br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 569/2020

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaInstitui a Semana de Conscientização do Autismo no Município de Itaiçaba e dá outras providências.
native_id657

Originating matéria

matéria 99 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº.569 de 21 de Fevereiro de 2020. 
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO 
MUNICIPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município, a Semana de Conscientização do 
Autismo, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril de cada ano, em alusão a data de 
2 de abril, quando se celebra o dia mundial de conscientização do autismo. 
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior, será celebrada através de reumoes, 
palestras, audiências, seminários ou eventos, com ações que deverão ser realizadas pela 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba, objetivando conscientizar todos da importância sobre o 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também pelas Escolas, pelo Poder Legislativo e pela 
sociedade em geral. 
Art. 3º Se necessário, outras normas serão implementadas para a perfeita aplicação desta 
lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba, aos 21 de fevereiro de 2020. 
Prefeito Municipal 
A v. Coronel João Correia, 298 - Centro - IT AIÇABA-CE - CEP.: 62. 820-000 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 

open original →