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norma nº 573/2020

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente o projeto atividade destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID-19.
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LEI Nº 573 AOS 4 DE MAIO DE 2020 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para 
inclusão ao Orçamento Vigente o Projeto Atividade Destino 
ao Enfrentamento da Emergencia de Saúde Pública de 
Importancia Internacional decorrente do coronavírus￾COVID - 19. 
O Prefeito municipal de Itaiçaba, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba /CE 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1 º Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2020, a inclusão de crédito especial no valor de 
R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), destinados ao Enfrentamento da Emergência de 
Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - COVID - 19, conforme 
segue: 
01 - Secretaria de Saúde 
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
CLASSIFICAÇÃO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALOR 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
10.122.0405.2.083 REALIZAÇÃO DA AÇÃO 3.1.90.04.00 - Contratação por 20.000,00 
COORD. DE tempo Determinado 
ENFRENTAMENTO DO 3.1.90.13.00 - Obrigações 4.000,00 
CORONAVÍRUS NO Patronais 
ÂMBITO DO MUNÍCIPIO. 3.3.90.30.00 - Material de 180.000,00 
consumo 
3.3.90.32.00 - Material, Bens p. 20.000,00 
Distribuição Gratuita ..,: 
3.3.90.36.00 - Outros Serv. De 5.000,00 
Terceiros Pessoa Física 
3.3.90.39.00 - Outros Serv., de 7.000,00 
Terc. Pessoa Jurídica 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e 5.000,00 
Material Permanente 
TOTAL R$ 241.000,00 ·-·· y 
Art. 2°. A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1 º desta Lei, será coberta 
com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64, conforme segue: 
CLASSIFICAÇÃO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA VALOR 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
10.301.0400.2.022 GESTÃO E j 3.3.90.39.00- Outros serv.de 170.000,000 
DESENVOLVIMENTO DA Terc. Pessoa jurídica 
ATENÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO 
10.301.0402.2.2.02 5 GESTÃO E 3.3.90.36.00- Outros serv. de 20.000,000 
DESENVOLVIMENTO DA terceiros Pessoa Física 
VIGILANCIA EM SAÚDE 3.3.90.39.00- Outros serv. de 11.000,000 
DO MUNICIPIO terceiros Pessoa Jurídica 
10.302.0403.2031 REPACTUAR o 3.1.71.70.00- Rateio 40.000,000 
CONSÓRCIO PÚBLICO E p/particip. Em Consórcio 
HOSPITAIS POLOS Público 
TOTAL R$ 241.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 04 de maio de 2020. 
JOSÉ E 
refeito Municipal 
........ '- 

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