| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher, acrescentando o Título V-A e o Capítulo I, ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba. |
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cá NIGO Do S* %o 6 ESA MUNICIPAL DE / ITAIÇABA a LC REsbLUAÃO Nº 003/2020 CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, ACRESCENTANDO O TÍTULO V-A E O CAPÍTULO IL AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Acrescenta o Título V-A — Dos Órgãos Especiais e o Capítulo I, a Resolução que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara e que Cria a Procuradoria Especial da Mulher, com a seguinte redação: TÍTULO V-A DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS CAPÍTULO I DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER SEÇÃO I- DA FINALIDADE Art. 217-A A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Magal, em colaboração com a Mesa Diretora. SEÇÃO II —- DA COMPOSIÇÃO Art. 217-B A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de Itaiçaba, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. $ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. $ 2º A nomeação das Vereadoras que comporão a Procuradoria Especial da Mulher, a cargo da Presidência da Câmara, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução. $ 3º Ficará o Presidente da Câmara exercendo a função de gestor da Procuradoria Especial da Mulher, caso não haja nenhuma mulher ocupante do cargo de Vereadora no Município ou haja recusa para o exercício da função. SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 217-C Compete à Procuradoria Especial da Mulher I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; Av. Cel. João Correia, 381 — Centro - CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGgmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178 II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; II - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Itaiçaba. SEÇÃO IV — DO FUNCIONAMENTO Art. 217-D Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 217-B A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. s 09 de setembro de 2020. Câmara icipal de Itaiçaba, Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇA. Extrato de Publicações « Diário Oficial dos Municipios Matéria Publicada em Edição 253 Servidor Matricula Nº - JAOUICO DEE é DO e e e eae) Av. Cel. João Correia, 381 — Centro - CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31 E-mail: cmitaicabaGgmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178