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norma nº 562/2020

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaDispõe sobre a proibição de utilização por alunos de objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível fundamental de Itaiçaba e dá outras providencias.
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LEI Nº 562/ 2020 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. 
Dispõe sobre a proibição de utilização por alunos de 
objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível 
fundamental de ltaiçaba e dá outras providências. 
O Prefeito municipal de ltaiçaba, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições 
legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de ltaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1 º Todas as escolas do nível fundamental do Município de ltaiçaba deverão proibir o 
acesso dos alunos ás suas dependências portando objetos cortantes e perfurantes, tais 
como tesouras de ponta e estiletes. 
Art. 2º. A direção da escola será responsável pelas medidas destinadas ao cumprimento da 
presente lei. 
Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA · ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de 
janeiro de 2020. 
JO~É 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de ltaíçaba 
Rua João Correia, 298 - Centro - ltaicaba - Ceará 
Telefone (B8) 3410.1112 - CEP 62.Bl0-000 

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