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norma nº 6/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaDispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado do Poder Legislativo de Itaiçaba.
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... 
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO DO PODER 
LEGISLATIVO DE ITAIÇABA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, li, 
"n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou 
e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes aos Sistemas de Controle 
Patrimonial e Almoxarifado da Câmara Municipal de ltaiçaba: 
r .,·· 
1 - Instrução Normativa N2 001/2019 ~CP - Registro, Controle e Inventário de Bens Móveis e 
Imóveis; ~ 
li - Instrução Normativa N2 002/2019 SCP - Cessão de Bens; 
Ili - Instrução Normativa N2 003/2019 SCP - Providências no caso de extravio e furto de bens; 
IV - Instrução Normativa N2 004/2019 SCP - Controle de Estoques. 
Art. 2~ Os atos administrativos citados elencodos no art. 19 constituem parte Integrante desta 
Resolução. 
Art. 32 Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser 
executadas pelas Unidades Executaras. 
Art. 42 Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação 
Art. 52 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
a, aos 04 de dezembro de 2019. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
... 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 001/2019 SCP - REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS 
MÓVEIS E IMÓVEIS 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 006/2019 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1 - FINALIDADE 
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos de 
controle dos bens patrimoniais; regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens 
móveis; regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; atender legalmente 
aos dispositivos contidos nos artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
li - ABRANGÊNCIA 
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da estrutura 
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Ili - CONCEITOS 
Para fins do disposto nesta Instrução consideram-se: 
1.ATIVO 
São recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera 
que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. 
2. ATIVO IMOBILIZADO 
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, ou 
nara fine: :irlminic:tr:itivnc: inrli 15i\/t:1 nc: rfarnrrantac: ria nnar:irnac: n, 10 tr:inc:fir:im n:ir:i a antirl:irfa f'-' 1 1111..,J UUlllllltJI.IU'-I ...., .... , 111\,,olU IV'-, '-'J '\.A'-\,,oVll'-111.'-,J ...... '- Vf-1'-IU'yV'-J '11o.A'- 1.IUIIJIIIUIII ,..,UIU 'l.,,ll\,,l'\,,AU\.11'- 
os benefícios, riscos e controle desses bens. 
3. ATIVO INTANGÍVEL 
É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e 
gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais. 
4. AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores 
ou de mudanças de critérios, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e 
evidenciado em notas explicativas. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5 .356/0001-31 
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5. AJUSTE INICIAL A VALOR JUSTO 
Consiste em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não era realizada a devida 
depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens. 
6. AMORTIZAÇÃO 
É a redução do valor aplicado na aqursrçao de direitos de propriedade e quaisquer outros, 
inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam 
bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. 
7. AGENTE PATRIMONIAL 
É o servidor integrante da Equipe Setorial Administrativa que responde pelo registro, 
movimentação e baixa dos bens patrimoniais na unidade administrativa. 
8.BENS 
São valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de 
objeto. 
9. BENS PÚBLICOS 
São os pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato ou 
mediato do interesse público. 
10, BEM OCIOSO 
Quando o bem, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado. 
11. BENS MÓVEIS 
Valor de aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem 
ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da 
substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços. 
a) Novo: quando ainda não foi utilizado; 
h) Bom: n, 1::lnrt" ,:u::ti\/~r ~m perfeitas r"nrlirn~c:. ri~ I IC:."" - ..., .... '1--··-"-" -_,-..,.,,'"", -··· 1 ·-· ..... ..., """''"''"' ~'-'-"" -- .... _. ...... , 
e) Avariado: quando apresentar avarias ~as suas características originais e sua recuperação for 
possível, a orçar, no máximo, até cinquenta por cento de seu valor de mercado. 
d) Antieconômico: quando apresentar avarias nas suas características originais e sua recuperação 
orçar mais do que cinquenta por cento do seu valor de mercado ou seu rendimento for precário, 
em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo. 
-' "'"' ....... - ....... :-.,-...1-. -· ·--r1,.... -:(- +- ... ---- ,.Ji .... ---a,;1;.., .... ,.,1_.... -- 1""11"1._ ... ,.._,.._ -·. -.-•- ,_h ... :,..--+" r1- h.-.- JCJ UfC;:)\.UIII.IIIUQUU, 1.,fUdllUU lldU I UI t:111 Ul:>f-)UIIIUIIILdUU:>1 IIU II lt:l l-dUU UU f-)t:IU ldUlll-dll lt: UU Ut:1111 
peças, partes, componentes ou periféricos que viabilizem a sua recuperação. 
f) Sucata: quando não mais servir para o fim a que se destina devido à perda de suas 
características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. 
12. BENS IMÓVEIS 
Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem 
ou dano. 
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13. DEPRECIAÇÃO 
É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou 
obsolescência. 
14. ETIQUETAGEM 
Identificação física do bem através da atribuição de número patrimonial, por meio de etiqueta, 
código de barra ou gravação, nenhum bem incorporado ao patrimônio deve ficar sem o seu 
número de identificação. 
15. INVENTÁRIO 
Levantamento e identificação dos bens e locais, visando comprovação de existência física, 
integridade das informações contábeis e identificação do usuário responsável. 
16. INCORPORAÇÃO 
Inclusão de um bem no acervo patrimonial do Município, bem como a adição do seu valor à conta 
do ativo imobilizado. 
1"7 DI\TDl~.llr\~Jln 0{11:n 1rn 
J.I • l""MI n11wn..11•1v ruuLt'-V 
É o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em 
moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos, com a finalidade 
de servir de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse público. 
18. RECEBIMENTO 
Ato pelo qual o material solicitado é recepcionado, em local previamente designado, ocorrendo 
nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa relativa à data de entrega, firmando-se, na 
ocasião, d t, ansfet ê11L.id da I esponsabiltdade µdd 15ud1 da e L.U11::>e1 Vdl,,dU du be111, du fornecedor 
para a Câmara Municipal de ltaiçaba. 
19. REAVALIAÇÃO 
i: =i =irlnr::in rln u=ilnr ri,:, mc:>rr=irln n11 rln v=ilnr ri,:, rnncc:>ncn ,:,nf-rc:> =ic n=irtc:>c n11=inrln c:>ccc:> fnr 
'- U V"4V'J'"UV UV YUIVI '-"'- 111'-1,._U'-AV VU ""'-' YUIVI \.A'- '-VIIJ'-,.ff.JV '-,,111.1'\.. UJ t-'Ul\,,A.,JJ ~UUIIUV \.,,,.JJ'- 1'-'1 
superior ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o 
valor do ativo. 
20. TERMO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL 
Documento que retrata a responsabíndace funcional assumida pelo responsável de cada Setor da 
Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais sob domínio deste órgão. 
21. TOMBAMENTO 
Formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo do Município. Efetiva-se com a 
atribuição de um número de tombamento, com a marcação física e com o cadastra - nto de 
dados. 
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22. TRANSFERÊNCIA 
Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade 
administrativa para outra, integrantes da mesma entidade. 
23. UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO 
A Unidade Administrativa de Patrimônio é órgão central responsável pelo Sistema Informatizado 
da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o 
acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente 
nesta norma. 
24. USUÁRIO TITULAR 
É o usuário responsável pela Unidade Administrativa onde o bem está lotado. 
25. USUÁRIO FINAL 
É o usuário individual que opera ou utiliza o bem patrimonial. 
26. VALOR DE MERCADO OU VALOR JUSTO (fair value) 
Valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado em condições independentes e isentas ou 
conhecedoras do mercado. 
27. VALOR RESIDUAL 
É o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, 
deduzidos os gastos esperados para sua alienação. 
