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norma nº 8/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaDispõe sobre a aprovação das Instruções Normativas do Sistema de Recursos Humanos do Poder Legislativo de Itaiçaba.
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RESOLUÇÃO Nº 008, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA 
DE RECURSOS HUMANOS DO PODER LEGISLATIVO DE ITAIÇABA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 183, li, 
"n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou 
e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º Ficam aprovados os seguintes atos normativos referentes ao Sistema de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal de ltaiçaba: 
1 - Instrução Normativa N2 001/2019 SRH - Admissão de Pessoal para o exercício do cargo 
comissionado e função de confiança; 
li - Instrução Normativa N2 002/2019 SRH - Procedimentos para instauração de Procedimento 
Administrativo Discipiinar. 
Art. 22 Os atos administrativos citados elencados no art. 12 constituem parte integrante desta 
Resolução. 
Art. 32 Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser 
executadas pelas Unidades Executaras. 
Art. 42 Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação 
dos dispositivos desta Resolução. 
Art. 52 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N2 001/2019 SRH - ADMISSÃO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DO 
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 008/2019 
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos 
1 - FINALIDADE 
A presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento de admissão de pessoal para 
exercício de cargo comissionado e função de confiança, estabelecendo rotinas no âmbito do 
Município de ltaiçaba. 
11 - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas os Órgãos e setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta 
Instrução Normativa. 
lll - CONCEITOS 
Cargos em Comissão: Tem caráter provisono e serão preenchidos por livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente da Câmara. 
Funções de Confiança: Indicadas e destituídas pelo Presidente da Câmara, tem caráter provisório 
e serão preenchidos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
Nomeação: É o ato administrativo constitutivo que dá provimento ao cargo de livre nomeação e 
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Posse: é o ato de aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao 
cargo público, com o compromisso de bem-servir, formalizado com a assinatura do termo de 
posse pelo empossado. A posse somente será realizada nos casos de investidura em cargo de 
provimento efetivo ou de provimento em comissão. 
Exoneração: É o ato administrativo constitutivo que tem por fim a extinção da relação jurídico￾funcional entre o servidor e o município, A exoneração pode ser motivada pela própria 
Administração ou por iniciativa do servidor. 
Servidor Público: É toda pessoa legalmente investida em cargo público. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/00 
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1. Lei Orgânica do Município de ltaiçaba; 
2. Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções; 
Todos os cargos comissionados são criados em Lei, constando a descrição do cargo, atribuições e 
sua remuneração. 
V - RESPONSABILIDADES 
Compete à Direção, como unidade responsável pela Instrução Normativa: 
1 - prnmn,vi:>r :::i divulgação " lrnolernentacão dessa lnc:tn ira-" Norm:::it· , v,,,v '-' u u, • ""1)o'""'"' ,_, ''I" '\,,,,111,- 1 Y""" "-'-" """'"''u'Y' v ,,,,,.,..., 1"...... 
:::i , 1m, ante'-' ndov -a u ""
:::iti "''""' ral11i&.. zuaud'-"a , 
orientando as unidades executaras e supervisionar a sua aplicação; 
li - promover discussões técnicas com as unidades executaras e- com a unidade responsável pela 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão; 
Ili - receber as solicitações de nomeação de pessoal para 0 exercício do cargo comissionado e de 
função gratificada e analisar a disponibilidade de vaga para o cargo solicitado. 
li = Prnvid~neiar a eenf~eçle dos Ates S()lielt;des p@lo Pr@sid@nt@; 
Ili - Recolher Junto ao Presidente, a assinatura dos Atos; 
1 - Solicitar e conferir a documentação entregue pelo servidor; 
li - Providenciar o lançamento dos dados do servidor no sistema de pessoal da Câmara; 
Ili - Arquivar todos os documentos em pastas; 
IV - Manter atualizado o cadastro; 
Compete à Unidade Central de Controle Interno, em especial: 
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, 
em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle; 
li - Através de atividade de auditoria interna,' avaliar: a eficácia dos procedimentos de controle 
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para 
:::inrimnr:::imi:>ntn tine: rnni'rnli:>c: n11 mi:>c:mn :::i fnrm:::ii':::ir:ín ni:> nn\/:::ic: lnctn 1rni:>c: l\lnrm:::iti\/:::ic:· 
'-"t,'11111'-'1 '""''''-''""' UVJ '-'-'•''-'""''- '-''""' 111'-..IIIIV U IVI JIIUI.U')'U'-' '""''- IIVVUJ ""'l"'-''-""' ••'-'• •••u1.1wuJ, 
Ili - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em 
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 
As demais Unidades Executoras constantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
ltaiçaba, compete: 
1 - Atender às solicitações do responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de 
informações e a participação no processo de atualização; 
li - Alertar ao setor responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, 
o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional; 
Ili - manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidad 
pelo fiel cumprimento da mesa; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações. 
