| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado do Poder Legislativo de Itaiçaba. |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32
...
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO DO PODER
LEGISLATIVO DE ITAIÇABA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, li,
"n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou
e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes aos Sistemas de Controle
Patrimonial e Almoxarifado da Câmara Municipal de ltaiçaba:
r .,··
1 - Instrução Normativa N2 001/2019 ~CP - Registro, Controle e Inventário de Bens Móveis e
Imóveis; ~
li - Instrução Normativa N2 002/2019 SCP - Cessão de Bens;
Ili - Instrução Normativa N2 003/2019 SCP - Providências no caso de extravio e furto de bens;
IV - Instrução Normativa N2 004/2019 SCP - Controle de Estoques.
Art. 2~ Os atos administrativos citados elencodos no art. 19 constituem parte Integrante desta
Resolução.
Art. 32 Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser
executadas pelas Unidades Executaras.
Art. 42 Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação
Art. 52 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
a, aos 04 de dezembro de 2019.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
...
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 001/2019 SCP - REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 006/2019
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial.
1 - FINALIDADE
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos de
controle dos bens patrimoniais; regulamentar o fluxo operacional de movimentação dos bens
móveis; regulamentar o fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; atender legalmente
aos dispositivos contidos nos artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/1964.
li - ABRANGÊNCIA
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da estrutura
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Ili - CONCEITOS
Para fins do disposto nesta Instrução consideram-se:
1.ATIVO
São recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera
que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
2. ATIVO IMOBILIZADO
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, ou
nara fine: :irlminic:tr:itivnc: inrli 15i\/t:1 nc: rfarnrrantac: ria nnar:irnac: n, 10 tr:inc:fir:im n:ir:i a antirl:irfa f'-' 1 1111..,J UUlllllltJI.IU'-I ...., .... , 111\,,olU IV'-, '-'J '\.A'-\,,oVll'-111.'-,J ...... '- Vf-1'-IU'yV'-J '11o.A'- 1.IUIIJIIIUIII ,..,UIU 'l.,,ll\,,l'\,,AU\.11'-
os benefícios, riscos e controle desses bens.
3. ATIVO INTANGÍVEL
É um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e
gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais.
4. AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores
ou de mudanças de critérios, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e
evidenciado em notas explicativas.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.5 .356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
5. AJUSTE INICIAL A VALOR JUSTO
Consiste em ajuste de exercícios anteriores, já que até a presente data não era realizada a devida
depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações ocorridas no valor dos bens.
6. AMORTIZAÇÃO
É a redução do valor aplicado na aqursrçao de direitos de propriedade e quaisquer outros,
inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam
bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
7. AGENTE PATRIMONIAL
É o servidor integrante da Equipe Setorial Administrativa que responde pelo registro,
movimentação e baixa dos bens patrimoniais na unidade administrativa.
8.BENS
São valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação jurídica, na condição de
objeto.
9. BENS PÚBLICOS
São os pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato ou
mediato do interesse público.
10, BEM OCIOSO
Quando o bem, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
11. BENS MÓVEIS
Valor de aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem
ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da
substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços.
a) Novo: quando ainda não foi utilizado;
h) Bom: n, 1::lnrt" ,:u::ti\/~r ~m perfeitas r"nrlirn~c:. ri~ I IC:."" - ..., .... '1--··-"-" -_,-..,.,,'"", -··· 1 ·-· ..... ..., """''"''"' ~'-'-"" -- .... _. ...... ,
e) Avariado: quando apresentar avarias ~as suas características originais e sua recuperação for
possível, a orçar, no máximo, até cinquenta por cento de seu valor de mercado.
d) Antieconômico: quando apresentar avarias nas suas características originais e sua recuperação
orçar mais do que cinquenta por cento do seu valor de mercado ou seu rendimento for precário,
em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
-' "'"' ....... - ....... :-.,-...1-. -· ·--r1,.... -:(- +- ... ---- ,.Ji .... ---a,;1;.., .... ,.,1_.... -- 1""11"1._ ... ,.._,.._ -·. -.-•- ,_h ... :,..--+" r1- h.-.- JCJ UfC;:)\.UIII.IIIUQUU, 1.,fUdllUU lldU I UI t:111 Ul:>f-)UIIIUIIILdUU:>1 IIU II lt:l l-dUU UU f-)t:IU ldUlll-dll lt: UU Ut:1111
peças, partes, componentes ou periféricos que viabilizem a sua recuperação.
f) Sucata: quando não mais servir para o fim a que se destina devido à perda de suas
características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
12. BENS IMÓVEIS
Compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem
ou dano.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
13. DEPRECIAÇÃO
É a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou
obsolescência.
14. ETIQUETAGEM
Identificação física do bem através da atribuição de número patrimonial, por meio de etiqueta,
código de barra ou gravação, nenhum bem incorporado ao patrimônio deve ficar sem o seu
número de identificação.
15. INVENTÁRIO
Levantamento e identificação dos bens e locais, visando comprovação de existência física,
integridade das informações contábeis e identificação do usuário responsável.
16. INCORPORAÇÃO
Inclusão de um bem no acervo patrimonial do Município, bem como a adição do seu valor à conta
do ativo imobilizado.
1"7 DI\TDl~.llr\~Jln 0{11:n 1rn
J.I • l""MI n11wn..11•1v ruuLt'-V
É o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em
moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos, com a finalidade
de servir de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse público.
18. RECEBIMENTO
Ato pelo qual o material solicitado é recepcionado, em local previamente designado, ocorrendo
nessa oportunidade apenas a conferência quantitativa relativa à data de entrega, firmando-se, na
ocasião, d t, ansfet ê11L.id da I esponsabiltdade µdd 15ud1 da e L.U11::>e1 Vdl,,dU du be111, du fornecedor
para a Câmara Municipal de ltaiçaba.
19. REAVALIAÇÃO
i: =i =irlnr::in rln u=ilnr ri,:, mc:>rr=irln n11 rln v=ilnr ri,:, rnncc:>ncn ,:,nf-rc:> =ic n=irtc:>c n11=inrln c:>ccc:> fnr
'- U V"4V'J'"UV UV YUIVI '-"'- 111'-1,._U'-AV VU ""'-' YUIVI \.A'- '-VIIJ'-,.ff.JV '-,,111.1'\.. UJ t-'Ul\,,A.,JJ ~UUIIUV \.,,,.JJ'- 1'-'1
superior ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o
valor do ativo.
20. TERMO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
Documento que retrata a responsabíndace funcional assumida pelo responsável de cada Setor da
Câmara Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais sob domínio deste órgão.
21. TOMBAMENTO
Formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo do Município. Efetiva-se com a
atribuição de um número de tombamento, com a marcação física e com o cadastra - nto de
dados.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
22. TRANSFERÊNCIA
Modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade
administrativa para outra, integrantes da mesma entidade.
23. UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO
A Unidade Administrativa de Patrimônio é órgão central responsável pelo Sistema Informatizado
da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o
acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente
nesta norma.
24. USUÁRIO TITULAR
É o usuário responsável pela Unidade Administrativa onde o bem está lotado.
25. USUÁRIO FINAL
É o usuário individual que opera ou utiliza o bem patrimonial.
26. VALOR DE MERCADO OU VALOR JUSTO (fair value)
Valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado em condições independentes e isentas ou
conhecedoras do mercado.
27. VALOR RESIDUAL
É o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança,
deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
28. VIDA ÚTIL
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de
um bem.
29. VALOR RECUPERÁVEL
valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas
operações, estimado com base nos fluxos de caixa ou potencial de serviços futuros trazidos a
valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior.
30. VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL
e - , .. -1- .. ,.a_ h-_... .. _,.,:,..+ ... -,.,._ .,...._ ,..--•-h;1:r1-ri- _ _... ,,_..._ ,.a_+" .. _...: __ ,.a_ ,..._.,.._ ....1-,.,1,,..,;,.1_ rie u VdlUI uu Ut:111 11::51::,u dUU I ld \..UI lldUIIIUdUt:, t:111 UI l ld Ut:lt:I 11111 ldUd Udld, Ut:UULIUU Ud
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
IV - BASE LEGAL
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei
Complementar 101/00, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Esta
\
do Ceará nº 01/1997 e 01/2017, e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Se r Públic
- NBCASP 16.2, 16.9 e 16.10 /
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- It.aiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 6/0001-31
E-mail: cmit.aicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
V - RESPONSABILIDADES
1. COMPETE À UNIDADE ADMINISTRATIVA DE PATRIMÔNIO
a) No que tange ao material permanente em uso, cuidar da localização, recolhimento,
tombamento, registro, guarda, controle, manutenção, redistribuição desse material,
incorporação, baixa e inventário de bens móveis, assim como da emissão de Termos de
Responsabilidade que conterão os elementos necessários à perfeita e completa caracterização do
bem.
b) As manutenções necessárias e as recuperações de bens patrimoniais, o registro do valor real
dos serviços e o fornecimento de informações ao Sistema de Gestão Patrimonial, gerida pela
Unidade Administrativa de Patrimônio, para a devida atualização.
e) A manutenção e atualização dos arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer momento
informações confiáveis sobre os bens patrimoniais de propriedade da Câmara Municipal de
ltaiçaba ou sob a sua responsabilidade.
d) Encaminhar à Contabilidade, através de relatório de movimentação patrimonial, até o 52 dia
útil do mês subsequente, as incorporações, baixas, os saldos anteriores, saldos atuais, as
depreciações, as reavaliações ou redução ao valor recuperável.
