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norma nº 7/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaDispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do Sistema de Contabilidade do Poder Legislativo de Itaiçaba.
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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA 
DE CONTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO DE ITAIÇABA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, li, 
"n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou 
e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Contabilidade da 
Câmara Municipal de ltaiçaba: 
1 - Instrução Normativa N2 001/2019 SCO - Procedimentos para a Emissão, Liquidação, Anulação, 
Cancelamento de Empenho e inscrição de valores em Restos a Pagar; 
li - Instrução Normativa N2 002/2019 SCO - Geração e Consolidação dos registros contábeis; 
iii - instrução Normativa Nº 003í20i~ SCO- Geração e divulgação dos demonstrativos da LRF. 
Art. 22 Os atos administrativos citados elencados no art. 12 constituem parte integrante desta 
Resolução. 
Art. 32 Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser 
i:,vi:,r11t::irl::ic:. ni:,bc: l lnirl::irli:>c: l=vi:>r11tnr::ic:. "-''--'-'""'-'-"'UU.J t,''-IU.,,1 '"'111\.AUU'-"'"' L,..l\.'-'"'"4\.'VI-U...,• 
Art. 42 Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação 
dos dispositivos desta Resolução. 
Art. 52 Esta Resolução entrará ~m vigor na data de sua publicação. 
s 04 de dezembro de 2019. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019 SCO- PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO, LIQUIDAÇÃO, 
ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DE EMPENHO, E INSCRIÇÃO DE VALORES EM RESTOS A PAGAR 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 007 /2019 
Unidade Responsável: Setor Contábil e Orçamentário 
1 - FINALIDADE 
Estabelecer os procedimentos para a emissão, liquidação, anulação e cancelamento de empenho, 
e inscrição de valores em Restos a Pagar, tendo como-ação inicial o recebimento de documento 
para a emissão da nota de empenho, e como ação final a inscrição em Restos a Pagar dos 
empenhos não pagos no exercício. 
li - ABRANGÊNCIA 
exercício de atividades 
Instrução Normativa. 
111 - CONCEITOS 
O ordenador de despesa é a autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização 
de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município. 
Empenho é o ato emanado de autoridade competente, que cria para o Município a obrigação de 
pagamento pendente ou não de implemento de condição. 
O Plano Plurianual é a Lei que estabelece de forma regionalizada as dlretrtzes, objetivos e metas 
da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada. · 
A Lei de Diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da Administração Pública 
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elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e 
estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
A Lei Orçamentária Anual é a Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa 
pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do 
governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
Considera-se dotação orçamentária o limite de crédito consignado na Lei de Orçamento ou 
crédito adicional, para atender determinada despesa. 
IV - BASE LEGAL 
Integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no 
sentido da implementação do Sistema de Controle Interno, sobre o qual dispõem a Constituição 
Federal de 1988, a Lei 4.320 de 1964, a Lei Complementar 101 de 2000, a Portaria 448 de 2002 da 
Secretaria do Tesouro Nacional e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598 .. ~""'°'Jv 
E-mail: cmitaicaba@gmail.oom - Fonefax: (88) 3410-1178 
V - RESPONSABILIDADES 
Ao Setor Contábil e Orçamentário compete: 
1 - exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as aplicações dos recursos, assim como 
adoção das medidas com vistas à obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; 
li - exercer o controle através dos seus níveis de chefia com observância da legislação e das 
normas que orientam as atividades contábil e financeira; 
Ili - manter controle dos compromissos assumidos pela Câmara Municipal junto às entidades 
credoras; 
1\/ - nrnnnr ::i Pvn::inc:'ín P n ::inrímnr::imPntn nnc cíctpm::ic nP nrnrPCC:lmPntn PIPtrAnírn nP n::innc 
,. tJIV,.,VI \,A "'-''t-'""''..., .... '-' ,,_ V .... ,., •••• ,....,,u,,,,,_,."'_ UV.J ...,,...,"""-''''"""" '""'"" ,...,,..., .... w ........ u,,,,,_,,,,v '-''-'"\.1V111'-V '""'- ,... ...,, 
para que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos-da execução da despesa, 
com finalidade de promover as informações gerenciais necessárias para a tomada de decisões; 
V - exercer o acompanhamento do processo de contabilização das despesas; 
VI - disponibilizar, mediante solicitação, todos os dados e informações registrados, para fins e 
auditoria e análise; 
Compete à Unidade Central de Controle Interno, em especial: 
1 .... n-.(ÍC'..,_r ""'l lon""\.lirl .... rto O lõnÍ+imirl""'lrlo rio +nrll"\. r'\r"t""\rOC'C'I"'\ rt,e\ ..4.t.U' '.' t"\0.C'..-,, nrnrorlgn.rln ""'li s• I"'\ H-.lirl .... r:=:.n 
1 - 011011.:>CII o 1c5011uouc e 1c51 Lll I IIUCIUC uc LUUU f.J' U\.,C.:>.:>U uc UC.:>tJC.:>O f.J' U\..CUCI IUU o UCI VCIIIUClyOU, 
resguardada a observância das demais normas legais que regem a matéria; 
li - verificar o cumprimento desta Instrução Normativa; 
Caso identifique alguma irregularidade, inclusive movimentação ~ extra orçamentária em 
desacordo com esta IN, a Unidade Central de Controle Interno do Município deverá formular 
recomendação de solução para as não conformidades apontadas nos relatórios. 
