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norma nº 571/2020

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaDispõe sobre a criação do Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de Itaiçaba/CE e dá outras providências.
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LEI 571/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a criação do Plano Municipal para Infância e
Adolescência do Município DE ItaiçabaJ CE e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. José Erenarco da Silva, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação
vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. f - Fica criado o Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de
ItaiçabalCE, de acordo com as diretrizes da Comissão Municipal de Acompanhamento e
Avaliação (CMM) do Programa "PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA", com a finalidade de
melhorar as condições de vida das Crianças e Adolescentes do Município, garantindo a
implementação de Políticas Públicas direcionadas ao atendimento de Criança e
Adolescente.
§1° O Documento Síntese constante do Anexo Único desta Lei (PLANO
MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA), destina-se a orientar os programas,
projetos e ações voltados para crianças e adolescentes, em cada Secretaria responsável,
como forma de garantir o acesso e a implementação de políticas públicas de Educação,
Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer.
§ 2° - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais se integrarão de forma
Inter setorial nas ações finalísticas.
§ 3° - São Ações Finalísticas:
a) Oferecer pré-natal de qualidade;
b) Definir a maternidade de referência para parto de alto risco. (Maternidade do desenho da rede
ainda não está recebendo gestantes);
c) A maternidade que a gestante está vinculada adotar boas práticas ao parto e nascimento;
d) Coberturas vacinais acima de 95;
e) Aumentar o número de crianças em aleitamento materno exclusivo por no mínimo seis meses;
f) Realizar puericultura pela ESF;
g) Visita domiciliar no puerpério e primeira semana de vida da criança.
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNP J: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231- I - Fones: (88) 3410.1505 / 3410.1213
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h) Oferecer planejamento familiar;
i) Fornecer insumos suficientes de métodos contraceptivos;
j) Adesão do município as recomendações do comitê regional de mortalidade materna;
k) Mapear possíveis grupos de riscos e encaminhar aos profissionais da saúde;
I) Palestras com a equipe do NASF;
m) Seminários com profissionais da saúde sobre doenças sexualmente transmissíveis;
n) Campanhas de mobilização junto aos pais e alunos sobre a importância da educação;
o) Atividades esportivas, orientadas pelo Educador Físico;
p) Atividades esportivas, orientadas pelo Educador Físico e acompanhamento com profissionais
especializados;
q) Atividades continuadas (apresentações, rodas de conversa, participação em feiras, etc.)
r) Criação do núcleo especial.
s) Inserção e acompanhamento de cnanças e adolescentes no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
Art, 2° A Prefeitura Municipal de Itaiçaba/CE deverá a cada ano, no período de elaboração da lei
orçamentária anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a
efetivação das diretrizes e dos objetivos e proposituras do Plano.
Art, 3° A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMAA) do Programa
"PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA" realizará o monitoramento das ações do PMIA para
avaliar os avanços e dificuldades enfrentados na execução do Plano.
Art, 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, ao trinta e um
dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte.
Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro -ITAIÇABA-CE - CEP.: 62.820-000
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 - Fones: (88) 3410.1505/3410.1213

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