VI - DOS PROCEDIMENTOS 
DA NOMEAÇÃO 
A Câmara, tendo necessidade de pessoal, deverá verificar a disponibilidade de vagas e a 
legalidade da nomeação; 
1 - A pessoa a ser nomeada será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, onde receberá a 
lista dos documentos obrigatórios para a efetivação da nomeação, que deverão ser entregues 
neste mesmo setor; 
li -Após a entrega da documentação da pessoa a ser nomeada, o ato de nomeação passará a ser 
efetivado pelo Presidente e será encaminhado à Direção para as demais providências; 
li - Após a elaboração e assinatura do ato de nomeação, o mesmo será publicado no site da 
Câmara eíou mural e encaminhada cópia ao Setor de Recursos Humanos para os demais 
procedimentos; 
Os documentos necessários para a nomeação são: 
a) foto 3x4 atual (original}; 
b) CPF (cópia simples); 
c) RG (cópia simples); 
d) Carteira de trabalho (cópia simples); 
e} Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou Declaração de 
regularidade junto à Justiça Eleitoral (cópia simples}; 
f) Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópia simples); 
g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia simples); 
h) Comprovante de residência atual (cópia simples); 
i) Comprovante de escolaridade (cópia simples); 
j) PIS/PASEP (cópia simples); 
k) Termo de posse (Anexo l); 
1) Declaração de Bens (Anexo li}; 
m) Declaração de não acumulação de cargos públicos (Anexo IV); 
n) Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda (Anexo V). 
vn.:, - U..1U-\.··--U·II-IC-II-L•U-:) - II-C-\,-C-:)-:)-CI-'II-:U-:) - ... --CII- CI U - I·C-\.--C-Ua...II:-IIC-II-•LU - u...au -. .>eCI-I•CI "'-I·I:U - rra-11-11n11:a - :,-a=u-. · 
a) Certidão de Nascimento (cópia simples); 
b) Cartão de Vacina, para filhos com idade até 6 anos (cópia simples); 
e) Declaração da escola (de 6 a 14 anos) 
r: 
Para conferência da veracidade das cópias deverão ser apresentados os originais dos documentos 
acima descritos. 
A não apresentação de qualquer documento obrigatório, impede a continuidade do 
nomeação. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598. 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Após a conferência dos documentos apresentados pela pessoa nomeada e de posse do cargo, o 
Setor de Recursos Humanos procederá com o preenchimento da Ficha Funcional e da inclusão do 
mesmo no Sistema de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento. 
Concluída todas as etapas o Setor de Recursos Humanos fará a pasta funcional do Servidor, sendo 
composta inicialmente pelos seguintes documentos: 
a) Ficha Funcional Individual; 
b) Documentação Pessoal; 
e) Demais documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de interesse do 
servidor. 
A pasta funcional do servidor ficará arquivada no Setor de Recursos Humanos em ordem 
alfabética. 
Os dados funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de acesso exclusivo dos 
servidores do Setor de Recursos Humanos, não sendo disponibilizados em hipótese alguma para 
outro órgão ou pessoa, exceto aos órgãos de controle, quando solicitados. 
DA EXONERAÇÃO 
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função gratificada dar-se-á: 
a) de ofício, por ato da autoridade competente; 
b) a pedido do servidor, mediante preenchimento do pedido de exoneração; 
O Setor de Recursos Humanos calculará os direitos adquiridos pelo servidor em forma de 
quitação. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto à Unidade 
Central de Controle Interno que, por sua vez, por meio de procedimentos de auditoria interna, 
aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte dos diversos setores executores. 
Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser obedecidas as 
demais legislações vigentes. · 
Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos: 
a) Anexo! -modelo do Termo de Posse; 
b) Anexo li - modelo da Declaração de Bens; 
c) Anexo Ili - modelo da Declaração que não exerce outro cargo público; 
d) Anexo IV - modelo da Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda. 