2. COMPETEM ÀS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
a) Através dos seus servidores, cuidar e zelar pelos bens lotados em sua unidade, bem como,
cumprir os procedimentos administrativos nas movimentações dos bens, sempre informando,
conforme o caso, à Unidade Administrativa de Patrimônio.
b) É de responsabilidade de todo aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao Setor de Patrimônio qualquer
avaria, extravio ou danos de qualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, que possa
influenciar na efetividade do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa.
e) Todo responsável por bem patrimonial que identificai indícios de inservlbllldade do bem,
especialmente em função de estar ocioso ou em desuso, deverá comunicar o fato ao titular da
respectiva Unidade Administrativa que o detiver e ao Setor de Patrimônio, que, por sua vez,
providenciará o Termo de Transferência e o encaminhará para o' depósito do patrimônio ou
equivalente.
d) Fica sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos informar ao Setor de Patrimônio,
os servidores exonerados, desligados, afastados e cedidos a outros órgãos, a fim de se verificar se
há bens sob sua guarda.
3. SÃO DEVERES DO RESPONÁVEL PELO BEM PATRIMONIAi., EM REI.AÇÃO ÀQUELE SOB SUA
GUARDA - USUÁRIO FINAL:
a) Zelar pela guarda, segurança e conservação;
b) Mantê-lo devidamente identificado com a plaqueta de patrimônio;
e) Comunicar ao Setor de Patrimônio a necessidade de reparos necessários ao adequado
funcionamento;
d) Informar ao Setor de Patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos,
irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
e) Solicitar ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, a movimentação de bens, mediante
solicitação do Termo de Transferência e vistoria dos mesmos;
f) Comunicar ao Setor de Patrimônio, por escrito e imediatamente após o conhecimento do fato,
a ocorrência de extravio ou de danos resultantes de ação dolosa ou culposa de terceiro;
g) O responsável pelos bens terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a conferência da relação
daqueles sob sua guarda, a contar da destinação do bem à sua Unidade Administrativa.
h) Caso a conferência prevista no item anterior não seja efetuada no prazo nele estipulado, a
relação dos bens será considerada aceita tacitamente.
i) Dedicar cuidado aos bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de ltaiçaba, bem como
ligar, operar e desligar equipamentos conforme as recomendações e especificações de seu
fabricante.
j) Adotar e propor à Chefia Imediata providências gue preservem a segurança e conservação dos
bens existentes em sua Unidade.
k) Comunicar imediatamente à chefia imediata a ocorrêncla de qualquer irregularidade
envolvendo o bem, providenciando em seguida a ccmúnlcação por escrito.
1) Em caso de extravio da plaqueta patrimonial, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato
imediatamente ao Setor de Patrimônio.
4. COMPETE AO USUÁRIO TITULAR, RESPONSÁVEL DIRETO PELOS BENS PATRIMONIAIS
LOTADOS EM SUA UNIDADE ADMINISTRATIVA:
a) Manter controle sobre os bens que integram o patrimônio do Município (Câmara), cujo uso
está vinculado à sua Unidade, comunicando qualquer ocorrência à Unidade Administrativa de
Patrimônio da Câmara Municipal de ltaiçaba.
b) O Usuário Titular é o responsável por qualquer bem cuja responsabilidade lhe tenha sido
atribuída.
e) Assinar o Termo de Responsabilidade, relativo aos bens distribuídos e inventariados em sua
unidade.
d) Realizar conferência, periódica, sempre que julgar conveniente e : oportuno, ou quando
solicitado, independentemente dos inventários constantes desta Instrução Normativa.
o\ l=nr::iminh::ir imcni::it::imcnf'I:> ::innc: f"\ C:CII rnnhcrimcntr, :> l lnin::inc L\.nminic:tr::iti\/::l nc
'-/ L..111-UIIIIIIIIUI llll'-,.UIU'-U111'-ll1.'-, ..... ...,V.J V J'-U '-""'''''-'"''''''-'''-'-'/ U ....., ••• ,.,. .... ""'- r,u1111111J1,.1u1.rvu ""'-
Patrimônio, comunicações sobre a avaria ou desaparecimento de bens patrimoniais.
f) Conferir periodicamente os bens móveis de sua unidade administrativa, assinar o Termo de
Responsabilidade e encaminhá-lo à Unidade Administrativa de Patrimônio.
g) Informar a Unidade Administrativa de Patrimônio, mediante preenchimento de formulário
-..---,.:+:,..- ... _ .... _ - -··-·-··- .. rV'l_,,i---+-,..~- -,.- ..... :rl- t::>t,Jt:1..1111..U, lUUd t: 1.jUdll.jUt:I IIIUVllllt:llldydU UI.UI IIUd,
h) Realizar a conferência do inventário físico dos bens móveis pertencentes à unidade
administrativa, sob a orientação da Unidade Administrativa de Patrimônio quando da
transferência de responsabilidades pela nomeação do novo gestor, respeitando os prazos
estabelecidos para a sua conclusão.
i) Comunicar o empréstimo de bens móveis sob a sua guarda, mediante anuência do Titular a
Unidade, observando as formalidades estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
j) Solicitar a recuperação dos bens móveis que avaliar economicamente viável observado os
dispositivos legais e respeitado a responsabilidade do titular em comprometer a execução do
recurso orçamentário da unidade.
k) Solicitar o recolhimento dos bens inservíveis ao depósito, relatar a situação de cada bem,
solicitando a Unidade Administrativa de Patrimônio a adoção das medidas necessárias.
1) Comunicar imediatamente por escrito a Unidade Administrativa de Patrimônio qualquer
irregularidade ocorrida com o acervo patrimonial da unidade sob a sua responsabilidade, que
resulte em desaparecimento, depredação, danificação ou sinistro.
m) Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores de cada
setor, com a responsabilidade dos demais servidores lotados nos setores, que estejam sob
domínio de seu órgão, reservando-se aos mesmos a competência para dar assinatura aos Termos
de Responsabilidades emitidos pelo setor de Patrimônio.
n] Entende-se por Termo de Responsabilidade Patrimonial, o documento que retrata a
responsabilidade funcional assumida pelo responsável de cada setor da Câmara Municipal, sobre
os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão;
o) Entende-se também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao
deixar a função de responsável pelo setor, deverá continuar respondendo por aqueles bens
patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando
dada regularização do bem.
p) O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica,
necessariamente, transferência da responsabilidade do responsável do setor no sistema
informatizado de controle de bens patrimoniais.
q) O novo titular, recebendo a relação, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial a
verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do termo de responsabilidade.
r) Encontradas divergências entre os bens patrimoniais localizados e as informações
apresentadas em lista, fará comunicação formal ao Setor de Patrimônio, solicitando as
providências devidas.
s) Efetuadas as diligências e confirmada a existência de pendências nos bens listados, o servidor
responsável irá transferir os bens ausentes para "Bens a Localizar" no sistema de patrimônio,
respondendo o responsável pelo órgão somente pelos bens efetivamente localizados.
t) A cópia do Termo de Responsabilidade, com a respectiva alteração inclusive com cópia do
Termo de Responsabilidade anterior, será encaminhada à Direção, em processo próprio, visandose apurar a responsabilidade funcional do servidor.
