| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e dá outras providências. |
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LEI Nº 559 de 03 DE DEZEMBR0/2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO DIRETAMENTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição legal constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, através de folha de pagamento, valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do montante do repasse do piso da atenção variável, ação da Assistência Financeira Complementar AFC, em consonância com o disposto na Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.024, de 21 de julho de 2015, sendo o referido repasse calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde -ACS; Parágrafo Único. Para todos os Agentes Comunitários de Saúde cedidos ou não, o repasse de que trata do "caput" deste artigo, será realizado mediante empenho no elemento de despesa 33.90.48.00 auxílios financeiro a pessoa física. Art. 2°. O repasse de que trata o artigo 1° desta Lei fica condicionado ao recebimento dos recursos financeiros creditados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de ltaiçaba/CE; Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data d~ sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Art. 5°. Fica revogada a Lei Municipal nº :471, de 17 de fevereir e 2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE. ITAIÇAB ao ês de dezembro de 2019 Jo · renarco da Silva Pr eito Municipal de ltaiçaba Prefeitura Municipal de Itaiçaba Rua João Correia, 298 - Centro - Itaiçaba - Ceará Telefone (88) 3410.1112 - CEP 62.810-000