| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente o projeto atividade destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID-19. |
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LEI Nº 573 AOS 4 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão ao Orçamento Vigente o Projeto Atividade Destino ao Enfrentamento da Emergencia de Saúde Pública de Importancia Internacional decorrente do coronavírusCOVID - 19. O Prefeito municipal de Itaiçaba, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba /CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1 º Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2020, a inclusão de crédito especial no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - COVID - 19, conforme segue: 01 - Secretaria de Saúde 05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.122.0405.2.083 REALIZAÇÃO DA AÇÃO 3.1.90.04.00 - Contratação por 20.000,00 COORD. DE tempo Determinado ENFRENTAMENTO DO 3.1.90.13.00 - Obrigações 4.000,00 CORONAVÍRUS NO Patronais ÂMBITO DO MUNÍCIPIO. 3.3.90.30.00 - Material de 180.000,00 consumo 3.3.90.32.00 - Material, Bens p. 20.000,00 Distribuição Gratuita ..,: 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De 5.000,00 Terceiros Pessoa Física 3.3.90.39.00 - Outros Serv., de 7.000,00 Terc. Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e 5.000,00 Material Permanente TOTAL R$ 241.000,00 ·-·· y Art. 2°. A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1 º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64, conforme segue: CLASSIFICAÇÃO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.301.0400.2.022 GESTÃO E j 3.3.90.39.00- Outros serv.de 170.000,000 DESENVOLVIMENTO DA Terc. Pessoa jurídica ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 10.301.0402.2.2.02 5 GESTÃO E 3.3.90.36.00- Outros serv. de 20.000,000 DESENVOLVIMENTO DA terceiros Pessoa Física VIGILANCIA EM SAÚDE 3.3.90.39.00- Outros serv. de 11.000,000 DO MUNICIPIO terceiros Pessoa Jurídica 10.302.0403.2031 REPACTUAR o 3.1.71.70.00- Rateio 40.000,000 CONSÓRCIO PÚBLICO E p/particip. Em Consórcio HOSPITAIS POLOS Público TOTAL R$ 241.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 04 de maio de 2020. JOSÉ E refeito Municipal ........ '-