br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 567/2020

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaReconhece que toda quinta-feira que antecede o carnaval no Município de Itaiçaba/CE, será o dia comemorativo ao bloco cultural e carnavalesco "Chiquinho da Mamedia", e dá outras providências.
native_id655

Originating matéria

matéria 97 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 567/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. 
RECONHECE QUE TODA QUINTA-FEIRA QUE 
ANTECEDE O CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA/CE, SERÁ O DIA COMEMORATIVO AO 
BLOCO CULTURAL E CARNAVALESCO "CHIQUINHO 
DA MAMEDIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA SILVA, no uso de sua atribuição 
legal constante do art. 17, inciso li, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a realização dos festejos carnavalescos oficiais do Município de ltaiçaba/CE, e o apoio, 
incentivo, preservação e incremento as manifestações folclórico-regionais de caráter cultural ligados a este 
evento popular; 
Considerando o resgate da história do carnaval de ltaiçaba/CE e da preservação das manisfetações 
folclórico-culturais carnavalescas de raiz da cidade, tais como: marchinhas de carnaval, blocos culturais, 
frevo, dentre outras culturas; 
Considerando a importância cultural e histórica do Maestro Francisco Fidélis de Menezes, vulgo: "Chiquinho 
da Mamedia", que durante anos foi Maestro e mestre de adolescentes, fomentando a arte musical no 
Município de ltaiçaba/CE; 
Art. 1°. Fica instituído e reconhecido que em toda quinta-feira que antecede o carnaval no Município de 
ltaiçaba/CE, o dia comemorativo ao Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia"; 
Parágrafo único: Ficando autorizada nesse dia (quinta-feira que antecedo o carnaval) a organização do 
Bloco Cultural e Carnavalesco "Chiquinho da Mamedia", a promover e realizar respectivas manifestações 
culturais na Rua Coronel João Batista, conhecida popularmente por "Rua dos Bodes" e/ou quaisquer 
logradouros do Município. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 
JOSÉ ARCO DA SILVA 
PREFEI MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE 
ITAIÇABA- Ceará, 20. 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 

open original →