A1 dom1l1 Unld1d11 lx1eutor11 eon1t1nto1 d1 11trutur1 or11nl11elon1I do cam1r1 Munlelp1l do 
ltalçaba, compêtê: 
1 - exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos a sua área de 
atuação, no que tange· àstatívídades esbeclfícas eu auxiliares, objetivando a observância da 
legislação; 
li - rnm11nir:1r ::in nÍHPI hiPr6rn11irn c11nPrinr P ::i l lnirl::inP rPntr::il nP rnntrnlP lnt-Prnn n::ir::i ::ic 
1' '-Vlll\,Alll'"'Ul uv .... '-. 111'-1Ul'1""''-'-' ~""t-"'-IIVI '- U "''"""U""'- '-"""''"'''""' '-A'- '""v,,"'"'''- "'"'-•••v, t,'UIU UJ 
providências necessárias e sob pena de responsabilidade solidária, a ocorrência de atos ilegais, 
ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, em dano ao erário; 
Ili - Propor à Unidade Central de Controle Interno a atualização ou a adequação das normas de 
controle interno. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévia autorização do ordenador de despesa. 
A autorização deverá ser precedida de informações das unidades setoriais de orçamento e 
finanças sobre: 
1 - propriedade da despesa; 
li - existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: O .598.356/0001-31 
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Serão responsabilizadas, por despesas efetivadas em desacordo com o disposto, as autoridades 
que lhes derem causa. 
É vedada a realização de despesas, sem a emissão prévia da nota de empenho. 
Quando do recebimento da requisição de empenho serão observados os seguintes 
procedimentos: 
1 - analisar a requisição e documentos anexo, quanto ao enquadramento da despesa e a 
viabilidade de sua execução, em função do que estabelece o PPA, a LDO, a LOA e a sua 
regularidade perante a LC 101/2000; 
li - proceder a reserva de dotação orçamentária para a futura contratação; 
Ili - devolver a requisição a Unidade Requisitante. 
Se a requisição de empenho não estiver regular em relação aos requisitos analisados, o Setor 
Contábil e Orçamentário devolverá a unidade requisitante para ser complementada a instrução 
devida, findo o que, a unidade requisitante procederá o reenvio. 
O empenhamento da despesa será realizado com base no processo administrativo encaminhado 
pela Unidade Requisitante. 
O valor do empenho não poderá exceder o saldo da dotação. 
O empenho poderá ser: 
1 - ordinário, quando se conheça o montante da despesa, sem parcelamento, seja da entrega do 
material, do serviço ou do pagamento; 
li - por estimativa, quando o valor total da despesa não puder ser determinado, podendo, 
contudo, haver parcelamento tanto da entrega do material ou serviço, como do pagamento; 
Ili - global, quando se tratar de despesas contratuais e outras em que se conheça o montante, 
sujeitas, porém, a parcelamento. 
Para cada empenho será emitido um documento denominado Nota de Empenho - NE, que 
conterá os seguintes dados: 
1 - data da emissão da NE; 
li - número da NE; 
Ili - elemento e subelemento da despesa; 
IV - código de unidade gestora; 
V - código do credor, nome e dados; 
VI - código da unidade orçamentária; 
VII - programa de trabalho; 
VIII - natureza e classificação econômica da despesa; 
IX - fonte de recursos; 
V :---...+~-r:- -• ,-....Ã.-:r ..... "--.- -~--,..-· A - 1111!-'UI ldll\..ld IIUII lt::11\..d t:: !-'UI t::Ãlt::ll:>U1 
XI - saldo da dotação orçamentária; 
XII - modalidade do empenho; 
XIII - modalidade e número da licitação ou código da dispensa ou inexigibilidade; 
XIV - número do contrato, quando for o caso; 
XV - número do convênio, quando for o caso; 
XVI - número do processo; 
XVII - especificação detalhada do objeto; 
XVIII - assinatura do servidor responsável pela emissão da NE e o ordenador da de 
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A emissão de Nota de Empenho será precedida de licitação, salvo se houver sido autorizada 
a sua dispensa, inexigibilidade ou suprimento de fundos, mediante ato expresso, nos termos 
da legislação em vigor. 