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação . 
Francisca Núb" Fe reira Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 120060 
., 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
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ANEXO 1 
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO 
Termo de posse do servidor (a) (nacionalidade), (estado civil), residente 
e domiciliado (a) na , nascido (a) aos , filho (a) de e de 
..................... , portador do RG , expedido pela , inscrito (a) no CPF nº 
[ ] aprovado (a) para o cargo de , conforme resultado do concurso público 
homologado em / / , cujo edital de convocação para assunção do cargo foi 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em / / ; ou, 
[ ] apto (a) a exercer o cargo em comissão de . 
A partir desta data fica EMPOSSADO (A) no cargo supra, comprometendo-se a desempenhar suas 
funções com honradez, zelo e dedicação aos deveres e atribuições inerentes ao mesmo e ao 
serviço público municipal. 
ltaiçaba - CE., de de . 
Servidor 
Presidente da Câmara Municipal 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
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ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Declarante: 
Cargo: 
CPF: 1 Matrícula: 
Vínculo: 
[ ] efetivo [ ] comissionado 
Bens: 
[ ] possuo bens móveis e imóveis; 
[ ] não possuo bens. :,.-: ...... 
Item Descrição dos Bens ,:> Valor 
,., 
,( 
) , .. \ 
l .,., ., \, 
~ ~-· ' I ·:;~ ,·• ... .[· 
, ' J 
i, I a'· 
. rr=: 
' t ;,.e • 
.,_,.,..' ' 
' . ,, 
' 
ltaiçaba, de de 
Assinatura do Declarante 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01. 
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ANEXO Ili 
NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS 
Eu, DECLARO para fins de posse na função/cargo de 
_________ ___, na Câmara Municipal de ltaiçaba-CE, QUE NÃO EXERÇO qualquer 
cargo, emprego, ou função pública junto à Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas 
direta ou indiretamente pelo Poder Público, que seja inacumulável com a carreira em que 
tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XV!! do art. 37, da Constituição Federa!. 
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou 
dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com o cargo/função em que 
tomarei posse. 
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer 
alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais 
vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo 
disciplinar de que tratam os artigos 133 e 148 da Lei 8112/90. 
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções 
cabíveis. 
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida. 
ltaiçaba - CE . ., de de . 
Servidor 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA 
Nome do Declarante: 
CPF: Estado Civil: Matricula: 
Endereço: NQ 
- 
Bairro: Cidade/Estado: ·" CEP: 
' 
Telefone: E-mail: 
e- 
\ Relação de Data de Nome completo do dependente CPF dependência nascimento 
' 
•' 
; 
'_:../· 
Cientes da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaro sob 
as penas da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de nossa inteira 
responsabilidade não cabendo à Câmara Municipal de ltaiçaba nenhuma responsabilidade 
perante a fiscalização. 
ltaiçaba - CE., de de . 
Assinatura do Servidor 
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS 
- Sempre que ocorrer alteração nessa declaração a mesma deverá ser renovada. 
- Em caso de adoção e/ou guarda de menores e dependência de genitores e/ou outr 
cópia do documento legal que determinou a dependência. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 6/0001-31 
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SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N!! 002/2019 SRH - PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 008/2019 
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos 
1 - FINALIDADE 
A presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento para instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar (PAD), estabelecendo rotinas no âmbito da Câmara Municipal de 
ltaiçaba. 
li - ABRANGÊNCIA 
Abrange todas os Órgãos e Setores quando no exercício de atividades relacionadas a esta 
Instrução Normativa. 
Ili - CONCEITOS 
Sindicância 
Processo administrativo pelo qual servidores são incumbidos de realizar uma investigação 
administrativa, reunindo num caderno processual as informações obtidas, com o objetivo de 
averiguar um determinado ato ou fato cujo esclarecimento e apuração são de interesse da 
dULUI idddt: 4ut: determinou :>Ud Í11:>LdU1 ação. T t:111 LUI 11u flnalldade, df.JUI dl u:> f d tos f.Jdl d 4ue 11du 
haja uma injustiça, que afete a moral ou a imagem do servidor ou repartição; 
Processo Administrativo Disciplinar 
lnct-ri ,mont-n rloct-in::.rln ::. ::.n, ,r::.r rocnnnc::.hilirl::.rlo rln con,irlnr nnr infr::.rSn nr::.t-ir::.rl::. nn ovorrírin 111-11..IUlll'-llt..'-' U'--J'-IIIUU\J U Ut'\AIUI l\,..Jt,''-'IIJU.._, IIIUUU\.... U\J J'-"IYIUVI t-'VJ 111111.A ~UV t,'IU\.J'-,,UUU IJ'-' '-A'-1'-'1'-'1\J 
de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre 
investido, havendo indícios de autoria e materialidade; 
Infração disciplinar 
É toda a ação ou omissão do funcionário que possa comprometer a dignidade e o decoro da 
função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou 
causar prejuízo de qualquer natureza à Administração. 
