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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaInstitui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itaiçaba o Ambiente Virtual de deliberação.
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matéria 109 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Extrato de Publicações 
Diário Oficial dos Municípios 
M~téria Publicada em DB I /~ 
t Edição "'2-1{. &. 
1 . Servidor ;...=:=-t---,--- 
Matrícula Nº ~~=-==-=-- -- 
RESOLUÇÃO N!!. 001/2020, de 08 de abril de 2020. 
Institui no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de ltaiçaba o Ambiente Virtual de 
deliberação. 
CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo 
Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento 
social, 
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes. no Poder Legislativo Federal e demais 
Poderes da União e dos Estados-membros, 
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional, 
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de 
serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública, 
CONSIDERANDO as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões 
presenciais da Câmara Municipal de ltaiçaba, tanto para os parlamentares quanto para 
os servidores, imprensa e público em geral, 
O Poder Legislativo de ltaiçaba RESOLVE: 
Art. 1º As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente 
Virtual, a partir da publicação deste diploma normativo, nos dias e horários previstos 
para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões 
extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta 
Câmara. 
Parágrafo único. O Ambiente Virtual deverá permitir o debate com vídeo e áudio, 
entre os parlamentares. 
Art. 2º Caberá ao parlamentar: 
1. providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para 
transmissão de vídeo; 
li. providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; 
Ili. manter, junto à Câmara Municipal de ltaiçaba, número de telefone atualizado por 
meio do qual possa receber ligações e/ou mensagens durante a realização da sessão; 
IV. manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso li durante 
o horário designado para a sessão virtual. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000- Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 
01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaícaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Art. 3º As reuniões por meio do Ambiente Virtual deverão ser realizadas, 
exclusivamente, em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, 
pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transporte, ou situações 
de força maior que impeçam ou inviabilizem as sessões presenciais dos vereadores e 
vereadoras na sede do Plenário da Câmara Municipal de ltaiçaba ou em outro lugar 
físico. 
Art. 4º As convocações previas, debates e deliberações ocorridos no ambiente 
instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos 
oficiais de informação virtual do Poder Legislativo. 
Art. Sº O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do 
legislativo. 
Art. 6º. A Presidência da Câmara Municipal de ltaiçaba expedirá as normas 
complementares necessárias à implementação do disposto nesta resolução. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 
01.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 

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