Para a emissão da Nota de Empenho devem ser observadas as Normas da Lei 8.666/93 e suas 
atualizações. 
A Nota de Empenho receberá número de registro automático fornecido pelo Sistema de 
Gerenciamento Contábil, no momento de sua emissão. 
A Nota de Empenho será impressa, assinada e juntada ao processo de contratação. 
Os ordenadores de despesas, são responsáveis pela priorização dos empenhos das obrigações 
constitucionais e legais de execução, bem como das despesas previstas com água, luz, telefone, 
diário oficial, combustíveis, lubrificantes, franquia postal e outras de caráter continuado para o 
funcionamento normal e regular dos serviços públicos. 
Toda anulação de despesa reverterá ao crédito orçamentário correspondente, se ocorrido no 
exercício, ficando os órgãos movimentadores de dotações obrigados a emitir o documento de 
anulação parcial ou total do empenho; 
No caso de anulação de nota de empenho, o ordenador da despesa deverá justificá-la no campo 
específico do documento de anulação. 
O documento de anulação será impresso,·assinado e juntado ao processo de contratação. 
O empenho poderá ser anulado nos casos de: 
1 - despesa empenhada que não for totalmente utilizada; 
li - serviços contratados e não prestados; 
Ili - material encomendado não entregue, no todo ou em parte; 
IV - obra não executada; 
V - nota de Empenho extraída incorreta ou indevidamente. 
O controle do valor empenhado através de uma NE por estimativa ou global será feito, pelo Setor 
Contábil e Orçamentário, onde serão registrados os pagamentos e anulações a ela pertinente, e 
;purndo o s;ldo existente após e;d; operação, ou ter rotina automatlz~da dentro do slsttlma de 
gerenciamento contábil que permita tal procedimento. 
Serão empenhados em dotação orçamentária de despesas de exercícios anteriores, obedecida, 
sempre que possível, a ordem cronológica, os compromissos de pagamento criados em virtude 
de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício, não processados em época própria e os 
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 
O empenhamento de despesas durante o último ano do mandato obedecerá, rigorosamente, ao 
que está disciplinado na LC 101/2000. 
V ("\ controle - - 1;,... •• :r1-,..~- ,.._ desces ..... ,.,... .. ~- """ ... ,..;,.,10,,.. 9""\-·- 1 1-:r1-r1" f"'\r,..-l""W"'I.,...-+~ ... ;- "'",.."'"''"'-''""~'-'"' l.. 1 li Ult: t: CI 11yu1ue11ye1u UCI Ut:::>t,Jt: CI ::>t:I CIU t:Jl.t:l l..lU ::> t,JCICI VI IIUCIUt: VI lyCIIIICl llCII ICI I t:::>t,JUI l::>CIVCI 
pela autorização da despesa. 
A liquidação da despesa é a verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito, com o fim de apurar: 
1 - a origem e o objeto do que se deve pagar; 
li - a importância exata a pagar; 
Ili - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 
A liquidação da despesa terá por base: 
1 - o contrato, ajuste ou acordo se houver; 
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• ' 
li - a nota de empenho; 
Ili - os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço ou execução 
da obra, que serão juntados ao processo de contratação. 
Os credores, após o fornecimento do material, prestação do serviço ou execução da obra, 
apresentarão os títulos e documentos, originais, comprobatórios do respectivo crédito. 
As contas de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública e telefone serão apresentadas 
µdu::i 1..u111..t::::i::iiu11d1 iu::i, di, atamente d0 t::111..d11 egado de Í11::it1 uir u µ, u1..t::::i::iu admtnísn dtivu dt:: 
pagamento. 
A execução de etapa de obra será certificada pelo executor e responsável, mediante emissão da 
planilha de medição detalhada quanto a obra executada, o valor, sua localização, o período de 
execução. 
Para a liquidação da despesa, é indispensável constar no processo: 
1 - nota de empenho; 
li - atestado de recebimento do material, de prestação do serviço ou de execução da obra, 
emitido por servidor responsávei ou comissão desígnada pela autoridade competente, contendo 
data, nome, em carimbo ou letra de forma, número de matrícula e cargo ou função, sob as 
assinaturas dos servidores que instruírem o processo. 
