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norma nº 558/2019

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente a parcela extra oriunda do Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE e dá outras providências.
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LEI Nº. 558 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A REPASSAR O VALOR ESTABELECIDO 
PARA O INCENTIVO DE CUSTEIO REFERENTE A 
PARCELA EXTRA ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABNCE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de 
sua atribuição legal constante do art. 17, inciso 11, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor recebido do Ministério 
da Saúde destinado ao incentivo de custeio referente a parcela extra, calculada com base 
no número de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias 
-ACE. 
Parágrafo urnco. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, 
calculada com base no número de ACS e ACE registrados no cadastro de equipes e 
profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano 
vigente, multiplicado pelo valor do incentivo recebido do Ministério da Saúde. 
Art. 2°. Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta lei, correrão por conta 
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 
10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básico Básica Variável - Saúde da Família (Plano 
Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família). 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 dia 03 de dezembro de 2019 
JOS NARCO DA SILVA 
PREJ; O MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Rua João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba - Ceará 
Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000 

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