IV - BASE LEGAL 
1. Lei Orgânica do Município de ltaiçaba; 
2. Lei Municipal n.º 538/2019, que dispõe sobre a reorganização administrativ 
Municipal de ltaiçaba, transforma, cria e extingue cargos e funções; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
V - RESPONSABILIDADES 
Dos Setores: 
1 - Solicitação de abertura do PAD, encaminhando-o para o Presidente. 
Da Presidência 
1 - Decidir sobre a abertura do PAD; 
li - Homologação da Decisão devidamente concluída; 
Ili - Nomeação de Comissão Especial para abertura do PAD; 
IV - Providenciar publicação de ato de nomeação da Comissão Especial; - 
Da Comissão Especial 
1 - Dar cumprimento a todos os procedimentos do processo, até sua conclusão. 
Do Setor de Recursos Humanos 
1 - Recebimento das informações e providenciar o registro na Vida Fun.cional do servidor. 
Das responsabilidades da Controladoria Interna: 
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, 
em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle; 
li - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle 
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para 
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; 
Ili - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em 
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 
V.. I - _n....,. n.., c;. D.. R,n,.,,...,. ra:__ na.M, .. &: - N..T...... nC:. ..., 
O chefe imediato tomará conhecimento da irregularidade através de servidor comunicante ou 
através de representação feita pessoalmente (munícipe) ou também de oficio. E assim que tiver 
ciência da irregularidade, deverá oficiar o fato imediatamente ao Presidente para ciência, e 
posteriormente instauração de processo se necessário. 
O Setor de Recursos Humanos tomará conhecimento da irregularidade através do Presidente, 
Com o recebimento das informações do Setor de Recursos Humanos, a Comissão Especial 
procederá com o processo conforme previsto na Legislação vigente. 
Devidamente concluído o PAD, a Comissão remeterá o processo ao Chefe do Poder Legislativo, 
acompanhado de relatório minucioso, no qual concluirá por inocência ou responsabilidade do 
acusado, indicando, neste caso, a disposição legal transgredida. 
Posteriormente o PAD ficará sob guarda da Procuradoria Jurídica, que encaminhará ao Se or de 
Recursos Humanos o teor da decisão para constar na ficha do servidor, em caso de conden 
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WC 
Dos Procedimentos Do Processo Administrativo Disciplinar 
O processo administrativo disciplinar compreende a fase cognitiva e instrutória e obedecerá aos 
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa ao acusado, permitindo-lhe a 
utilização dos meios e recursos admitidos em direito. 
1 - Os autos da sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar como peça informativa 
mas, não configura requisito prévio para sua instauração. 
li - Quando os autos da sindicância concluírem pela prática de ilícito penal, por não servidor 
deverá ser encaminhada a respectiva cópia ao Ministério Público para oferecimento de ação 
penal, se assim entender. 
Ili - Na fase do inquérito, a Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, 
investigações e diligencias, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a 
técnicos e peritos de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. É assegurado ao servidor 
o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e 
reinquiri testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de 
prova pericial. 
IV - As testemunhas serão convidadas para depor mediante mandado expedido pelo Presidente 
da Comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Em 
sendo a testemunha servidor público, a expedição de mandado será imediatamente comunicada 
ao Chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. 
V - As testemunhas serão inquiridas separadamente. O depoimento será prestado oralmente e 
reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha, trazê-lo por escrito. Na hipótese de 
depoimentos contraditórios, proceder-se-á a acareação entre os depoentes. 
VI - Concluída a inquirição das testemunhas a Comissão promoverá o interrogatório do acusado. 
§ 1º - No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente e, sempre que 
divergirem em suas declarações sobre os fatos ou circunstancias será promovida à acareação 
entre eles. 
VII - O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como a inquirição das 
testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultado, reinquiri-las por 
intermédio do Presidente da Comissão. 
