| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício de 2020, na forma que indica e adota outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 582/2020 EM 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício
de 2020, na forma que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. Sr. José
Erenarco da Silva no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
DE 1T AIÇABA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento
Fiscal, o crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a inclusão do
Projeto/Programa, constante do programa de trabalho abaixo especificado:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT.: DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
06.01- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Classificação Funcional Programática Atividade
Elementos de Valor Despesa
3.3.60.45.00 -
Subvenções 38.500,00
econômicas
3.3.90.30.00 -
Material de 2.000,00
Consumo
3.3.90.31.00 -
Premiações 16.500,00
Ações cult. art. cient.
Emergenciais desp. e outras
13.392.0606.2.084 Setor Cultural 3.3.90.32.00 -
- Lei Aldir Material, Bem 1.000,00 Blanc Ou Serv.
P/Dist. Gratuita
3.3.90.36.00 -
Outros serv. de 2.000,00
terc. pessoa
fisica
3.3.90.39.00 -
Outros serv. de 2.500,00
terc. pessoa
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403. 769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov.br
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GABINETE DD PREFEITO
jurídica
3.3.90.48.00 -
Outros aux. 3.000,00 Finan. a
pessoas fisicas
4.4.90.52.00 -
equipamentos e 14.500,00
material
permanente
TOTAL 80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1 º. desta Lei, serão
obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 43 § 1 º inciso III da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT: DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Classificação Funcional Programática Atividade
Elementos de Valor Despesa
Construção,
Ampliação,
Reforma, de 4.4.90.51.00 -
12.365.0609.1.052 Escolas da Rede Obras e 29.000,00
de Ensino instalações
Infantil do
Município
Construção,
Ampliação, 4.4.90.51.00 -
27.812.0611.1.064 Reforma, de Obras e 35.000,00 Quadras instalações Poliesportivas no
Município.
3.1.90.16.00 -
Outras desp. 2.000,00
variáveis Manter as
pessoal civil Atividades 3.3.60.45.00 Administrativas
-
12.361.0600.2.035 da Rede Escolar
Subvenções 2.000,00
da Educação
econômicas
Fundamental 3.3.90.14.00 - 8.000,00 Diárias civil 40% 3.3.90.91.00 -
Sentenças 4.000,00
Judiciais
TOTAL 80.000,00
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403. 769/0001-08
www. itaicaba. ce. gov. br
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no dia 23 do mês de setembro
de 2020.
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará
CNPJ: 07.403.769/0001-08
www.itaicaba.ce.gov. br