualquer meio, físico ou eletrônico, como matrizes de planejamento, de 
achados e de responsabilização 
É importante não confundir papeis de trabalho com simples cópias de documentos. Essas, para se 
constituírem em papeis de trabalho, deverão ensejar observações, vistos, anotações e até 
demonstrações sobre as mesmas. Não basta copiar um documento, é necessário que sejam nele 
indicadas as informações relevantes, de modo a propiciar sua fácil localização. 
Não existem padrões rígidos quanto à forma dos papeis de trabalho, pois, servindo para 
anotações ou memória da execução, devem ser elaborados a critério da UCCI. Para que um papel 
de trabalho possa realmente cumprir as suas finalidades, é necessário que seja redigido de forma 
clara e compreensível e os comentários deverão ser sucintos. 
Os papeis de trabalho que evidenciem irregularidades devem integrar o relatório, sob forma de 
Anexo, pois servirão de suporte para as conclusões a serem apresentadas. Os demais ficarão 
arquivados na UCCI com a indicação do número da Auditoria e o número do Relatório de 
Auditoria, para eventuais consultas. 
3.6. Achados de Auditoria 
Durante a realização dos exames de auditoria serão identificados os Achados de Auditoria, que 
consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, 
constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou condição, critério, causa e 
efeito. 
Os Achados de Auditoria decorrem da comparação da situação encontrada com o critério 
estabelecido no Programa de Auditoria e devem ser devidamente comprovados por evidências e 
documentados por meio de papeis de trabalho. O achado pode ser negativo, quando revela 
impropriedade ou irregularidade, ou positivo quando aponta boas práticas de gestão. 
Os esclarecimentos acerca de indícios consignados de auditoria consignados nos 
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MI..IICIUU::, Ut:: MUUII.UIICI Ut::Vt::111 :::,,::::1 1..u1111uu::, t,JUI ,:::::::,1..111.u CIU IUI 15u UCI 1e1::,,:::: Ut:: t::Ãt::I..Ul;,,CIU UCI CIUUII.UI 1e1, 
por intermédio de expediente de Requisição de Documentos, 1 nformações ou Manifestação, 
evitando-se mal entendidos e minimizando o recolhimento de informações posteriores. 
Deve ser informado ao responsável pelo setor auditado que os achados são preliminares, 
podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do aprofundamento da análise, e que 
poderá haver inclusão de novos achados. 
Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria, consistente 
em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta ao Relatório Preliminar, 
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ser incorporados no Relatório Definitivo como um dos elementos de cada achado, 
individualmente. 
CAPÍTULO 4- RELATÓRIO DE AUDITORIA 
4.1. Comunicação do resultado da auditoria: 
Para cada auditoria será elaborado o Relatório de Auditoria, conforme modelo do anexo Ili desta 
Instrução Normativa, no qual devem constar os resultados dos exames de auditoria, com base em 
lastro documental comprobatório, que expresse a exatidão dos dados e a precisão das 
proposições. 
Antes da emissão do Relatório Final de Audítoria, as conclusões e as recomendações devem ser 
encaminhadas, por meio de Relatório Preliminar, aos tesponsáveis pelo setor auditado, a quem 
deve se assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou 
justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade. 
O responsável pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba fixará 
prazo para que o setor auditado apresente manifestação sobre o Relatório Preliminar. 
Todos os resultados de uma auditoria devem ser comunicados ao Presidente da Câmara 
Municipal de ltaiçaba. 
4.2. Estrutura e conteúdo do Relatório de Auditoria 
Os relatórios de auditoria deverão ser redigidos de forma impessoal, clara e objetiva, de forma a 
permitir a exata compreensão da situação constatada, mencionando, quando possível, as 
prováveis consequências ou riscos a que se sujeita a unidade auditada, no caso de não serem 
adotadas as providências recomendadas. 
De forma geral, os Relatórios de Auditoria devem contemplar: 
1- a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que a motivaram; 
li - o objetivo e as questões de audítoria., 
Ili - o tipo de auditoria, ó escopo e as limitações do escopo; 
IV - a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução; 
\I - o resultado da auditoria, induíndo os achados; 
VI - a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se 
aplicável. 
4.3. Monitoramento e acompanhamento das Recomendações 
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aos auditados serão obrigatoriamente monitoradas, e as recomendações ficarão a critério da 
Unidade Central de Controle Interno. 
O monitoramento consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular da 
unidade auditada em relação às recomendações apresentadas no relatório, no qual deverá 
constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas. 
Ao formular recomendações e posteriormente monitorá-las, a Unidade Central de Controle 
Interno deve priorizar a correção dos problemas e das deficiências identificadas em relaçã ao 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
cumprimento formal de deliberações específicas, quando essas não sejam fundamentais à 
correção das falhas. 
As auditorias subsequentes verificarão se o titular da unidade auditada adotou as providências 
necessárias à implementação das determinações e recomendações consignadas nos relatórios de 
auditoria. 
CAPÍTULO 5 - FLUXO DAS AUDITORIAS 
5.1. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora o Plano Anual de Auditoria - 
PAAI, prevendo os setores e os processos que serão auditados e a estimativa de tempo para 
execução dos trabalhos. 
5.2. Encaminha a programação para apreciação do Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba e: 
a) Aprova o Plano Anual de Auditoria e publica através de portaria; 
b) Não aprova o Plano Anual de Auditoria e devolve para a Unidade Central de Controle Interno 
para os ajustes. 
5.3. A Unidade Central de Controle Interno com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da 
data de início das atividades previstas no Plano Anual de Auditoria inicia a etapa de 
planejamento que consiste na elaboração do Programa de Auditoria. 
5.4. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno autua um processo administrativo 
ou digitaliza classificando-o como Processo Administrativo - número da auditoria, setor auditado, 
tema dos processos auditados e data do qual passam a integra os seguintes documentos: 
a) Comunicado de Auditoria; 
b) Programa de Auditoria; 
5.5. O responsávei peia Unidade Central de Controle interno emite comunicado, conforme anexo 
li desta Instrução Normativa, para o setor que será auditado, solicitando os processos, 
documentos ou informações que serão auditados. 
5.6. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno desenvolve o trabalho de auditoria 
elaborando o Relatório Preliminar, identificando como possíveis achados ou impropriedades e/ou 
indícios de irregularidade, tendo como base o as normas, legislações pertinentes e as 
informações prestadas pelo setor auditado. 
5.7. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora documento encaminhando 
ao setor auditado e para o Presidente da Câmara Municipal o Relatório Preliminar solicitando, se 
for o caso, uma reunião para expor ao auditado e ao Presidente todos os aspectos relevantes 
verificados na auditoria, assim como as recomendações cabíveis. 
