br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Especial de assuntos relevantes da Câmara Municipal de Itaiçaba, visando a fiscalização dos Atos Administrativos e do emprego do Erário Público empregado na prevenção e combate ao Covid - 19 e dá outras providências.
native_id683

Originating matéria

matéria 128 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
. Extrato de Publicações 
~iário Oficial dos MunicíP.ios 
M'atéria Publicada em / 1QJ::>2P 
Edição . . ~. q 
Servidor ~-~~f1~=--- 
Matricula Nº _..-1!~::::!:.!:!..:::----- 
RESOLUÇÃO Nº. 002/2020, de 03 de junho de 2020. 
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial 
de assuntos relevantes da Câmara Municipal de 
Itaiçaba, visando a fiscalização dos Atos 
Administrativos e do emprego do Erário Público 
empregado na prevenção e combate ao Covid - 
19 e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1 º - Fica instituída a Comissão Especial de Assuntos Relevantes, na forma do 
art. 206 do Regimento Interno, observando o seguinte: 
I. A presente comissão tem por finalidade fiscalizar os seguintes atos 
administrativos, enquanto perdurar o período emergencial ou de calamidade pública 
ocasionado pela pandemia do Covid - 19; 
a) Promover o controle externo de todos os atos administrativos, concessão de 
beneficio, bens, serviços e valores distribuídos à população pelos órgãos administrativos 
do Município de Itaiçaba; 
b) Acompanhar as contratações dos prestadores de serviços ou servidores públicos 
comissionados ou contratados temporariamente pelo período que perdurar o estado de 
emergência ou calamidade pública; 
e) Fiscalizar todos os processos administrativos licitatórios, inclusive dispensa e 
inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços pelo Município de Itaiçaba; 
d) Fiscalizar o emprego do erário público no combate e na prevenção ao Covid - 
19, podendo solicitar os relatórios e documentos contábeis relacionados à receita e à 
despesa do Município, inclusive com os respectivos extratos bancários e o processo de 
pagamento das despesas efetuadas; 
e) Outras atividades administrativas desenvolvidas durante o período emergencial 
ou calamitoso no âmbito do Município de Itaiçaba. 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@gmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
~...a\ÇO Do A 
tlf,+, 
º
~ 
\ ... --~tTAIÇA7BA ~º 
I 
II. A Comissão Especial será nomeada por no mínimo 03 (três) membros, indicados 
pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma do artigo 183, III, a, do Regimento 
Interno, respeitando, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. 
m. O prazo de duração será de 180 ( cento e oitenta) dias, ficando, desde já 
autorizada a sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, por ato administrativo da 
presidência, sempre que solicitada por escrito pela maioria da comissão e justificando a 
necessidade; 
IV. Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial elaborará parecer que será lido 
em Plenário, disponibilizando cópias a cada Vereador; 
Art. 2º - A Comissão Especial terá, naquilo que couber e que não for contrário a 
este regulamento, os direitos, as garantias, as atribuições, os poderes e dos deveres 
concedidos regimentalmente às comissões · permanentes, especialmente as disposições 
previstas no art. 186 do Regimento Interno. 
Art, 3º - A Comissão Especial será compostas de no mínimo 03 (três) membros, 
destinada a realizar estudos, emitir pareceres especializados, requerer relatórios e 
esclarecimentos do Chefe do Poder Executivo, das Secretarias Municipais, da Comissão 
Permanente de Licitação e da Equipe Pregão ou qualquer outro departamento municipal, 
realizar vistoria in loco, bem como reunir-se com as autoridades responsáveis pelos órgãos 
acima, seja presencialmente ou eletronicamente, além das demais competências dispostas 
no Regimento Interno. 
Art. 4º - A Comissão, logo que constituída, reunir-se-á para eleger o Presidente, o 
Relator e o Secretário, devendo as reuniões serem consignadas em Ata. 
Parágrafo único. Naquilo que couber aplica-se aos membros da Comissão 
Especial as atribuições previstas no Regimento Interno desta Casa aos representantes das 
comissões permanentes. 
Art. 5º - O prazo de duração da Comissão Especial será até 180 (cento e oitenta) 
dias, a contar de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
Av. Cel. João Correia, 381 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: Ol.598.356/0001-31 
E-mail: cmitaicaba@qmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 
Parágrafo único. Qualquer ato omissrvo ou comissivo de representantes da 
administração pública municipal tendente a prejudicar os trabalhos da Comissão 
Especial deverá ser imediatamente comunicado à Presidência, que representará 
administrativamente, cível e criminalmente contra as autoridades que praticaram a 
ilegalidade ou com abuso de autoridade. 
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Presidente 
Av. Cel. João Correia, 381- Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba - Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 
1=-m:oil· rmit:oir:oh:>ln\nm:>il rnm - i=nn,:,f::,v• rs:u:n <41n-117Q 

open original →