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norma nº 10/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaDispõe sobre a aprovação da Instruções Normativa do Sistema de Transporte do Poder Legislativo de Itaiçaba.
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RESOLUÇÃO N" 010, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSTRUÇÕES NORMATIVA DO 
SISTEMA DE TRANSPORTE DO PODER LEGISLATIVO DE ITAIÇABA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, através de seu Presidente, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 
183, II, "n" do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de 
Itaiçaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica aprovado o seguinte ato normativo referentes ao Sistema de Transporte da 
Câmara Municipal de Itaiçaba: 
I - Instrução Normativa STR N2 001/2019 - Gerenciamento e Controle do uso da Frota. 
Art. 2S Os atos administrativos citados elencados no art. l^ constituem parte integrante 
desta Resolução. 
Art. 35 Todas as Instruções Normativas, após a sua aprovação e publicação deverão ser 
executadas pelas Unidades Executoras. 
Art. 42 Caberá à Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da 
aplicação dos dispositivos desta Resolução. 
Art. 52 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de itaiçaba, aos 04 de dezembro de 2019. 
Presidente 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmltaicaba@qmail.com - Fwiefax: (88) 3410-1178 
SISTEMA DE TRANSPORTE - STR 
INSTRUÇÃO NORMATIVA STR N2 001/2019-GERENCIAMENTO E CONTROLE DO USO DA 
FROTA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Versão 01 
Aprovada em: 04/12/2019. 
Ato de Aprovação: Resolução nº 010/2019 
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial. 
1 - FINALIDADE 
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as rotinas e procedimentos para o 
gerenciamento e o controle sobre o uso da frota de veículos, a partir da solicitação de 
veículo para deslocamento ou viagens até o registro e controle sobre despesas com zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
rnmh11,tívPic: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P mÃn11tPnrnP, inr-luinrio nnlítirà rlic:.:rinlinÃr nÃrà nc:.: rnnrl11tnrPc:.: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA --· ··--- ...... -·- - ···-··- ... -· ·y---, .. ·-·-·· ·-- ~-·· ... ·-- _,..,, ...... ,., ... ·-· ,..,-, - -- --··-- ... -· ...... ...,, 
procedimentos gerais para a apresentação de defesa prévia, recurso e cobrança de multas 
de trânsito sobre veículos do município, com vistas à eficácia, eficiência e moderação das 
despesas no âmbito da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
li _ I\ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA l2D I\ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1Yt::ê1Yrl I\ 
li - r'I.Un.rl.lWULIW'-'IM 
Abrange todos os Setores e Órgãos da Câmara Municipal de ltaiçaba. 
111 - DOS CONCEITOS 
Sistema de Transportes - STR 
Conjunto de atividades desenvolvidas em todos os Setores da organização quando da 
utilização de veículos, assim como, no planejamento da demanda de uso desses bens. 
Órgão Central do Sistema 
Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial a qual compete, de acordo 
com as suas atribuições institucionais, responder peia maior parte das rotinas e 
procedimentos de controle relativos uso da frota de veículos, e orientar os Setores para a 
fiel observância das disposições desta Instrução Normativa. 
Veículo Oficial 
Para os fins desta Instrução Normativa, o termo "veículo oflcíal" abrange todos os veículos 
integrantes do patrimônio público da Câmara Municipal e colocados a serviço da Câmara 
(locados). 
Processo Administrativo 
Pasta contendo todos os documentos gerados no transcurso da apuração de qualquer 
situação decorrente da utilização de veículos para fins de documentação e/ou apuração de 
responsabilidade; 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Motorista zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
O profissional cuja atividade é a condução de automóveis de passageiros ou de carga; 
Condutor Autorizado 
Qualquer Servidor autorizado por autoridade superior a dirigir veículo oficial, seja ou não, 
ocupante de cargo de motorista profissional; 
Usuário 
Servidor ou Membro representante da Câmara que efetue deslocamento em veículo da 
Câmara Municipal de ltaiçaba; 
Veículo Novo 
Aquele que está amparado pela garantia do fabricante; 
Veículo Usado 
Aquele que não está amparado pela garantia do fabricante. 