5.8. O setor auditado elabora justificativa ou manifestação sobre os achados descritos no 
0-1-+..:.. .. :- n ... -1:_....:--.- -- -----.- -.--,,:,-+- -- ,.._,..., ·~--+- ,., ,.. _ _._;_1,.,. _ _._ __ +_ 
ntldlUIIU r r enu uu ren , IIU j.JldLU j.JltVl::>lU IIU UUI..UllltlllU Ut tlll..dlllllllldllltlllU, 
Notas: 
1 - Caso o responsável pelo setor auditado entenda pela impossibilidade de manifestação no 
prazo estabelecido encaminha justificativa fundamentada para a Unidade Central de Controle 
Interno solicitando prorrogação. 
2 - Caso não seja apresentada manifestação a Unidade Central de Controle Interno co 
fato ao Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba; 
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5.9. A Unidade Central de Controle Interno toma ciência da manifestação apresentada pelo setor 
auditado avaliando a pertinência das justificativas apresentada, observando: 
a) Se a justificativa apresentada afastar o possível achado desconsidera-o no Relatório Definitivo; 
b) Se a justificativa não afastar o achado inclui no Relatório Definitivo de Auditoria. 
5.10. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno elabora o Relatório Definitivo de 
Auditoria; 
5.11. Encaminha para o responsável pelo setor auditado e para o Presidente da Câmara 
Municipal o Relatório Definitivo; 
5.12. Junta a documentação necessária na pasta de papeis de trabalho que pode ser armazenada 
por mídia digital. 
CAPÍTULO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
6.1. Este Manual é apenas um referencial e pode sofrer adaptações, de forma a atender a 
necessidades específicas e a evolução das atividades de auditoria. 
6.2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a 
Unidade Central de Controle Interno. 
6.3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação. 
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Presidente 
rode 2019. 
Francisca Núbia err ira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
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ANEXO 1 
PROGRAMA DE AUDITORIA 
AUDITORIA Nº / _ 
1. Setor Administrativo a ser Auditado: 
(Nesse campo deverá ser preenchido com o nome do principal processo de trabalho auditado e 
com o nome do respectivo setor). 
2. Objetivo: 
(Descrever de modo sucinto o objetivo principal da auditoria}. 
3. Escopo: 
(Descrever de modo detalhado o objetivo da auditoria incluindo a amplitude dos exames). 
4. Tipo de Auditoria: 
(Indicar o tipo de auditoria que será aplicada). 
S. Período da Auditoria:_de de 20_a_de de20 __ 
6. Responsável Técnico pela Auditoria: 
(Indicar o nome do responsável pela auditoria). 
7. Questões de Auditoria: 
(Descrever de forma ordenada todas as questões de auditoria). 
8.1. 1ª Questão de Auditoria: 
(Descrever a questão de auditoria) 
------------------------------ ? - 
8.1.1. Informações Requeridas/ Fontes de Informação: 
(Limitar à questão. Prever todas as informações necessárias e especificá-las. Não descrever sob 
forma de questionamento. Associar a pelo menos uma fonte de informação) 
O 1 ., 1 "'.,..; .. 1 ...... .::.-... A .... 1: .... ..t •• "'1. 
O, .l.,L. LCt;l::>ICl!,CIU Nj,111\.CIVCI, 
(Indicar qual legislação se aplica a questão de auditoria) 
8.1.3. Descrição dos Procedimentos: 
(Detalhar os procedimentos em tarefa de forma clara, esclarecendo os aspectos a serem 
abordados). 
8.1.4. Técnica de Auditoria: 
(Descrever as técnicas que serão aplicadas) 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
8.1.5. Possíveis Achados: 
• xxxx 
• yyyy 
8.2. 2!! Questão de Auditoria: 
(Descrever a questão de auditoria) 
________________________________ ? 
(\ 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: l.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
ANEXO li 
COMUNICADO DE AUDITORIA 
Memorando nº XX/201X - UCCI 
ltaiçaba, XX de XXXXX de 201X 
Ao Senhor [Identificação do responsável pelo setor auditado] 
Assunto: Comunicado de Auditoria. [Identificação da Auditoria. Ano] 
A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de ltaiçaba realizará exames 
de auditoria (informar o setor e a área a ser auditada), no período de 
_de a_de de 20--' conforme cronograma constante no Plano Anual de 
Auditoria 20 __ , conforme portaria ºº--· 
A auditoria avaliará (informar resumidamente o objeto a ser auditado, bem como a 
natureza da auditoria). 
Dessa forma, requisito ao responsável por esse setor as seguintes informações, processos 
ou documentos (descrever os documentos). 
Atenciosamente, 
Assinatura do Responsável pela 
Unidade Central de Controle Interno 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5 8.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
ANEXO Ili 
RELATÓRIO DE AUDITORIA 
Elementos pré-textuais 
- Número da auditoria 
- Setor auditado 
- Objeto da auditoria 
Elementos textuais 
1. Introdução 
Será mencionado ao menos: 
a) O ato da autoridade superior que autorizou sua realização: 
b) Visão geral do objeto; 
c) O objetivo da auditoria; 
d) O período de sua execução; 
e) As questões de auditoria; 
f) A composição da amostra avaliada, se for o caso; 
g) O responsável técnico da auditoria; 
h) As técnicas utilizadas; 
i) As eventuais limitações ao trabalho; e 
j) Os critérios normativos adotados na avaliação do objeto auditado. 
2. Achados de Auditoria 
Os achados serão identificados e descritos em subitem próprio, por ordem decrescente 
de relevância e materialidade "2.1"; "2.2"; "2.3" ... 
Cada achado ou subitem do relatório deverá mencionar pelo menos: 
a) Objetos nos quais foram identificados; 
b) Critérios que fundaméntam o, achado; 
c) Evidências capazes de sustentar o achado; 
d) Possíveis causas; e 
e) Efeitos e consequências potenciais e/ou reais decorrentes do achado; 
f) Manifestação da área auditada sobre os achados identificados na auditoria, se for o caso. 
3. Recomendações: 
Ar .--r- ........ n-rl-,..~-r .... - ... ~- .,._,..a;,...:,..a_,... ri-_... ;.,. .... -k:-+;,.,..,.,..,. ,..a_,.,... ... ~-,.._,,,. .f-.,....-,,1 .... ...1....,,... 1.,:,..--....I.- ~ 
/-\::> 1 Cl.UI 111::1 IUdl_,,UC::> ::>CI dU I CUlc,IUd::> UI: 11 ldl 11:11 d UUJCllVd C UCVCI dU ::>CI IUI 11 IUldUd::> Vl::>dl IUU d 
possibilidade de mensuração de seu resultado bem como de seu eventual acompanhamento. 