28. VIDA ÚTIL 
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de 
um bem. 
29. VALOR RECUPERÁVEL 
valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas 
operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a 
valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior. 
30. VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL 
e - , .. -1- .. ,.a_ h-_... .. _,.,:,..+ ... -,.,._ .,...._ ,..--•-h;1:r1-ri- _ _... ,,_..._ ,.a_+" .. _...: __ ,.a_ ,..._.,.._ ....1-,.,1,,..,;,.1_ ri￾e u VdlUI uu Ut:111 11::51::,u dUU I ld \..UI lldUIIIUdUt:, t:111 UI l ld Ut:lt:I 11111 ldUd Udld, Ut:UULIUU Ud 
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. 
IV - BASE LEGAL 
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei 
Complementar 101/00, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Esta 
\ 
do Ceará nº 01/1997 e 01/2017, e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Se r Públic 
- NBCASP 16.2, 16.9 e 16.10 / 
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V - RESPONSABILIDADES 
1. COMPETE À UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO 
a) No que tange ao material permanente em uso, cuidar da localização, recolhimento, 
tombamento, registro, guarda, controle, manutenção, redistribuição desse material, 
incorporação, baixa e inventário de bens móveis, assim como da emissão de Termos de 
Responsabilidade que conterão os elementos necessários à perfeita e completa caracterização do 
bem. 
b) As manutenções necessárias e as recuperações de bens patrimoniais, o registro do valor real 
dos serviços e o fornecimento de informações ao Sistema de Gestão Patrimonial, gerida pela 
Unidade Administrativa de Patrimônio, para a devida atualização. 
e) A manutenção e atualização dos arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer momento 
informações confiáveis sobre os bens patrimoniais de propriedade da Câmara Municipal de 
ltaiçaba ou sob a sua responsabilidade. 
d) Encaminhar à Contabilidade, através de relatório de movimentação patrimonial, até o 52 dia 
útil do mês subsequente, as incorporações, baixas, os saldos anteriores, saldos atuais, as 
depreciações, as reavaliações ou redução ao valor recuperável. 
2. COMPETEM ÀS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
a) Através dos seus servidores, cuidar e zelar pelos bens lotados em sua unidade, bem como, 
cumprir os procedimentos administrativos nas movimentações dos bens, sempre informando, 
conforme o caso, à Unidade Administrativa de Patrimônio. 
b) É de responsabilidade de todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, 
guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao Setor de Patrimônio qualquer 
avaria, extravio ou danos de qualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, que possa 
influenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. 
e) Todo responsável por bem patrimonial que identificai indícios de inservlbllldade do bem, 
especialmente em função de estar ocioso ou em desuso, deverá comunicar o fato ao titular da 
respectiva Unidade Administrativa que o detiver e ao Setor de Patrimônio, que, por sua vez, 
providenciará o Termo de Transferência e o encaminhará para o' depósito do patrimônio ou 
equivalente. 
d) Fica sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos informar ao Setor de Patrimônio, 
os servidores exonerados, desligados, afastados e cedidos a outros órgãos, a fim de se verificar se 
há bens sob sua guarda. 
3. SÃO DEVERES DO RESPONÁVEL PELO BEM PATRIMONIAi., EM REI.AÇÃO ÀQUELE SOB SUA 
GUARDA - USUÁRIO FINAL: 
a) Zelar pela guarda, segurança e conservação; 
b) Mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio; 
e) Comunicar ao Setor de Patrimônio a necessidade de reparos necessários ao adequado 
funcionamento; 
d) Informar ao Setor de Patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos, 
irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
e) Solicitar ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante 
solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos; 
f) Comunicar ao Setor de Patrimônio, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato, 
a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de terceiro; 
g) O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a conferência da relação 
daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa. 
h) Caso a conferência prevista no item anterior não seja efetuada no prazo nele estipulado, a 
relação dos bens será considerada aceita tacitamente. 
i) Dedicar cuidado aos bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de ltaiçaba, bem como 
ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações de seu 
fabricante. 
j) Adotar e propor à Chefia Imediata providências gue preservem a segurança e conservação dos 
bens existentes em sua Unidade. 
k) Comunicar imediatamente à chefia imediata a ocorrêncla de qualquer irregularidade 
envolvendo o bem, providenciando em seguida a ccmúnlcação por escrito. 
1) Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato 
imediatamente ao Setor de Patrimônio. 
4. COMPETE AO USUÁRIO TITULAR, RESPONSÁVEL DIRETO PELOS BENS PATRIMONIAIS 
LOTADOS EM SUA UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
a) Manter controle sobre os bens que integram o patrimônio do Município (Câmara), cujo uso 
está vinculado à sua Unidade, comunicando qualquer ocorrência à Unidade Administrativa de 
Patrimônio da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
b) O Usuário Titular é o responsável por qualquer bem cuja responsabilidade lhe tenha sido 
atribuída. 
e) Assinar o Termo de Responsabilidade, relativo aos bens distribuídos e inventariados em sua 
unidade. 
d) Realizar conferência, periódica, sempre que julgar conveniente e : oportuno, ou quando 
solicitado, independentemente dos inventários constantes desta Instrução Normativa. 
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Patrimônio, comunicações sobre a avaria ou desaparecimento de bens patrimoniais. 
f) Conferir periodicamente os bens móveis de sua unidade administrativa, assinar o Termo de 
Responsabilidade e encaminhá-lo à Unidade Administrativa de Patrimônio. 
g) Informar a Unidade Administrativa de Patrimônio, mediante preenchimento de formulário 
-..---,.:+:,..- ... _ .... _ - -··-·-··- .. rV'l_,,i---+-,..~- -,.- ..... :rl- t::>t,Jt:1..1111..U, lUUd t: 1.jUdll.jUt:I IIIUVllllt:llldydU UI.UI IIUd, 
h) Realizar a conferência do inventário físico dos bens móveis pertencentes à unidade 
administrativa, sob a orientação da Unidade Administrativa de Patrimônio quando da 
transferência de responsabilidades pela nomeação do novo gestor, respeitando os prazos 
estabelecidos para a sua conclusão. 
i) Comunicar o empréstimo de bens móveis sob a sua guarda, mediante anuência do Titular a 
Unidade, observando as formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa. 
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j) Solicitar a recuperação dos bens móveis que avaliar economicamente viável observado os 
dispositivos legais e respeitado a responsabilidade do titular em comprometer a execução do 
recurso orçamentário da unidade. 
k) Solicitar o recolhimento dos bens inservíveis ao depósito, relatar a situação de cada bem, 
solicitando a Unidade Administrativa de Patrimônio a adoção das medidas necessárias. 
1) Comunicar imediatamente por escrito a Unidade Administrativa de Patrimônio qualquer 
irregularidade ocorrida com o acervo patrimonial da unidade sob a sua responsabilidade, que 
resulte em desaparecimento, depredação, danificação ou sinistro. 
m) Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores de cada 
setor, com a responsabilidade dos demais servidores lotados nos setores, que estejam sob 
domínio de seu órgão, reservando-se aos mesmos a competência para dar assinatura aos Termos 
de Responsabilidades emitidos pelo setor de Patrimônio. 
n] Entende-se por Termo de Responsabilidade Patrimonial, o documento que retrata a 
responsabilidade funcional assumida pelo responsável de cada setor da Câmara Municipal, sobre 
os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão; 
o) Entende-se também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao 
deixar a função de responsável pelo setor, deverá continuar respondendo por aqueles bens 
patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando 
dada regularização do bem. 
p) O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, 
necessariamente, transferência da responsabilidade do responsável do setor no sistema 
informatizado de controle de bens patrimoniais. 
q) O novo titular, recebendo a relação, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial a 
verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 
30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do termo de responsabilidade. 
r) Encontradas divergências entre os bens patrimoniais localizados e as informações 
apresentadas em lista, fará comunicação formal ao Setor de Patrimônio, solicitando as 
providências devidas. 
s) Efetuadas as diligências e confirmada a existência de pendências nos bens listados, o servidor 
responsável irá transferir os bens ausentes para "Bens a Localizar" no sistema de patrimônio, 
respondendo o responsável pelo órgão somente pelos bens efetivamente localizados. 
t) A cópia do Termo de Responsabilidade, com a respectiva alteração inclusive com cópia do 
Termo de Responsabilidade anterior, será encaminhada à Direção, em processo próprio, visando￾se apurar a responsabilidade funcional do servidor. 