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1 1 oi nº O C::f\'.2 rio '1'.2 rio ~o+omhr"' rio 1007 lrA.rlin"' l'\1..,.,-i,,_n..,.I rio Tr.;n~i+,-\• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .J.. LC:I li J.JV.J/ UC: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA L..J UC ;;:>C:l.C:IIIUIV UC ..L. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ;JJI \\.....VU16V 1"0\..IVIIOI U'C 11011-.>ll.V/1 
2. Toda a legislação e normas relacionadas ao uso de veículos e comprovação das despesas 
decorrentes. 
V - RESPONSABILIDADES 
~-. ·-~_. _ _._ '""------~---· --·-, __ ... !!!_a.•---- ... ~--- 
ua umaaae nesponsavei peta mstruçao rsormauva 
1 - Promover a divulgação e a implementação desta Instrução normativa, mantendo-a 
atualizada, orientando as unidades executaras e supervisionar sua aplicação; 
li - Promover discussões técnicas com as unidades executaras e com a unidade responsável 
pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controie que devem ser objeto de alteração, atuaiização ou expansão; 
Ili -Manter a guarda e gerenciamento dos veículos da Câmara Municipal de ltaiçaba; 
IV - Manter o cadastro atualizado de todos os veículos pertencentes à Câmara, inclusive 
aqueles que operam mediante cessão, empréstimo ou locação; 
V - Executar e manter atualizado o Sistema de Controle de Frota para acompanhamento dos 
gastos sobre: o consumo de combustível, peças e acessórios por veículo; 
VI - Efetuar controle de abastecimento de combustível, contendo os dados do veículo: 
quantidade de litros, posto e condutor, quando aplicável, a quilometragem percorrida 
(hodômetro); 
VII - Manter os veículos sempre limpos e em condições de uso; 
VIII - Provldcmelar o encaminhamento dos veteules novos à concessionária autorizada para 
revlslo prosramada, conforme o Manual do Fabricante; 
IX= remar providências Cilbívels em esse de acidentes, roubo e muitos; 
X - Controlar e manter atualizado o cadastro dos motoristas; 
XIII - Orientar aos motoristas quanto aos exames médicos e renovação de validade da 
Carteira Nacional de Habilitação. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Das Unidades Executoras 
1 - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao 
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; 
li - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem 
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, 
principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência 
operacional; 
Ili - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando 
pelo fiel cumprimento da mesma; 
IV - Autorizar a utilização dos veículos somente no interesse do serviço público, fiscalizando zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
n fipl cumprimento rlzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA :::ic; autorizações: 
V - Assegurar que todos os veículos estejam recolhidos ao final do expediente, registrando 
ou justificando as possíveis ausências; 
VI - Comunicar ao Responsável pelo Setor de Transporte quando houver furto, sinistro ou 
extravio de documentação dos veículos; 
\/li _ Drru,ir&anri-..r -,, r-nliri+-,,,...1.n rta n-,,n-,,mon+n ............ .., ro.r"""u···•u· n lironri-.mo.n+n o onr-.minh"'\r n 
VII - rlUVIUCll\..101 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA O .;)Vll\..ll.ayav uc tJªõªIIIClllV t,JOIO ICIIVVOI V 11\..CII\..ICJIIICIILV C Cll\..01111111101 V 
seguro obrigatório (DPVAT) dos veículos dentro dos prazos para efetivo pagamento; 
VIII - Não permitir que os veículos circulem sem os acessório e ferramentas obrigatórias, tais 
como: macaco, chave de rodas, triângulo e extintor de incêndio, bem como, qualquer 
equipamento ou peça danificada que possa ser objeto de multa de trânsito; 
IX - Informar por meio de Comunicação Interna o ittnerárfo de cada veículo, contendo ozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA s 
seguintes dados: data da saída, hora de saída e retorno, destino, assunto, placa do veículo, e 
passageiros, visando a manutenção do Controle de Viagens. 
X - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos 
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de 
documentos, dados e informações. 