•• \ c-,..--+ .. ...,,,.,1_.,.. +-...1-,.. _,.. h--.- .. -1-.,...:---....1-,.. ,,1_,,_ .. ~ ,.._.,. ...,,,..,..: __ ,.,_ - T-.----.- ri- o-.--.....__,.._h:1:r1...,,...i- UJ C:.111..UI l li dUU:) LUUu::, u::, Ut:11::, 1 t:ldl..lUI lduu::,, Ut:Vt:I d ::,1::1 d:):)11 ldUU U I t:111 IU Ut: f"\t::)fJUI l:)dUIIIUdUt:,
dando como recebidos os bens, encaminhando o processo ao Setor de Patrimônio.
v) Na hipótese de não recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu setor, deverá ser
solicitado ao Setor de Bens Patrimoniais.
w) O titular imediatamente anterior, na qualidade de cedente, assinará juntamente com o novo
titular o Termo de Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional pelos bens não
encontrados ou danificados, e:
• Diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados; e;
• Responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
é responsável
VI - DOS PROCEDIMENTOS
1. Gestão Patrimonial
a) O sistema de Gestão Patrimonial compreende as atividades de tombamento, registro, guarda,
controle, movimentação, manutenção, baixa, incorporação e inventário de bens móveis,
provenientes de aquisição no mercado interno e externo, e de doações, que incorporam o acervo
patrimonial móvel da Câmara Municipal de ltaiçaba.
b} ,~ Unidade ,l\dmin!strativa de Patrimônio é órgão centra! responsável pelo Sistema
Informatizado da Gestão Patrimonial, onde compete efetuar o controle, o desenvolvimento e o
acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente
nesta norma.
e) A atribuição de Usuário Titular da Unidade Administrativa, detentor do Termo de
Responsabilidade do bem patrimonia,I, constitui-se em pro:va documental de uso e conservação
de bens e pode ser utilizada em processos administrativos de apuração de irregularidades
relativas ao controle do patrimônio do Município.
d) Todo servidor público municipal, deverá ser responsabilizado pelo desaparecimento do bem
que lhe foi confiado para uso e guarda, bem como pelo dano que causar ao mesmo.
e) O servidor será responsabilizado civilmente sempre que constatada sua culpa ou dolo por
irregularidade com bens de propriedade ou de responsabilidade da Câmara Municipal de
ltaiçaba, independente das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
f) A apuração de irregularidades será realizada conforme os dispositivos constantes nesta
Instrução Normativa, naquilo em que não contrariar legislação hierarquicamente superior, ou nos
termos desta naquilo que for omisso.
g) Nenhum bem patrimonial pode ser distribuído a qualquer servidor sem a respectiva Carga
Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado da gestão patrimonial ou
assinatura aposta em Guia de Transferência ou Termo de Responsabilidade.
h) O registro em sistema informatizado da atribuição de Responsável por um bem, ou a
assi1 nat\o urI a UrlV n Tl e\,,.,1r1m1 o V \.Ari\,,., a Rc'-""ct,' non11 sahUt
il
ll idarlU e U de V' l tsua 1 r1'0 I t'- raUI nls,Jfl\,,,, eI re \,,., t,..I ::l 1 re\,,,,..Jl st,I oon11 sabUUlüIUdUaUd'- e t,' n'-oI
lV n U • rso V \,,., o
conservação do bem para o signatário, mas não lhe dá o direito de transferir a carga patrimonial
deste para outro servidor.
2. Da Aquisição De Bens:
...,\ T",.J- - .... - •. :,..:,..=t- ri- hnnr ...,,.._,A,,-:,.. ...I"''"'"'~ ,....,..+- ... ....._ .. "',,:,..+- -- 1 f"\(""'\ " -- ("'\.,.,..-""""""'+" ""'''-1 -- OJ I UUd d dljUl:)l\,dU Ut:: Ut::11::> 11 IUVt::I:) Ut::Vt::I d t:::>ldl JJI t::Vl:)ld l ld LLIV t:: 1 IU VI \,dl I lt::11 lU MI IUdl l ld
categoria econômica Despesas de Capital;
b) O processo de compra deverá obedecer às exigências dispostas na Lei Federal nº 8.666/1993
além da Instrução Normativa do setor responsável.
e) As Entradas de Bens Patrimoniais para incorporação no acervo patrimonial da Câmara
Municipal de ltaiçaba caracterizam-se por Aquisição, Doação, Permuta e Empréstimos de
Terceiros.
d) Nas entradas por AQUISIÇÃO, os Bens deverão estar acompanhados da respectiva
ou Nota Fiscal Fatura emitida pelo respectivo fornecedor.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 10001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
e) Nas Entradas por DOAÇÃO, os Bens deverão estar acompanhado do respectivo documento
legal, Termo de Doação ou Nota Fiscal do(s) bem(s), emitido em três vias de
igual teor pela Instituição Doadora.
f) Nas Entradas por PERMUTA, os Bens deverão estar acompanhados do Termo de Cessão ou
Declaração exarada pela Instituição.
g) Nas Entradas por EMPRÉSTIMOS DE TERCEIROS, os Bens deverão estar acompanhados do
respectivo Contrato de Comodato mencionando o objeto do contrato, a relação de bens, o prazo,
e as datas de início e término do contrato, devidamente assinadas pelas partes.
h) Nenhum bem patrimonial poderá ser utilizado pela Unidade Administrativa
Requisitante/Usuária final, antes do seu tombamento e da emissão do Termo de
Responsabilidade pela Unidade Administrativa de Patrimônio.
3. Do Recebimento do Bem:
a) O servidor responsável pelo recebimento do bem deverá atestar no verso da Nota Fiscal e
identificar o local em que se encontra o bem e, encaminhar para liquidação, sendo
preferencialmente com a presença da Chefia de Patrimônio;
b) Após empenho e liquidação, a Contabilidade ou o responsável, encaminhará para o Setor de
Patrimônio a Nota Fiscal com o relatório dos bens adquiridos;
e) O Setor de Patrimônio, de posse dos documentos citados acima, procederá o tombamento e o
registro do bem.
d) O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser formalizado em processo
devidamente autuado, dele constando a relação de bens recebidos, o documento fiscal e o
Termo de Doação.
4. Do Tombamento e Registro no Sistema:
a) O Setor de Patrimônio de posse da cópia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema de
Patrimônio, inserindo um número de tombamento sobre a Nota Fiscal;
b) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio, a cópia da Nota Fiscal será arquivada na pasta do
mn\limi:.ntn rin m2u: n11i:> nrnrri:.11 n ri:.aic:trn
••IVYllll'-11\.V -- 111-,J '1-- V'-'VI f '-'"4 V 1 '-bl.J'-1 "'-'•
e) O tombamento consiste em afixar as plaquetas de identificação no bem patrimonial, cadastrar
o bem no sistema de gestão patrimonial.
d) Os bens que não permitirem condições de afixação da plaqueta patrimonial serão
administrados por número de controles gerados pelo sistema de gestão patrimonial.
e) Os Agentes Patrimoniais da Unidade de Patrimônio, terão livre acesso às dependências
-ri.--.:-:,,..+..--+; ... _,,.. ri- r~_..._.,._ FlA, ,_;,..:--1 rJ- 1+-i,..-h- ,.. _ _... - +:--l:rl-....1- ri- _ ... _,.._,..1_ .. - +-mh-m--+-
dUl 1111 ll;)ll dllVd;) Ud \..dllldld IVIUllll.-1..,dl UI: lldllydUd1 l..UIII d lllldllUdUI:: UI: ..,IUl..t:Ut:I U lUIIIUdllll::lllU,
levantamento e verificação de bens patrimoniais móveis e imóveis.
f) O cadastro dos bens permanentes será realizado mediante a alimentação dos dados no sistema
informatizado.
g) Haverá registro analítico de todos os bens de caráter permanente, de forma que sej
assegurada a perfeita caracterização de cada um deles.
5. Do Controle dos Bens Móveis:
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
a) Depois de lançado no Sistema de Patrimônio e gerado a etiqueta de numeração, o Setor de
Patrimônio deverá colar a etiqueta no bem;
b) O Setor de Patrimônio deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração
patrimonial) ficou bem colada e de fácil visualização;
e) Após a identificação dos bens deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e colher
a assinatura do responsável pela guarda dos bens;
d) O Setor de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis;
e) O Setor de Patrimônio é detentor de autonomia para fazer fiscalização e controle quando
julgar necessário;
f\ Todo bem oatnmonial será ri:>0"1strarln "' incorporado ímedíatamente ::inns C:::PI I lnsresso na
., _...., -··· ,.., "'' 1 1 -·- ''-b t ""'"" '- ''''-''-'' -·- '-' ····- '""''"'-'' ·-··\.- ""t-'"' ...,'-- •• b''-""'...,'""' li
Câmara, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria.
g) Ficam dispensados do controle pàtrimonial aquêles bens cujos materiais apresentem
durabilidade inferior a 02 (dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico, espuma,
tecido ou qualquer outro material que por sua constituição não tenham a característica de
durabilidade.
h) Os órgãos de manutenção somente efetuarão reparos em bens que estiverem com a situação
patrimonial regularizada.
i\ /\ nõrfoi+-.. ,.....,,,......_r+curi-,.""'r=in rl"c- honc- mA."oic- rnn+.omnl ..... .-..1,. ""' inrli.,-....,,,-.=;"' rl-.c- ,....,, ... -.r+ar:c-+ir""\(" f:c-ir-.<" rln
., /"\ tJC:1 1 C:I LO \..OI O\..LC:I ILO':,-OV uv.:, IJC:11;) 111vvc:1.:, \..VII LC:11 ltJIOI O O II IUl\..0':,-0V ua.:, \..OI O\..LC:I l.:ILl\..0.:1 11.:11\..0.:1 uv
bem, das medidas, do modelo, do tipo, do número de série ou numeração de fábrica, quando
existentes, das cores e, quando pertinente, do material de fabricação e demais informações
específicas que se mostrem necessárias.