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dando como recebidos os bens, encaminhando o processo ao Setor de Patrimônio. 
v) Na hipótese de não recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu setor, deverá ser 
solicitado ao Setor de Bens Patrimoniais. 
w) O titular imediatamente anterior, na qualidade de cedente, assinará juntamente com o novo 
titular o Termo de Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional pelos bens não 
encontrados ou danificados, e: 
• Diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados; e; 
• Responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
é responsável 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
1. Gestão Patrimonial 
a) O sistema de Gestão Patrimonial compreende as atividades de tombamento, registro, guarda, 
controle, movimentação, manutenção, baixa, incorporação e inventário de bens móveis, 
provenientes de aquisição no mercado interno e externo, e de doações, que incorporam o acervo 
patrimonial móvel da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
b} ,~ Unidade ,l\dmin!strativa de Patrimônio é órgão centra! responsável pelo Sistema 
Informatizado da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o 
acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente 
nesta norma. 
e) A atribuição de Usuário Titular da Unidade Administrativa, detentor do Termo de 
Responsabilidade do bem patrimonia,I, constitui-se em pro:va documental de uso e conservação 
de bens e pode ser utilizada em processos administrativos de apuração de irregularidades 
relativas ao controle do patrimônio do Município. 
d) Todo servidor público municipal, deverá ser responsabilizado pelo desaparecimento do bem 
que lhe foi confiado para uso e guarda, bem como pelo dano que causar ao mesmo. 
e) O servidor será responsabilizado civilmente sempre que constatada sua culpa ou dolo por 
irregularidade com bens de propriedade ou de responsabilidade da Câmara Municipal de 
ltaiçaba, independente das demais sanções administrativas e penais cabíveis. 
f) A apuração de irregularidades será realizada conforme os dispositivos constantes nesta 
Instrução Normativa, naquilo em que não contrariar legislação hierarquicamente superior, ou nos 
termos desta naquilo que for omisso. 
g) Nenhum bem patrimonial pode ser distribuído a qualquer servidor sem a respectiva Carga 
Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado da gestão patrimonial ou 
assinatura aposta em Guia de Transferência ou Termo de Responsabilidade. 
h) O registro em sistema informatizado da atribuição de Responsável por um bem, ou a 
assi1 nat\o urI a UrlV n Tl e\,,.,1r1m1 o V \.Ari\,,., a Rc'-""ct,' non11 sahUt
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conservação do bem para o signatário, mas não lhe dá o direito de transferir a carga patrimonial 
deste para outro servidor. 
2. Da Aquisição De Bens: 
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categoria econômica Despesas de Capital; 
b) O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666/1993 
além da Instrução Normativa do setor responsável. 
e) As Entradas de Bens Patrimoniais para incorporação no acervo patrimonial da Câmara 
Municipal de ltaiçaba caracterizam-se por Aquisição, Doação, Permuta e Empréstimos de 
Terceiros. 
d) Nas entradas por AQUISIÇÃO, os Bens deverão estar acompanhados da respectiva 
ou Nota Fiscal Fatura emitida pelo respectivo fornecedor. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 10001-31 
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e) Nas Entradas por DOAÇÃO, os Bens deverão estar acompanhado do respectivo documento 
legal, Termo de Doação ou Nota Fiscal do(s) bem(s), emitido em três vias de 
igual teor pela Instituição Doadora. 
f) Nas Entradas por PERMUTA, os Bens deverão estar acompanhados do Termo de Cessão ou 
Declaração exarada pela Instituição. 
g) Nas Entradas por EMPRÉSTIMOS DE TERCEIROS, os Bens deverão estar acompanhados do 
respectivo Contrato de Comodato mencionando o objeto do contrato, a relação de bens, o prazo, 
e as datas de início e término do contrato, devidamente assinadas pelas partes. 
h) Nenhum bem patrimonial poderá ser utilizado pela Unidade Administrativa 
Requisitante/Usuária final, antes do seu tombamento e da emissão do Termo de 
Responsabilidade pela Unidade Administrativa de Patrimônio. 
3. Do Recebimento do Bem: 
a) O servidor responsável pelo recebimento do bem deverá atestar no verso da Nota Fiscal e 
identificar o local em que se encontra o bem e, encaminhar para liquidação, sendo 
preferencialmente com a presença da Chefia de Patrimônio; 
b) Após empenho e liquidação, a Contabilidade ou o responsável, encaminhará para o Setor de 
Patrimônio a Nota Fiscal com o relatório dos bens adquiridos; 
e) O Setor de Patrimônio, de posse dos documentos citados acima, procederá o tombamento e o 
registro do bem. 
d) O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo 
devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal e o 
Termo de Doação. 
4. Do Tombamento e Registro no Sistema: 
a) O Setor de Patrimônio de posse da cópia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema de 
Patrimônio, inserindo um número de tombamento sobre a Nota Fiscal; 
b) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio, a cópia da Nota Fiscal será arquivada na pasta do 
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e) O tombamento consiste em afixar as plaquetas de identificação no bem patrimonial, cadastrar 
o bem no sistema de gestão patrimonial. 
d) Os bens que não permitirem condições de afixação da plaqueta patrimonial serão 
administrados por número de controles gerados pelo sistema de gestão patrimonial. 
e) Os Agentes Patrimoniais da Unidade de Patrimônio, terão livre acesso às dependências 
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levantamento e verificação de bens patrimoniais móveis e imóveis. 
f) O cadastro dos bens permanentes será realizado mediante a alimentação dos dados no sistema 
informatizado. 
g) Haverá registro analítico de todos os bens de caráter permanente, de forma que sej 
assegurada a perfeita caracterização de cada um deles. 
5. Do Controle dos Bens Móveis: 
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a) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio e gerado a etiqueta de numeração, o Setor de 
Patrimônio deverá colar a etiqueta no bem; 
b) O Setor de Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração 
patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização; 
e) Após a identificação dos bens deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e colher 
a assinatura do responsável pela guarda dos bens; 
d) O Setor de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis; 
e) O Setor de Patrimônio é detentor de autonomia para fazer fiscalização e controle quando 
julgar necessário; 
f\ Todo bem oatnmonial será ri:>0"1strarln "' incorporado ímedíatamente ::inns C:::PI I lnsresso na 
., _...., -··· ,.., "'' 1 1 -·- ''-b t ""'"" '- ''''-''-'' -·- '-' ····- '""''"'-'' ·-··\.- ""t-'"' ...,'-- •• b''-""'...,'""' li 
Câmara, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria. 
g) Ficam dispensados do controle pàtrimonial aquêles bens cujos materiais apresentem 
durabilidade inferior a 02 (dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico, espuma, 
tecido ou qualquer outro material que por sua constituição não tenham a característica de 
durabilidade. 
h) Os órgãos de manutenção somente efetuarão reparos em bens que estiverem com a situação 
patrimonial regularizada. 