Das Responsabilidades dos Condutores Autorizados e Motoristas: 
1 - Zelar pelo patrimônio sob sua guarda e responsabilidade, comunicando a chefia imediata, 
ou a Coordenação responsável pelo controle de frota, qualquer ocorrência ou sinistros, 
verificados durante o deslocamento, que possam vir a causar dano ao veículo, e que 
ensejem o acionamento da empresa de seguro contratada, mesmo aquela que não esteja 
nesta norma interna; 
li - Verificar, quando do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeitas condições 
técnicas, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o Código de Transito 
(extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e 
cinto de segurança), bem como, os níveis de água de bateria e do radiador, óleo do motor e 
dos freios, pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo e a documentação em ordem, 
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Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
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comunicando ao Responsável pelo Setor de transporte, as anormalidades constatadas, para 
as providencias cabíveis; 
Ili - Dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, 
responsabilizando-se pelas infrações porventura cometidas, e pelo pagamento imediato de 
multas à que der causa; 
IV - Manter-se atualizado com as normas e regras do trânsito, acompanhando as 
modificações; 
V - Cumprir a programação de horário, data e local; 
VI - Preencher e prestar conta do Mapa Diário Veículo à Diretoria (anexo I); 
VII - Efetuar o transporte com segurança obedecendo às normas de trânsito e de 
conservação e economia dos veículos; 
VIII - Tratar os colegas e usuários dos veículos sempre com respeito e cordialidade; 
IX- Exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança; 
X - Manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação; 
X! - Não fumar e não permitir que outros fumem no interior do veículo; 
XII - Manter a documentação do veículo e sua habilitação profissional atualizada; e cuidar da 
documentação do veículo quando estiver de posse do mesmo; 
XIII - Encaminhar, ao Responsável pelo Setor de Transporte, cópia da Carteira Nacional de 
Habilitação atualizada, comunicando de imediato qualquer impedimento para condução de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
\la:r, .lzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n c-nh non......_ rio .-oc:-n.nr'\C""'\hilirl ....... rlo• 
VC:I\...UIV1 .:>VU tJCI 10 UC: 1 C:.>t,JVI l.;)Ol.JIIIUOUC:1 
XIV - Cumprir a rota estabelecida na autorização para viagens Intermunicipal e interestadual; 
XV - Observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, 
sempre informando a chefia para as devidas providências; 
XVI - Acompanhar o carregamento, distribuição e amarramento de cargas, conferindo a zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
--·---- ..J- .... __ ._. ·-------.L-.-1.-. - --·- -··-· , -------'··-· ---- ---·-··-- ' eiaçao uu 111c:1Ler 1c:11 u anspor Lé:IUU e pero 4uc:11 ser c:1 r espousavei, caso exisur ; 
XVII - Solicitar os reparos, a manutenção e abastecimento do veículo; 
XVIII - Durante a manutenção, consertos e reparos dos veículos o motorista deve 
permanecer no seu local de serviço, ficando a disposição no setor para pronto atendimento; 
XIX - Cada Condutor/Motorista responde pelo veículo que está sob a sua responsabilidade, 
inciusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes quando o mesmo for 
considerado responsável pela perícia. 
Da Unidade Central de Controle Interno 
1 - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
atualizações, em especiai no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controie e 
respectivos procedimentos de controle; 
li - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções 
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas lnstruçõ 
Normativas; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.59 .356/0001-31 
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Normativa. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
VI - PROCEDIMENTOS 
Disposições Iniciais 
Aos condutores de veículos da Câmara Municipal de ltaiçaba fica atribuída a 
responsabilidade pela fiel observância à Lei 9503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de 
setembro de 1997 e, no que lhes couber, às disposições desta Instrução Normativa. 
O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha obrigação constante de 
representação oficial pela natureza do cargo ou função, ou necessidade imperiosa de 
afastar-se repetidamente para fiscalizar, inspecionar, executar ou dirigir atividades, que 
exijam o máximo de aproveitamento de tempo. 
Os serviços do Setor de Transportes, serão coordenadas de forma a atender todas as 
soücrtações nP VPÍí'I uos, rnnc;inpr;:innn ::1 frnt;:i existente. 