j) O emplaquetamento será realizado pelo Setor de Patrimônio ou por comissão designada para
essa finalidade.
h) A plaqueta deverá ser afixada ·em local perfeitamente visível, sem sobreposição de
informações contidas nas etiquetas de fábrica, como número de série e afins, e de forma que se
evite111 dl ed::. 4ue µu::.::.d111 d Lei e, dl d ::.ud deter iu, ação.
i) Identificada a impossibilidade ou inviabilidade de se afixar a plaqueta em razão do tamanho ou
estrutura física do bem, a identificação poderá ser realizada mediante gravação, pintura, entalhes
ou outros meios que se mostrem convenientes.
i\ l:ic::: fnrm::ic::: rio irlontifir::ir5n n110 c:::o mnct-rom ::ilti:>rn::iti\l::ic :ic i:>tin11i:>t-::ic n::irlrnni7::irl::ic rlo\lor5n ci:>r J# r-1.J IVIIIIU..J '\,A\.,, I\..A'-11\.fll'-U'J'UV '1""'- ..,,J"- ltlVJ\.1'-111 Ull,.\.,,JIU.A\.IVU-., UJ '-'-1"1\.A'-4.\AJ ,.,UUIVlll"-UUUJ "-" '-Y'-,, IUV -''-'
relacionadas pelo Setor de Patrimônio por meio de formulário específico, que conterá a descrição
dos bens, o número patrimonial, o responsável, a localização e o tipo de plaqueta empregado.
1) Não haverá mais de uma plaqueta por bem, salvo exceções expressamente consignadas em
relatório específico pelo Setor de Patrimônio.
m} Identificado o extravio de plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá providenciar a sua
substituição, mantendo inalterada a numeração de tombamento.
n) Não havendo etiquetas padronizadas para reposição, o Setor de Patrimônio poderá
providenciar, provisoriamente, a identificação do bem por meio de pintura, carimbo,
marca física, entre outros que se mostrem convenientes.
o) Após o processo de tombamento, o Setor de Patrimônio fará constar mediante aposição
carimbo específico ou manualmente, no documento fiscal de ingresso do bem, term
"Tombado", indicando a data de tombamento e a assinatura.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 6/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
6. Da Transferência ou Cessão de Bens
a) A transferência consiste na modalidade de movimentação de material, com troca de
responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da mesma Entidade.
b) A transferência deverá ser registrada no sistema informatizado patrimonial, com a devida
troca de responsabilidade, seguida da emissão e assinatura do Termo de Transferência.
e) O registro da transferência tem por finalidade controlar a movimentação dos bens patrimoniais
móveis de uma Unidade Administrativa para outra, sem alteração patrtmonlal quantitativa,
resultando somente na troca de responsabilidade pela guarda e uso do bem.
d) Todas as transferências patrimoniais deverão ser acompanhadas pelo Setor de Patrimônio.
e) A transferência entre Unidades Administrativas de bens móveis permanentes depende do
conhecimento tempestivo do Setor de Patrimônio, que atualizará os seus registros.
f) Após a transferência, o recebedor do bem será o responsável por sua guarda e uso,
respondendo administrativamente pela sua conservação, sem prejuízo da responsabilização civil
e criminal, no que couber.
g) Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de um setor para outro sem a emissão do
Termo de Transferência Patrimonial o qual será confeccionado pelo Setor de Patrimônio e
assinado por ambos setors.
h) As cessões de bens móveis, pertencentes à Câmara, para terceiros somente ocorrerão quando
autorizados pelo Presidente, depois de cumpridas as exigências legais e celebrado Termo de
Cessão;
i) O Setor de Patrimônio remeterá o processo que autoriza a cessão à Contabilidade, para a
escrituração contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da guarda dos bens pela
entidade beneficiada;
J) A entidade beneficiada com a cessão terá tratamento de Setor recebedor, ficando na pasta do
movimento do mês que ocorreu a transferência ou cessão;
1) Quando ocorrer substituições de responsáveis pela guarda dos bens móveis deverá ser
comunicado por memorando e relação dos bens com códigos e descrição ao Setor de Patrimônio
sobre a conferência dos bens móveis devidamente assinadas pelo sucessor, ou quem for
designado para a emissão do novo Termo de Responsabilidade.
m) Todos os envolvidos no processo de transferência receberão 1 (uma) via do Termo de
Transferência emitido pelo setor de patrimônio.
7. Da Saídas de Bens:
a) As saídas de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de ltaiçaba se darão para Conserto ou
••--· ·•--,,.:::- -· • __ .,._ e~·--•-,.. IYICII IUI.ICI l\,CIU UU fJCII CI !;;VICI 11.U:>,
b) Os Bens patrimoniais da Câmara Municipal de ltaiçaba, em prazo de garantia, deverão ser
atendidos pelas empresas credenciadas por seu fabricante. Fica proibida a realização de serviços
de terceiros não autorizados aos bens patrimoniais em garantia, cabendo à responsabilidade a
quem autorizar tal procedimento.
e) A solicitação de serviços deve ser preenchida e assinada pelo Usuário Titular da Unidade ou
pelo responsável do bem e encaminhada ao Agente Patrimonial, constando o núm o de
patrimônio e descrição do material e equipamento a serem consertados e seus res
defeitos.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 /0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
d) A movimentação de bens é somente realizada com ciência do Agente Patrimonial, sendo
vedada a realização por um servidor denominado Responsável sem a devida comunicação.
e) São tipos de movimentação de bens o recolhimento, a redistribuição, o remanejamento, a
alienação, a cessão e a renúncia ao direito de propriedade.
f) Bem com situação patrimonial ociosa ou que apresente alguma avaria que impeça seu uso,
deve ser comunicado a Unidade Administrativa de Patrimônio e recolhido ao Depósito do
Patrimônio.
g) É vedado o empréstimo de bens patrimoniais por tempo indeterminado.
8) Da Baixa dos Bens Móveis:
a) A baixa de bens patrimoniais e desincorporação do.acervo patrimonial do Município decorrerá
de alienação, extravio, obsolescência, lnservibtlldade, roubo e furto devidamente qualificados nos
autos;
b) A baixa de bem patrimonial móvel será formalizada mediante a emissão e assinaturas do
termo de baixa, anexado ao laudo ou parecer técnico motivador da baixa.
e) O laudo técnico deverá ser emitido por comlssão de servidores devidamente designada ou por
pessoa física ou jurídica especializada, constando o valor de reavaliação- dos bens, o estado de
conservação e, tratando-se de bem inservível, a sua subclassificação.
d) O laudo de que trata esta norma deverá ser emitido com base em estudo técnico
circunstanciado, padronizado e comprovável por meio de documentos.
e) Na hipótese de furto, sinistro ou extravio de bem patrimonial móvel, sua baixa deverá ser
acompanhada da ocorrência policial e da conclusão do processo de sindicância.
f) Em hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão
responsável pelo mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser
devolvidos ao Setor de Patrimônio para a devida baixa, através de ofício, depois de realizados os
µr ul.edi, r rer ,tu:, dlJI ovados µur esta l11:,t1 ução.
g) Quando determinado bem se tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado ao Setor de
Patrimônio e o bem enviado à mesma;
h) A Divisão de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais,
fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de Ato, e devolvidos
ao Poder Executivo;
i) A avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração;
m) Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja
antieconômica aos cofres públicos, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas
avaliações, o Setor de Patrimônio deverá relacioná-los e solicitar autorização superior para
providenciar a baixa dos registros destes no Sistema de Controle de Patrimônio, através de
desincorporação;
n) Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize o fato,
independentemente das providências administrativas tomadas para apurar as responsabilidades;
o) O Setor responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato fo
dirigente do órgão em questão, depois de realizadas as devidas diligências para localização
bem;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 /0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
p) O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se localizado após a baixa, será
reincorporado, desde que mantidas as características originais do mesmo.
9) Do Controle dos Bens Imóveis:
a) Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem imóvel um número de
tombamento;
b) O número de tombamento atribuído a um bem imóvel é certo e definitivo, não podendo ser
aproveitado em outro bem;
e) O Setor de Patrimônio manterá cadastro de todos os bens imóveis de propriedade da Câmara
Municipal;
d) O Setor de Patrimônio providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade do
Município, vinculado a Câmara Municipal de ltaiçaba, com seu respectivo Registro de Imóveis;
10) Da Baixa dos Bens Imóveis:
a) o processo de alienação, sob a forma de permuta, deverá conter a autorização do Poder
Leslslatlvo e também laudo de avaliação emitido pela Comissão de Patrlmõnlo;
b) Os bens imóveis serão desincorporados através de Ato do Chefe do Poder Legislativo e
devolvidos ao Poder Executivo.
