| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de Itaiçaba/CE e dá outras providências. |
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LEI 571/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a criação do Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município DE ItaiçabaJ CE e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. f - Fica criado o Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de ItaiçabalCE, de acordo com as diretrizes da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMM) do Programa "PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA", com a finalidade de melhorar as condições de vida das Crianças e Adolescentes do Município, garantindo a implementação de Políticas Públicas direcionadas ao atendimento de Criança e Adolescente. §1° O Documento Síntese constante do Anexo Único desta Lei (PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA), destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças e adolescentes, em cada Secretaria responsável, como forma de garantir o acesso e a implementação de políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer. § 2° - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais se integrarão de forma Inter setorial nas ações finalísticas. § 3° - São Ações Finalísticas: a) Oferecer pré-natal de qualidade; b) Definir a maternidade de referência para parto de alto risco. (Maternidade do desenho da rede ainda não está recebendo gestantes); c) A maternidade que a gestante está vinculada adotar boas práticas ao parto e nascimento; d) Coberturas vacinais acima de 95; e) Aumentar o número de crianças em aleitamento materno exclusivo por no mínimo seis meses; f) Realizar puericultura pela ESF; g) Visita domiciliar no puerpério e primeira semana de vida da criança. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNP J: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231- I - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213 ç\O 1>.1>1( :: ;'l. Governo Municipal de f \ ~>;.-Jltaiçaba 1~8 -11 \11: Compromisso c respeito com o povo PENTACAMPEÃO GABINETE DO PREFEITO h) Oferecer planejamento familiar; i) Fornecer insumos suficientes de métodos contraceptivos; j) Adesão do município as recomendações do comitê regional de mortalidade materna; k) Mapear possíveis grupos de riscos e encaminhar aos profissionais da saúde; I) Palestras com a equipe do NASF; m) Seminários com profissionais da saúde sobre doenças sexualmente transmissíveis; n) Campanhas de mobilização junto aos pais e alunos sobre a importância da educação; o) Atividades esportivas, orientadas pelo Educador Físico; p) Atividades esportivas, orientadas pelo Educador Físico e acompanhamento com profissionais especializados; q) Atividades continuadas (apresentações, rodas de conversa, participação em feiras, etc.) r) Criação do núcleo especial. s) Inserção e acompanhamento de cnanças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art, 2° A Prefeitura Municipal de Itaiçaba/CE deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos e proposituras do Plano. Art, 3° A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMAA) do Programa "PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA" realizará o monitoramento das ações do PMIA para avaliar os avanços e dificuldades enfrentados na execução do Plano. Art, 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, ao trinta e um dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte. Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505/3410.1213