| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Modifica as Leis nº 384/2011 e nº 292/2005 que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e sobre a estrutura administrativa, respectivamente, para acrescentar as mesmas, a inteligência da Lei nº 491/2017 no tocante a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Itaiçaba/CE, e dá outras providências. |
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! ! .t·; ' '', ' 1 1 ; dí j 1 ~ ': 1 1 1 t :1 ! ~ 1 . 1 >:: ! 1! MODIFICA AS LJ:IS Nº. 3a4/:20~ 1 E Nº 292/2005 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO ~E CARGOS PÚBLICOS • 1 ! j DE PROVIVIMENTO , EFETIVO E SOBRE A ESTRUTURA i 1 • : !·i: ! !) ADMINISTRATIVA, RESPECTIVAMENTE: ;pA~A/ 11 ACRESCENTAR AS MESMAS, A INTELIGÊNCi~ Q~ LEI Nº 49.1/2017 NO TOCANTE A CÓNTRATAÇÃQ POR NEC~SSIDADE TEMPORÁRIA DE EXC~PiÇIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ri.,l!NIÇÍ~IQj; p~ ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVli;lENCl~~-t:i J : ) 1 ' •• '! 1 : 1' ! ; i • ~ 1 1 1 O P~EFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. JOSÉ E~ENARCO D~ SILVA, no uso de suas atribulções legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Munidp:io!.!faz saber que a Câmara Mü~icipal de ltaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulqo a; pr~~~rl~e Lei: , 1 i I i f!i I i·I . . . . . . : ·i l l ~ Art. ~ º: Acrescenta o artigo 3°-A da Lei nº 292/2005 (Estrutura Adnii~i~t!rativa), que passa ater a seqúinte. redaçãos · , · i 1 ! l 1 ; 1 ' : .,, : '1 l 1 ! ' '.' : J j 1 ! :< 1 j i Art. 3°-A - Os Cargos para atender a nece~sid~de t~'Mp~rária de excepcional in_teris~e público no~ termos do inciso I~ do artig9;j 17: 1~a CF/88, fica :d1sc1plmado pela Lei nº 491/2017. , · · i i : í a. Qs casos excepcionais estejam previstos em 4-,i; 1 :i b. O prazo de contratação seja predeterf!'inado,; : . . ; i 1 c. Apresentar que a necessidade seja tef pofária;!ji i ! .i d ... Qemo_n.strar que o interesse público Sf3ja exc,epr;.i'pr,~I; ·e. Demonstrar que a necessidade de contratiição séja !indispensável, sendo 'vedada -a contratação para os serviços or,dinários ·P~'rrf.Janentes, sendo que :deva'm estar sob o espectro das contingências norm~i~ da administração; f. Seleção através de processo seletivo :simplifica~o ~ com critérios b . ti . 1 I , i i.ji I li o ye _,vos. 1 , ::: : :·! '.. ', .. ;: ,! !• • ':li : j '1 ' '. 1: t • 1; ! . j 1 Art. t. Modifica G> artigo 2° da Lei nº 384/2011 (Criação :de Cargq~:,qe Provimento Bfetivo ), que paasa a ter a seguinte redação na segunda parte: . ; · : 1 : . i 1 : 1 ;j; i li Art ... 2°. Os cargos públicos criados por esta lei, serão 1 p(!Pvidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou, provas de::trtul,os em consonância com ·o' grau de atribuição, complexidade e respo.nsabilida~~: d9 cargo, bemj como, em caráter precário e excepcional, para atender a I tle,Ce$Sidade temporária de excepcional interesse público nos termos do: inciso ·!>(/to ! ?rligo 37 da CF/88, que deve"'. ser disciplinado em âmbito municipal 1e/a te'. n°:rrro17. jf) ft,.v. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ttatçaaa-Ceará-Brasll. Fone: (88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fa:x: (88) 34,10:121'3 I i CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ! .. 1 • ) . l: ' i Li' '" 575 A~S ~6 DE JUNHO DE 2020 . i 1 l 1 ~: 1 . 1 f ! ! '! ' 1 f :1 Í1, 1 ' ' f 1 ; :!: ! !j A~. t~º· Modific~ ;o Parágrafo Único do art~go 2° da _Lei nº ,384/~ph 1] (Criação de Cargos de Provírnento Efetivo), que passa a ter a seguinte redação: · : : ! : 1 . 1 , ( · E : I , : 1 I ; 1 ' ' :''' i 1 1 : Paráf!rafo Único - Os cargos públicos cria~os por .e~ta ;Lfir! que integrem Plano de 1 .Cargo. s e Carreira, remuneração, evolução e Progrf;]s~.~cp fFµncional, serão providos .na; forma do. caput (primeira parte) deste'. ertiqo., CP.rn f/pdrão de vencimento e i. : . 'orovlinemo inicial ao cargo referente à primeira classe:1$ r~ferência, nos termos da ·. ,i Let < . . . . . , · i' 1 ! í , • 1 1 ; j 1 l ' 1 i ::· ! jl 1 ' ': d PAÇO DA PREFl:ITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia ze qo'.r,nê~ de Junho de 2020. ~; ' i 1 ! i ;/1 1 i 4 .- ' ' ! ; ' ;11 l :J 1 ;.,; 1 / ~ ',,: 1 : ! 1 :.;;. j i ~ t l i '1 i ! J , ENARCO DA jSIL VjA i Prefeito Municip~I ; ; 1 ' : . ~ -. . ~ 1 • i ' ! .. ;_ I .1; i 1 ! .; ! '1 ! '1 f ! i ,i; 1 J ·,: ! i 1 1) l 1 ~ : :;! ! : ! j: 1 li .,, ' 'i 1 1 i ' ,l 1 ,, : i ,.!: l • :, 1 i 1lí 1 1 t:l ! '·:: 1 ' '' : i~ ! ! ~:= ; ': 1 i i.j; i . ;:; ; ~ " ,; 1 :: 1 1' 1 ; i ., 1 1-i 1 ! 1 . !., i i,li i li .,. ' ,·1 : ,. :; 1 ; ~ :; 1 : ! , 1 1 1 ! Í 1 : ' 1 :'': 1i Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçal:>a-Cekrá-Brasil. ' ' ' I • Fone: (88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (88) 34'10'.121'3 ! .: CNPJ: 07.403.769/0001-08-CGF: 06.920.231-1 i ! 1 :!( ! Jj . t'.: ; ; ~ ,; ! : j