Data e assinatura do responsável pela Unidade Central de Controle Interno. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 003/2019 SCI- EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO SOBRE AS 
CONTAS ANUAIS 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019 
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno 
1 - FINALIDADE: 
Dispor sobre orientações acerca da elaboração do relatório e parecer conclusivo sobre as contas 
anuais prestadas pela Presidência da Câmara Municipal de ltaiçaba/CE que deverá ser 
encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE. 
11 - ABRANGÊNCIA: 
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ttalçaba. 
111 - CONCEITOS: 
1. Prestação de Contas Anual - PCA: 
Instrumento que permite demonstrar ao Tribunal de Contas uma visão geral sobre a gestão do 
Chefe do Poder Legislativo durante o exercício financeiro anterior englobando principalmente 
informações de natureza orçamentária, operacional e patrimonial. 
2. Plano Plurianual - PPA: 
Consiste em um plano de trabalho, onde são estabelecidos as diretrizes, objetivos e metas para 
as despesas de capital e outras delas decorrentes, por um período de 04 anos (quatro) anos. 
3. !..ei de Diretrizes Orçamentárias - !..DO: 
Estabelece as prioridades da Administração para o exercício, orientando a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual. 
4. Lei Orçamentária Anual - LOA: 
Estabelece em termo quantitativos a Receita prevista para o exercício e a Despesa Fixada, de 
acordo com as prioridades contidas no Plano Plurianual e as metas que deverão ser atingidas 
naquele exercício, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
5. Sistema de Controle Interno - SCI: 
Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas admlnistrativo -, r 
executados ao longo da estrutura organizacional, sob a coordenação, orientação técnica \ 
supervisão da Unidade Central de Controle Interno - UCCI. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
'-<IJ\ÇO Do A 
Ct:, <,,; ºto 
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'~,~ 
6. Relatório e parecer conclusivo da Unidade Central de Controle Interno: 
Relatório final do controle Interno que tem como objeto a apreciação das contas do gestor da 
Câmara Municipal compreendendo aspectos de natureza orçamentária, operacional, patrimonial 
e de gestão fiscal, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos 
recursos públicos apontando os pontos de controle que foram analisados e posteriormente 
expressando opinião sobre a prestação de contas apreciada. 
IV - BASE LEGAL: 
A presente instrução Normativa tem como base legal os artigos 31, 70 e 74 da Constituição 
Federal, art. 59 da Lei Complementar nº 101/200, Lei Federal 4.320/64 (arts. 75 a 80), além da Lei 
Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal 
de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções. 
V - DAS RESPONSABILIDADES 
1. Cabe o responsável pela Unidade Centràl de Controle Interno: 
a) cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto às 
condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das atividades 
que subsidiam o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas anuais; 
b) emitir o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas anuais, com base nos demonstrativos 
contábeis, pontos de controle analisados e demais documentos que compõem o processo de 
prestação de contas anual. 
z, Das unidades gestoras: 
a) atender com absoluta prioridade o setor de contabilidade visando sanar quaisquer dúvidas 
e/ou prestar informações complementares necessárias à consolidação das demonstrações 
contábeis; 
b) atender em caráter de urgência a Unidade Central de Controle Interno visando sanar dúvidas 
e/ou prestar informações cornpleméntares necessárias asubstdlar a emissão de parecer técnico 
acerca das contas anuais da Câmara Municipal. 
3. Do setor de contabilidade: 
a) deverá consolidar as Demonstrações Contábeis da Câmara Municipal; 
b) formalizar o processo de prestação de contas anual disponibilizando cópia digital à Unidade 
Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do parecer conclusivo; 
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Interno, em caráter prioritário, visando subsidiar a emissão do relatório e do parecer conclusivo. 
d) não sonegar à Unidade Central de Controle Interno, informações, processos ou quaisquer 
documentos necessários à elaboração do relatório e do parecer conclusivo. r,\ 
\ 
VI - DOS PROCEDIMENTOS: 
CAPÍTULO 1- DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO: 
1. Da consolidação da prestação de contas: 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
As unidades administrativas da Câmara Municipal que em razão das suas atividades deverão 
apresentar documentos a fim de compor a prestação de contas anual disponibilizarão ao setor de 
contabilidade até o dia 10 de janeiro de cada ano todas as informações requisitadas. 
O setor de contabilidade, enquanto responsável pela formalização da prestação de contas anual 
da Câmara Municipal de Itaíçaba, deverá consolidar os dados que integram a prestação de contas 
anual e disponibilizar cópia do processo consolidado até o dia 25 de janeiro de cada ano à 
Unidade Central de Controle Interno para elaboração do relatório e do parecer conclusivo. 
2. Da emissão do relatório e do parecer conclusivo da prestação de contas anual: 
A Unidade Central de Controle Interno deverá elaborar o relatório e o parecer conclusivo sobre a 
prestação de contas anual, de acordo com os ANEXO I desta Instrução Normativa, conforme 
determinação expressa na instrução normativa TCM/CE nº. 01/2017. 
Após a elaboração e emissão do relatório e do parecer conclusivo sobre a prestação de contas 
anual devidamente assinado pelo responsável, a Unidade Central de Controle Interno deverá 
encaminhá-los à autoridade administrativa correspondente, até o dia 30 de janeiro do ano 
subsequente ao do exercício encerrado, para que esta emita pronunciamento expresso sobre o 
parecer, atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas. 
Da existência de Tomada de Contas Especial: 
Havendo no decorrer da Tomada de Contas Especial ou até o prazo de encaminhamento da 
prestação de contas anual, o devido ressarcimento ao erário junto ao órgão ou entidade 
instauradora, tal fato deverá constar do relatório da Unidade Central de Controle Interno que 
acompanha a prestação de contas anual da autoridade administrativa competente. 
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
1. A tnobservâncía das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução 
normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/CE relativas ao assunto, sujeitará os 
responsáveis às sanções legais cabíveis. 
2. Esta instrução normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução 
Normativa SCI n º· 001/2019, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços 
públicos municipais. 
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. 
- . Francisca NútJ1a F rreira Barbosa 
Contr(Jlad ra Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
ANEXO 1 
RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO 
Emitente: Unidade Central de Controle Interno. 
Gestor responsável: Identificação do gestor responsável pela execução orçamentária no exercício 
que se refere a prestação de contas] 
Exercício: [exercício que se refere a prestação de contas] 
Observando o que dispõe o artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e o que dispõe o artigo 59 
da Lei Complementar n2. 101/2000 - LRF, esse órgão de controle interno realizou, no exercício 
supramencionado, procedimentos de controle, objetivando principalmente: 
1 - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto. à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal 9e ltaiçaba; 
li - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
Considerando o universo a que se referem os pontos de controle apontados neste relatório, os 
procedimentos foram realizados por amostragem, utilizando- se técnicas de auditoria 
governamental aplicáveis a cada caso. 
