| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente a parcela extra oriunda do Ministério da Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE e dá outras providências. |
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LEI Nº. 558 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR O VALOR ESTABELECIDO PARA O INCENTIVO DE CUSTEIO REFERENTE A PARCELA EXTRA ORIUNDA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABNCE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição legal constante do art. 17, inciso 11, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor recebido do Ministério da Saúde destinado ao incentivo de custeio referente a parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias -ACE. Parágrafo urnco. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS e ACE registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo recebido do Ministério da Saúde. Art. 2°. Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básico Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família). Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 dia 03 de dezembro de 2019 JOS NARCO DA SILVA PREJ; O MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE Prefeitura Municipal de Itaiçaba Rua João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba - Ceará Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000