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norma nº 582/2020

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício de 2020, na forma que indica e adota outras providências.
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....,. ~'º",.+. 
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~: .. 1 • ç • PENTACAMPEÃO Compromisso e respeito com o povo 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 582/2020 EM 23 DE SETEMBRO DE 2020. 
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Fiscal, com vigência para o exercício 
de 2020, na forma que indica e adota outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ. Sr. José 
Erenarco da Silva no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE 1T AIÇABA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento 
Fiscal, o crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a inclusão do 
Projeto/Programa, constante do programa de trabalho abaixo especificado: 
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT.: DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
06.01- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
Classificação Funcional Programática Atividade 
Elementos de Valor Despesa 
3.3.60.45.00 - 
Subvenções 38.500,00 
econômicas 
3.3.90.30.00 - 
Material de 2.000,00 
Consumo 
3.3.90.31.00 - 
Premiações 16.500,00 
Ações cult. art. cient. 
Emergenciais desp. e outras 
13.392.0606.2.084 Setor Cultural 3.3.90.32.00 - 
- Lei Aldir Material, Bem 1.000,00 Blanc Ou Serv. 
P/Dist. Gratuita 
3.3.90.36.00 - 
Outros serv. de 2.000,00 
terc. pessoa 
fisica 
3.3.90.39.00 - 
Outros serv. de 2.500,00 
terc. pessoa 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403. 769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov.br 
* . i'º"'~ .. 
,-i;i°iã°iÇ"ibâ {~í ~-- .. w Compromisso e respeito com o povo PEHTA CAMPEÃO 
GABINETE DD PREFEITO 
jurídica 
3.3.90.48.00 - 
Outros aux. 3.000,00 Finan. a 
pessoas fisicas 
4.4.90.52.00 - 
equipamentos e 14.500,00 
material 
permanente 
TOTAL 80.000,00 
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1 º. desta Lei, serão 
obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 43 § 1 º inciso III da 
Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
06- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT: DESP. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
Classificação Funcional Programática Atividade 
Elementos de Valor Despesa 
Construção, 
Ampliação, 
Reforma, de 4.4.90.51.00 - 
12.365.0609.1.052 Escolas da Rede Obras e 29.000,00 
de Ensino instalações 
Infantil do 
Município 
Construção, 
Ampliação, 4.4.90.51.00 - 
27.812.0611.1.064 Reforma, de Obras e 35.000,00 Quadras instalações Poliesportivas no 
Município. 
3.1.90.16.00 - 
Outras desp. 2.000,00 
variáveis Manter as 
pessoal civil Atividades 3.3.60.45.00 Administrativas 
- 
12.361.0600.2.035 da Rede Escolar 
Subvenções 2.000,00 
da Educação 
econômicas 
Fundamental 3.3.90.14.00 - 8.000,00 Diárias civil 40% 3.3.90.91.00 - 
Sentenças 4.000,00 
Judiciais 
TOTAL 80.000,00 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403. 769/0001-08 
www. itaicaba. ce. gov. br 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, no dia 23 do mês de setembro 
de 2020. 
Av. Cel. João Correia, 298 - Centro - CEP.: 62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 
www.itaicaba.ce.gov. br 

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