| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de assuntos relevantes da Câmara Municipal de Itaiçaba, visando a fiscalização dos Atos Administrativos e do emprego do Erário Público empregado na prevenção e combate ao Covid - 19 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA . Extrato de Publicações ~iário Oficial dos MunicíP.ios M'atéria Publicada em / 1QJ::>2P Edição . . ~. q Servidor ~-~~f1~=--- Matricula Nº _..-1!~::::!:.!:!..:::----- RESOLUÇÃO Nº. 002/2020, de 03 de junho de 2020. Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de assuntos relevantes da Câmara Municipal de Itaiçaba, visando a fiscalização dos Atos Administrativos e do emprego do Erário Público empregado na prevenção e combate ao Covid - 19 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 º - Fica instituída a Comissão Especial de Assuntos Relevantes, na forma do art. 206 do Regimento Interno, observando o seguinte: I. A presente comissão tem por finalidade fiscalizar os seguintes atos administrativos, enquanto perdurar o período emergencial ou de calamidade pública ocasionado pela pandemia do Covid - 19; a) Promover o controle externo de todos os atos administrativos, concessão de beneficio, bens, serviços e valores distribuídos à população pelos órgãos administrativos do Município de Itaiçaba; b) Acompanhar as contratações dos prestadores de serviços ou servidores públicos comissionados ou contratados temporariamente pelo período que perdurar o estado de emergência ou calamidade pública; e) Fiscalizar todos os processos administrativos licitatórios, inclusive dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços pelo Município de Itaiçaba; d) Fiscalizar o emprego do erário público no combate e na prevenção ao Covid - 19, podendo solicitar os relatórios e documentos contábeis relacionados à receita e à despesa do Município, inclusive com os respectivos extratos bancários e o processo de pagamento das despesas efetuadas; e) Outras atividades administrativas desenvolvidas durante o período emergencial ou calamitoso no âmbito do Município de Itaiçaba. Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 ~...a\ÇO Do A tlf,+, º ~ \ ... --~tTAIÇA7BA ~º I II. A Comissão Especial será nomeada por no mínimo 03 (três) membros, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma do artigo 183, III, a, do Regimento Interno, respeitando, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. m. O prazo de duração será de 180 ( cento e oitenta) dias, ficando, desde já autorizada a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, por ato administrativo da presidência, sempre que solicitada por escrito pela maioria da comissão e justificando a necessidade; IV. Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer que será lido em Plenário, disponibilizando cópias a cada Vereador; Art. 2º - A Comissão Especial terá, naquilo que couber e que não for contrário a este regulamento, os direitos, as garantias, as atribuições, os poderes e dos deveres concedidos regimentalmente às comissões · permanentes, especialmente as disposições previstas no art. 186 do Regimento Interno. Art, 3º - A Comissão Especial será compostas de no mínimo 03 (três) membros, destinada a realizar estudos, emitir pareceres especializados, requerer relatórios e esclarecimentos do Chefe do Poder Executivo, das Secretarias Municipais, da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe Pregão ou qualquer outro departamento municipal, realizar vistoria in loco, bem como reunir-se com as autoridades responsáveis pelos órgãos acima, seja presencialmente ou eletronicamente, além das demais competências dispostas no Regimento Interno. Art. 4º - A Comissão, logo que constituída, reunir-se-á para eleger o Presidente, o Relator e o Secretário, devendo as reuniões serem consignadas em Ata. Parágrafo único. Naquilo que couber aplica-se aos membros da Comissão Especial as atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa aos representantes das comissões permanentes. Art. 5º - O prazo de duração da Comissão Especial será até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 Parágrafo único. Qualquer ato omissrvo ou comissivo de representantes da administração pública municipal tendente a prejudicar os trabalhos da Comissão Especial deverá ser imediatamente comunicado à Presidência, que representará administrativamente, cível e criminalmente contra as autoridades que praticaram a ilegalidade ou com abuso de autoridade. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Presidente Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 1=-m:oil· rmit:oir:oh:>ln\nm:>il rnm - i=nn,:,f::,v• rs:u:n <41n-117Q