Dos Critérios para Requisição de Veículos e do Gerenciamento e Controle de Uso da Frota 
Na programação do atendimento às solicitações deverão ser formatados roteiros em função 
dos locais de destino, de forma a otimizar o uso da frota mediante compartilhamento, 
evitando, sempre que pzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ossível, o deslocamento concom itante de mais de um veículo para 
um mesmo local, dentro ou fora do Município, sendo que: 
1 - A solicitação de veículos para serviços locais, ou seja, dentro dos limites do município 
deverá ser efetuada e encaminhada, preferencialmente, com antecedência de 24 horas, 
através de Comunicação Interna, ao responsável pelo Setor de Transporte, por ordem de 
prioridade, iilformaíido data, horário, itiíierário, tipo de serviço e permanênca íiO /oca/ de 
destino, salvo caso de urgência e emergência devidamente comprovado; 
a) diante da impossibilidade de atendimento, o Responsável informará ao requisitante a 
data e/ou horário em que o veículo será disponibilizado; 
b) o atendimento, em caráter excepcional, das requisições apresentadas com inobservância zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
do prazo mínimo estabeiecido, fica condicionado à zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA aprovação do Setor de Transportes, da 
Diretoria ou da Presidência; 
e) nos casos dos serviços rotineiros de veículos a programação é realizada semanal ou diária, 
conforme a demanda. 
li - Para as viagens intermunicipais e interestaduais, a solicitação de veículo deverá ser 
efetuada junto ao Responsável pelo Setor de Transporte, com antecedências de 48 horas, 
por meio de Comunicação Interna, para a devida autorização e a elaboração da 
programação, vistoria do veículo e abastecimento para garantir a segurança do transporte 
dos usuários; 
a) confirmada a viagem, o Responsável pelo Setor de Transporte informará ao solicitante por 
meio de Comunicação Interna - CI com antecedência de 24 horas; 
b) caberá ao motorista, para efetuar a viagem, fazer a solicitação do adiantamento de 
viagem e/ou diárias de acordo com o estabelecido nos normativos da Câmara. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Ili - Todos os deslocamentos dos veículos deverão ser registrados pelos condutores no Mapa 
Diário do Veículo (Anexo 1), no qual constará: o tipo de veículo, a placa, nome do condutor, 
data e hora de saída e chegada, destino, solicitante do veículo e quilometragem de saída e 
chegada; 
IV - Os veículos devem ser entregues ao requisitante, devidamente revisados, abastecidos e 
em bom estado de conservação e limpeza. 
O Responsável pelo Setor de Transporte deverá adotar ainda os seguintes procedimentos: 
1 - Orientar aos motoristas quanto ao preenchimento do Mapa Diário do Veículo (Anexo 1) 
constando: Placa, Marca, itinerário/deslocamento, horário de saída/chegada, hodômetro de 
Saída/chegada, KM rodados, litros de combustíveis, assinatura do Condutor em cada dia da 
semana, e posteriormente enviar ao Setor de Transporte para Controle, de todos os 
veículos; 
li - Conservar, controlar e distribuir os veículos de acordo com as necessidades de cada zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1 inirl;::irli:, i:> ;::iç rliçnnnihilirl;::irli:,ç rl;::i frnt;::i munir-inal- 
-···---- - -- -·-r-···-···----- -- ·· - ... - ···-···-·r-·, 
Ili - Confrontar mensalmente o relatório de abastecimento com as quantidades 
apresentadas nas Notas Fiscais do fornecedor e atestar o fornecimento correto; 
IV - Receber a(s) Nota(s) Fiscal(is) da prestação de serviços buscando identificar a correta 
execução/utilização e encaminhar a(s) mesma(s) para o pagamento; 
....,,\ r....,,hor-4 ""'li""\ DoC"nl"\.r'\.C'"'!,,,,ol "'º'" Co+nr rio Tl" ..... r'\C"r'\l""\ ... +o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I"\. rl'"\n+rnl.o ,.......,, r""\r+oi.- ..... l\.l""\rÍl"\.n""'II rio 
O/ \..OIJC:I O ov I\C:;)jJVI l;)OYC:I jJC:IV ..JC:l.VI uc: 1 1 OI l;)jJVI l.C: V \..VI l l.l VIC: uo \..OI l.C:11 O ... O\..IVI 101 uc: 
Habilitação - CNH dos condutores autorizados e dos motoristas da Câmara Municipal de 
ltaiçaba, e se constatada alguma irregularidade, deverá notificar ao setor ao qual o servidor 
está lotado solicitando cópia do documento para atualização do mesmo junto a 
Coordenação de Recursos Humanos, visando à regularização. 