A seguir apresentamos os procedimentos adotados, seguidos das constatações e proposições 
sugeridas, emitindo, ao final, nosso parecer conclusivo. 
1. Procedimentos de controle adotados pela unidade executora do controle interno. 
Gestão fiscal, financeira e orçamentária: 
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto 
Despesa públíca-ç, LC-101/2000, 
criação, expansão art.16. 
ou 
aperfeiçoamento 
de ação 
governamental que 
acarrete aumento 
da despesa￾estimativa de 
impacto 
orçamentário - 
Financeiro 
Havendo criação, 
aperfeiçoamento 
expansão ou 
de ação 
governamental com consequente 
aumento da despesa, avaliar se os 
atos foram acompanhados de 
estimativa do impacto orçamentário 
- financeiro no exercício e nos dois 
subsequentes e se foram 
acompanhados por declaração do 
ordenador de despesas de que o 
aumento acarretado teve 
adequação e compatibilidade 
orçamentária e financeira com a 
LOÃ, com o PPA e com a LDO. 
Despesa pública - LC-101/2000, Havendo criação, expansão ou 
criação, expansão art.17, § 3º. aperfeiçoamento de despesas de 
ou caráter continuado, avaliar se foram 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356,,0<0(7'1['""'J 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
aperfeiçoamento 
de ação 
governamental que 
acarrete aumento 
da despesa￾afetação das metas 
fiscais. 
observadas as condições previstas 
no artigo 17, § 1º da LRF e se os 
efeitos financeiros decorrentes do 
ato praticado não afetarão as metas 
fiscais dos exercícios seguintes e 
serão compensados por aumento 
permanente de receitas ou pela 
redução permanente de despesas. 
Déficit 
orçamentário - 
medidas de 
contenção. 
LC-101/2000, 
art.9º. 
Avaliar se foram expedidos atos de 
limitação de empenho e 
movimentação financeira, nos casos 
e 
condições estabelecidas em lei, com 
vistas à contenção de déficit 
orçamentário. 
Execução de 
despesas - créditos 
orçamentários. 
CRFB/88, 
art.167, 
11. 
Avaliar se houve realização de 
despesas ou a assunção de 
obrigações diretas que excederam 
os créditos orçamentários ou 
adicionais. 
Créditos adicionais 
- autorização 
legislativa para 
abertura. 
CRFB/88, 
art.167, 
inciso V, c/c 
art. 
43 da Lei nº 
4.320/64 
Avaliar se houve abertura de crédito 
adicional suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos 
correspondentes. 
Créditos adicionais Lei - Avaliar se os créditos adicionais 
nº4.320/1964, (suplementares ou especiais) 
decreto executivo. art. 42 autorizados por lei, foram abertos 
mediante edição de decreto 
executivo. 
Créditos CRFB/88, 
orçamentários- art.167, 
transposição, inciso VI. 
remanejamento e 
transferências. 
Avaliar se houve a transposição, 
remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um 
órgão para outro, sem prévia 
autorização legislativa. 
Autorização CRFB/88, 
legislativa para art.167, 
instituição de inciso IX. 
fundos de qualquer 
natureza. 
Avaliar se houve instituição de 
fundos de qualquer natureza, sem 
prévia autorização legislativa. 
Realização de CRFB/88, Avaliar se foram iniciados 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/ 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
investimentos 
plurianuais. 
art.167, 
§ 1º 
investimentos cuja execução 
ultrapasse um exercício financeiro 
sem prévia inclusão no plano 
plurianual, ou sem lei que autorize a 
inclusão. 
Créditos 
extraordinários - 
abertura 
CRFB/88, 
art.167, 
§ 3º 
Avaliar se houve abertura de crédito 
extraordinário para realização de 
despesas que não atenderam 
situações imprevisíveis e urgentes, 
como as decorrentes de guerra, 
comoção interna ou calamidade 
pública, observado o disposto no 
art. 
62 da CRFB/88. 
Transparência na 
gestão - 
instrumentos de 
planejamento e 
demonstrativos 
fiscais. 
LC 101/2000, Avaliar se foi dada ampla 
art. 
48 e arts. 52 a 
58 
da LRF. 
divulgação,. inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público, aos 
seguintes instrumentos: PPA, LDO, 
LOA, Prestações de Contas Mensais 
e Anual, RREO e RGF, Pareceres 
Prévios 
emitidos por Órgão de Controle 
Interno e Externo, dentre outros. 
Avaliar, inclusive, se foram 
observadas as disposições contidas 
nos artigos 52 a 58 da LRF. 
Transparência na 
gestão￾execução 
orçamentária 
LC-10_1/2000, 
art.48 e arts. 
52 a 
58 da LRF. 
Avaliar se foi objeto de divulgação, 
em tempo real, de informações 
pormenorizadas da execução 
orçamentária e financeira, 
observadas as disposições contidas 
no art. 48-A da LRF. 
Relatório de 
Gestão Fiscal - 
eiaboração. 
LC 101/2000, Avaliar se os demonstrativos fiscais 
arts. que integram o RGF foram 
52 a 55. elaborados em observância às 
Portaria normas editadas pela Secretaria do 
STN nº Tesouro Nacional. 
637/2012 
Contribuições 
previdenciárias 
- recolhimento. 
Lei 
9. 717 /1998, 
art. 1º, inciso 
li. 
Verificar se as contribuições 
previdenciárias (patronal e retida 
dos servidores) e se os 
parcelamentos de débitos 
previdenciários estão sendo 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0i,nu,DJ.i. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
recolhidas regularmente e se o 
registro contábil das contribuições 
dos servidores e do ente estatal está 
sendo realizado de forma 
individualizada. 
Retenção de 
impostos, 
contribuições 
sociais e 
previdenciárias. 
LC 116/2003, Avaliar se foram realizadas as 
art. retenções na fonte e o devido 
6º. Decreto recolhimento, de impostos, 
Federal nº contribuições sociais e contribuições 
3.000/1999. previdenciárias, devidas pelas 
Lei pessoas jurídicas contratadas pela 
8.212/1991 administração pública. 
Pagamento de 
precatórios 
CRFB/88, art. Avaliar se os pagamentos de 
100. precatórios previstos na LOA 
obedeceram às disposições contidas 
no artigo 100 da CRFB/88. 
Pagamento de 
passivos - ordem 
cronológica das 
exigibilidades. 
Lei Avaliar se os passivos estão sendo 
8.666/1993, pagos em ordem cronológica de 
arts.Sº e 92, suas exigibilidades. 
c/c 
rot:Q/QQ ~r+ 
\,,I \1 U/ UUJ Cll \.• 
37 
Cancelamento de 
passivos 
CRFB/88, art. Avaliar se houve cancelamento de 
37, 
caput. 