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bem, das medidas, do modelo, do tipo, do número de série ou numeração de fábrica, quando 
existentes, das cores e, quando pertinente, do material de fabricação e demais informações 
específicas que se mostrem necessárias. 
j) O emplaquetamento será realizado pelo Setor de Patrimônio ou por comissão designada para 
essa finalidade. 
h) A plaqueta deverá ser afixada ·em local perfeitamente visível, sem sobreposição de 
informações contidas nas etiquetas de fábrica, como número de série e afins, e de forma que se 
evite111 dl ed::. 4ue µu::.::.d111 d Lei e, dl d ::.ud deter iu, ação. 
i) Identificada a impossibilidade ou inviabilidade de se afixar a plaqueta em razão do tamanho ou 
estrutura física do bem, a identificação poderá ser realizada mediante gravação, pintura, entalhes 
ou outros meios que se mostrem convenientes. 
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relacionadas pelo Setor de Patrimônio por meio de formulário específico, que conterá a descrição 
dos bens, o número patrimonial, o responsável, a localização e o tipo de plaqueta empregado. 
1) Não haverá mais de uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente consignadas em 
relatório específico pelo Setor de Patrimônio. 
m} Identificado o extravio de plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá providenciar a sua 
substituição, mantendo inalterada a numeração de tombamento. 
n) Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Setor de Patrimônio poderá 
providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de pintura, carimbo, 
marca física, entre outros que se mostrem convenientes. 
o) Após o processo de tombamento, o Setor de Patrimônio fará constar mediante aposição 
carimbo específico ou manualmente, no documento fiscal de ingresso do bem, term 
"Tombado", indicando a data de tombamento e a assinatura. 
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6. Da Transferência ou Cessão de Bens 
a) A transferência consiste na modalidade de movimentação de material, com troca de 
responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da mesma Entidade. 
b) A transferência deverá ser registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida 
troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Transferência. 
e) O registro da transferência tem por finalidade controlar a movimentação dos bens patrimoniais 
móveis de uma Unidade Administrativa para outra, sem alteração patrtmonlal quantitativa, 
resultando somente na troca de responsabilidade pela guarda e uso do bem. 
d) Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Setor de Patrimônio. 
e) A transferência entre Unidades Administrativas de bens móveis permanentes depende do 
conhecimento tempestivo do Setor de Patrimônio, que atualizará os seus registros. 
f) Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso, 
respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil 
e criminal, no que couber. 
g) Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um setor para outro sem a emissão do 
Termo de Transferência Patrimonial o qual será confeccionado pelo Setor de Patrimônio e 
assinado por ambos setors. 
h) As cessões de bens móveis, pertencentes à Câmara, para terceiros somente ocorrerão quando 
autorizados pelo Presidente, depois de cumpridas as exigências legais e celebrado Termo de 
Cessão; 
i) O Setor de Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cessão à Contabilidade, para a 
escrituração contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da guarda dos bens pela 
entidade beneficiada; 
J) A entidade beneficiada com a cessão terá tratamento de Setor recebedor, ficando na pasta do 
movimento do mês que ocorreu a transferência ou cessão; 
1) Quando ocorrer substituições de responsáveis pela guarda dos bens móveis deverá ser 
comunicado por memorando e relação dos bens com códigos e descrição ao Setor de Patrimônio 
sobre a conferência dos bens móveis devidamente assinadas pelo sucessor, ou quem for 
designado para a emissão do novo Termo de Responsabilidade. 
m) Todos os envolvidos no processo de transferência receberão 1 (uma) via do Termo de 
Transferência emitido pelo setor de patrimônio. 
7. Da Saídas de Bens: 
a) As saídas de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de ltaiçaba se darão para Conserto ou 
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b) Os Bens patrimoniais da Câmara Municipal de ltaiçaba, em prazo de garantia, deverão ser 
atendidos pelas empresas credenciadas por seu fabricante. Fica proibida a realização de serviços 
de terceiros não autorizados aos bens patrimoniais em garantia, cabendo à responsabilidade a 
quem autorizar tal procedimento. 
e) A solicitação de serviços deve ser preenchida e assinada pelo Usuário Titular da Unidade ou 
pelo responsável do bem e encaminhada ao Agente Patrimonial, constando o núm o de 
patrimônio e descrição do material e equipamento a serem consertados e seus res 
defeitos. 
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d) A movimentação de bens é somente realizada com ciência do Agente Patrimonial, sendo 
vedada a realização por um servidor denominado Responsável sem a devida comunicação. 
e) São tipos de movimentação de bens o recolhimento, a redistribuição, o remanejamento, a 
alienação, a cessão e a renúncia ao direito de propriedade. 
f) Bem com situação patrimonial ociosa ou que apresente alguma avaria que impeça seu uso, 
deve ser comunicado a Unidade Administrativa de Patrimônio e recolhido ao Depósito do 
Patrimônio. 
g) É vedado o empréstimo de bens patrimoniais por tempo indeterminado. 
8) Da Baixa dos Bens Móveis: 
a) A baixa de bens patrimoniais e desincorporação do.acervo patrimonial do Município decorrerá 
de alienação, extravio, obsolescência, lnservibtlldade, roubo e furto devidamente qualificados nos 
autos; 
b) A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante a emissão e assinaturas do 
termo de baixa, anexado ao laudo ou parecer técnico motivador da baixa. 
e) O laudo técnico deverá ser emitido por comlssão de servidores devidamente designada ou por 
pessoa física ou jurídica especializada, constando o valor de reavaliação- dos bens, o estado de 
conservação e, tratando-se de bem inservível, a sua subclassificação. 
d) O laudo de que trata esta norma deverá ser emitido com base em estudo técnico 
circunstanciado, padronizado e comprovável por meio de documentos. 
e) Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser 
acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância. 
f) Em hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão 
responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser 
devolvidos ao Setor de Patrimônio para a devida baixa, através de ofício, depois de realizados os 
µr ul.edi, r rer ,tu:, dlJI ovados µur esta l11:,t1 ução. 
g) Quando determinado bem se tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado ao Setor de 
Patrimônio e o bem enviado à mesma; 
h) A Divisão de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais, 
fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de Ato, e devolvidos 
ao Poder Executivo; 
i) A avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração; 
m) Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja 
antieconômica aos cofres públicos, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas 
avaliações, o Setor de Patrimônio deverá relacioná-los e solicitar autorização superior para 
providenciar a baixa dos registros destes no Sistema de Controle de Patrimônio, através de 
desincorporação; 
n) Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize o fato, 
independentemente das providências administrativas tomadas para apurar as responsabilidades; 
o) O Setor responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato fo 
dirigente do órgão em questão, depois de realizadas as devidas diligências para localização 
bem; 
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p) O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se localizado após a baixa, será 
reincorporado, desde que mantidas as características originais do mesmo. 
9) Do Controle dos Bens Imóveis: 
a) Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem imóvel um número de 
tombamento; 
b) O número de tombamento atribuído a um bem imóvel é certo e definitivo, não podendo ser 
aproveitado em outro bem; 
e) O Setor de Patrimônio manterá cadastro de todos os bens imóveis de propriedade da Câmara 
Municipal; 
d) O Setor de Patrimônio providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade do 
Município, vinculado a Câmara Municipal de ltaiçaba, com seu respectivo Registro de Imóveis; 
10) Da Baixa dos Bens Imóveis: 
a) o processo de alienação, sob a forma de permuta, deverá conter a autorização do Poder 
Leslslatlvo e também laudo de avaliação emitido pela Comissão de Patrlmõnlo; 
b) Os bens imóveis serão desincorporados através de Ato do Chefe do Poder Legislativo e 
devolvidos ao Poder Executivo. 
