| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de utilização por alunos de objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível fundamental de Itaiçaba e dá outras providencias. |
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LEI Nº 562/ 2020 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a proibição de utilização por alunos de objetos cortantes e perfurantes nas escolas do nível fundamental de ltaiçaba e dá outras providências. O Prefeito municipal de ltaiçaba, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1 º Todas as escolas do nível fundamental do Município de ltaiçaba deverão proibir o acesso dos alunos ás suas dependências portando objetos cortantes e perfurantes, tais como tesouras de ponta e estiletes. Art. 2º. A direção da escola será responsável pelas medidas destinadas ao cumprimento da presente lei. Art 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA · ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de janeiro de 2020. JO~É PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de ltaíçaba Rua João Correia, 298 - Centro - ltaicaba - Ceará Telefone (B8) 3410.1112 - CEP 62.Bl0-000