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norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher, acrescentando o Título V-A e o Capítulo I, ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba.
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ITAIÇABA
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REsbLUAÃO Nº 003/2020
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER,
ACRESCENTANDO O TÍTULO V-A E O CAPÍTULO IL AO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o Título V-A — Dos Órgãos Especiais e o Capítulo I, a Resolução
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara e que Cria a Procuradoria Especial da Mulher,
com a seguinte redação:
TÍTULO V-A
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
SEÇÃO I- DA FINALIDADE
Art. 217-A A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela
participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Magal, em colaboração com a
Mesa Diretora.
SEÇÃO II —- DA COMPOSIÇÃO
Art. 217-B A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da
Câmara Municipal de Itaiçaba, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se,
tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
$ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e
nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão
no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 2º A nomeação das Vereadoras que comporão a Procuradoria Especial da Mulher, a
cargo da Presidência da Câmara, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, após a publicação desta
Resolução.
$ 3º Ficará o Presidente da Câmara exercendo a função de gestor da Procuradoria
Especial da Mulher, caso não haja nenhuma mulher ocupante do cargo de Vereadora no Município
ou haja recusa para o exercício da função.
SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 217-C Compete à Procuradoria Especial da Mulher
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
Av. Cel. João Correia, 381 — Centro - CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicabaGgmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
II - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da
Câmara Municipal de Itaiçaba.
SEÇÃO IV — DO FUNCIONAMENTO
Art. 217-D Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 217-B A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais
para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
s 09 de setembro de 2020.
Câmara icipal de Itaiçaba,
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇA.
Extrato de Publicações
« Diário Oficial dos Municipios
Matéria Publicada em
Edição 253
Servidor
Matricula Nº - JAOUICO
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Av. Cel. João Correia, 381 — Centro - CEP 62820-000 — Itaiçaba — Ceará - CNPJ: 01.598.356/0001-31
E-mail: cmitaicabaGgmail.com - Fonefax: (88) 3410-1178

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