As Unidades Executaras deverão observar os procedimentos que antecedem o processamento da 
liquidação da despesa, inclusive os decorrentes das implementações da Execução Orçamentária 
quanto ao controle e acompanhamento dos contratos, convênios e 
parcerias, 
Se o contrato não contiver definição do dia do vencimento da obrigação ou estipular pagamentos 
mensais, será adotado, como data de vencimento da obrigação, 30 (trinta) dias contados a partir 
da data em que for atestado o fornecimento ou a prestação dos serviços, ou da data de 
aprovação da medição, ou da entrega da fatura ou da data final do adimplemento da obrigação, 
conforme determine cada contrato. 
As Unidades Executaras deverão atestar, aprovando ou rejeitando, total ou parcialmente, o 
recebimento de bens e/ou a prestação dos serviços, inclusive medições de obras, até 5 (cinco) 
dias úteis, contados a partir da entrega da fatura ou de documento equivalente, inclusive por 
meio eletrônico. 
Deverá constar do processo, dentre outros elementos, Nota de Empenho, Nota Fiscal ou Nota 
Fiscal-Fatura ou documento equivalente, Relatório dos Serviços Executados, a folha de medição 
ou planilha de cálculo discriminativo, demonstrando a composição do valor cobrado (principal e 
reajustes), detalhadamente, subdividindo em material e mão de obra, inclusive para encargos 
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demais responsáveis pelo acompanhamento dos serviços ou despesas. 
Na ocorrência de infração contratual, o Titular da Unidade Executara manifestar-se-á 
expressamente no processo de liquidação e pagamento, decidindo sobre a aplicação de 
penalidade ou a sua dispensa. 
Realizada a liquidação da despesa empenhada será gerada e impressa a Nota de Liquidação a " 
cargo do Setor Contábil e Orçamentário, contendo toda a documentação utilizada na NE, além de 
constar os dados dos documentos fiscais, ou correspondentes, que serviram de bas para a · 
liquidação da despesa. 
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A Nota de Liquidação receberá número de registro automático fornecido pelo Sistema de 
Gerenciamento Contábil, no momento de sua emissão. 
Ao responsável pela emissão de NL caberá a verificação prévia da documentação juntada quando 
do ato de liquidação da despesa, bem como a existência dos seguintes requisitos para sua 
emissão: 
1 - Nota Fiscal/Fatura do material ou da prestação do serviço, ou o RPA, no caso de pessoa física; 
li - se a despesa não exige Nota Fiscal, observar se houve substituição por documento hábil, 
devidamente atestado; 
Ili - se a especificação, o nome do beneficiário e o valor são os mesmos na proposta de compras, 
na nota de empenho e na nota fiscal; 
IV - se a primeira via da nota de empenho está assinada por quem de direito; 
V - se os cálculos do valor para pagamento, das obrigações tributárias estão corretos, e se as 
isenções estão justificadas; , 
VI - atestado expresso de recebimento do material ou da prestação do serviço, feito pelo servidor 
ou comissão designada; - . 
VII - carimbo do servidor Responsável-pelo Patrimônio ou Almoxarifado confirmando que o bem 
foi incorporado ao patrimônio da instituição; 
VII - declaração de que a empresa é regularmente inscrita no "Simples Federal" - Sistema 
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de 
Pequeno Porte, ou consulta quanto a opção no sítio da Secretaria da Receita Federal. 
!X- Certidão Negativa de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade junto ao FGTS. 
Verificada alguma pendência na documentação, o processo retornará ao órgão de origem para 
cumprir a exigência relatada de forma clara e objetiva, sendo devolvido, o quanto antes ao Setor 
Contábil e Orçamentário para nova verificação. 
Revestindo-se das formalidades legais, a NL impressa será assinada pelo responsável por sua 
emissão, que encaminhará o processo para a Tesouraria para ser providenciado o pagamento. 
O pagamento de despesa somente será efetivado apôs sua regular llquldação e emissão de NL, 
observado o prazo do vencimento da obrigação e será centrsllzado na Tésourarla da Câmara. 
É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa. 
O disposto neste não se aplica às despesas: 
1 - com assinatura de jornais, periódicos e outras publicações; 
li - quando, excepcionalmente, a peculiaridade da transação exigir pagamento antecipado, 
adotadas as devidas cautelas, pelo que responderá o ordenador da despesa. 