Resolução 
CFC nº 
750/1993 
passivos sem comprovação do fato 
motivador 
Registros contábeis 
- normas 
Brasileiras de 
contabilidade 
Resolução 
CFCnº 
750/1993 c/c 
NBC-T 16 
Avaliar se os registros e as 
demonstrações contábeis foram 
realizados de acordo com os 
prmcipios fundamentais de 
contabilidade e com as normas 
brasileiras de contabilidade 
aplicadas ao setor público. 
Registros bens 
móveis e imóveis. 
CRFB/88, art. Avaliar se as demonstrações 
37, 
caput c/c Lei 
4.320/1964, 
arts. 
94 a 96 
contábeis evidenciam a 
integralidade dos bens móveis e 
imóveis em compatibilidade com os 
inventários anuais, bem como, as 
variações decorrentes de 
depreciação, amortização ou 
exaustão, e as devidas reavaliações. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3561!""''-''.Y"J 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Registro de bens 
permanentes 
Lei 
4.320/1964, 
art.94. 
Avaliar se os registros analíticos de 
bens de caráter permanente estão 
sendo realizados contendo 
informações necessanas e 
suficientes para sua caracterização e 
se existe a indicação, na estrutura 
administrativa do órgão, de 
agente(s) responsável 
(is) por sua guarda e administração. 
Despesa￾realização sem 
prévio 
empenho. 
Lei 
4.320/1964, 
art.60. 
- Avaliar se foram realizadas despesas 
sem emissão de prévio empenho. 
Despesa￾liquidação. 
Lei 
4.320/1964, 
art. 62 · 
Avaliar se houve pagamento de 
despesa sem sua regular liquidação. 
Despesa - desvio 
de finalidade 
LC 101/2000, Avaliar se houve desvio de 
art. finalidade.na execução das despesas 
8º, parágrafo decorrentes de recursos vinculados. 
único. 
Gestão patrimonial: 
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto 
LC 101/2000, Avaliar se as disponibilidades 
art. financeiras foram depositadas em 
e 43 c/c § 3º, do instituições financeiras oficiais 
artigo 164 . 
da 
CRFB/88 
Disponibilidades 
financeiras - 
depósito 
aplicação. 
Registros 
móveis e imóveis. 
bens CRFB/88, 
37, 
caput c/c Lei 
4.320/1964, 
arts. 
94a 96 
art. Avaliar se as demonstrações 
contábeis evidenciam a 
integralidade dos bens móveis e 
imóveis em compatibilidade com 
os inventários anuais, bem como, 
as variações decorrentes de 
depreciação, amortização ou 
exaustão, e as devidas 
reavaliações. 
de CRFB/88, art. Avaliar se houve cancelamento de 
37, passivos sem comprovação do fato 
caput. motivador. 
Resolução 
Cancelamento 
passivos 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/00 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
CFC n2 
750/1993 
LC 101/2000, Avaliar se as disponibilidades 
art. financeiras foram depositadas em 
e 43 c/c § 32, do instituições financeiras oficiais. 
artigo 164 
da 
CRFB/88 
Disponibilidades 
financeiras - 
depósito 
aplicação. 
Limites constitucionais e legais: 
Código Ponto de Controle Base Legal Procedimento Visto 
Despesas com CRFB/88, art. 
pessoal - subsídio 29, inciso VI. 
dos vereadores - 
fixação. 
Avaliar se a fixação do subsídio dos 
Vereadores atendeu o disposto no 
artigo 29, inciso VI, da CRFB/88, 
especialmente os limites máximos 
nele fixados e a fixação de uma 
legislatura para outra. 
Despesas com CRFB/88, art. 
pessoal - subsídio 29, inciso VI. 
dos vereadores - 
pagamento 
Avaliar se os pagamentos de 
subsídios aos vereadores obedeceu 
aos limites fixados no artigo 29, 
inciso VI, da CRFB/88. 
Despesas com 
pessoal￾remuneração 
vereadores. 
CRFB/88, art. 
29, inciso VII. 
Avaliar se o total da despesa com a 
remuneração dos Vereadores 
ultrapassou o montante de cinco 
por cento da receita do Município. 
Poder Legislativo 
Municipal￾despesa total. 
CRFB/88, art. 
29A. 
Avaliar se o total da despesa do 
Poder Legislativo Municipal, 
incluídos . os subsídios dos 
Vereadores e excluídos os gastos 
com inativos, ultrapassou os 
Percentuais definidos pelo artigo 
29-A da CRFB/88 , relativos ao 
somatório da receita tributária e 
das 
transferências previstas no § 52 do 
art. 153 e nos arts. 158 e 159, 
efetivamente 
exercício 
anterior. 
realizadas no 
Poder Legislativo 
Municipal￾despesa com folha 
de pagamento. 
CRFB/88, art. 
29-A, § 12. 
Avaliar se o gasto total com a folha 
de pagamento da Câmara 
Municipal não ultrapassou setenta 
por cento dos recursos financeiros 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
recebidos a título de transferência 
de duodécimos no exercício. 
com LC 101/2000, Avaliar se todas as despesas com 
- art. 18. pessoal, inclusive mão de obra 
terceirizada que se referem à 
substituição de servidores, foram 
consideradas no cálculo do limite 
de gastos com pessoal previstos na 
LRF. 
Despesas 
pessoal 
abrangência. 
Despesas com LC 101/2000, 
pessoal - limite arts. 
19 e 20. 
Avaliar se os limites de despesas 
com pessoal estabelecidos nos 
artigos 19 e· 20 LRF foram 
observados. 
Despesas com 
pessoal - 
descumprimento 
de limites￾nulidade do ato. 
LC 101/2000, Avaliar se foram praticados atos 
art. que provocaram aumento das 
21. despesas com pessoal sem 
observar as disposições contidas 
nos incisos I e li, do artigo 21, da 
LRF. 
Despesas com 
pessoal - aumento 
despesas nos 
últimos 180 dias do 
fim de mandato - 
nulidade do ato 
LC 101/2000, 
art. 
21, parágrafo 
único. 
Avaliar se foram praticados atos 
que provocaram aumento das 
despesas com pessoal, expedidos 
nos cento e oitenta dias anteriores 
ao final do mandato do titular do 
Poder. 
Despesas com 
pessoal - limite 
prudencial 
vedações 
LC 101/2000, 
art. 
- parágrafo 
único. 
22, 
Avaliar se as despesas totais com 
pessoal excederam 95% do limite 
máximo permitido para o' Poder e, 
no caso de ocorrência, se as 
vedações previstas no artigo 22, 
parágrafo único, incisos I a V, da 
LRF foram observadas. 
com LC 101/2000, Avaliar se as despesas totais com 
art. 23. pessoal ultrapassaram o limite 
do estabeiecído no artigo 20 da LRF e, 
no caso de ocorrência, se as 
medidas 
saneadoras previstas no artigo 23 
foram adotadas. 