11) Dos Inventários:
a) O Inventário é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos físicos,
que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens existentes e será realizado
anuaimente, em todas as unidades administrativas da Câmara Municipai de itaiçaba.
b) O Inventário tem como objetivo:
• Verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de
levantamentos físicos em uma ou mais unidade administrativa da Câmara Municipal de ltaiçaba.
• Verificar a adequação entre os registros do sistema de gestão patrimonial e os do sistema
de administração financeira e contábil.
• Fornecer subsídios para a avaliação e controle gerenciais de materiais permanentes.
• Fornecer informações a órgãos fiscalizadores e compor tomada de contas consolidada da
Câmara Municipal de ltaiçaba.
e) O Inventário dos bens permanentes da Câmara Municipal deverá ser realizado pelo menos uma
vez por ano, no encerramento do ano fiscal, por comissões compostas por, no mínimo, 03 (três)
servidores, nomeados pelo Presidente .
..1\ r'\,- ..-,d..._+A.,.;-.,.. ,-.-..-"\ri,,,..;,,,..,,.. ,..1 ,-..,. '"'' ,-.n+-4..-:-.,.. ri" "_,..-. .. .,...._~-"'+-. rir. -.--. ... ,..(,..:,... rln, r,••u•·~- ,.,.....,. UJ V:> 1 t::ldlUIIU:> 1..UIII..IU:>IVU:> UU:> 11 IVt::llldllU:> Ut:: t::111..t::II dll lt::lllU Ut:: t::J\.t::11..11..IU Ut::Vt::I dU :>t::I
apresentados ao setor de Contabilidade até o Sº dia útil do ano seguinte.
e) Poderão ser realizados outros inventários, parciais e intermediários, de acordo com as
necessidades de gestão, por meio da realização de levantamento contínuos e seletivos dos bens
em úso e em estoque, de forma a permitir a conferência sistemática de todos os itens ao longo
de cada exercício.
g) O Setor de Patrimônio relacionará por órgão e Unidade Administrativa, os bens
responsabilidade de cada uma delas, de acordo com a listagem emitida pelo Sistema.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
h) O Inventário para bens imóveis deverá ser feito através da comprovação da documentação
existente, ou seja, a prova de propriedade através da documentação solicitada para cadastro.
i) Toda documentação de qualquer inventário deve ser arquivada pelo Setor de Patrimônio,
podendo ser colocada à disposição da auditoria interna ou externa, da comissão do inventário, do
controle externo.
j) Em caso de desaparecimento de um bem, o responsável pelo Termo de Responsabilidade fará
comunicação interna ao seu superior imediato que encaminhará à Unidade Administrativa de
Patrimônio para as providências cabíveis.
12. Da Valoração dos Bens Públicos
a) O ativo Imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou
avaliado com base no valor de aquisiçãÓ, 'custo de produção ou construção.
b) Quanto aos elementos do ativo imobilizado obtid.os a título gratuito, deve ser considerado o
valor resultante da avaliação que é obtida com base em procedimento técnico ou valor
patrimonial definido nos termos de doação.
e) O critério de avaliação dos ativos do imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual
impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.
d) Os gastos posteriores à aquisição oo ao registro de elemento do ativo imobilizado devem ser
incorporados ao valor desse ativo quando houver geração de benefícios econômicos futuros ou
potenciais de serviços.
13. Reavaliação do Bem
a) Entende-se como reavaliação o valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
b) A reavaliação tem o sentido de dar outro valor ao bem, considerando certas características que
lhe são inerentes, tais como a atividade a que se destina, a data e o valor original da sua
aquisição, construção ou fabricação, localização (quando se trata de bens imóveis) e o material
componente da sua estrutura e, ainda, o valor de mercado caso fosse adquirido, fabricado ou
construído na data da sua reavaliação.
e) As reavaliações devem ser feitas pelo menos anualmente para os bens cujos valores de
mercado variem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados.
d) Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido
com base em parâmetro de referência que considerem características, circunstâncias e
localizações.
-\ A ri-+- ... ....,...:--,..~- ri- .,. __ ,,..,,I;_.,. _,. h--,. ,..-W"~ ,.-1:":+-rl- --t- 11-;,,1_,.J_ ri- n-+..-:..-::...-:-. -+..- .... ,,,;.,,. rl- 'CJ M Ut:lt:111111 ICl',,CIU Ut: 1 t:CIVdllCII U:> Ut:11:> :>t:I CI :>Ulll..l lCIUd l,)t:ICI UI IIUdUt: Ut: re1u 1111u1 IIU dll CIVt::> Ut:
Processo Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniais
nomeada pelo Presidente.
f) A reavaliação do valor desconhecido de um bem permanente móvel terá como parâmetro o
valor de mercado de outro bem, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação,
observado a Legislação referente à NBCASP.
g) O Valor de mercado utilizado como parâmetro será obtido através de cotação de preço atravé
de orçamentos conseguidos diretamente de estabelecimentos comerciais ou meio eletrê ico, ou
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
qualquer outro meio legal que demonstre o preço do bem, documento que deverá ser juntado ao
processo de inventário.
h) Depois de efetuado o levantamento de reavaliação, será o processo encaminhado à Unidade
de Patrimônio que adotará as seguintes providências:
• Extrairá cópia das relações de avaliação;
• Registrará o bem tombado e enviará o processo para o Setor Contábil para atualizarem os
registros;
• Pelas razões de reavaliação atualizará os registros no Sistema. Ao cadastrar a reavaliação
no slsterna, a mesma deverá ser vinculada a Portaria que autorizou o processo de Reavaliação;
• Arquivará as relações de reavaliação na pasta de "Responsáveis pela Guarda de Bens
Patrimoniais" da respectiva Unidade Administrativa.
i) Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da
reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor
líquido pelo valor reavaliado.
j) O registro previsto no item anterior será realizado nos registros analíticos, pelo Setor de
Patrimônio, e sintético, pela Contabilidade.
1) Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, todo o grupo de contas do ativo imobilizado
ao qual pertence esse ativo também deverá ser reavaliado.
m) A reavaliação será realizada através da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade
especializada, ou por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores,
devidamente designada para essa finalidade.
n) Constarão no laudo técnico:
• A documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo
avaliado;
• A identificação contábil do bem;
• Os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação;
• A vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de
depreciação, a amortização ou a exaustão;
• A data de avaliação;
• A identificação do responsável pela reavaliação.
14. Depreciação e Amortização
a) Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como:
• Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade
__ .... ,,.._ .... ,..::;._ ,..._ -""+ ..... - .... _ -·· -1,....,.._1",.,..A,_,..:_
IJUI U::>U1 dl;,-dU Ud lldlUlt::Ld UU UU::>Ult::::>l...t::111...ld,
• Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou
cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
• Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada
data, sem a dedução da correspondente depreciação ou amortização acumulada.
• Valor depreciável ou amortizável: o valor original de um ativo deduzido o seu valo
residual.
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01. 98.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
• Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data,
deduzido da correspondente depreciação ou amortização acumulada.
• Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter
por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua
alienação.
• Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o
qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
b) A depreciação ou amortização de um ativo começa quando o item estiver em condições de
uso.
e) A depreciação e a amortização devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do
ativo seja igual ao valor residual.
d) A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado
temporariamente de operação. .
e) Para fins de depreciação e amortização, será adotado o método linear ou de cotas constantes.
f) Até o Sº dia útil do mês subsequente deverá. ser encaminhado ao setor de contabilidade
relatório identificando a depreciação das respectivas classes, assim como as incorporações,
baixas, os saldos anteriores, saldo atuais, as reavaliações ou redução ao valor recuperável, em
relatório de movimentação patrimonial.
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1, Todo e qualquer bem móve! tombado pertencente ao Poder Legislativo que esteja em poder
de ex-funcionários ou fora do âmbito do Poder Legislativo deverá retornar imediatamente a esta,
sob pena de ocorrer na responsabilização prevista nesta Instrução Normativa.
2. Na eventualidade de algum servidor estar em exercício de suas funções utilizando o bem fora
do âmbito desta Casa de Leis, deverá o mesmo estar ciente do zelo e guarda deste bem
disponibilizado, devendo após a utilização ser entregue nas mesmas características que foram
disponibilizadas na inicial.
3. No caso disposto no item anterior, deverá ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias
para utilização do bem fora do âmbito desta Casa de Leis, devendo o mesmo retornar
imediatamente a esta, sob pena de responsabilização.
4. Poderá ser renovado, por igual período, o empréstimo do bem destinado ao serviço fora do
âmbito do Poder Legislativo, sendo obrigatório pedido devidamente justificado e autorização do
Diretor Geral.