11) Dos Inventários: 
a) O Inventário é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos físicos, 
que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens existentes e será realizado 
anuaimente, em todas as unidades administrativas da Câmara Municipai de itaiçaba. 
b) O Inventário tem como objetivo: 
• Verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de 
levantamentos físicos em uma ou mais unidade administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
• Verificar a adequação entre os registros do sistema de gestão patrimonial e os do sistema 
de administração financeira e contábil. 
• Fornecer subsídios para a avaliação e controle gerenciais de materiais permanentes. 
• Fornecer informações a órgãos fiscalizadores e compor tomada de contas consolidada da 
Câmara Municipal de ltaiçaba. 
e) O Inventário dos bens permanentes da Câmara Municipal deverá ser realizado pelo menos uma 
vez por ano, no encerramento do ano fiscal, por comissões compostas por, no mínimo, 03 (três) 
servidores, nomeados pelo Presidente . 
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apresentados ao setor de Contabilidade até o Sº dia útil do ano seguinte. 
e) Poderão ser realizados outros inventários, parciais e intermediários, de acordo com as 
necessidades de gestão, por meio da realização de levantamento contínuos e seletivos dos bens 
em úso e em estoque, de forma a permitir a conferência sistemática de todos os itens ao longo 
de cada exercício. 
g) O Setor de Patrimônio relacionará por órgão e Unidade Administrativa, os bens 
responsabilidade de cada uma delas, de acordo com a listagem emitida pelo Sistema. 
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h) O Inventário para bens imóveis deverá ser feito através da comprovação da documentação 
existente, ou seja, a prova de propriedade através da documentação solicitada para cadastro. 
i) Toda documentação de qualquer inventário deve ser arquivada pelo Setor de Patrimônio, 
podendo ser colocada à disposição da auditoria interna ou externa, da comissão do inventário, do 
controle externo. 
j) Em caso de desaparecimento de um bem, o responsável pelo Termo de Responsabilidade fará 
comunicação interna ao seu superior imediato que encaminhará à Unidade Administrativa de 
Patrimônio para as providências cabíveis. 
12. Da Valoração dos Bens Públicos 
a) O ativo Imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou 
avaliado com base no valor de aquisiçãÓ, 'custo de produção ou construção. 
b) Quanto aos elementos do ativo imobilizado obtid.os a título gratuito, deve ser considerado o 
valor resultante da avaliação que é obtida com base em procedimento técnico ou valor 
patrimonial definido nos termos de doação. 
e) O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual 
impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas. 
d) Os gastos posteriores à aquisição oo ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser 
incorporados ao valor desse ativo quando houver geração de benefícios econômicos futuros ou 
potenciais de serviços. 
13. Reavaliação do Bem 
a) Entende-se como reavaliação o valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do 
ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. 
b) A reavaliação tem o sentido de dar outro valor ao bem, considerando certas características que 
lhe são inerentes, tais como a atividade a que se destina, a data e o valor original da sua 
aquisição, construção ou fabricação, localização (quando se trata de bens imóveis) e o material 
componente da sua estrutura e, ainda, o valor de mercado caso fosse adquirido, fabricado ou 
construído na data da sua reavaliação. 
e) As reavaliações devem ser feitas pelo menos anualmente para os bens cujos valores de 
mercado variem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados. 
d) Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido 
com base em parâmetro de referência que considerem características, circunstâncias e 
localizações. 
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Processo Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais 
nomeada pelo Presidente. 
f) A reavaliação do valor desconhecido de um bem permanente móvel terá como parâmetro o 
valor de mercado de outro bem, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação, 
observado a Legislação referente à NBCASP. 
g) O Valor de mercado utilizado como parâmetro será obtido através de cotação de preço atravé 
de orçamentos conseguidos diretamente de estabelecimentos comerciais ou meio eletrê ico, ou 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
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qualquer outro meio legal que demonstre o preço do bem, documento que deverá ser juntado ao 
processo de inventário. 
h) Depois de efetuado o levantamento de reavaliação, será o processo encaminhado à Unidade 
de Patrimônio que adotará as seguintes providências: 
• Extrairá cópia das relações de avaliação; 
• Registrará o bem tombado e enviará o processo para o Setor Contábil para atualizarem os 
registros; 
• Pelas razões de reavaliação atualizará os registros no Sistema. Ao cadastrar a reavaliação 
no slsterna, a mesma deverá ser vinculada a Portaria que autorizou o processo de Reavaliação; 
• Arquivará as relações de reavaliação na pasta de "Responsáveis pela Guarda de Bens 
Patrimoniais" da respectiva Unidade Administrativa. 
i) Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da 
reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor 
líquido pelo valor reavaliado. 
j) O registro previsto no item anterior será realizado nos registros analíticos, pelo Setor de 
Patrimônio, e sintético, pela Contabilidade. 
1) Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, todo o grupo de contas do ativo imobilizado 
ao qual pertence esse ativo também deverá ser reavaliado. 
m) A reavaliação será realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade 
especializada, ou por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores, 
devidamente designada para essa finalidade. 
n) Constarão no laudo técnico: 
• A documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo 
avaliado; 
• A identificação contábil do bem; 
• Os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação; 
• A vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de 
depreciação, a amortização ou a exaustão; 
• A data de avaliação; 
• A identificação do responsável pela reavaliação. 
14. Depreciação e Amortização 
a) Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como: 
• Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade 
__ .... ,,.._ .... ,..::;._ ,..._ -""+ ..... - .... _ -·· -1,....,.._1",.,..A,_,..:_ 
IJUI U::>U1 dl;,-dU Ud lldlUlt::Ld UU UU::>Ult::::>l...t::111...ld, 
• Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e 
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou 
cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. 
• Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada 
data, sem a dedução da correspondente depreciação ou amortização acumulada. 
• Valor depreciável ou amortizável: o valor original de um ativo deduzido o seu valo 
residual. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01. 98.356/0001-31 
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• Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, 
deduzido da correspondente depreciação ou amortização acumulada. 
• Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter 
por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua 
alienação. 
• Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o 
qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. 
b) A depreciação ou amortização de um ativo começa quando o item estiver em condições de 
uso. 
e) A depreciação e a amortização devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do 
ativo seja igual ao valor residual. 
d) A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado 
temporariamente de operação. . 
e) Para fins de depreciação e amortização, será adotado o método linear ou de cotas constantes. 
f) Até o Sº dia útil do mês subsequente deverá. ser encaminhado ao setor de contabilidade 
relatório identificando a depreciação das respectivas classes, assim como as incorporações, 
baixas, os saldos anteriores, saldo atuais, as reavaliações ou redução ao valor recuperável, em 
relatório de movimentação patrimonial. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
1, Todo e qualquer bem móve! tombado pertencente ao Poder Legislativo que esteja em poder 
de ex-funcionários ou fora do âmbito do Poder Legislativo deverá retornar imediatamente a esta, 
sob pena de ocorrer na responsabilização prevista nesta Instrução Normativa. 
2. Na eventualidade de algum servidor estar em exercício de suas funções utilizando o bem fora 
do âmbito desta Casa de Leis, deverá o mesmo estar ciente do zelo e guarda deste bem 
disponibilizado, devendo após a utilização ser entregue nas mesmas características que foram 
disponibilizadas na inicial. 
3. No caso disposto no item anterior, deverá ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias 
para utilização do bem fora do âmbito desta Casa de Leis, devendo o mesmo retornar 
imediatamente a esta, sob pena de responsabilização. 