Da Guarda dos Veículos 
Para a realização da guarda dos veículos deverão ser observados os seguintes 
procedimentos: 
1 - Todos os veículos devem ser recolhidos à garagem ou em locais determinado pela 
Presidência, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista 
ou Operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, exceto veículos 
do gabinete da Presidência; 
li - Os veículos, só serão retirados da garagem mediante registro no Mapa Diário do Veículo 
(Anexo 1) e segundo itinerário semanal do veículo; 
Do Credenciamento para Conduzir Veículo e da Proibição da Utilização dos mesmos 
Para o credenciamento para conduzir veículo e da proibição da utilização dos mesmos 
deverão ser observados os seguintes procedimentos: 
1 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por motorista profissional 
ou servidor, devidamente habilitado e credenciado, que detenha a obrigação respectiva em 
razão do cargo ou da função que exerça, podendo ser conduzido por motoristas 
contratados; 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 . 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
' 
li - Os servidores públicos municipais da Câmara Municipal no interesse do serviço e no 
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiências de motoristas 
profissionais, poderão dirigir veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de 
Habilitação, e devidamente autorizados; 
a) A carteira Nacional de habilitação deverá ser compatível com o tipo de veículo que o 
condutor irá utilizar, conforme a Lei 9.503/97; 
Ili - Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais: 
a) em qualquer atividade de caráter particular como transporte à casa de diversões, 
supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, instituições bancárias, entre 
outros; 
b) em excursões e passeios de caráter particular; 
c) no transporte de familiares de servidores públicos; 
d) no transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades da Administração 
Direta, Fundos e Fundações, salvo se autorizadas; zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
p\ :::in.; .;::ih:::irln,; rlnmini:,n<; P fpri:::irln,; P'lffPtn n,; vPÍr11ln,; rlP rPnrP<;Pnt:::ir::ín hPm rnmn n,; n11P zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -, --- -------, --······o-- - ·-· ·----, _., ....... _ ... _ -- ·-·--·-- -- . -,..,. _.., .......... -.,.--, --··· --···- -- ...,- .... 
estiverem a serviço público, desde que autorizados. 
Do abastecimento de Veículos 
Os procedimentos a serem observados quanto ao abastecimento dos veículos: 
l - O abastecimento zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dos veículos só será feito no posto credenciado, determinado pela 
Administração Pública e vencedor do processo licitatório; 
li - O abastecimento dos veículos no posto credenciado fica condicionado à apresentação de 
requisição, controlado pelo Sistema de Controle de Frota, por parte do Setor de Patrimônio, 
Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial, sendo uma via da comprovação do 
-L--.&.--!---.&.- -------1- ---.1..--!------.t...- !.. Al-.a..- r: t -------.a..-..J_ - /"~---- AA .. -: .... :--1 - 
dUd:SLec1111e11lU anexaua JJU:SLer rouuerue d l'IIUld rrscar dJJI esen LdUd d \...dllldl d IVIUIIICIJJdl, d 
qual deverá especificar: os quantitativos em litros, valor, o número da placa e nome do 
motorista. 
