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norma nº 575/2020

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaModifica as Leis nº 384/2011 e nº 292/2005 que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e sobre a estrutura administrativa, respectivamente, para acrescentar as mesmas, a inteligência da Lei nº 491/2017 no tocante a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Itaiçaba/CE, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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MODIFICA AS LJ:IS Nº. 3a4/:20~ 1 E Nº 292/2005 QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO ~E CARGOS PÚBLICOS • 1 ! j 
DE PROVIVIMENTO , EFETIVO E SOBRE A 
ESTRUTURA i 1 • : !·i: ! !) ADMINISTRATIVA, 
RESPECTIVAMENTE: ;pA~A/
11 ACRESCENTAR AS 
MESMAS, A INTELIGÊNCi~ Q~ LEI Nº 49.1/2017 NO 
TOCANTE A CÓNTRATAÇÃQ POR NEC~SSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXC~PiÇIONAL INTERESSE 
PÚBLICO NO ri.,l!NIÇÍ~IQj; p~ ITAIÇABA/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVli;lENCl~~-t:i J : ) 
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O P~EFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, SR. JOSÉ E~ENARCO D~ SILVA, no uso de suas 
atribulções legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Munidp:io!.!faz saber que a Câmara 
Mü~icipal de ltaiçaba / CE aprovou e eu sanciono e promulqo a; pr~~~rl~e Lei: 
, 1 i I i f!i I i·I 
. . . . . . : ·i l l ~ 
Art. ~ º: Acrescenta o artigo 3°-A da Lei nº 292/2005 (Estrutura Adnii~i~t!rativa), que passa ater a 
seqúinte. redaçãos · , · i 1 ! l 1 
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Art. 3°-A - Os Cargos para atender a nece~sid~de t~'Mp~rária de excepcional 
in_teris~e público no~ termos do inciso I~ do artig9;j 17: 1~a CF/88, fica 
:d1sc1plmado pela Lei nº 491/2017. , · · i i : í 
a. Qs casos excepcionais estejam previstos em 4-,i; 1 
:i 
b. O prazo de contratação seja predeterf!'inado,; : . . ; i 1 
c. Apresentar que a necessidade seja tef pofária;!ji i ! .i 
d ... Qemo_n.strar que o interesse público Sf3ja exc,epr;.i'pr,~I; 
·e. Demonstrar que a necessidade de contratiição séja !indispensável, sendo 
'vedada -a contratação para os serviços or,dinários ·P~'rrf.Janentes, sendo que 
:deva'm estar sob o espectro das contingências norm~i~ da administração; 
f. Seleção através de processo seletivo :simplifica~o ~ com critérios 
b
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o ye _,vos. 1 , ::: : :·! 
'.. ', .. ;: ,! 
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'1 ' '. 1: t • 1; ! . j 1 Art. t. Modifica G> artigo 2° da Lei nº 384/2011 (Criação :de Cargq~:,qe Provimento Bfetivo ), que 
paasa a ter a seguinte redação na segunda parte: . ; · : 1 
: . i 1 : 1 ;j; i li 
Art ... 2°. Os cargos públicos criados por esta lei, serão 1 p(!Pvidos mediante prévia 
aprovação em concurso público de provas ou, provas de::trtul,os em consonância com 
·o' grau de atribuição, complexidade e respo.nsabilida~~: d9 cargo, bemj como, em 
caráter precário e excepcional, para atender a I tle,Ce$Sidade temporária de 
excepcional interesse público nos termos do: inciso ·!>(/to ! ?rligo 37 da CF/88, que 
deve"'. ser disciplinado em âmbito municipal 1e/a te'. n°:rrro17. jf) 
ft,.v. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ttatçaaa-Ceará-Brasll. 
Fone: (88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fa:x: (88) 34,10:121'3 I i 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ! .. 
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Li' '" 575 A~S ~6 DE JUNHO DE 2020 
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A~. t~º· Modific~ ;o Parágrafo Único do art~go 2° da _Lei nº ,384/~ph 1] (Criação de Cargos de 
Provírnento Efetivo), que passa a ter a seguinte redação: · : : ! : 1 . 
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; 1 ' ' :''' i 1 1 
: Paráf!rafo Único - Os cargos públicos cria~os por .e~ta ;Lfir! que integrem Plano de 
1 
.Cargo. s e Carreira, remuneração, evolução e Progrf;]s~.~cp fFµncional, serão providos 
.na; forma do. caput (primeira parte) deste'. ertiqo., CP.rn f/pdrão de vencimento e 
i. : . 'orovlinemo inicial ao cargo referente à primeira classe:1$ r~ferência, nos termos da 
·. ,i Let < . . . . . , · i' 1 ! í , • 1 1 ; j 1 l ' 1 i ::· ! jl 1 
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PAÇO DA PREFl:ITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia ze qo'.r,nê~ de Junho de 2020. 
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J , ENARCO DA jSIL VjA i 
Prefeito Municip~I ; ; 
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçal:>a-Cekrá-Brasil. 
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