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relação bancária, preferencialmente, por meio eletrônico ofertado pelo sistema financeiro. 
A relação bancária conterá um número gerado automaticamente quando da sua geração em 
meio eletrônico. 
Os dados relativos ao pagamento serão buscados da NL, e, a despesa será baixada através da 
impressão da Nota de Pagamento de Empenho. 
As ordens bancárias serão emitidas diariamente, e não poderão permanecer por ma· 
dias úteis pendentes de encaminhamento ao banco. 
\;., 
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E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Em casos excepcionais, os pagamentos poderão ser realizados através da confecção de cheques 
nominais, condicionado à autorização prévia do Presidente da Câmara. 
Os serviços bancários, as aberturas de contas e os pagamentos da Câmara Municipal serão 
realizados em instituições financeiras oficiais. 
As instituições financeiras colocarão à disposição da Tesouraria os avisos de débito e crédito e os 
extratos bancários das contas. 
As retenções tributárias serão realizadas em observância da legislação específica. 
As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, nos termos da 
Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, consideram-se Restos a Pagar, distinguindo- se as 
processadas das não processadas. 
Restos a Pagar Processados são despesas legalmente empenhadas e liquidadas no exercício, mas 
pendente de pagamento, cujo objeto de empenho tenha sido recebido. 
Restos a Pagar Não Processados são despesas legalmente empenhadas e não liquidadas no 
exercício, não tendo havido a entrega de material ou a prestação do serviço. 
Serão inscritas em Restos a Pagar, dê forma automática, desde quê na vigência do prazo dê 
cumprimento da obrigação, as notas de empenho relativas a: 
1 - obras ou estudos e projetos de obras, serviços de engenharia e serviços técnicos 
especializados, em fase de execução; 
li - material adquirido cuja entrega já tenha sido efetuada; 
Ili - serviços de manutenção de atividade administrativa, prestados inclusive por concessionários 
de serviços públicos, pelo valor correspondente à etapa física executada; 
IV - despesas de pessoal e encargos sociais, pelo valor efetivamente realizado; 
V - indenizações e restituições ou outras notas de empenho não pagas, ainda que não previstas 
nos incisos precedentes, desde que liquidadas no exercício da vigência do crédito. 
Os Restos a Pagar serão financiados a conta de recursos arrecadados durante o exercício 
financeiro em que verificou-se a efetivação do empenho. 
A inscrição de despesa em restos a pagar terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente, 
permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos, a partir da data de 
inscrição, podendo ser empenhadas e pagas como despesas de exercícios anteriores. 
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L- "'-UUUV uv 1.1\.UU.U '"" '- 1 VU'-' 1 vu '·"õ""'""' 1,v., \.A II..IIIIV.., UVIJ '-tUUUlllll'-.Jl..l'-,. ..1 uv J'-U 111u1n.AUll..V1 ""'-''''-'""'" 
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha 
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa 
para este efeito. 
Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Todos os empenhos, liquidação e pagamento da despesa estarão disponíveis em tempo real no 
portal da transparência. 
A programação e execução orçamentária e financeira e os procedimentos contábeis especificado 
neste Instrumento Normativo observarão, ainda, as normas fixadas na Lei Comple 
101/2000, na lei federal no 4.320/64 e nas demais disposições legais pertinentes. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 . 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
O Setor Contábil e Orçamentário expedirá Instruções Normativas e prestará orientações técnicas 
quanto aos casos omissos no mesmo. 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da SCI N° 001/2019, 
bem como manter o processo de melhoria contínua. 
Esta Instrução Normaf a entra em vigor a partir de sua publicação. 
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Paço da Câmara Municipal 
.r - Francisca Nú ia F rreira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 002/2019 SCO - GERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS REGISTROS 
CONTÁBEIS 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 007 /2019 
Unidade Responsável: Setor Contábil e Orçamentário 
1 - FINALIDADE 
Esta Instrução Normativa tem como finalidade estabelecer os procedimentos e normas de 
geração e consolidação dos demonstrativos contábeis. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta 
Instrução Normativa. 
Ili - CONCEITOS 
Entende-se como Sistema de Contabilidade na área pública a representação de uma estrutura de 
informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos 
atos e fatos da gestão do patrimônio público, e tem como objetivo fornecer aos usuários 
informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária e 
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público, em apoio ao processo 
de tomada de decisão à adequada prestação de contas e o necessário suporte para a 
instrumentalização do controle social. 
As Unidades Executaras são os componentes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba, abrangendo as Administrações Direta e Indireta. 
