| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | Institui a campanha "Setembro Amarelo" e o dia Mundial de Prevenção ao Suicídio no âmbito municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 580 AOS 15 DE SETEMBRO DE 2020 .-,.~~"_-·
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INSTITUI A CAMPANHA "SETEMBRO AMARELO" E O
DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NO -e. ,'·1>:· - -
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AMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . •• ;+
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-: CE, Sr. José Erenarco da Silva, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade' câtíii :~ · Lei Orgânica do Município e legislação ,.,,:).
vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ltaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
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Art.1° Fica instituído no âmbito deste .JJ~Ícípio, anualmente no mês de setembro, a
campanha "Setembro Amarelo" e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado, na
data de 30 de setembro de cada ano.
Parágrafo único. A campanha Setembrç~:f\marelo realizar-se-á anualmente no mês de
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- --~··--?.,-·- setembro e tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre a
temática de prevenção ao suicídio no município.
Art. 2ºA campanha "Setembro Amarelo" terá como símbolo um laço de fita na cor
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amarela.
Parágrafo único. Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela,
visando chamar a atenção da população, de forma visual, sobre a prevenção ao suicídio.
Art. 3° A realização da campanha "Sete!)J~ro Amarelo" tem por objetivo o envolvimento
. ·;.,
dos poderes públicos e segmentos organizadó§}da sociedade civil, em conformidade com as
seguintes diretrizes:
1 - discutir e promover o debate sobre o su_icídio, as tentativas de suicídio e suas possíveis
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li - contribuir para a redução dos casos de·stiic;ídios e tentativas de suicídio no Município;
Ili - estimular e disseminar, perante órgãos públicos, entidades, organizações não
governamentais e demais instituições, o debate sobre o suicídio e tentativas de suicídio,
ampliando a discussão sob o ponto de vista soçiij(e educacional;
':\~·:- .
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil.
Fone: (88) 3410.1505 / 1112 { 1201 - Fax: (88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF:~06.920.231-1
IV - capacitar os profissionais que atuam na-rede de atendimento em ltaiçaba;
- ~-- _·,._.·· ..
V - garantir o fluxo de atendimento na red-~ l!erassistência;
j··
Art. 4° Esta Lei institui ainda o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado no
dia 1 O de setembro.
Art. 5º Essa Lei entrará em vigor na data qe,.~ua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no dia 15 do mês de Setembro de 2020 .
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