4. Poderá ser renovado, por igual período, o empréstimo do bem destinado ao serviço fora do 
âmbito do Poder Legislativo, sendo obrigatório pedido devidamente justificado e autorização do 
Diretor Geral. 
5. Fica vedada a utilização de quaisquer bens públicos deste poder, conforme relacionado nesta 
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111:)LI UlydU l'IIUI 11 ld LIVd1 fJdl d 111 ldllUdUt: f.Jt:::,::.Udl UU UIVt:I :)d Ud 111 ldllUdUt: fJUUlll..d1 :)dlVU dU LUI ILdlydU 
prévia e manifestação fundamentada por Autoridade Competente em conformidade com o 
processo administrativo legal. 
6. O descumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa será considerado ato de 
improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que 
sujeita o infrator às penas estabelecidas, independentemente das sanções penais, civis e 
administrativas previstas na legislação específica. 
7. Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor, por descumprimento da presente 
Instrução Normativa, que resulte em dano ao patrimônio público municipal, o Diret Geral da 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
.I 
Câmara Municipal de ltaiçaba, determinará a imediata apuração dos fatos que será processada 
na forma prevista da Lei. 
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem. 
Francisca 
Con ro adora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 006/2019 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1 - FINALIDADE 
Dispor sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados para a Cessão de 
bens da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas ãs unidades da estrutura 
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Ili - CONCEITOS 
Sistema de Controle Patrimonial - SCP 
Conjunto de atividades desenvolvidas pela Comissão de Patrimônio, abrangendo desde o 
tombamento; baixa; movimentação até a elaboração do inventário físico de bens móveis e 
imóveis. 
Setor de Patrimônio 
Setor a qual compete, de acordo com as suas atribuições institucionais, responder pela maior 
parte das rotinas e procedimentos de controle relativos ao tombamento, baixa, movimentação e 
elaboração do inventário físico de bens móveis e imóveis e orientar os órgãos setoriais para o 
correto exercício dessas atividades. 
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR 
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei 
Complementar 101/00, a Lei nº 8.429/92, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Ceará n" 01/1997 e 01/2017, e Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público - NBCASP 16.2, 16.9 e 16.10 
V - RESPONSABILIDADES 
Unidade Responsável pela Instrução Normativa: 
Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; 
orientar as áreas executaras e supervisionar sua aplicação; 
Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela\ 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos \ 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansã . 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao 
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; 
Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência 
operacional; 
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel 
cumprimento da mesma; 
Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações. 
Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: 
Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que 
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de 
controle; 
Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle 
inerentes ao SCP, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos 
controles. 
VI - PROCEDIMENTOS 
A cessão de bens móveis obedecerá à conveniência administrativa e à sua classificação, que 
deverá ser ocioso ou recuperável. 
A cessão de bens móveis, com a transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, 
serão, respectívarnente, realizados entre a Câmara Municipal e entidades da Admtnistração 
Pública. 
A cessão de bens patrimoniais será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a 
indicação da carga patrimonial da unidade cessionária, o valor de aquisição, avaliação ou custo de 
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competente, contida no processo administrativo. 
VII-CONSIDERAÇÕES FINAIS 
As cedências ou empréstimos de bens patrimoniais móveis, pertencentes a Câmara para terceiros 
somente ocorrerão quando autorizado pelo Presidente da Câmara, depois de cumprida as 
exigências legais e celebrado Termo de Cessão de Uso de Bens. 
A entidade beneficiada com o empréstimo terá tratamento de Unidade Administrativa 
recebedora, ficando a ficha de classificação por Órgão arquivada em seu nome. 
Através do oficio de Transferência a Unidade de Patrimônio deverá alterar no Sistema o termo de 
responsabilidade peia guarda do bem. 
Os processos relativos a contratos de cessão de uso deverão ser formalizad s com o 
documentos a seguir relacionados, os quais serão remetidos ao Tribunal de Co as quand 
,, 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
requisitados pelo Conselheiro Relator, devendo estar à disposição das equipes de auditoria 
durante a fiscalização in loco: 
• Cópia do Termo de Cessão de Uso; 
• Cópia da publicação do ato na Imprensa Oficial; 
• Termo de recebimento do bem, firmado pelo cessionário; 
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Unidade 
Central de Controle Interno e a Comissão do Patrimônio. 
O descumprimento das normas estabelecidas para tombamento, movimentação, e inventario 
físico de bens móveis e imóveis constantes desta norma, sujeitará o responsável pela unidade 
administrativa a responder a procedimento administrativo disciplinar. 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem. 
Francisca N i Ferreira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 003/2019 SCP - PROVIDÊNCIAS NO CASO DE EXTRAVIO E FURTO 
DE BENS 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução n2 006/2019 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1 - FINALIDADE 
Dispor sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados nos casos de 
extravio, roubo ou furto de bens no município de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da estrutura 
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
111 - CONCEITOS 
Sistema de Controle Patrimonial - SCP 
Conjunto de atividades desenvolvidas pelo setor de Patrimônio, abrangendo desde o 
tombamento, baixa, movimentação até a elaboração do inventário físico de bens móveis e 
imóveis. 
Setor de Serviços Auxiliares 
Unidade da estrutura organizacional à qual compete, de acordo com as suas atribuições 
institucionais, responder pela maior parte das rotinas e procedimentos de controle relativos ao 
tombamento, baixa, movimentação e elaboração do inventário físico de bens móveis e imóveis e 
orientar os órgãos setoriais para o correto exercício dessas atividades. 
Extravio 
É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda; 
Furto 
Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade 
livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem; 
Roubo 
Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de 
grave ameaça; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR 
• Lei 4320/64; 
• Lei Complementar 101/00; 
• Lei 8.429/92; 
V - RESPONSABILIDADES 
Unidade Responsável pela Instrução Normativa: 
Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; 
Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; 
Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 
Unidades Executoras: 
Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao 
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; 
Alertar a unidade responsável pela· Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência 
operacional; 
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel 
cumprimento da mesma; 
Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padroniiação dos procedimentos na geração de 
deeumentcs, dados e Informações. 
Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno: 
Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Norm?tiva, em especial no que 
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de 
controle; 
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inerentes ao SCP, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos 
controles. 
Diretor Geral: 
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Titulares das Unidades Responsáveis: 
Encaminhar, imediatamente, à Diretoria Geral, comunicação sobre extravio, dano, ou qualquer 
outro sinistro a bens, e, quando for o caso, já instruída com cópia do Boletim de Ocorrência 
fornecido pela autoridade policial. 
Todos os servidores do município quanto aos bens patrimoniais móveis permanente : 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 . 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Comunicar a chefia imediata a ocorrência de qualquer irregularidade que envolva o patrimônio 
da Câmara, apresentando, quando for o caso, o Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade 
policial; 
VI - PROCEDIMENTOS 
O responsável da unidade ou o servidor que detenha carga patrimonial de bem móvel da Câmara 
deverá comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de extravio de bem, providenciando, quando for 
o caso de roubo ou furto, o Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade policial. 
Ao receber a comunicação do extravio de bens e/ou quando o relatório da Comissão de 
Inventário, Avaliação e Doação apontar extravio de bens, a Diretoria Geral deverá solicitar se 
necessária, ao servidor detentor de carga patrimonial e/ou a Unidade de Patrimônio informações 
complementares sobre o bem extraviado, compilar a documentação, elaborar relatório, 
encaminhar ao Presidente que autorizará a baixa do bem no Sistema de Controle Patrimonial, e 
formalizará o processo. 