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relacionados ao planejamento e à execução orçamentária. 
O Sistema Financeiro é conceituado como a estrutura onde são registrados e processados a 
arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária, bem como 
as disponibilidades no início e final do exercício. 
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de almoxarifado, inscrição e baixa de ativos e passivos, incorporações e desincorporações de 
bens independentes da execução orçamentária, isto é, sem movimentação financeira, a 
superveniências e insubsistências ativas e passivas. 
A Consolidação das Demonstrações Contábeis consiste no processo que ocorre pela soma ou pela 
agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas 
consolidação, formando uma unidade contábil consolidada. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
IV - BASE LEGAL 
Integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no 
sentido da implementação do Sistema de Controle Interno, sobre o qual dispõem a Constituição 
Federal de 1988, a Lei 4.320 de 1964, a Lei Complementar 101 de 2000, a Portaria 448 de 2002 da 
Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas e Resoluções do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará e Princípios Fundamentais da Contabilidade. 
V - RESPONSABILIDADES 
Ao responsável pelo Sistema de Contabilidade compete: 
1 - promover a divulgação e implementação desta IN mantendo-a atualizada; 
li - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que o 
Sistema de Contabilidade esteja sujeito; . 
Ili - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Unidade Central de 
Controle Interno, visando constante aprtmorarnento das instruções normativas; 
IV - manter a IN à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema de Contabilidade; 
V - manter escrituração simultânea nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; 
VI - providenciar a geração e consolidação dos demonstrativos contábeis. 
? 
Às demais Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade compete: 
1 - atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Contabilidade quanto ao fornecimento 
de informações e à participação no processo de atualização; 
li - alertar ao responsável pelo Sistema de Contabilidade sobre as alterações que se fizerem 
necessárias nos procedimentos de trabalho; 
iii - reaiizar as atividades sob sua responsabiiidade na presente instrução normativa; 
IV - atentar para a periodicidade da efetiva contabilização das operações; 
V - verificar se as consignações e contribuições a recolher estão sendo recolhidos aos órgãos de 
direito e dentro do prazo legal; 
VI - verificar se os impostos estão sendo retidos na fonte na forma determinada pelo Código 
Tributário; 
Vil - atentar para a exatidão dos registros com a documentação original; 
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IX - cumprir as determinações desta IN. 
A Unidade Central de Controle Interno compete: 
1 - prestar apoio técnico, em especial quanto à identificação e avaliação dos pontos de controle e 
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li - verificar o cumprimento desta Instrução Normativa; 
Caso identifique alguma irregularidade, a Unidade Central de Controle Interno do Município 
deverá formular recomendação de solução para as não conformidades apontadas nos relatóri s. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
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No final de cada exercício, os resultados gerais da Câmara deverão ser demonstrados no Balanço 
Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração as Variações 
Patrimoniais, na Dívida Flutuante e na Dívida Fundada. 
O Balanço Orçamentário representará as receitas estimadas e as despesas fixadas no orçamento 
em confronto, respectivamente, com as receitas arrecadadas e com as despesas realizadas. 
O Balanço Financeiro apresentará as receitas e as despesas orçamentárias executadas, bem como 
os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos em 
espécie proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. 
O Balanço Patrimonial demonstrará os componentes patrimoniais do Município, classificados nos 
seguintes grupos: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo permanente, 
saldo patrimonial e as contas de compensação. 
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, 
resultante ou independente da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do 
exercício. 
A Dívida Flutuante compreenderá as dívidas de curto prazo resultantes de empenhos não pagos 
até o encerramento do exercício financeiro, e os depósitos momentâneos ou transitórios em 
moeda corrente e os empréstimos para cobrir insuficiência momentânea de caixa e as 
rnnc-inn""'\rÃar 
1..,v11.:,1511o'rvc.:,, 
A Dívida Fundada compreenderá o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações 
financeira do ente, assumidas em virtude de leis, contrato, convênios ou tratados e da realização 
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. 
Para ser efetuada a consolidação das Demonstrações Contábeis o Poder Legislativo deverá 
elaborar as Demonstrações Contábeis e encaminhar ao Setor de Contabilidade do Poder 
Executivo para fins de consolidação, até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente. 
O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta norma pelos diversos setores desta Câmara, 
que fornecem informações à Contabilidade, necessárias para elaboração dos Demonstrativos e 
entrega dos relatórios obrigatórios conforme a legislação vigente, que vier a ocasionar 
dificuldade ou impedir o· cumprimento dos prazos legais pelo Setor Contábil e Orçamentário, será 
responsabilizado de forma administrativa e civilmente da forma prevista na-lei. 