5. Fica vedada a utilização de quaisquer bens públicos deste poder, conforme relacionado nesta
l-r+r1,r::;,_ "-1-r..--+i,,- --r- +:--li,.J..,.,..I,... --.,..,--.-1 "'' rli,,_.,.,..._ ri- +t--li,.l"",J" -,',hlir- ,.._1,,- -••+-ri-,-,...~-
111:)LI UlydU l'IIUI 11 ld LIVd1 fJdl d 111 ldllUdUt: f.Jt:::,::.Udl UU UIVt:I :)d Ud 111 ldllUdUt: fJUUlll..d1 :)dlVU dU LUI ILdlydU
prévia e manifestação fundamentada por Autoridade Competente em conformidade com o
processo administrativo legal.
6. O descumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa será considerado ato de
improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que
sujeita o infrator às penas estabelecidas, independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica.
7. Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor, por descumprimento da presente
Instrução Normativa, que resulte em dano ao patrimônio público municipal, o Diret Geral da
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
.I
Câmara Municipal de ltaiçaba, determinará a imediata apuração dos fatos que será processada
na forma prevista da Lei.
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem.
Francisca
Con ro adora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução nº 006/2019
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial.
1 - FINALIDADE
Dispor sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados para a Cessão de
bens da Câmara Municipal de ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas ãs unidades da estrutura
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Ili - CONCEITOS
Sistema de Controle Patrimonial - SCP
Conjunto de atividades desenvolvidas pela Comissão de Patrimônio, abrangendo desde o
tombamento; baixa; movimentação até a elaboração do inventário físico de bens móveis e
imóveis.
Setor de Patrimônio
Setor a qual compete, de acordo com as suas atribuições institucionais, responder pela maior
parte das rotinas e procedimentos de controle relativos ao tombamento, baixa, movimentação e
elaboração do inventário físico de bens móveis e imóveis e orientar os órgãos setoriais para o
correto exercício dessas atividades.
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei
Complementar 101/00, a Lei nº 8.429/92, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará n" 01/1997 e 01/2017, e Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - NBCASP 16.2, 16.9 e 16.10
V - RESPONSABILIDADES
Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
orientar as áreas executaras e supervisionar sua aplicação;
Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela\
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos \
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansã .
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista,
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional;
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel
cumprimento da mesma;
Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de
documentos, dados e informações.
Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno:
Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle;
Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle
inerentes ao SCP, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos
controles.
VI - PROCEDIMENTOS
A cessão de bens móveis obedecerá à conveniência administrativa e à sua classificação, que
deverá ser ocioso ou recuperável.
A cessão de bens móveis, com a transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade,
serão, respectívarnente, realizados entre a Câmara Municipal e entidades da Admtnistração
Pública.
A cessão de bens patrimoniais será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a
indicação da carga patrimonial da unidade cessionária, o valor de aquisição, avaliação ou custo de
nrnn, ,r:ín naw::,nnn cor ::iccin::inn naln rhafa nn P,:a-trimAnin ,:annc ,:an, ,ônrb n,:a '.:11 ITf"\rin::ina
,..,. VVU",rU'"-'/ U'-- V '-'11"4\J J'-'1 UJJfl 11,,.4\..A\J f"""'''"-' ',;I 1'-1 '- U'-' 1 UII.I U 11'-'111'"-'J '-"t"V.J UI IU\,,.11 ...... IU UU UU 1.VI IUUU'-"
competente, contida no processo administrativo.
VII-CONSIDERAÇÕES FINAIS
As cedências ou empréstimos de bens patrimoniais móveis, pertencentes a Câmara para terceiros
somente ocorrerão quando autorizado pelo Presidente da Câmara, depois de cumprida as
exigências legais e celebrado Termo de Cessão de Uso de Bens.
A entidade beneficiada com o empréstimo terá tratamento de Unidade Administrativa
recebedora, ficando a ficha de classificação por Órgão arquivada em seu nome.
Através do oficio de Transferência a Unidade de Patrimônio deverá alterar no Sistema o termo de
responsabilidade peia guarda do bem.
Os processos relativos a contratos de cessão de uso deverão ser formalizad s com o
documentos a seguir relacionados, os quais serão remetidos ao Tribunal de Co as quand
,,
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
requisitados pelo Conselheiro Relator, devendo estar à disposição das equipes de auditoria
durante a fiscalização in loco:
• Cópia do Termo de Cessão de Uso;
• Cópia da publicação do ato na Imprensa Oficial;
• Termo de recebimento do bem, firmado pelo cessionário;
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Unidade
Central de Controle Interno e a Comissão do Patrimônio.
O descumprimento das normas estabelecidas para tombamento, movimentação, e inventario
físico de bens móveis e imóveis constantes desta norma, sujeitará o responsável pela unidade
administrativa a responder a procedimento administrativo disciplinar.
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem.
Francisca N i Ferreira Barbosa
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 003/2019 SCP - PROVIDÊNCIAS NO CASO DE EXTRAVIO E FURTO
DE BENS
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução n2 006/2019
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial.
1 - FINALIDADE
Dispor sobre as rotinas e os procedimentos de controle a serem observados nos casos de
extravio, roubo ou furto de bens no município de ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
A presente instrução abrange em especial o Setor de Patrimônio e todas as unidades da estrutura
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
111 - CONCEITOS
Sistema de Controle Patrimonial - SCP
Conjunto de atividades desenvolvidas pelo setor de Patrimônio, abrangendo desde o
tombamento, baixa, movimentação até a elaboração do inventário físico de bens móveis e
imóveis.
Setor de Serviços Auxiliares
Unidade da estrutura organizacional à qual compete, de acordo com as suas atribuições
institucionais, responder pela maior parte das rotinas e procedimentos de controle relativos ao
tombamento, baixa, movimentação e elaboração do inventário físico de bens móveis e imóveis e
orientar os órgãos setoriais para o correto exercício dessas atividades.
Extravio
É o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda;
Furto
Crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade
livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem;
Roubo
Crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de
grave ameaça;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
• Lei 4320/64;
• Lei Complementar 101/00;
• Lei 8.429/92;
V - RESPONSABILIDADES
Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;
Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
Unidades Executoras:
Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
Alertar a unidade responsável pela· Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista,
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional;
Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel
cumprimento da mesma;
Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padroniiação dos procedimentos na geração de
deeumentcs, dados e Informações.
Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno:
Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Norm?tiva, em especial no que
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle;
àrr:n,6c rl::i ::iri\/irl::irlc:, ri,:, ::111rlii·nri::i inrc:>rn::i ::iu::ili::ir ::i c:>fir::Siri::i rlnc nrnrc:>rlimc:>nrnc ri,:, rnnrrnlc:>
l"""\. 1..IUV'l,,., .,.J UU UI..IYIUUU'I,,., V'- UUUII..VIIU 1111..'-IIIUJ UWUIIUI U '-11'--U'"'IU U\JJ t-'''-''-•A,.Ullll'-11\.,V'J U'- ,._,VIII.IVI'--'
inerentes ao SCP, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos
controles.
Diretor Geral:
1-+-.,.---.- ... -- n .. -r;A--+- ....t- rA..-- ... - - _,..._,,..,.::,.,_,..;_ ,..,__ --+ ... -,.~- ,J- ....__ __ r
11 IIUI II ldl dU r I C:>IUCI I LC Ud \.,dll ldl d d U\.UI I CI l\.ld UC CÃU d VIU UC UCI I:>,
Titulares das Unidades Responsáveis:
Encaminhar, imediatamente, à Diretoria Geral, comunicação sobre extravio, dano, ou qualquer
outro sinistro a bens, e, quando for o caso, já instruída com cópia do Boletim de Ocorrência
fornecido pela autoridade policial.
Todos os servidores do município quanto aos bens patrimoniais móveis permanente :
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Comunicar a chefia imediata a ocorrência de qualquer irregularidade que envolva o patrimônio
da Câmara, apresentando, quando for o caso, o Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade
policial;
VI - PROCEDIMENTOS
O responsável da unidade ou o servidor que detenha carga patrimonial de bem móvel da Câmara
deverá comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de extravio de bem, providenciando, quando for
o caso de roubo ou furto, o Boletim de Ocorrência fornecido pela autoridade policial.
Ao receber a comunicação do extravio de bens e/ou quando o relatório da Comissão de
Inventário, Avaliação e Doação apontar extravio de bens, a Diretoria Geral deverá solicitar se
necessária, ao servidor detentor de carga patrimonial e/ou a Unidade de Patrimônio informações
complementares sobre o bem extraviado, compilar a documentação, elaborar relatório,
encaminhar ao Presidente que autorizará a baixa do bem no Sistema de Controle Patrimonial, e
formalizará o processo.
O processo formalizado pela Diretoria Geral será encaminhado à Assessoria Jurídica, para as
providências cabíveis no que tange a regularidade, eficiência e legalidade.
A baixa dos bens móveis considerados irrecuperáveis será feita pela Unidade de Patrimônio,
desde que devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara.
Nos casos de extravio a baixa patrimonial se dará somente após o encerramento do processo, de
acordo com a ocorrência.
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela Diretoria Geral,
Unidade de Controle Interno e a Unidade de Patrimônio.