VIII - Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá a 
autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual 
participe pelo menos um médico psiquiatra. O incidente de sanidade mental será processado em 
auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo perícia. 
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dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O indiciado será citado por mandato 
expedido pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, 
assegurando-se- lhe vista do processo na repartição. Havendo dois ou mais indiciados, o prazo 
será comum é de vinte dias. Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por Edital, com 
prazo de quinze dias. O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diii encias 
reputadas imprescindíveis. Será designado "ex-officio", servidor de igual ou superior 
para defender o indiciado revel. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.3 6/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
X - No caso de recusa do acusado em apor o ciente na cópia da notificação, o prazo para defesa 
contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão ou servidor que fez 
a notificação, com a assinatura de 01 (uma) testemunha. 
XI - Encontrando-se o servidor em lugar incerto e não sabido será publicado edital com prazo de 
20 (vinte) dias na imprensa oficial ou jornal de grande circulação, findo o qual será o mesmo 
declarado revel. 
XII - Declarada a revelia será nomeado defensor dativo para promover a defesa do acusado. 
XIII - Concluída a defesa, a Comissão remeterá o processo ao Chefe do Poder Legislativo, 
acompanhado de relatório minucioso, no qual concluirá por inocência ou responsabilidade do 
acusado, indicando, neste caso, a disposição legal transgredida. 
Do Julgamento 
A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual 
período, contados do recebimento do processo. Não decidido o processo no prazo, o indiciado 
reassumirá automaticamente o exercício do cargo ou função, aguardando aí o julgamento, sem 
prejuízo de qualquer vantagem. 
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. Verificada a existência de 
vicio insanável, a autoridade julgada declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará 
a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo. 
Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos 
assentamentos individuais do servidor público. 
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo administrativo-disciplinar será 
remetido ao Ministério Púbiico para a instauração da ação penai, ficando trasiado na repartição. 
O servidor público que responder a processo administrativo-disciplinar só poderá ser exonerado 
a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da 
penalidade acaso aplicada. 
O julgamento acatará o relatório final da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. 
Quando o relatório final da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora 
poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou inoc-entar o servidor da 
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Do julgamento, cabe recurso. 
Os atos administrativos ocorridos fora do prazo legal não implicam nulidade do ato ou do 
processo, desde que não haja prejuízo ao acusado. 
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A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que resultou 
pena disciplinar quando, se aduzirem fato ou circunstancias suscetíveis de justificar a inocência 
do requerente ou a atenuação da pena. Tratando-se de servidor falecido ou desaparecido, a 
"revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual. 
Correrá a revisão em apenso ao processo originário. Não constitui fundamento para a revisão a 
simples alegação de injustiça da penalidade. 
O requerimento será dirigido ao Chefe do Poder Legislativo, que encaminhará ao Setor e de 
Recursos Humanos para a devida informação. Dentro de oito dias, a autoridade 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
comissão composta de três servidores, sempre que possível de categoria igual superior a do 
requerente. 
Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora por inquirição das testemunhas que arrolar. 
Será considerado informante a testemunha que residindo fora da sede onde funciona a comissão, 
prestar depoimento por escrito. 
Concluído o encargo da comissão em prazo não excedente há trinta dias, será o processo, com o 
respectivo relatório, encaminhado ao Chefe do Poder Legislativo. O prazo para julgamento será 
de trinta dias, podendo antes o Chefe do Poder Legislativo determinar diligências, concluídas as 
quais se renovará o prazo. 
Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se 
todos os direitos por ela atingidos. Julgada parcialmente procedente a revisão, substituir-se-á a 
pena imposta pela que couber. 
VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou 
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução 
Normativa SCI N° 001/2011, bem como de manter o processo de melhoria contínua. 
O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de 
Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário as 
normas instituídas. 
Aplica-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa e as 
demais legislações pertinentes. 
Ficará a cargo da Unidade Central de Controle Interno, unificar e encadernar, fazendo uma 
coletânea das instruções normativas, com a finalidade elaborar o Manual de Rotinas Internas e 
Procedimentos de Controle Municipal, atualizando sempre que tiver aprovação de novas 
instruções normativas, ou alterações nas mesmas. 
Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à 
Coordenadoria de Controle Interno Munidpal que, por sua vez, através de procedimentos de 
checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos 
por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. 
Francisca Núbia err ra Barbosa 
Controladora Geral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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