Os Demonstrativos Contábeis aqui explanados deverão ser assinados pelo Presidente da Câmara 
e Contador Responsável. 
O Contador responsável deverá encaminhar a prestação de contas até o dia 25 de janeiro a 
Unidade Central de Controle Interno do Município para emitir parecer, e posteriormente 
providenciar seu envio ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 10 de abril. 
O Setor Contábil e Orçamentário deverá manter em pastas organizadas, em arquivo próprio, toda 
documentação de comprovação de receita e despesa para fins de fiscalização pela Unidade 
Central de Controle Interno e Tribunal de Contas do Estado. 
As entidades do setor público devem desenvolver procedimentos que garantam a segurança, a 
preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sistemas 
eietrônicos. 
Os prazos de envio das informações constantes das Instruções Normativas, manuais de 
1 
orientação de remessa de documentos ao TCE e outros que venham a ser editados, dev 
cumpridos fielmente. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 6/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
As demonstrações contábeis serão disponibilizadas para a sociedade das seguintes formas: 
1 - remessa aos órgãos de controle interno e externo, 
li - disponibilização em meios de comunicação eletrônicos de acesso público. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
No processo de consolidação de demonstrações contábeis devem ser consideradas as relações de 
dependência orçamentária ou regimental entre as entidades do setor público. 
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em 
documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das 
entidades que formam a unidade contábil. 
As demonstrações contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação, devem ser 
levantadas na mesma data. 
As demonstrações contábeis consolidadas devem ser-complementadas por notas explicativas 
para informações relevantes àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas 
demonstrações contábeis: ·,. 
Esta Instrução Normativa deverá ser' atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a 'sua adequação aos requisitos da IN SCI N° 
001/2019, bem como manter o processo de melhoria contínua. 
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. 
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/ F?aço da Câmara Municipal d 
/ 
Francisca Núb Fe éira da Silva 
Controlado Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE CONTABILIDADE - SCO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 003/2019 SCO - GERAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS 
DALRF 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 007 /2019 
Unidade Responsável: Setor Contábil e Orçamentário 
1 - FINALIDADE 
Esta Instrução Normativa tem como finalidade estabelecer os procedimentos e normas a serem 
adotados quando da geração e publicação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF - Lei Complementar 101/2000. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta 
Instrução Normativa. 
Ili - CONCEITOS 
Entende-se como Sistema de Contabilidade na área pública a representação de uma estrutura de 
informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos 
atos e fatos da gestão do patrimônio público, e tem como objetivo fornecer aos usuários 
ínfo: llld':,-Üe:, sob: e u:, 1 esultados alcançados e u:, aspectos de nann eLd u, ':,-dl 11e11t,;11 id e 
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público, em apoio ao processo 
de tomada de decisão à adequada prestação de contas e o necessário suporte para a 
instrumentalização do controle social. 
As Unidades Fxecutoras são os componentes da estrutura organizadonal da Câmara T\1unicipa1 de 
ltaiçaba, abrangendo as Administrações Direta e Indireta. 
O Sistema Orçamentário é a estrutura onde se registra, processa e evidencia os atos e fatos 
relacionados ao planejamento e à execução orçamentária. 
O Sistema Financeiro é conceituado como a estrutura onde são registrados e processados a 
arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orcamentárta, bem como 
as disponibilidades no início e final do exercício. 
O Sistema Patrimonial registra os bens móveis, imóveis, créditos, obrigações, valores, movimento 
de almoxarifado, inscrição e baixa de ativos e passivos, incorporações e desincorporações de 
bens independentes da execução orçamentária, isto é, sem movimentação financeira, a 
superveniências e insubsistências ativas e passivas. 
A Consolidação das Demonstrações Contábeis consiste no processo que ocorre pela soma ou pela 
agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incl ídas na 
consolidação, formando uma unidade contábil consolidada. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
IV - BASE LEGAL 
Integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no 
sentido da implementação do Sistema de Controle Interno, sobre o qual dispõem a Constituição 
Federal de 1988, a Lei 4.320 de 1964, a Lei Complementar 101 de 2000, a Portaria 448 de 2002 da 
Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas e Resoluções do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará e Princípios Fundamentais da Contabilidade. 