Despesas 
pessoal - 
extrapoiação 
limite￾providências. 
Despesas com 
pessoal - expansão 
de despesas 
existência de 
CRFB/88, 
169, §lQ. 
art, Avaliar se houve concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, criação de cargos, 
empregos e funções ou alteração 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/000 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
dotação 
orçamentária 
autorização na 
LDO. 
de estrutura de carreiras, bem 
como admissão ou contratação de 
pessoal, a qualquer título, pelos 
órgãos e entidades da 
administração direta ou indireta, 
inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo poder público, 
inobservando a inexistência: 
1 - de prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes; 
li - de autorização específica na lei 
de diretrizes orçamentárias, 
ressalvadas as empresas públicas e 
as sociedades de economia mista. 
Despesas com CRFB/88, art. 
pessoal - medidas 169, §§ 3º e 
de contenção 4º. 
Havendo extrapolação dos limites 
prudencial e máximo estabelecidos 
pela LRF para despesas com 
pessoal, avaliar se as medidas de 
contenção previstas no artigo 168 
da CRFB/88. 
Obrigações LC 101/2000, Avaliar se o titular do Poder 
contraídas 
último ano 
mandato. 
no art. 42. 
de 
contraiu, nos dois últimos 
quadrimestres do seu mandato, 
obrigações que não puderam ser 
cumpridas integralmente dentro 
dele, ou que tiveram parcelas a 
serem pagas no exercício seguinte 
rn""""' r, ,,l:i,-.in.n+.n ,.,irnn-ihili,... .... ,-,1" rln 
;:n:::111 ::>Ulll.lCll lC Ul::lt.JUI IIUIIIUdUC UC 
caixa. 
Demais atos de gestão: 
1 Código 
I Ponto de Controie Base i.egai Procedimento Visto 
Pessoal - função CRFB/88, art. Avaliar se as funções de confiança 
de confiança e 37, inciso V. 
cargos em 
comissão. 
estão sendo exercidas 
exclusivamente por servidores 
ocupantes de cargo efetivo e se os 
cargos em comissão destinam-se 
apenas às atribuições de direção, 
chefia e assessoramento. 
Pessoal - função Legislação Nos órgãos que dispõem de lei 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - It.aiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356 
E-mail: cmit.aicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
de confiança e 
cargos 
comissão. 
Pessoal 
contratação 
tempo 
determinado. 
específica do específica disciplinando condições e 
em órgão. percentual mínimo dos cargos em 
comissão a serem preenchidos por 
servidores de carreira, avaliar se a 
legislação específica está sendo 
observada. 
- CRFB/88, art. Avaliar a legislação específica do 
por 37, inciso IX. órgão disciplinando a contratação 
por tempo determinado 
observando se as contratações 
destinam-se. ao atendimento de 
necessidade temporária e de 
excepcional interesse público. 
Pessoal - teto CRFB/88, art. Avaliar se o teto remuneratório dos 
Realização 
despesas 
previsão em 
específica. 
37, inciso XI. servidores públicos vinculados ao 
órgão obedeceu o disposto no 
artigo 37, inciso XI, da CRFB/88 
de CRFB/88, art. Avaliar se houve pagamento de 
37, despesas com subsídios, 
lei caput. vencimentos, vantagens 
pecumanas e jetons não 
autorizados por lei específica. 
Segregação 
funções. 
de CRFB/88, art. Avaliar se foi observado o princípio 
37. da segregação de funções nas 
atividades de autorização, 
aprovação, execução, controle e 
contabilização das operações. 
Dispensa de Lei 8.666/93; 
lnexigibilidade de arts. '24,. 25 e 
Licitação 26. 
Avaliar se as contratações por 
drspensa ou inexigibilidade de 
licitação observaram as disposições 
contidas nos artigos 24 a 26 da Lei 
de Licitações. 
2. Auditorias realizadas 
Objetivando subsidiar a emissão do parecer final sobre as contas ora avaliadas foí reaiízado 
procedimentos de auditoria, seguindo o manual de procedimentos desta unidade de controle. 
Na tabela a seguir, apresenta-se os processos que foram objeto de auditoria: 
Processo Objeto Constatações 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0,I.KIJIJ5#31t'"" 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
3. Irregularidades constatadas 
Dos procedimentos de controle e auditorias realizadas por essa unidade executara do Controle 
Interno, foram detectadas as irregularidades apresentadas na tabela a seguir: 
Ponto de Controle Base Legal Irregularidades detectadas 
4. Proposições 
Ponto de Controle Irregularidade/ilegalidade Proposições/ alertas 
detectada 
{ 1 ~ 
t :i'· 
~ ..,. 
., ::" 
l e~. ·J, - • ,f,'~ 
- ·f: 
I ,. ' ._,. 
' 
,, 
j : -· 
Em face das irregularidades e/ou ilegalidade detectadas, essa unidade executara do controle 
interno apresentou, para o gestor responsável, as proposições e alertas sintetizados a seguir: 
Na forma do artigo 74, § 1º combinado com o artigo 75 da Constituição Federal, em face das 
irregularidades e/ou ilegalidades identificadas, essa unidade executara do controle interno 
apresentou, para ciência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, as situações apresentadas a 
seguir: 
Ponto de Controle 1 rregula ridade/ilegalidade 
detectada 
Proposições/ alertas 
5. Parecer Conclusivo 
Examinamos a prestação de contas anual elaborada sob a responsabilidade do Sr. [gestor 
responsável], Presidente da Câmara Municipal de ltaiçaba, relativa ao exercício de [exercício a 
que se refere a prestação de contas], com objetivo de: 
1 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência 
das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a 
estrutura do órgão ou ente; 
li - Avaliar o cumprimento e a execução da programação orçamentária e financeira, avaliando 
cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano· 
Ili - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; 
IV - Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
I Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. · 56/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Na opinião da Unidade Central de Controle Interno, considerando a análise das seguintes peças 
que integram a prestação de contas, quais sejam: [descrever as peças que foram analisadas] 
representam [adequadamente, adequadamente com ressalvas ou inadequadamente] a posição 
orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão fiscal, bem como, a prática de atos de gestão, 
no exercício a que se refere, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão 
dos recursos públicos. 
5.1 Ressalvas: 
[Descrição das ressalvas] 
Controlador Geral 
Matrícula 
Local/Data 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 004/2019 SCI - REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO 
TCE/CE 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019 
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno 
1 - FINALIDADE 
A presente Instrução Normativa tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos para 
envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias a 
realização do controle externo, exercido pelas equipes do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
atendendo o princípio da eficiência. 
ll = ABRANGÊNCIA 
Abrange as unidades executoras responsáveis pelo sistema contábil, gestão fiscal, patrimonial, 
pessoal e demais unidades fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio 
documental ou informatizado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de ltaiçaba, Estado 
do Ceará. 
