br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 572/2020

Tipo Lei
Número / Ano 572 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaAltera a redação do art. 45 da Lei n° 548/2019 de 20/08/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, e art. 6° da Lei n° 555/2019 de 07/11/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 2020.
native_id673

Originating matéria

matéria 102 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~,o
.iiãrçiiSãf
,..•Q:r~P" . " Compromisso e respeltoc:om o povo PENTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 572 AOS 16 DE ABRIL DE 2020
"Altera a redação do art. 45 da Lei N° 548/2019 de
20/08/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2020, e art. 6° da Lei N° 555/2019
de07/11/2019,que estima a receita e fixa a despesa do
Municípiode Itaiçaba para o exercíciode 2020".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CE, Sr. JOSÉ ERENARCO DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais constante do art. 17, inciso li e art. 41, inciso li, ambos da
Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal
de Itaiçaba/CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -O Artigo 45 da Lei Municipal N° 548/2019, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 45 -Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares: modificado pela Emenda Modificativa n? 001/2020.
§1° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro previsto no Art. 43
§1° inciso I da Lei 4.320/64,terá como limite os valores relativos ao superávit financeiro calculado
entre a diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com base no Balanço Geral do
exercício anterior.
§2° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação previsto no Art.
43 §1° inciso li da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos à diferença apurada entre o total
a ser arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao total do
orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto com o valor efetivamente
arrecadado.
§3° - Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial e
dotações orçamentarias ou de créditos adicionais referidas no inciso IlI, do §1°, do Art.43 da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa
autorizada; modificado pela Emenda Modificativa nOOO1l2020.
§4° - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito previsto no Art.
43 §1° inciso IV da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao total contratualizado com a
instituição financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado
Federal.
Art. 2° - O Artigo 6° da Lei Municipal N° 555/2019, que estima a receita e a despesa para o
exercício financeiro de 2020, passará a ter a seguinte redação:
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 -Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov.br
itãiç;Sâ Compromisso e respeito com o povo PENTA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - Ficam O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares: modificado pela Emenda Modificativa n? 00112020.
§ 1°- Utilizando-se a fonte de recursos previsto no inciso I do § 2° do art. 43 da Lei n° 4.320
de 17 de março de 1964, denominada superávit, até o limite da diferença entre o passivo financeiro
apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2019.
§ 2° - Utilizando-se a fonte de recursos excesso de arrecadação representado pelo total
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente
realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme
inciso 11do § 1° e § 3° e § 4°, do art. 43 da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8° parágrafo
único, da Lei Complementar n° 10112000.
§ 3° - Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso 111,do § I ° do art. 43 da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada.
Modificado pela Emenda Modificativa n0001l2020.
§ 4° - Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e
Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, com a prévia autorização legislativa, até o limite dos respectivos contratos,
respeitadas as condições estabelecidas nas resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 16do mês de Abril de
2020.
Av. Ceio João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 -Itaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov.br

open original →