| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Reconhece que toda quinta-feira que antecede o carnaval no Município de Itaiçaba/CE, será o dia comemorativo ao bloco cultural e carnavalesco "Chiquinho da Mamedia", e dá outras providências. |
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LEI Nº 567/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE ANTECEDE O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO BLOCO CULTURAL E CARNAVALESCO "CHIQUINHO DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição legal constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a realização dos festejos carnavalescos oficiais do Município de ltaiçaba/CE, e o apoio, incentivo, preservação e incremento as manifestações folclórico-regionais de caráter cultural ligados a este evento popular; Considerando o resgate da história do carnaval de ltaiçaba/CE e da preservação das manisfetações folclórico-culturais carnavalescas de raiz da cidade, tais como: marchinhas de carnaval, blocos culturais, frevo, dentre outras culturas; Considerando a importância cultural e histórica do Maestro Francisco Fidélis de Menezes, vulgo: "Chiquinho da Mamedia", que durante anos foi Maestro e mestre de adolescentes, fomentando a arte musical no Município de ltaiçaba/CE; Art. 1°. Fica instituído e reconhecido que em toda quinta-feira que antecede o carnaval no Município de ltaiçaba/CE, o dia comemorativo ao Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia"; Parágrafo único: Ficando autorizada nesse dia (quinta-feira que antecedo o carnaval) a organização do Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia", a promover e realizar respectivas manifestações culturais na Rua Coronel João Batista, conhecida popularmente por "Rua dos Bodes" e/ou quaisquer logradouros do Município. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. JOSÉ ARCO DA SILVA PREFEI MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE ITAIÇABA- Ceará, 20. Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará CNPJ: 07.403.769/0001-08 www.itaicaba.ce.gov.br