O descumprimento das normas estabelecidas para tombamento, movimentação, e inventario
físico de bens móveis e imóveis constantes desta norma, sujeitará o responsável pela unidade
administrativa a responder a procedimento administrativo disciplinar.
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem.
r.._-,,_:,.,.- 1u.'.&..:!".'!- a::... --:-- n- .. 1..-,,.-
r1 cu 1"1::u.e1 l''IUUlr r.: lll:IICI UCIIUU:>CI
Controladora Geral
Matrícula: 1200160
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO - SCP
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2019 SCP - CONTROLE DE ESTOQUES
Versão 01
Aprovada em: 04/12/2019.
Ato de Aprovação: Resolução n2 006/2019
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial.
1 - FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e padronizar o procedimento de
controle de estoque, armazenamento, recebimento de mercadorias, adquiridos pela Câmara
Municipal de ltaiçaba.
li - ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
ltaiçaba.
Ili - CONCEITOS
Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
Unidade Competente: é a Unidade que tem o compromisso e o dever legal de receber, zelar,
armazenar, controlar e distribuir os materiais;
Material: Designação genérica de materiais de consumo, material permanente, equipamentos,
componentes, gêneros alimentícios, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matériasprimas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades do Poder Legislativo,
independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição ou desmontagem,
acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis;
Materiais de Consumo: Itens de consumo, a saber; aqueles que, em razão do seu uso constante e
U na U def111in11 lção U
n'-' ::a '-I '-t:>•
i l
ni o 4 ...
'J.. ~4-")V
fl/ /64 I t,' n'-t:>1
r\.An'-t:>1m 11 n1 or11m11 al11m11'-eInI'-t'-' e 51U
1U :::a 1 idt:>\,.,.1
n1\.t-1 id::aUU ne f11
í
.Jcl
i
'-' rU ::a 1m11'-t:>..,
cImIIV n "1n\.A11U
::aI
nIU no
incorporados ao bem e/ou têm sua utilização limitada há dois anos, tais como gêneros
alimentícios, utensílios domésticos, vestuário, materiais pedagógicos, materiais de expediente.
Equipamentos e Materiais Permanentes: itens de uso permanente, a saber, aqueles que, em
razão de seu uso constante, e da definição da Lei no 4.320/64, não perdem a sua identidade física
""""",.,. ... .......___ -· ·--ri- ;- .... - ... -" ... -....a,..,.,.. _,... "'-""" ,.,. /,.,.,' +A.~ ''""""" ""' ,J, ...... ,d,,;1.,.1-...1,... ,... ·-,.,. ... :,.,. .. - ,.a"': ... --- .... +-• .... ,...-"""""' 1111:::)IIIU l.jUdllUU 1111..UI IJUI dUU:) dU Ut:111 t:/UU lt:111 Ullld UUI dUIIIUdUt: ::>UIJl::I IUI d uu1::, dllU::>, ldl:) 1..UIIIU,
mobiliário; instrumentos de trabalho, equipamentos elétricos e eletrônicos.
IV- BASE LEGAL E REGULAMENTAR
O fundamento jurídico encontra respaldo nos ordenamentos jurídicos:
a) Constituição Federal (Art. 31);
b) Lei Complementar n2 101/00;
e) Lei 4.320/64;
d) Lei 8.666/93;
./
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
e) Lei 10.520/02;
f) Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções;
g) Portaria nº 448/2002 MF/STN.
V - RESPONSABILIDADES
Compete à Unidade Responsável pelo controle de estoque:
• Promover divulgação e implementação de Instrução Normativa, mantendo-a atualizada;
• Orientar as áreas solicitantes e supervisionar sua aplicação;
• Promover discussões técnicas com as unidades solicitantes e com a unidade responsável
pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando
pelo seu fiel cumprimento.
VI - PROCEDIMENTOS
Compete ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, dentre outras
competências:
• Controlar o estoque;
• Encaminhar ordem de fornecimento para fornecedor;
• Realizar o cadastro dos itens, no sistema de materiais para movimentação;
• Registrar os movimentos do estoque de entrada e saída;
• Encaminhar nota fiscal à contabilidade;
• Controlar os materiais em ponto de reposição;
• Controlar o consumo médio de materiais;
• Prestar conta do movimento do estoque do mês de referência;
• Prestar consulta em geral.
A aquisição de materiais de consumo e bens se dará por intermédio da Unidade de Setor de
ü,..., c, ítac'y""ã'"' o p. '- C"""" om11 pr,._.. as '-p. ....,S'-et"' or • de '- Pau tr11
l,m11vôní 111_vo: Almox::1rif::irln Frota p. Manutencão Prç:,rl'1::1l 1, 1 1 .1u111uuv1 rv '-1\,....,.,,u"''-''ly a''-'-" u,.
Em se tratando de material de consumo perecível ou de uso urgente e imediato a competência
para recebimento é a Unidade solicitante.
Salvo as exceções, a competência para recebimento é do Setor de Patrimônio, Almoxarifado,
Frota e Manutenção Predial.
No caso dos parágrafos, anteriores, tanto a Unidade solicitante quanto o Setor de Patrimônio,
/\J_...._,r_r:+-rl- e.--+- - "A--••+---~- n.--...J:-1 +-_....- ... ~- -r ,.. __ ,.:-+- .... -.-- ..... -...a:_....--+-,...
Mii I IVJl.dl lldUV, ri UI.d t IYldl IUltl llydV ri tUtdl 1..UI l ldl dV u:, :>t!5Ull llt:> IJI U\..tUlllltl ILV:>,
O fornecedor entregará o produto ao Setor competente, sendo imprescindível a nota fiscal;
Após a entrega do material, que trata o parágrafo anterior, o Setor solicitante conferirá o produto
ou serviço;
Caso o material não se apresente na forma convencionada, a Unidade competente informará a
inconformidade e devolverá a nota fiscal e o material ao fornecedor e convenciona n vo praz
para sanar o vício do material;
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 56/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
e se este estiver em conformidade com o convencionado, a Unidade
competente, atestará a nota fiscal e encaminhará ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e
Manutenção Predial.
VII - AQUISIÇÃO
As compras de materiais, para reposiçao e/ou para atender necessidades específicas das
Unidades, serão efetuadas por intermédio da Setor de Licitação e Compras.
Todo pedido de aquisição só deverá ser processado após verificar a inexistência, no almoxarifado,
do material solicitado ou de similar, ou sucedâneo que possa atender às necessidades do usuário.
Não se deve efetuar compras volumosas de materiais sujeitos, num curto espaço de tempo, à
perda de suas características normais de uso, também daqueles propensos ao obsoleto.
A Unidade quando solicitar pedido de compra elaborará a descrição dos materiais, observando os
critérios definidos no Termo de Referência - TR.
VIII - RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue à Unidade no local
previamente designado, não implicando em aceitação, transfere apenas a responsabilidade pela
guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos
almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso
em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o
registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material
recebido satisfez às especificações contratadas.
O material recebido depende, para sua aceitação, de:
* Conferência; e, quando for o caso;
* Exame qualitativo.
O material que apenas depender de conferência com o~ termos do.pedido e do documento de
entrega, será recebido e'aceito pelo encarregado do-almoxarifado oupo! servidor designado para
esse fim.
Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, ou
servidor designado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará à
Diretoria Geral ou à Unidade equivalente esse exame, para a respectiva aceitação.
Exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, da qual,
em princípio, fará parte o encarregado do almoxarifado.
Quando o material não corresponder com exatidão do pedido e/ou apresentar faltas ou defeitos,
o encarregado do recebimento providenciará com o fornecedor a regularização da entrega para
efeito de aceitação.
IX - ARMAZENAGEM
A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação
adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das Uni
principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 10001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos contra a ação dos
perigos mecânicos e das ameaças climáticas, bem como insetos;
Os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar, (primeiro a entrar,
primeiro a sair - PEPS}, com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque;
Os materiais que possuem grande movimentação devem ser estocados em lugar de fácil acesso e
próximo das áreas de expedição e o material que possui pequena movimentação deve ser
estocado na parte mais afastada das áreas de expedição;
Os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o piso, é preciso utilizar
corretamente os acessórios de estocagem para protegê-los;
A arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores
de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater a incêndio (Corpo de
Bombeiros);
Os materiais da mesma classe devem ser concentrados em locais adjacentes, a fim de facilitar a
movimentação e inventário;
Os materiais pesados eíou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e
porta-estrado, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação;
Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando houver
necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização;
A organização dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para o lado de acesso ao
local de armazenagem a face da embalagem (ou etiqueta) contendo a marcação do item,
permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas;
Quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas,
de modo a não afetar sua quaiidade peio efeito da pressão decorrente, o arejamento (distância
de 70 cm aproximadamente do teto e de 50 cm aproximadamente das paredes).
X - REQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
As unidades integrantes das estruturas organizacionais serão supridas exclusivamente pelo
almoxarifado.
são dois os processos de fornecimento:
• Por pressão;
• Por requisição.