O processo formalizado pela Diretoria Geral será encaminhado à Assessoria Jurídica, para as 
providências cabíveis no que tange a regularidade, eficiência e legalidade. 
A baixa dos bens móveis considerados irrecuperáveis será feita pela Unidade de Patrimônio, 
desde que devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara. 
Nos casos de extravio a baixa patrimonial se dará somente após o encerramento do processo, de 
acordo com a ocorrência. 
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Diretoria Geral, 
Unidade de Controle Interno e a Unidade de Patrimônio. 
O descumprimento das normas estabelecidas para tombamento, movimentação, e inventario 
físico de bens móveis e imóveis constantes desta norma, sujeitará o responsável pela unidade 
administrativa a responder a procedimento administrativo disciplinar. 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem. 
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Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2019 SCP - CONTROLE DE ESTOQUES 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução n2 006/2019 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1 - FINALIDADE 
A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar o procedimento de 
controle de estoque, armazenamento, recebimento de mercadorias, adquiridos pela Câmara 
Municipal de ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
Ili - CONCEITOS 
Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: 
Unidade Competente: é a Unidade que tem o compromisso e o dever legal de receber, zelar, 
armazenar, controlar e distribuir os materiais; 
Material: Designação genérica de materiais de consumo, material permanente, equipamentos, 
componentes, gêneros alimentícios, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias￾primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades do Poder Legislativo, 
independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição ou desmontagem, 
acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis; 
Materiais de Consumo: Itens de consumo, a saber; aqueles que, em razão do seu uso constante e 
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incorporados ao bem e/ou têm sua utilização limitada há dois anos, tais como gêneros 
alimentícios, utensílios domésticos, vestuário, materiais pedagógicos, materiais de expediente. 
Equipamentos e Materiais Permanentes: itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em 
razão de seu uso constante, e da definição da Lei no 4.320/64, não perdem a sua identidade física 
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mobiliário; instrumentos de trabalho, equipamentos elétricos e eletrônicos. 
IV- BASE LEGAL E REGULAMENTAR 
O fundamento jurídico encontra respaldo nos ordenamentos jurídicos: 
a) Constituição Federal (Art. 31); 
b) Lei Complementar n2 101/00; 
e) Lei 4.320/64; 
d) Lei 8.666/93; 
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Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
e) Lei 10.520/02; 
f) Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções; 
g) Portaria nº 448/2002 MF/STN. 
V - RESPONSABILIDADES 
Compete à Unidade Responsável pelo controle de estoque: 
• Promover divulgação e implementação de Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; 
• Orientar as áreas solicitantes e supervisionar sua aplicação; 
• Promover discussões técnicas com as unidades solicitantes e com a unidade responsável 
pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 
• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando 
pelo seu fiel cumprimento. 
VI - PROCEDIMENTOS 
Compete ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, dentre outras 
competências: 
• Controlar o estoque; 
• Encaminhar ordem de fornecimento para fornecedor; 
• Realizar o cadastro dos itens, no sistema de materiais para movimentação; 
• Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída; 
• Encaminhar nota fiscal à contabilidade; 
• Controlar os materiais em ponto de reposição; 
• Controlar o consumo médio de materiais; 
• Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência; 
• Prestar consulta em geral. 
A aquisição de materiais de consumo e bens se dará por intermédio da Unidade de Setor de 
ü,..., c, ítac'y""ã'"' o p. '- C"""" om11 pr,._.. as '-p. ....,S'-et"' or • de '- Pau tr11
l,m11vôní 111_vo: Almox::1rif::irln Frota p. Manutencão Prç:,rl'1::1l 1, 1 1 .1u111uuv1 rv '-1\,....,.,,u"''-''ly a''-'-" u,. 
Em se tratando de material de consumo perecível ou de uso urgente e imediato a competência 
para recebimento é a Unidade solicitante. 
Salvo as exceções, a competência para recebimento é do Setor de Patrimônio, Almoxarifado, 
Frota e Manutenção Predial. 
No caso dos parágrafos, anteriores, tanto a Unidade solicitante quanto o Setor de Patrimônio, 
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Mii I IVJl.dl lldUV, ri UI.d t IYldl IUltl llydV ri tUtdl 1..UI l ldl dV u:, :>t!5Ull llt:> IJI U\..tUlllltl ILV:>, 
O fornecedor entregará o produto ao Setor competente, sendo imprescindível a nota fiscal; 
Após a entrega do material, que trata o parágrafo anterior, o Setor solicitante conferirá o produto 
ou serviço; 
Caso o material não se apresente na forma convencionada, a Unidade competente informará a 
inconformidade e devolverá a nota fiscal e o material ao fornecedor e convenciona n vo praz 
para sanar o vício do material; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 56/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
e se este estiver em conformidade com o convencionado, a Unidade 
competente, atestará a nota fiscal e encaminhará ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e 
Manutenção Predial. 
VII - AQUISIÇÃO 
As compras de materiais, para reposiçao e/ou para atender necessidades específicas das 
Unidades, serão efetuadas por intermédio da Setor de Licitação e Compras. 
Todo pedido de aquisição só deverá ser processado após verificar a inexistência, no almoxarifado, 
do material solicitado ou de similar, ou sucedâneo que possa atender às necessidades do usuário. 
Não se deve efetuar compras volumosas de materiais sujeitos, num curto espaço de tempo, à 
perda de suas características normais de uso, também daqueles propensos ao obsoleto. 
A Unidade quando solicitar pedido de compra elaborará a descrição dos materiais, observando os 
critérios definidos no Termo de Referência - TR. 
VIII - RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 
Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue à Unidade no local 
previamente designado, não implicando em aceitação, transfere apenas a responsabilidade pela 
guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos 
almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso 
em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o 
registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado. 
Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material 
recebido satisfez às especificações contratadas. 
O material recebido depende, para sua aceitação, de: 
* Conferência; e, quando for o caso; 
* Exame qualitativo. 
O material que apenas depender de conferência com o~ termos do.pedido e do documento de 
entrega, será recebido e'aceito pelo encarregado do-almoxarifado oupo! servidor designado para 
esse fim. 
Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, ou 
servidor designado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará à 
Diretoria Geral ou à Unidade equivalente esse exame, para a respectiva aceitação. 
Exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual, 
em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado. 
Quando o material não corresponder com exatidão do pedido e/ou apresentar faltas ou defeitos, 
o encarregado do recebimento providenciará com o fornecedor a regularização da entrega para 
efeito de aceitação. 
IX - ARMAZENAGEM 
A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação 
adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das Uni 
principais cuidados na armazenagem, dentre outros são: 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 10001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos contra a ação dos 
perigos mecânicos e das ameaças climáticas, bem como insetos; 
Os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar, (primeiro a entrar, 
primeiro a sair - PEPS}, com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque; 
Os materiais que possuem grande movimentação devem ser estocados em lugar de fácil acesso e 
próximo das áreas de expedição e o material que possui pequena movimentação deve ser 
estocado na parte mais afastada das áreas de expedição; 
Os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o piso, é preciso utilizar 
corretamente os acessórios de estocagem para protegê-los; 
A arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores 
de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater a incêndio (Corpo de 
Bombeiros); 
Os materiais da mesma classe devem ser concentrados em locais adjacentes, a fim de facilitar a 
movimentação e inventário; 
Os materiais pesados eíou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e 
porta-estrado, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação; 
Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando houver 
necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização; 
A organização dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para o lado de acesso ao 
local de armazenagem a face da embalagem (ou etiqueta) contendo a marcação do item, 
permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas; 
Quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, 
de modo a não afetar sua quaiidade peio efeito da pressão decorrente, o arejamento (distância 
de 70 cm aproximadamente do teto e de 50 cm aproximadamente das paredes). 
X - REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 
As unidades integrantes das estruturas organizacionais serão supridas exclusivamente pelo 
almoxarifado. 
são dois os processos de fornecimento: 
• Por pressão; 
• Por requisição. 
O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao 
usuário mediante tabelas de provisão, previamente, estabelecidas pelo setor competente, e nas 
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Essas tabelas são preparadas normalmente, para: 
• Material de limpeza e conservação; 
• Material de expediente de uso rotineiro; 
• Gêneros alimentícios. 
O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material a 1 
usuário, mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso 
J,Jnidade, as requisições deverão ser feitas de acordo: 
,/ • Com as tabelas de provisão; 
/ 
I 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
• Com catálogo de material, em uso na Unidade. 
As quantidades de materiais a serem fornecidos deverão ser controladas, levando-se em conta o 
consumo médio mensal dessas unidades usuárias, nos 12 (doze) últimos meses. 
Nas remessas de material para Unidades de outras localidades, ao Setor de Patrimônio, 
Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, quando utilizar transporte de terceiros, deverá 
atentar para o seguinte: 
• Grau de fragilidade ou perecidade do material; 
• Meio de transporte mais apropriado; 
• Valor do material, para fins de seguro pela transportadora; 
• Nome e endereço detalhado do destinatário de forma a facilitar o desembaraço da 
mercadoria ou a entrega direta a esse destinatário. 
A guia de remessa de material (ou nota de transferência), além de outros dados informativos 
julgados necessários, deverá conter: 
• Descrição padronizada do material; 
• Quantidade; 
• Unidade de medida; 
• Preços (unitário e total); 
!! Número de volumes; 
• Peso; 
• Acondicionamento e embalagem; 
• Grau de fragilidade ou perecibilidade do material. 
O remetente comunicará, pela via mais rápida, a remessa de qualquer material, o destinatário, da 
mesma forma, dará ciência do recebimento. 
Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial deverá encaminhar o respectivo 
pedido de compra ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial para as 
d~vidd:, µ, ovidêi reias. 
XI - CARGA E DESCARGA, 
Para fins desta Instrução Normativa considera-se: 
Carga: a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material peto seu consignatário; 
Descarga: a transferência desta responsabilidade. 
A movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de material 
de consumo nos almoxarifados, quer se trate de equipamento ou material permanente em uso 
pelo setor competente, ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à 
apresentação de documentos que justifique. 
O material será considerado carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das 
formalidades de recebimento e aceitação. 
Quando obtido através de doação ou cessão, o material será incluído em carga, à vista do 
respectivo termo ou processo. 
A descarga se efetivará com a transferência de responsabilidade peia guarda do matsrí 
• Ser precedida de exame, realizado por comissão especial, quando for o caso; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 · 6/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
• A regra geral é constar todos os detalhes do material, descrição, estado de conservação, 
preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima, eventualmente aproveitável e 
demais informações; 
XII-SANEAMENTO DE MATERIAL 
O saneamento do material visa aperfeiçoar a física dos materiais em estoque ou em uso 
decorrente da simplificação de variedades, reutilização, recuperação e movimentação daqueles 
considerados ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos e 
irrecuperáveis. 
Os materiais devem ser objeto de constantes revisões e análises, estas atividades são 
responsáveis pela identificação dos itens ativos e inativos. 
Consideram-se itens ativos aqueles requisitados regularmente em um dado período estipulado 
pelo órgão ou entidade. 
Consideram-se itens inativos aqueles não movimentados em certo período estipulado pelo órgão 
ou entidade e comprovadamente desnecessários para utilização nestes. 
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, com base nos resultados 
obtidos em face da revisão e análise efetuadas,.promoverá o levantamento dos itens, realizando 
pesquisas nas Unidades integrantes, com finalidade de constatar se há ou não a necessidade 
desses itens naqueles setores. 
XIII - MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE 
A movimentação de material entre o almoxarifado e outro depósito ou unidade requisitante 
deverá ser precedida sempre de registro no competente instrumento de controie, trena de 
prateleira, ficha de estoque, listagens processadas em computador, à vista de guia de 
transferência, nota de requisição ou de outros documentos de descarga. 
Ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, compete supervisionar e 
controlar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários nos 
pedidos de fornecimento das unidades usuárias, em função do consumo médio, apurada em série 
histórica anteriores, que tenham servido de suporte para a projeção de estoque vigente, com 
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estoque. 
XIV - INVENTÁRIOS FÍSICOS 
Inventário físico é o instrumento de controle para verificar, os saldos de estoques nos 
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• O ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico 
real nas instalações de armazenagem; 
• A análise do desempenho das atividades do encarregado do almoxarifado, através dos 
resultados obtidos no levantamento físico; 
• O levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao s 
estoques; 
Os tipos de Inventários Físicos são: 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 
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• Anual: Destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de 
cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário 
anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício; 
• Inicial: Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro 
dos bens sob sua responsabilidade; 
• Transferência de responsabilidade: Realizado quando da mudança do dirigente de uma 
unidade gestora; 
• Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou 
por iniciativa do órgão fiscalizador. 
Nos inventários destinados a atender às exigências do órgão fiscalizador, o Sistema de Controle 
Interno, os bens móveis, material de consumo, equipamento, material permanente 
e semovente, serão agrupados segundo as categorias patrimoniais. 
No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão: 
• A descrição padronizada; 
• Número de registro; 
• Valor: preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação; 
• Estado: bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável; 
• Outros elementos julgados necessários. 
O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior 
ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material e relação 
carga. 
Sem prejuízo de outras normas de controle dos sistemas competentes, o Setor de Patrimônio, 
Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial poderá utilizar como instrumento gerencial o 
Inventário Rotativo, que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo dos materiais 
existentes em estoque ou daqueles permanentes distribuídos para uso, feito de acordo com uma 
prcgrernaçãc de forma a que todos os itens sejam recenseados ao longo do exercício. 
Os lrw@ntârlos físicos d~ eunho g~rtmel;I dtv@rão s~r @fetuados por Comlsslo d~slgnadt1 pelo 
Coordenador Geral de Administração, ressalvado aqueles de prestação de contas, que deverão se 
subordinar às normas do Sistema de Controle Interno 
XV - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO 
É obrigação de todos que tenham sido confiados materiais para a guarda ou uso, zelar pela sua 
boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar. 
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Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material 
que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, 
causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda. 
É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade 
ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. 
Caberá a Unidade cujo servidor estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as 
providências preliminares para a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o me de 
seu substituto ao setor de controle do material. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: crnitaicaba@grnail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade caberá ao Diretor Geral adotar as 
providências cabíveis necessárias à apuração e imputação de responsabilidade. 
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Nenhum material deverá ser liberado aos usuanos, antes de cumpridas as formalidades de 
recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle, ficha de prateleira, 
ficha de estoque, listagens. 
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial deverá acompanhar a 
movimentação de material ocorrida na Unidade, registrando os elementos indispensáveis ao 
respectivo controle físico periódico com a finalidade de constatar as reais necessidades dos 
usuários e evitar os eventuais desperdícios. 
As comissões especiais de que trata esta Instrução Normativa, deverão ser constituídas de, no 
mínimo, três servidores do órgão e serão instituídas pelo Presidente da Câmara. 
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
O descumprimento das normas estabelecidas para alienação de bens públicos, sujeitará os 
responsáveis a responder a procedimento administrativo disciplinar. 
Francisca Núb rreira Barbosa 
Matrícula: 1200160 
7 
da Câmara Municipal 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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