Ili - DOS CONCEITOS 
1. Unidades Executoras 
As diversas unidades da estrutura organizacional sujeitas às rotinas de trabalho e aos 
procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas. 
IV - BASE LEGAL 
"'
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extinto Tribunal de Contas dos Municípios e recepcionadas pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará e Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções. 
V - DAS RESPONSABILIDADES 
A remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto 
nesta Instrução Normativa estará sob a responsabilidade direta das seguintes Unidades: 
a) Unidade Central de Controle Interno; 
b) Presidência; 
c) Unidades Executaras. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5 8.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
~-~
,,. .. ;;, ~ I 
As Unidades mencionadas exercerão suas competências na forma desta Instrução Normativa, das 
Orientações de Remessa de Documentos e Informações disponível no site do TCE-CE e demais 
legislações sobre a matéria. 
VI - DA REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS 
A Unidade Executara responsável pela remessa de documentos e informações obrigatórios 
consultará no site do Tribunal de Contas do Estado, quais documentos e informações são 
necessárias para o envio de: 
a) Das peças de planejamento; 
b) Prestação de Contas anuais (Gestão e Governo) 
c) Balancetes mensais; 
d) Processo Seletivo Simplificado; 
e) Concurso público; 
f) Demonstrativos da LRF. 
Cada Unidade Executara deverá montar 'o processo e enviar para a Unidade Central de Controle 
Interno para conferência conforme as normas do Tribunal de Contas do Estado. 
Constatada a falta de informações, a Unidade Central de Controle Interno solicitará à Unidade 
Executara a adequação do processo nos moldes do Tribunal de Contas. 
Estando as informações completas e precisas, a Unidade Central de Controle Interno 
encaminhará o processo à Presidência para a elaboração de ofício e protocolização da 
documentação no Tribunal de Contas do Estado. 
VII - DAS REMESSAS DOS ARQUIVOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - SIM WEB 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ 
Compete à Contabilidade encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Sistema de Informações 
Municipais por meio da internet -e processamento dos dados referentes às prestações de contas 
de gestão. 
A Contabilidade, responsável pelas informações do sistema, deverá observar os prazos 
estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado, para remessa dos dados. 
VIII - DAS REMESSAS DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
- JUSTIFICATIVA/ DEFESA 
A n.-- ... ;,.JA-.,..;- ... _,..._h-r-4. _,.. --+;+:,..-,..~- ... ....1- TriL,, ,--1 ,.J- r--+-r ,..1_ C.-+ .... rl- - +- ... ~ ,..,,_,.. -h,.._.,.,, ..... ,..~,....,- 
M r1t:::>IUl::lll ... ld 11::1...t::Ut::ld d:> IIULllll...dl;,,Ut:::> uu IIIUUlldl UI:: ~UIILd:> uu C:>LdUU t:: ldld ::,ua::, UU:>t::IYdl;,,Ut:::>, 
analisando a necessidade de elaborar defesa ou justificativa. 
Caso não seja causa de defesa ou justificativa, encaminharão o alerta recebido para o seu devido 
conhecimento e arquivamento pela Unidade Executara. 
Realizada a análise, sendo necessário formular defesa ou justificativa, encaminharão para a 
Unidade Central de Controle Interno. 
A Unidade Central de Controle Interno, de posse da notificação, encaminhará a mesma à Unidade 
Executara, para providencias com relação à formulação da defesa ou justificativa cabível, bem 
como verificar a necessidade de requerer documentos ou informações necessárias para compor o 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0.-m, .. _...,_.....-- 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
processo. Depois de concluído, o mesmo será encaminhado novamente à Unidade Central de 
Controle Interno. 
A Unidade Central de Controle Interno, após receber o processo de defesa, junto com a 
Assessoria Jurídica da Câmara, fará nova análise do conteúdo. Caso os documentos ou 
informações não estiverem conforme solicitado devolverá para a devida correção. 
A Unidade Executara responsável pela defesa ou justificação, deverá observar o prazo de envio 
determinado pelo Tribunal de Contas do Estado. 
A Assessoria Jurídica da Câmara analisará a defesa e poderá decidir por: 
a) Devolver à Unidade Executara, se entender necessário o ajuste na defesa ou justificativa; 
b) Configurar a processo nos moldes jurídicos exigidos. 
Depois de concluído o processo de defesa ou justificativa, a Assessoria Jurídica da Câmara 
encaminhará o mesmo ao Presidente, para conhecimento, assinatura e envio ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Esclarecimentos adicionais a respeito da matéria poderão ser obtidos, através de pesquisas 
jurídicas, consulta à legislação, bem como à responsável pela Unidade Central do Controle 
Interno quem compete orientar todas as Unidades Executaras. 
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisca N' 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 005/2019 SCI - ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE 
EXTERNO 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019 
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno 
1 - FINALIDADE 
A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos de 
atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a fim de 
facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas 
equipes junto às Unidades Executaras da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas as Unidades Executaras do Poder Legislativo de ltaiçaba, as quais têm o dever de 
prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
Ili - DOS CONCEITOS 
1. Unidades Executoras 
Ãs diversas unidades da estrutura organizacionai sujeitas às rotinas de trabaiho e aos 
procedimentos de controle estabelecidos nas Instruções Normativas. 
2. Controle Externo 
Órgãos responsáveis por zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos, 
observando, também, a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas. Tais 
ações, na forma de controle são executadas pelo Tribunal de Contas· do Estado do Ceará em 
auxílio à Câmara Municipal de ltaiçaba da Lei Orgânica Municipal. 
3. Controle Interno 
O plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas no âmbito do Poder Legislativo 
do Município de ltaiçaba visando salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos 
dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas 
executivas. 
IV - BASE LEGAL 
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Instrução Normativa n" 001/2017 do 
extinto Tribunal de Contas dos Municípios, a Resolução nº 835 de 03 de abril de 2007 do Tribunal 
do Estado do Ceará, a Lei Estadual 12.509/1995 e a Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingu 
cargos e funções. 
V - DAS RESPONSABILIDADES 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Compete a Unidade Central de Controle Interno: 
a) Atender as equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e/ou do 
Tribunal de Contas da União, quando na realização de auditoria, normatizando e organizando o 
atendimento disponibilizando documentos e informações, objeto de trabalho das referidas 
equipes de modo a proporcionar agilidade e qualidade no atendimento; 
b) Encaminhar ofício solicitando às Unidades Responsáveis para providenciarem os documentos e 
processos a serem analisados pela equipe de Controle Externo; 
c) Verificar o checklist do Controle Externo; 
d) Divulgar as normas instituídas nesta Instrução Normativa junto a todas as Unidades 
Responsáveis da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
Cabe à Unidade Central de Controle Interno informar às Unidades Executivas a serem auditadas, 
para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo. 