O fornecimento por Pressão é o processo de uso facultativo, pelo qual se entrega material ao
usuário mediante tabelas de provisão, previamente, estabelecidas pelo setor competente, e nas
,!..._,....,.._,.. Ç.,..,_,-1_.- :-"'----ri--+------+- ri--• •-1-, ,-.,.. r-1:,..:+-,-~- --,..+-.-:-.- ,..a_ 1 ,,..., • ..; .. ;_
t::fJUl..d:> I IJl.dUd:>1 li IUt::fJt::l lUt::l l lt::l l lt::11 lt:: Ut:: l.jUdl4Ut::I :>Ulll..l ld~dU fJU:>lt::1 IUI UU U:>Udl IU.
Essas tabelas são preparadas normalmente, para:
• Material de limpeza e conservação;
• Material de expediente de uso rotineiro;
• Gêneros alimentícios.
O fornecimento por Requisição é o processo mais comum, pelo qual se entrega o material a 1
usuário, mediante apresentação de uma requisição (pedido de material) de uso
J,Jnidade, as requisições deverão ser feitas de acordo:
,/ • Com as tabelas de provisão;
/
I
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
• Com catálogo de material, em uso na Unidade.
As quantidades de materiais a serem fornecidos deverão ser controladas, levando-se em conta o
consumo médio mensal dessas unidades usuárias, nos 12 (doze) últimos meses.
Nas remessas de material para Unidades de outras localidades, ao Setor de Patrimônio,
Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, quando utilizar transporte de terceiros, deverá
atentar para o seguinte:
• Grau de fragilidade ou perecidade do material;
• Meio de transporte mais apropriado;
• Valor do material, para fins de seguro pela transportadora;
• Nome e endereço detalhado do destinatário de forma a facilitar o desembaraço da
mercadoria ou a entrega direta a esse destinatário.
A guia de remessa de material (ou nota de transferência), além de outros dados informativos
julgados necessários, deverá conter:
• Descrição padronizada do material;
• Quantidade;
• Unidade de medida;
• Preços (unitário e total);
!! Número de volumes;
• Peso;
• Acondicionamento e embalagem;
• Grau de fragilidade ou perecibilidade do material.
O remetente comunicará, pela via mais rápida, a remessa de qualquer material, o destinatário, da
mesma forma, dará ciência do recebimento.
Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial deverá encaminhar o respectivo
pedido de compra ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial para as
d~vidd:, µ, ovidêi reias.
XI - CARGA E DESCARGA,
Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
Carga: a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material peto seu consignatário;
Descarga: a transferência desta responsabilidade.
A movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de material
de consumo nos almoxarifados, quer se trate de equipamento ou material permanente em uso
pelo setor competente, ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à
apresentação de documentos que justifique.
O material será considerado carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das
formalidades de recebimento e aceitação.
Quando obtido através de doação ou cessão, o material será incluído em carga, à vista do
respectivo termo ou processo.
A descarga se efetivará com a transferência de responsabilidade peia guarda do matsrí
• Ser precedida de exame, realizado por comissão especial, quando for o caso;
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 · 6/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
• A regra geral é constar todos os detalhes do material, descrição, estado de conservação,
preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima, eventualmente aproveitável e
demais informações;
XII-SANEAMENTO DE MATERIAL
O saneamento do material visa aperfeiçoar a física dos materiais em estoque ou em uso
decorrente da simplificação de variedades, reutilização, recuperação e movimentação daqueles
considerados ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação dos antieconômicos e
irrecuperáveis.
Os materiais devem ser objeto de constantes revisões e análises, estas atividades são
responsáveis pela identificação dos itens ativos e inativos.
Consideram-se itens ativos aqueles requisitados regularmente em um dado período estipulado
pelo órgão ou entidade.
Consideram-se itens inativos aqueles não movimentados em certo período estipulado pelo órgão
ou entidade e comprovadamente desnecessários para utilização nestes.
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, com base nos resultados
obtidos em face da revisão e análise efetuadas,.promoverá o levantamento dos itens, realizando
pesquisas nas Unidades integrantes, com finalidade de constatar se há ou não a necessidade
desses itens naqueles setores.
XIII - MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE
A movimentação de material entre o almoxarifado e outro depósito ou unidade requisitante
deverá ser precedida sempre de registro no competente instrumento de controie, trena de
prateleira, ficha de estoque, listagens processadas em computador, à vista de guia de
transferência, nota de requisição ou de outros documentos de descarga.
Ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, compete supervisionar e
controlar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários nos
pedidos de fornecimento das unidades usuárias, em função do consumo médio, apurada em série
histórica anteriores, que tenham servido de suporte para a projeção de estoque vigente, com
fin::ilirl::irlo rio ouit-::ir comnro n,10 nnccíuol ::i rlom::inrl::i ronrimirl::i o ::i rnncon,,ont-o n1nt-11r::i rio
IIIIUIIUUU'- '""'"" '-YII.UI, "''-'''t--' '- "'1"''- t-''"'..,..,' .. '-'I U Vl\,,,.ll1C,.UI\.AU ''-tJIIIIUUU \,,.. U '-'-'1h,H ... '1U'-11'-'- ,u,-,1.u1u U\,.,,
estoque.
XIV - INVENTÁRIOS FÍSICOS
Inventário físico é o instrumento de controle para verificar, os saldos de estoques nos
-•.---- ... :+-,..1_,. -· ·- ; ... .!.. -- ... .-: ... ; .. ""--+ ... - -· ,+ ... -,... dllllUJl.dllldUU:>1
4Ut: lld J.11::llllll111 Ut:llllt: UULIU:>,
• O ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico
real nas instalações de armazenagem;
• A análise do desempenho das atividades do encarregado do almoxarifado, através dos
resultados obtidos no levantamento físico;
• O levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao s
estoques;
Os tipos de Inventários Físicos são:
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ:
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
• Anual: Destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de
cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário
anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício;
• Inicial: Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro
dos bens sob sua responsabilidade;
• Transferência de responsabilidade: Realizado quando da mudança do dirigente de uma
unidade gestora;
• Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou
por iniciativa do órgão fiscalizador.
Nos inventários destinados a atender às exigências do órgão fiscalizador, o Sistema de Controle
Interno, os bens móveis, material de consumo, equipamento, material permanente
e semovente, serão agrupados segundo as categorias patrimoniais.
No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:
• A descrição padronizada;
• Número de registro;
• Valor: preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação;
• Estado: bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável;
• Outros elementos julgados necessários.
O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior
ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material e relação
carga.
Sem prejuízo de outras normas de controle dos sistemas competentes, o Setor de Patrimônio,
Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial poderá utilizar como instrumento gerencial o
Inventário Rotativo, que consiste no levantamento rotativo, contínuo e seletivo dos materiais
existentes em estoque ou daqueles permanentes distribuídos para uso, feito de acordo com uma
prcgrernaçãc de forma a que todos os itens sejam recenseados ao longo do exercício.
Os lrw@ntârlos físicos d~ eunho g~rtmel;I dtv@rão s~r @fetuados por Comlsslo d~slgnadt1 pelo
Coordenador Geral de Administração, ressalvado aqueles de prestação de contas, que deverão se
subordinar às normas do Sistema de Controle Interno
XV - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
É obrigação de todos que tenham sido confiados materiais para a guarda ou uso, zelar pela sua
boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar.
~
"'l VI • LI nA noa:c.;, c:po"' a,1.;, c:AºDI 'LIOl"\ AnU&: c &: C
..
11u.
nu1:c1~• 111 ZAr\,l"\ Ãn V
Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material
que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente,
causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade
ocorrida com o material entregue aos seus cuidados.
Caberá a Unidade cujo servidor estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as
providências preliminares para a passagem de responsabilidade, indicando, inclusive, o me de
seu substituto ao setor de controle do material.
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.
E-mail: crnitaicaba@grnail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência ou irregularidade caberá ao Diretor Geral adotar as
providências cabíveis necessárias à apuração e imputação de responsabilidade.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Nenhum material deverá ser liberado aos usuanos, antes de cumpridas as formalidades de
recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle, ficha de prateleira,
ficha de estoque, listagens.
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial deverá acompanhar a
movimentação de material ocorrida na Unidade, registrando os elementos indispensáveis ao
respectivo controle físico periódico com a finalidade de constatar as reais necessidades dos
usuários e evitar os eventuais desperdícios.
As comissões especiais de que trata esta Instrução Normativa, deverão ser constituídas de, no
mínimo, três servidores do órgão e serão instituídas pelo Presidente da Câmara.
VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O descumprimento das normas estabelecidas para alienação de bens públicos, sujeitará os
responsáveis a responder a procedimento administrativo disciplinar.
Francisca Núb rreira Barbosa
Matrícula: 1200160
7
da Câmara Municipal
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178