Das Infrações de Trânsito 
Das responsabiiidades peias muitas aovmoas de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA infrações de trânsito cometidas por 
servidores e dos procedimentos a serem observados: 
1 - A responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito será atribuída aos 
condutores de veículos, desde que devidamente promovida por meio de processo legal, e 
implicará o pagamento da multa por parte do condutor infrator, independente de qualquer 
outra penalidade cabível; 
li - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores, 
quando da condução de veículos de propriedade da Câmara, é de inteira responsabilidade 
do Condutor, todavia, se por ventura a administração pública for obrigada a promover o seu 
pagamento, compete a esta adotar as medidas necessárias visando o ressarcimento da 
despesa ao erário, por parte do responsável pela infração; Sendo que, estas multas deverão 
ser pagas pela municipalidade juntamente com o licenciamento do veículo e posteri rmente 
(\ 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.35 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
' ' 
encaminhar-se-á o processo a Gerência de Recursos Humanos, afim de que seja descontado 
do motorista em folha de pagamento; 
Ili - É do Setor de Transporte o acompanhamento e o controle das infrações de trânsito 
aplicadas contra os veículos a seu serviço; 
IV - O Responsável pelo Setor de Transporte tem a responsabilidade de comunicar e 
encaminhar os Autos de Infrações ao condutor, para que este apresente a Defesa Prévia e 
Recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração; 
V - O condutor que dispensar a Defesa Prévia, e assumir diretamente a responsabilidade da 
infração e o ônus da mesma, efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em 
parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível; 
VI - O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após ter se utilizado de todas as 
garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tiver contra si a caracterização 
da infração e a responsabilidade pelo pagamento da multa, responderá a processo 
administrativo. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Os veículos da Câmara Municipal de ltaiçaba terão identificação própria e personalizada, 
devendo ser utilizados apenas em serviço, e poderão ser conduzidos excepcionalmente por 
servidores devidamente autorizados pela Autoridade competente. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
/\e- r-ho.fi.,<" imo.rli ..... + ..... e- zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA n, 10 ...,.,+nri-,....,,ror'V\. inrlouirl ..... man+o n c-or,,irl"r ..,. ,,+ili., ..... r zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA "º:,..., ,ln nfiri ..... l M.:> \.-IICIIO.:> IIIICUIO\.C.:> \..IUC OU\..UIILOIC:111 IIIUC:YIUOIIIClll.C: V .:.c1v1uv1 0 Ul.lllLOI VC:I\..UIV Vll\...1011 
estarão sujeitas às sanções disciplinares cabíveis. 
O uso indevido do veículo por servidor fora do serviço é passível de punição, por decisão do 
Legislativo Municipal, após análise de sindicância, se for o caso. 
O Sistema de controle de frota deverá ser alimentado, a fim de gerar relatórios que 
permitam ao Setor de Transporte e a auditoria de Controle Interno o controle e 
monitoramento dos gastos mensais com abastecimento, assim como os gastos com 
manutenção, que possibilitem identificar a média de consumo de combustível por 
quilômetro rodado e o custo de manutenção de cada veículo. 
Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos. 
a} Anexo i - termo de responsabiiidade veicuiar; 
b) Anexo li - comunicação de defeito; 
c) Anexo Ili - modelo Mapa Diário do Veículo. 
O Setor de Patrimônio, Almoxarifado, Frota e Manutenção Predial poderá criar outros 
formulários de controle da frota segundo necessidade e especificidades dos setores 
requisitantes. 
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 
ra Barbosa 
Controladora eral 
Matrícula: 1200160 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
, ' zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ANEXO 1 
TERMO DE RESPONSABILIDADE VEICULAR zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Eu _, ocupante do 
cargo/função de . mediante este instrumento, 
comprometo-me, no desempenho das atribuições a mim conferidas, a zelar pela 
conservação do veículo placa 
pertencente zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à frota da Câmara Municipal de ltaiçaba, responsabilizando-me pelo uso e 
guarda do mesmo, conforme estabelecido na Instrução Normativa STR nº 001/2019. 
ltaiçaba/CE, de de 20 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Assinatura 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/ 001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
' zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ANEXO li 
COMUNICAÇÃO DE DEFEITO 
Veículo (marca/ modelo/ cor):----------====--=- 
Placa: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -- - - - - - - - -- 
Quilometragem em que foi detectado o problema: ------------ 
Data e local onde o veículo apresentou o problema: ------------ 
Descrição do problema: 
Assinatura do Responsávei 
Encaminhado para a Presidência em __j zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA __} __ . 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNP · 01.598.356/0001-31 
E-mail: cmítaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ANEXO Ili zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
MAPA DIÁRIO DO VEÍCULO 
VEÍCULO: ANO/MODELO: RESPONSÁVEL: COMPETÊNCIA: ANO: 
PLACA: COMBUSTÍVEL: 
SAÍDA CHEGADA QUILOMETRAGEM 
ROTEIRO/FINALIDADE CONDUTOR OBSERVAÇÃO/ 
DIA HORA DIA HORA SAÍDA CHEGADA MANUTENÇÃO 
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ltaiçaba - CE., : 
' Assinatura do Responsável 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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