A Unidade Central de Controle Interno, ao receber a visita das equipes fiscais externas, deverá: 
a) Encaminhá-las às unidades a serem auditadas; 
b) Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informações; 
c) Ajustar, em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho; 
d) Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos; 
e) Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações 
pendentes; 
f) Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo. 
As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando 
solicitados pelos auditores. 
A Unidade Central de Controle Interno é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua 
competência funcional. 
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a 
Unidade de Controle Interno, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os 
preceitos constitucionais legais. 
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisca Nú a rreira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
v ' 
Anexo Único 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!! 005/2019 - ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE EXTERNO 
Fluxograma sobre Atendimento das Equipes de Controle Externo 
lníCJo 
Checar a enstênoa áe ~n a serem 
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R~cionar a eqmpe cs ontr e 
EJ.temo. en 1car o nec lisl e 
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Fim 
Av. Cel. João Correia , 381- e.entro- CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!? 006/2019 SCI - DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO DO CONTROLE 
INTERNO 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 005/2019 
Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno 
1 - FINALIDADE: 
Dispor sobre as formas de comunicação da Unidade Central de Controle Interno da Câmara 
Municipal de ttalçaba, com as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal. 
11 - ABRANGÊNCIA: 
Abrange todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
111 - CONCEITOS: 
1. Comunlcacão Interna lCI\: 
-- -----------~-- --------- ,--,- 
É o documento que tem como por objetivo comunicar/alertar sobre a existência ou alterações 
legislativas ou atos normativos que interferem na execução dos trabalhos de alguma unidade 
administrativa que integram a Câmara Municipal. 
2. Informação requisitória: 
É o documento que tem por finalidade requisitar informações ou documentos para fins de 
controle e auditorias. 
3. Recomendações: 
É o documento que tem por objetivo recomendar o cumprimento de alguma norma ou propor 
melhorias na execução dos trabalhos das unidades administrativas. 
Alerta ao responsável pela unidade executara: 
é - ....1- .... , ,_.,,--+- -•-h_ .. _,..._ --•- 1 •-~r1-ro1- r--+ ... -1 ri- r--+ ... -1" •-+- .. -- ..-.-.--. " """;-+;,,_ ,.,_ :-+- .. ~- .. 
C:: U UUI..Ulllt::IILU t::ldUUldUU t,Jt::ld UIIIUdUt:: 1....t::lllldl Ut:: 1....UllllUlt:: 111Lt::IIIU1 1..UIII U UUJt::llVU Ut:: IIIIUlllldl 
a autoridade responsável acerca de falhas e irregularidades apuradas na execução dos atos 
administrativos sob sua responsabilidade, para a tomada de providências. 
4. Comunicação a Presidência da Câmara Municipal: 
É o documento emitido com o objetivo de comunicar acerca de irreguiaridade ou ilegalidade par 
a qual a autoridade responsável deixou de tomar alguma providência, ou suas justi 
foram suficientes para descaracterizar a impropriedade. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 /0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
5. Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará: 
É o documento emitido pela Unidade Central de Controle Interno, em cumprimento ao artigo 13 
da Instrução Normativa n" 01/2017 do TCM/CE, bem como § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº 
538/2019, com o objetivo de dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou 
ilegalidades constatadas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis. 
A legitimidade dos responsáveis pelos órgãos de controle interno para representarem ao Tribunal 
de Contas do Estado encontra previsão expressa no § 1º do art. 80 da Constituição Estadual do 
Ceará. 
7. Relatório de Auditoria Interna: 
É o documento técnico de formalização dos produtos ou resultados obtidos a partir da realização 
de auditoria, com o objetivo de informar os gestores públicos acerca das conclusões da auditoria. 
8. Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuals: 
É documento elaborado pela Unidade Central de Controle Interno que integrará na Prestação de 
Contas Anual que deverá ser encaminha ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
, O, 
9. Recomendação para instauração de Tomada de Contas · Especial e/ou Processo 
Administrativo: 
É o documento técnico emitido à Presidência da Câmara Municipal, em cumprimento ao art. 13 
da Instrução Normativa nº 01/2017, do TCM/CE com o objetivo de recomendar a apuração de 
responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte 
dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas. 
IV - BASE LEGAL: 
A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade da Unidade 
Central de Controle Interno, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno da 
Câmara Municipal de ltaiçaba, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição 
Federal, art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000, Instrução Normativa n" 01/2017 do TCM/CE, 
além da Lei Municipal n. º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções. 
V - RESPONSABILIDADES: 
1. Do Responsável pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI: 
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Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos 
normativos sobre procedimentos de controle; 
b) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e 
auxiliando as unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Esta o, 
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnic s 
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apr 
dos recursos; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
, 
c) Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e 
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
d) Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos 
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; 
e) Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal para que instaure imediatamente a 
Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos 
ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômlcos que resultem em prejuízo ao erário, 
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando 
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 
f) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela 
Câmara Municipal ou determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; 
g) Representar ao TCE/CE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e 
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; 
h) Emitir parecer conduslvo sobre as contas anuais prestadas pela administração, na forma 
definida na respectiva Instrução Normativa; 
i) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. 
2. Das Unidades Executoras que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal: 
a) Exercer os controles estabelecidos nos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, 
no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a 
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; 
b) Comunicar a Unidade Central de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de 
que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. 
3. Do Presidente da Câmara Municipal: 
a) Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo com o 
objetivo de apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra 
irregularidade de que resulte dano ao erário ou que não cumpra o dever de prestar contas, 
mediante recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, bem como da 
Unidade Central de Controle Interno - UCCI; 
b) Emitir expresso pronunciamento sobre o parecer da Unidade Central de Controle Interno 
acerca das contas anuais da administração, no qual atestará haver tomado conhecimento das 
conclusões nele contidas, remetendo cópia ao TCE/CE; 
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1. O reporte de informações e documentos emitidos pela Unidade Central de Controle Interno, 
no exercício de suas funções, deverá observar o seguinte padrão: 
a) Comunicação Interna (CI); 
b) Informação requisitória; 
c) Recomendações; 
d) Alerta ao responsável pela unidade executara; 
e) Comunicação a Presidência da Câmara Municipal; 
f) Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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g) Relatório de Auditoria Interna; 
h) Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais; 
i) Recomendação para instauração de Tomada de Contas Especial e/ou Processo Administrativo; 
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS: 
1. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta instrução 
normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/CE relativas ao assunto, sujeitará os 
responsáveis às sanções legais cabíveis. 
2. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta instrução poderão ser obtidos junto a Unidade 
Central de Controle Interno - UCCI no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
~rode 2019. 
Francisca Núbia F , rei a Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
-CE 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
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