| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização do Autismo no Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
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LEI Nº.569 de 21 de Fevereiro de 2020. INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICIPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município, a Semana de Conscientização do Autismo, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril de cada ano, em alusão a data de 2 de abril, quando se celebra o dia mundial de conscientização do autismo. Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior, será celebrada através de reumoes, palestras, audiências, seminários ou eventos, com ações que deverão ser realizadas pela Prefeitura Municipal de ltaiçaba, objetivando conscientizar todos da importância sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também pelas Escolas, pelo Poder Legislativo e pela sociedade em geral. Art. 3º Se necessário, outras normas serão implementadas para a perfeita aplicação desta lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de ltaiçaba, aos 21 de fevereiro de 2020. Prefeito Municipal A v. Coronel João Correia, 298 - Centro - IT AIÇABA-CE - CEP.: 62. 820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1- Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213