V - RESPONSABILIDADES 
Ao responsável pelo Sistema de Contabilidade compete: 
1- promover a divulgação e ímplernentaçãodestajn mantendo-a atualizada; 
li - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância. das instruções normativas a 
que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito; 
Ili - promover discussões técnicas com as unidades executaras e com a Unidade Central de 
Controle Interno, visando constante aprimoramento das instruções normativas; 
IV - manter a IN à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema de 
Contabilidade; 
V - manter escrituração simultânea nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; 
VI - providenciar a geração e consolidação dos relatórios exigidos pela LRF; 
Às demais Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade compete: 
1 - atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Contabilidade quanto ao fornecimento 
de informações e à participação no processo de atualização; 
li - alertar ao responsável pelo Sistema de Contabilidade sobre as alterações que se fizerem 
necessárias nos procedimentos de trabalho; 
Ili - realizar as atividades sob sua responsabilidade na presente instrução normativa; 
IV - atentar para a periodicidade da efetiva contabilização das operações; 
V - verificar se as consignações e contribuições a recolher estão sendo recolhidos aos órgãos de 
direito e dentro do prazo legal; 
VI - verificar se os impostos estão sendo retidos na fonte na forma determinada pelo Código 
Tributário; 
VII - atentar para a exatidão dos registros com a documentação original; 
VIII - elaborar demonstrativo dos extratos e conciliações; 
IX - cumprir as determinações desta IN. 
A Unidade Central de Controle Interno compete: 
1 - prestar apoio técnico, em especial quanto à identificação e avaliação dos pontos de controle e 
respectivos procedimentos; 
li - verificar o cumprimento desta Instrução Normativa; 
Caso identifique alguma irregularidade, a Unidade Central de Controle Interno do Municípi 
deverá formular recomendação de solução para as não conformidades apontadas nos rei órios. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
Ao final de cada quadrimestre os resultados da Câmara deverão ser demonstrados nos Relatórios 
de Gestão Fiscal. 
Os Relatórios de Gestão Fiscal compreendem: 
1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal; 
li - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida; 
Ili - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; 
IV - Demonstrativos das Operações de Crédito; 
V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; 
VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar; 
VII - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal. 
A elaboração e encaminhamento para publicação dos demonstrativos da LRF, serão de 
responsabilidade da Contabilidade da Câmara. 
Os demonstrativos do RGF deverão ser elaborados e publicados até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do quadrimestre de referência. 
Quando da elaboração dos demonstrativos deverão ser observados os modelos e instruções de 
preenchimento constantes nos Manuais Técnicos dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro 
Nacional - STN. 
Os demonstrativos do RGF deverão ser assinados e conter identificação do Chefe do Poder 
Legislativo, Controlador e Contador Responsável. 
A contabilidade da Câmara deverá enviar, após o encerramento de cada quadrimestre, as 
informações da Câmara à Secretaria do Tesouro Nacional para consolidação nas contas, por meio 
do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, as quais 
deverão ser homologadas; 
A contabilidade da Câmara deverá enviar ao Tribunal de Contas até o dia 15 (quinze) do mês 
subsequente ao do encerramento do quadrimestre, por meio definido pela Corte de Contas, os 
dados referente à gestão fiscal do Município. · 
A publicação e divulgação dos demonstrativos da LRF deverão obedecer aos modelos dos 
Manuais da elaboração editados pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e os prazos 
estabelecidos na LC 101/2000, sendo realizados por meio de: 
1 - publicação no Diário Oficial dos Municípios ou no quadro de Aviso da Câmara, do Poder 
Executivo e do Poder Judiciário; 
li - divulgação em meio eletrônico (sítio oficial do Poder legislativo); 
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remessa e divulgação, sendo eles: 
1 - Exemplar da publicação no Diário Oficial dos Municípios ou Certidões de Publicação emitida 
pelos Órgãos em que houve a publicação; 
li - Cópia do protocolo de recebimento dos arquivos do LRF, expedido pelo TCE; 
Ili - Cópia do recibo de entrega de dados contábeis das informações preenchidas no Sistema 
Siconfi. 
O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta norma pelos diversos setores desta Câ ara, 
que fornecem informações à Contabilidade, necessárias para elaboração dos relatórios a LRF 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
.. 
conforme a legislação vigente, que vier a ocasionar dificuldade ou impedir o cumprimento dos 
prazos legais pelo Setor Contábil e Orçamentário, será responsabilizado de forma administrativa 
e civilmente da forma prevista 
na lei. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da IN SCI N° 
001/2019, bem como manter o processo de melhoria contínua. 
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação 
" Francisca Núb . reira Barbosa 
Contro ado a Geral 
Matrícula: 1200160 
Paço da Câmara Municipal d 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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